1. O consignado privado “antigo”
- Exigia convênio entre a empresa e o banco.
- Dependia do departamento de RH para encaminhamento de dados e autorização.
- Pouca transparência: não era possível comparar propostas nem escolher a melhor taxa.
- A contratação era lenta, burocrática e menos democrática.
2. O novo modelo: Crédito do Trabalhador
- Iniciou em março de 2025, com acesso via CTPS Digital.
- Desde abril, a contratação pode ser feita por bancos digitais e aplicativos.
- A partir de junho, foi liberada a portabilidade entre instituições financeiras.
3. Principais diferenças
Critério | Modelo Antigo | Novo Crédito do Trabalhador |
---|---|---|
Convênio com empresas | Obrigatório | Não é necessário |
Intermediação da empresa/RH | Sim | Não — contratação direta pelo trabalhador |
Processo de contratação | Presencial e lento | 100% digital e ágil |
Comparação de ofertas | Impossível | Sim, há comparação entre propostas |
Quem tem acesso | Apenas trabalhadores conveniados | Todos os CLT, domésticos, rurais e MEIs |
Portabilidade | Limitada ou inexistente | Permitida desde junho de 2025 |
Garantias adicionais | Nenhuma | Uso de até 10% do FGTS e multa rescisória |
Taxas de juros | Variáveis e pouco competitivas | Tendem a ser reduzidas |
Quantidade de contratos | Limitado (geralmente 1) | Agora até 9 contratos simultâneos |
4. Vantagens do novo modelo
- Autonomia total: sem intermediação de RH.
- Digitalização: contratação via apps bancários.
- Transparência: possibilidade de comparar propostas.
- Acesso ampliado: trabalhadores antes excluídos agora têm acesso.
- Portabilidade: liberdade para buscar melhores taxas.
- Garantias extras: uso do FGTS reduz riscos e juros.
- Taxas reduzidas: maior concorrência entre bancos.
- Mais de um contrato: até 9 simultâneos dentro da margem de 35%.
5. Requisitos para adesão
- Ter vínculo CLT ativo registrado no eSocial.
- Ter margem consignável disponível: até 35% da renda líquida.
- CPF regular e conta ativa.
- Receber salário no mês anterior.
- Possibilidade de manter ou migrar contratos antigos.
6. Migração / portabilidade
- Quem já tinha consignado privado pode migrar para o novo modelo.
- É possível transferir contratos entre bancos, buscando melhores taxas.
- O banco de origem deve liberar a portabilidade se não cobrir a nova oferta.
7. Cuidados e boas práticas
- Compare taxas e custo efetivo total (CET) antes de contratar.
- Fique atento a juros abusivos e contratos fora da margem.
- Mantenha controle sobre a soma dos contratos ativos.
- Lembre-se: o uso do FGTS como garantia é opcional.
✅ Conclusão
O Crédito do Trabalhador é uma inovação no mercado de crédito consignado privado, com contratação mais simples, taxas potencialmente mais baixas e acesso ampliado. O modelo empodera o trabalhador CLT, doméstico, rural ou MEI com mais autonomia e liberdade de escolha. É a hora de analisar as opções disponíveis e tomar decisões financeiras com mais clareza e segurança.