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Calculadora de Horas Extras e DSR 2026

Quase toda calculadora de hora extra dá um número menor que o devido, e sempre pelo mesmo motivo: falta o DSR. Hora extra habitual repercute no descanso semanal remunerado, e num mês comum isso acrescenta 20% ao total. Esta calcula com DSR, com o divisor certo da sua jornada e mostra quanto sobra depois do imposto.

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Calcule as suas horas extras

Falta o DSR na sua conta? Hora extra habitual repercute no descanso semanal remunerado — num mês de 25 dias úteis isso acrescenta 20%. Esta calculadora inclui. A conta roda no seu navegador.

Seu salário e sua jornada

O divisor é a jornada × 5. Usar 220 para quem faz 40h paga a hora 10% menor.

As horas do mês

50% é o piso da Constituição. A convenção pode dar mais.

Sem folga compensatória na mesma semana.

O mês, para o DSR

Sábado conta como dia útil para o DSR.

O valor da sua hora

O divisor não é 220 para todo mundo. Ele é a jornada semanal multiplicada por 5: 44 horas dão 220, 40 horas dão 200, 36 horas dão 180.

Jornada semanalDivisor mensalHora de quem ganha R$ 2.200
44 horas220R$ 10,00
40 horas200R$ 11,00
36 horas180R$ 12,22
30 horas150R$ 14,67

Usar 220 para quem faz 40 horas paga a hora 10% menor — em todo mês, em toda hora extra, e nos reflexos.

O DSR, a parte que some

Quando a hora extra é habitual, ela repercute no descanso semanal remunerado (Lei nº 605/1949, art. 7º, e Súmula 172 do TST). A fórmula é:

DSR = (total de horas extras do mês ÷ dias úteis) × domingos e feriados

Num mês com 25 dias úteis e 5 domingos, isso acrescenta exatamente 20% ao valor das horas extras. Quem fez R$ 300 de extras tem direito a mais R$ 60.

Para o DSR, sábado conta como dia útil mesmo em quem não trabalha aos sábados. É o entendimento consolidado, e usar 22 dias úteis em vez de 25 infla o DSR indevidamente.

50%, 100% e o que a convenção pode mudar

  • 50% é o piso da Constituição (art. 7º, XVI). Nenhum acordo pode dar menos.
  • 100% em domingo e feriado trabalhados sem folga compensatória na mesma semana (Súmula 146 do TST).
  • A convenção coletiva pode dar mais — 60%, 70%, 100% em qualquer hora extra. Vale conferir a sua: é o documento que mais devolve dinheiro por minuto de leitura.
  • Hora noturna tem adicional próprio, que se soma ao da hora extra. Veja a calculadora de adicional noturno.

Os reflexos em 13º, férias e FGTS

Hora extra habitual não termina no holerite do mês. Ela entra:

  • na média do 13º (Súmula 45 do TST);
  • na média das férias, com o terço (Súmula 151 do TST);
  • na base do FGTS, a 8% — sobre a hora extra e também sobre os reflexos dela no 13º e nas férias com o terço (Lei nº 8.036/1990, art. 15);
  • e na base do aviso prévio e da multa de 40%, se você for demitido.

Somados, os reflexos acrescentam cerca de 26% ao valor das horas extras ao longo do ano. A calculadora mostra esse número separado, porque ele não aparece em nenhum holerite.

Limites, banco de horas e quem não recebe

  • Máximo de 2 horas extras por dia (CLT art. 59). Acima disso continuam devidas — a empresa é que está em irregularidade.
  • Banco de horas substitui o pagamento por folga, mas precisa de acordo escrito; o individual tem prazo de 6 meses, o coletivo de 12 (CLT art. 59, §§ 5º e 6º). Não compensado no prazo, vira dinheiro com adicional.
  • Cargo de gestão com poderes de mando e gratificação de pelo menos 40% não tem controle de jornada (CLT art. 62, II) — mas o cargo tem de ser real, não só o nome.
  • Teletrabalho por produção ou tarefa também fica fora do controle de jornada (CLT art. 62, III). Teletrabalho por jornada, não: esse tem hora extra.
  • Intervalo intrajornada suprimido é pago como hora extra com 50%, mas só do tempo suprimido (CLT art. 71, § 4º).

Perguntas frequentes

Esta calculadora guarda meus dados?

Não. O cálculo roda inteiro no seu navegador, em JavaScript. Nada é enviado para nossos servidores, e não pedimos nome, e-mail nem CPF.

Como eu provo as horas que fiz?

Registro de ponto, e-mails, mensagens, escala e testemunhas. Empresa com mais de 20 empregados é obrigada a manter controle de jornada (CLT art. 74, § 2º); a ausência do controle gera presunção favorável ao trabalhador quanto à jornada alegada (Súmula 338 do TST).

Minutos que passam do horário contam?

Até 5 minutos por marcação, com o total de 10 minutos no dia, não contam (CLT art. 58, § 1º). Passando disso, todo o tempo é hora extra, não só o excedente.

Sobreaviso e prontidão são hora extra?

Não: têm regra própria. Sobreaviso vale 1/3 da hora normal e prontidão 2/3 (CLT art. 244). Só o tempo efetivamente trabalhado vira hora extra.

Trabalhei em feriado e folguei na semana. Recebo 100%?

Não. A folga compensatória na mesma semana afasta o pagamento em dobro (Súmula 146 do TST). Sem a folga, é 100%.

Por que sobra tão pouco depois do desconto?

Porque a hora extra soma ao salário do mês e pode empurrar o total para uma faixa acima do INSS e do IRRF. A calculadora mostra o líquido com e sem as extras, para você ver o efeito real. Para o mês inteiro, use a calculadora de salário líquido.

Quanto tempo tenho para cobrar horas extras atrasadas?

Cinco anos, limitados a dois anos depois do fim do contrato (CF, art. 7º, XXIX). Quem ainda está na empresa pode cobrar os últimos 5 anos.

Quando a hora extra vira a única saída

Dobrar jornada todo mês para pagar juros de cartão costuma ser o negócio mais caro que existe: o rotativo cresce mais rápido que qualquer adicional de 50%. Vale ver o tamanho real disso na calculadora do rotativo e comparar com crédito de folha na calculadora de crédito pessoal × consignado.

Como esta página calcula

  • Valor da hora = salário ÷ (jornada semanal × 5).
  • Hora extra = valor da hora × (1 + adicional). Piso de 50% pela CF art. 7º, XVI; 100% em domingo e feriado pela Súmula 146 do TST.
  • DSR = total das extras ÷ dias úteis × dias de repouso (Lei nº 605/1949, art. 7º, e Súmula 172 do TST).
  • Líquido comparando o mês com e sem as extras, com INSS e IRRF de 2026 e a redução da Lei nº 15.270/2025.
  • Reflexos calculados para hora extra habitual; não inclui integração no aviso prévio nem em verbas rescisórias.
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