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Calculadora de Férias + 1/3 2026

Duas coisas decidem o valor das suas férias e quase ninguém conta: falta injustificada tira dia de descanso, pela tabela do art. 130 da CLT, e o dia vendido entra sem imposto. A calculadora abaixo mostra o recibo inteiro — férias, terço, abono e descontos.

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Calcule o seu recibo de férias

Vender 10 dias rende mais do que parece: o abono pecuniário não tem INSS nem imposto de renda. E falta injustificada tira dia de férias, não desconta salário. A conta roda no seu navegador.

Seu salário

Média do período aquisitivo. Entra na base.

Suas férias

Falta sem atestado nem justificativa, nos 12 meses do período aquisitivo.

Até 1/3 das férias — no máximo 10 dias.

Use só para férias proporcionais, quando você está saindo da empresa.

Precisa ser requerido em janeiro (Lei nº 4.749/1965).

Como as férias são calculadas

A base é o salário do mês da concessão, somado às médias de horas extras, adicionais e comissões do período aquisitivo (CLT art. 142, § 1º ao § 5º). Sobre esse valor você recebe os dias de descanso mais o terço constitucional (CF, art. 7º, XVII).

O período aquisitivo são 12 meses de trabalho. Depois deles abre o período concessivo: a empresa tem mais 12 meses para conceder as férias. Passou disso, elas são devidas em dobro (CLT art. 137).

Desde a reforma de 2017, as férias podem ser divididas em até 3 períodos, um deles com no mínimo 14 dias e os outros com no mínimo 5 (CLT art. 134, § 1º). O parcelamento depende da sua concordância — não pode ser imposto.

Faltas tiram dias, não dinheiro

Este é o item que surpreende. A falta injustificada não desconta do valor das férias: ela reduz o número de dias a que você tem direito, pela escada do art. 130 da CLT.

Faltas injustificadas no períodoDias de férias
Até 530 dias
De 6 a 1424 dias
De 15 a 2318 dias
De 24 a 3212 dias
Mais de 32Nenhum

Repare no degrau: a sexta falta custa 6 dias de férias de uma vez. E o teto de venda cai junto — com 24 dias de direito, o abono máximo passa a ser 8 dias, não 10.

Vale a pena vender 10 dias?

O abono pecuniário é o direito de converter em dinheiro até 1/3 das férias (CLT art. 143), o que dá 10 dias em férias completas. O pedido tem de ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

O abono não sofre INSS nem imposto de renda (Lei nº 8.212/1991, art. 28, § 9º, e Súmula 386 do STJ). E o terço incide sobre ele também. Por isso 10 dias vendidos entram mais cheios do que 10 dias trabalhados — é a única parte do recibo que chega inteira.

Em troca, você descansa 20 dias em vez de 30. A conta financeira favorece vender; a conta de saúde, não. A calculadora mostra os dois números para a decisão ser sua.

O prazo, e o pagamento em dobro

O pagamento tem de estar na conta até 2 dias antes do início das férias (CLT art. 145). Não é praxe: é lei, e o atraso gera pagamento em dobro (Súmula 450 do TST).

O aviso de férias também tem prazo: 30 dias de antecedência, por escrito (CLT art. 135). Férias que começam em véspera de feriado ou nos dois dias que antecedem o descanso semanal não podem ser impostas (art. 134, § 3º).

Férias proporcionais e vencidas

  • Proporcionais: 1/12 por mês trabalhado, pagas em dinheiro na saída — inclusive para quem pede demissão (CLT art. 146, parágrafo único, e Súmula 261 do TST).
  • Vencidas: período aquisitivo completo que ainda não foi gozado. Saem sempre, em qualquer forma de rescisão, com o terço.
  • Em dobro: quando a empresa deixou passar o período concessivo de 12 meses.
  • Justa causa: perde as proporcionais (Súmula 171 do TST), mas não perde as vencidas.

Perguntas frequentes

Esta calculadora guarda meus dados?

Não. O cálculo roda inteiro no seu navegador, em JavaScript. Nada é enviado para nossos servidores, e não pedimos nome, e-mail nem CPF.

Atestado médico conta como falta?

Não. A tabela do art. 130 fala em falta injustificada. Atestado, licença-maternidade, acidente de trabalho e as ausências legais do art. 473 da CLT não entram na conta.

A empresa pode escolher quando eu saio?

Pode: a época da concessão é escolha do empregador (CLT art. 136), respeitados o aviso de 30 dias e as restrições de data. Para membros da mesma família na empresa e para estudantes menores de 18 anos há regras próprias.

Posso emendar as férias com o 13º?

Pode pedir a primeira parcela do 13º junto das férias, desde que requeira em janeiro (Lei nº 4.749/1965, art. 2º, § 2º). O adiantamento é bruto: o desconto do 13º inteiro sai em dezembro. Veja o efeito na calculadora de 13º.

Quem está no aviso prévio pode tirar férias?

Não. Férias no curso do aviso prévio não têm efeito (CLT art. 477, § 7º, e Súmula 73 do TST). Se você está saindo, as férias vencidas e proporcionais entram na rescisão — use a calculadora de rescisão.

Férias contam para o FGTS?

Sim: a empresa deposita 8% sobre a remuneração de férias e o terço. O abono pecuniário não entra, porque não tem natureza salarial.

Trabalhei 11 meses e pedi demissão. Tenho férias?

Sim, proporcionais — 11/12 avos, com o terço. A Súmula 261 do TST garante isso a quem pede demissão, independentemente do tempo de casa.

Se o dinheiro das férias já tem dono

Quando as férias servem para tapar buraco, o buraco continua lá em fevereiro. Vale ver na calculadora de quitação de dívidas qual delas custa mais por mês antes de escolher onde o dinheiro vai.

Para ver o salário do mês já com descontos, use a calculadora de salário líquido. Seus direitos completos na saída estão em direitos do trabalhador na demissão.

Como esta página calcula

  • Dias de direito pela tabela de faltas do art. 130 da CLT; férias proporcionais a 1/12 por mês (art. 146).
  • Remuneração de férias = base ÷ 30 × dias, mais o terço constitucional (CF art. 7º, XVII).
  • Abono pecuniário limitado a 1/3 dos dias (CLT art. 143), com terço, sem INSS e sem IRRF.
  • INSS e IRRF aplicados sobre férias mais terço, pelas tabelas de 2026.
  • Não inclui descontos de plano de saúde, vale, consignado ou previdência privada.
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