A pergunta que aparece todo dezembro é sempre a mesma: por que a segunda parcela é tão menor que a primeira? Não é erro do RH. A primeira parcela é bruta, e os descontos do 13º inteiro saem de uma vez só na segunda. A calculadora abaixo mostra as duas, com INSS e imposto de renda separados.
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Calcule as suas duas parcelas
A primeira parcela é bruta; os descontos saem todos da segunda. É por isso que a de dezembro parece pequena — não é erro do RH. A conta roda no seu navegador e nenhum dado é enviado.
Como o 13º é calculado
A conta base é salário ÷ 12 × meses trabalhados no ano. Quem passou o ano inteiro na mesma empresa recebe um salário cheio; quem foi admitido em maio recebe 8 avos.
O que entra na base não é só o salário fixo. Horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões habituais entram pela média (Súmula 45 do TST e art. 457 da CLT). Quem faz hora extra todo mês recebe 13º maior que o salário de carteira — e é comum esse valor sair errado justamente aí.
Gratificação de Natal é o nome na lei. A Lei nº 4.090/1962 criou o direito, e a Lei nº 4.749/1965 dividiu em duas parcelas. Todo empregado com carteira assinada tem, inclusive o doméstico, o rural e o trabalhador temporário.
Por que a segunda parcela é menor
Porque a primeira não tem desconto nenhum. Ela é exatamente metade do 13º bruto e tem de ser paga até 30 de novembro. Nenhum INSS, nenhum imposto de renda.
Aí chega a segunda parcela, paga até 20 de dezembro, e ela carrega os descontos do 13º inteiro: o INSS sobre o valor cheio e o IRRF sobre o valor cheio. Por isso a diferença entre uma e outra costuma ser grande.
| Exemplo com salário de R$ 3.000 | Valor |
|---|---|
| 13º bruto | R$ 3.000,00 |
| 1ª parcela (até 30/11), sem descontos | R$ 1.500,00 |
| INSS sobre o 13º inteiro | − R$ 248,60 |
| IRRF sobre o 13º inteiro | − R$ 0,00 |
| 2ª parcela (até 20/12) | R$ 1.251,40 |
Em salário alto, a segunda parcela pode quase sumir — e, com pensão alimentícia, pode até ficar negativa, virando desconto no salário de dezembro. É legal e acontece: o adiantamento bruto já entregou mais do que o líquido total.
O 13º é tributado sozinho
Este é o ponto que mais gera conta errada por aí. O 13º não se soma ao salário de dezembro para achar a faixa do imposto. Ele tem tributação exclusiva na fonte (RIR/2018, art. 700): a tabela do INSS é aplicada sobre ele sozinho, e a do IRRF também.
Na prática, isso é bom para você. Somar os dois jogaria o total para uma alíquota acima da que cada um teria separado. Quem calcula "salário + 13º" e olha a tabela está descontando imposto a mais.
A redução do IRPF da Lei nº 15.270/2025, que zera o imposto até R$ 5.000 por mês, incide sobre o rendimento mensal. Ela não se aplica ao 13º tributado em separado — por isso pode haver imposto no 13º mesmo de quem não paga nada no salário do mês.
A regra dos 15 dias
Cada mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta inteiro (Lei nº 4.090/1962, art. 1º, § 2º). Quem foi admitido em 10 de março tem 10 avos; quem foi admitido em 20 de março tem 9.
Vale igual na saída: sair no dia 16 garante o avo daquele mês. E na demissão sem justa causa o 13º proporcional é pago na rescisão — quem pede demissão também recebe, porque o 13º proporcional não depende do motivo da saída.
Prazos e o que fazer se atrasar
- Até 30 de novembro: primeira parcela. Você pode pedir para recebê-la junto das férias, se requerer em janeiro (Lei nº 4.749/1965, art. 2º, § 2º).
- Até 20 de dezembro: segunda parcela, com os descontos.
- Atraso é infração administrativa (Portaria MTP nº 667/2021, Anexo I): a empresa é multada, e o valor devido continua sendo seu, corrigido.
Se o pagamento não saiu, o caminho é registrar denúncia no Ministério do Trabalho pelo portal gov.br ou procurar o sindicato da categoria. O direito não prescreve com o ano: são 5 anos para reclamar, limitados a 2 anos após o fim do contrato (CF, art. 7º, XXIX).
Perguntas frequentes
Esta calculadora guarda meus dados?
Não. O cálculo roda inteiro no seu navegador, em JavaScript. Nada é enviado para nossos servidores, e não pedimos nome, e-mail nem CPF.
Quem foi demitido recebe 13º?
Sim, proporcional aos meses trabalhados, pago na rescisão — inclusive quem pede demissão. A única exceção é a justa causa, em que o 13º proporcional do ano não é devido.
Quem está afastado pelo INSS recebe?
Os meses de afastamento por auxílio-doença não são pagos pela empresa: ela paga os avos dos meses trabalhados, e o INSS paga o abono anual proporcional ao período de benefício. Em afastamento por acidente de trabalho, o tempo conta como serviço efetivo e a empresa paga o 13º cheio.
Estagiário e MEI têm 13º?
Não. Estágio é regido pela Lei nº 11.788/2008, que não prevê 13º — algumas empresas pagam por liberalidade. Quem é MEI ou presta serviço como PJ também não tem, porque não há vínculo de emprego. É um dos itens que a comparação PJ × CLT transforma em dinheiro.
Dá para receber tudo de uma vez?
Dá, e aí os descontos saem sobre o valor cheio no mesmo pagamento. Marque "não recebi a primeira parcela" na calculadora para ver esse cenário. O contrário — receber só a primeira e nunca a segunda — não é permitido.
O 13º entra na conta do FGTS?
Sim. A empresa deposita 8% sobre o 13º também (Lei nº 8.036/1990, art. 15), em recolhimento separado. Para ver o efeito disso no seu saldo, use a calculadora de FGTS.
A empresa pode parcelar o 13º em mais vezes?
Não. A lei prevê duas parcelas, com datas definidas. Acordo individual para pagar em mais vezes não vale, e o atraso segue sendo infração.
Antes de comprometer o 13º
O 13º costuma chegar já com destino. Quando ele vai para uma dívida, vale conferir qual dívida: quitar a de juro mais alto economiza mais que quitar a maior. A calculadora de quitação de dívidas mostra a ordem, e a calculadora do rotativo mostra o tamanho do buraco do cartão.
Se o dinheiro precisa chegar antes de dezembro, estas são as portas com juro menor que o do rotativo:
Para ver o salário do mês já com descontos, use a calculadora de salário líquido. Se você está saindo da empresa, a calculadora de rescisão soma o 13º proporcional às demais verbas.
Como esta página calcula
- 13º bruto = (salário + média de variáveis) ÷ 12 × meses trabalhados, com mês de 15 dias ou mais contando inteiro (Lei nº 4.090/1962).
- 1ª parcela = 50% do bruto, sem descontos, até 30/11 (Lei nº 4.749/1965, art. 2º).
- INSS progressivo pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, aplicado sobre o 13º isoladamente.
- IRRF pela tabela mensal da Receita Federal vigente em 2026, com tributação exclusiva na fonte (RIR/2018, art. 700). A redução da Lei nº 15.270/2025 é do rendimento mensal e não incide aqui.
- Não inclui descontos de plano de saúde, vale, empréstimo consignado ou contribuição sindical, que variam por contrato.