Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100). Atualizado em setembro de 2026.
MEI ou CLT: o que compensa depende de quanto o pacote da carteira assinada vale por mês na sua faixa salarial. FGTS, multa de 40%, 13º e férias com um terço somam cerca de 30% do salário bruto, antes de contar aviso prévio e seguro-desemprego. O MEI só compensa quando o faturamento cobre essa diferença.
Resposta rápida:
- O MEI paga um DAS fixo por mês; o CLT tem INSS e IRRF retidos, mais o pacote trabalhista.
- Ao sair da CLT somem FGTS, multa de 40%, 13º, férias com um terço e aviso prévio.
- Seguro-desemprego não existe para a atividade própria do MEI, que contribui sobre o salário mínimo.
- Faturando o mesmo valor do salário, o MEI sai perdendo: precisa faturar mais para empatar.
- Calcule a diferença em reais por mês antes de decidir sair da carteira assinada.
Compare os dois regimes com os seus números na calculadora MEI ou CLT e veja quanto o pacote da carteira assinada vale por mês para você.
Neste artigo:
- MEI ou CLT: a fronteira exata que este artigo compara
- Quanto sobra sendo MEI e quanto sobra sendo CLT
- Os direitos que o MEI não tem, convertidos em reais por mês
- Quanto o MEI precisa faturar para compensar o salário CLT?
- Vale a pena sair da CLT para virar MEI?
- Quem tem carteira assinada pode ter MEI?
- Perguntas frequentes
MEI ou CLT: a fronteira exata que este artigo compara
MEI é o Microempreendedor Individual, um registro simplificado de empresa com imposto fixo mensal e teto anual de faturamento, sem contabilidade obrigatória. Ele está previsto na Lei Complementar 123/2006, que criou o Simples Nacional.
A abertura é feita pelo Portal do Empreendedor, em poucos minutos. Quem quiser entender o outro lado da conta, o que o salário líquido da CLT já desconta, pode conferir como calcular salário líquido antes de seguir.
CLT é o vínculo com carteira assinada. O trabalhador recebe salário com desconto de INSS e de Imposto de Renda na fonte. Por fora, o empregador paga um conjunto de obrigações que não aparece no holerite: depósito do FGTS, 13º salário, férias acrescidas de um terço, aviso prévio na dispensa e a contribuição que sustenta o seguro-desemprego.
Esse pacote some quando alguém troca de lado, e é exatamente sobre ele que trata este guia do trabalhador CLT: os direitos que a carteira assinada garante e que o MEI não tem.
A fronteira deste artigo é estreita de propósito. MEI é uma forma específica de pessoa jurídica: teto anual baixo, imposto fixo e regras simples. Quem fatura acima do teto, precisa emitir nota para um tomador único ou retira pró-labore com contador mensal está em outra conta. A conta dessa outra situação está em PJ ou CLT: o que compensa.
- Teto do MEI: faturamento anual de até R$ 81.000, média de R$ 6.750 por mês.
- Abertura no meio do ano: teto proporcional aos meses restantes até dezembro.
- Imposto: DAS fixo mensal, independente do quanto você faturou.
- Vínculo CLT: direitos garantidos por lei, pagos pelo empregador.
Segundo o Portal do Empreendedor, o limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81.000. Isso dá uma média de R$ 6.750 por mês.
Quem abre em junho, por exemplo, tem sete meses de calendário e teto proporcional de R$ 47.250. Passar do teto desenquadra a empresa e muda o regime de tributação.
Quanto sobra sendo MEI e quanto sobra sendo CLT
Quanto sobra sendo MEI é uma conta curta: faturamento menos o DAS e menos o custo de operar. O DAS-MEI é fixo, formado pelo INSS de 5% do salário mínimo mais R$ 1 de ICMS (comércio e indústria) ou R$ 5 de ISS (serviços), conforme a tabela do Portal do Empreendedor.
Com o salário mínimo de R$ 1.621,00 em 2026, os 5% dão R$ 81,05, e o boleto fecha em R$ 82,05, R$ 86,05 ou R$ 87,05 conforme a atividade.
Do lado da carteira assinada, o que sobra é o salário bruto menos INSS e Imposto de Renda retido na fonte, cada um com faixas progressivas. Essa mecânica tem artigo próprio: veja como calcular salário líquido e use o resultado de lá como o número do lado CLT desta comparação.
| Salário bruto CLT | Faturamento MEI equivalente | DAS-MEI (serviços) | Sobra do MEI antes do custo operacional |
|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 1.621,00 | R$ 86,05 | R$ 1.534,95 |
| R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 86,05 | R$ 2.913,95 |
| R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 86,05 | R$ 4.913,95 |
Lida assim, a tabela parece favorecer o MEI, porque o DAS é baixo e não sobe com o faturamento. Essa é metade da história. Falta o que o empregador paga por fora no lado CLT, que não aparece em nenhuma coluna acima e vem a seguir.
Os direitos que o MEI não tem, convertidos em reais por mês
Os direitos que o MEI não tem cabem em um número mensal, e esse número é o coração da decisão. O método é simples: cada verba anual vira um duodécimo, dividida por doze, e cada verba eventual é diluída pelo tempo de contrato.
FGTS e a multa de 40%
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é depósito mensal do empregador. Segundo a Lei nº 8.036/1990, art. 15, o empregador deposita 8% da remuneração na conta vinculada todo mês.
Na dispensa sem justa causa, o art. 18 acrescenta 40% sobre o total depositado no contrato, o equivalente a 3,2% do salário por mês quando diluído. Em culpa recíproca ou força maior, o percentual cai para 20%, e o contrato de experiência encerrado no prazo não gera multa.
13º salário, férias e o terço constitucional
O 13º e as férias com um terço estão no art. 7º da Constituição Federal, incisos VIII e XVII. O 13º equivale a um doze avos do salário por mês, ou 8,33%.
As férias somadas ao terço equivalem a um doze avos do salário acrescido de um terço, ou 11,11% ao mês. Nenhum dos dois existe para quem fatura como MEI: a renda de dezembro é igual à de qualquer outro mês, e o mês parado é mês sem entrada.
Aviso prévio, seguro-desemprego e os benefícios do INSS
O aviso prévio segue a Lei nº 12.506/2011: 30 dias para quem tem até um ano de casa, mais 3 dias por ano trabalhado, teto de 90 dias, só quando a dispensa parte do empregador.
O seguro-desemprego exige dispensa sem justa causa, pelo art. 3º da Lei nº 7.998/1990, e não cobre quem trabalha por conta própria. Já o auxílio por incapacidade temporária existe para o MEI, com carência de 12 contribuições mensais (há exceções de isenção da carência para certos casos) e base de um salário mínimo. Quem concede é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não a empresa nem o contador.
| Direito | Como se mensaliza | % do salário | Valor por mês |
|---|---|---|---|
| FGTS | Depósito mensal do empregador | 8,00% | R$ 240,00 |
| Multa de 40% | 40% do depositado, diluída | 3,20% | R$ 96,00 |
| 13º salário | Um doze avos por mês | 8,33% | R$ 250,00 |
| Férias mais um terço | Um doze avos do salário e do terço | 11,11% | R$ 333,33 |
| Total (exemplo ilustrativo) | Soma das quatro verbas fixas | 30,64% | R$ 919,33 |
O exemplo abaixo é ilustrativo, com salário bruto de R$ 3.000, só para mostrar o método:
- FGTS: 8% de R$ 3.000 dá R$ 240 por mês.
- Multa de 40% diluída: 40% sobre R$ 240 dá R$ 96 por mês.
- 13º salário: R$ 3.000 divididos por 12 dão R$ 250 por mês.
- Férias com um terço: R$ 4.000 divididos por 12 dão R$ 333,33 por mês.
- Soma do pacote: R$ 919,33 por mês, cerca de 30,6% do bruto.
Esse valor precisa aparecer a mais no faturamento como MEI só para empatar. E ele ainda não inclui aviso prévio, seguro-desemprego nem a diferença de valor dos benefícios do INSS.
Quanto o MEI precisa faturar para compensar o salário CLT?
MEI ou carteira assinada se decide no ponto de equilíbrio: o faturamento mínimo capaz de repor o salário e o pacote ao mesmo tempo. A conta soma o salário, o pacote mensalizado (30,6%, exemplo ilustrativo acima) e o DAS.
Depois entra o custo operacional, que varia por atividade: deslocamento, insumo, maquininha, ferramenta e contador, quando houver. Nenhuma tabela genérica cobre esse custo, porque ele muda de profissão para profissão.
Renda média não é renda estável. O MEI que fatura R$ 8.000 num mês e R$ 2.000 no seguinte não iguala um CLT de R$ 5.000, mesmo que a média feche, porque o risco do mês ruim é dele, sem 13º, sem férias e sem seguro-desemprego para amortecer.
| Salário CLT | Pacote mensalizado (30,6444%) | Salário mais pacote | Faturamento MEI mínimo com DAS |
|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 496,75 | R$ 2.117,75 | R$ 2.203,80 |
| R$ 3.000,00 | R$ 919,33 | R$ 3.919,33 | R$ 4.005,38 |
| R$ 5.000,00 | R$ 1.532,22 | R$ 6.532,22 | R$ 6.618,27 |
Repare na última linha. Para repor um salário de R$ 5.000, o MEI precisa faturar cerca de R$ 6.618 por mês antes de qualquer custo operacional, e a média mensal do teto de R$ 81.000 por ano é de R$ 6.750.
A faixa de R$ 5.000 já encosta no limite do enquadramento. Acima dela, a comparação deixa de ser MEI contra CLT e vira outra conta, a de PJ no Simples Nacional, em que o imposto deixa de ser fixo e passa a depender da alíquota efetiva — veja como calcular o DAS do Simples Nacional. E para chegar ao faturamento certo a partir da renda que você quer, a conta é a de quanto cobrar por hora.
Vale a pena sair da CLT para virar MEI?
Saber se vale a pena sair da CLT para MEI não é questão de opinião: é comparar o ponto de equilíbrio com a sua realidade de faturamento. Existem casos claros dos dois lados.
Pode fazer sentido virar MEI quando:
- O faturamento cobre com folga o salário mais o pacote mensalizado.
- Existe mais de um cliente, sem dependência de um único contratante.
- A demanda é estável ao longo do ano, não sazonal.
- Há reserva financeira para cobrir o mês fraco e o mês parado.
Costuma não compensar quando:
- A atividade é a mesma função, no mesmo horário, para o mesmo tomador.
- A renda oscila muito de um mês para o outro.
- Não há reserva para doença, férias ou queda de demanda.
- Existe dívida corrente e o 13º ou as férias fecham o ano.
O primeiro item da segunda lista merece atenção. Quando a rotina é de emprego e só o contrato é de empresa, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo, e o problema jurídico é principalmente de quem contrata.
O último item pesa especialmente para quem está endividado ou negativado. Ao sair da carteira assinada, some o acesso ao consignado CLT, que tem desconto em folha, e à antecipação do saque-aniversário do FGTS, que depende do saldo do fundo.
As duas costumam estar entre as linhas mais baratas disponíveis a esse perfil, e saem de cena no dia seguinte à saída da CLT. Isso não decide nada sozinho, mas vale colocar na conta antes de assinar o pedido de demissão.
Quem tem carteira assinada pode ter MEI?
Quem tem carteira assinada pode ter MEI, pela regra geral: não há norma que proíba um empregado celetista do setor privado de abrir um MEI em paralelo.
A exceção conhecida é o servidor público federal em atividade, impedido pela Lei nº 8.112/1990 de participar da gerência de empresa. Servidores estaduais e municipais dependem do estatuto do próprio ente, e o contrato de trabalho privado pode ter cláusula de exclusividade.
- O tempo de contribuição não conta em dobro: é o mesmo período, nas duas fontes.
- A declaração de Imposto de Renda passa a ter duas origens de rendimento.
- O MEI não gera seguro-desemprego sobre a atividade própria.
- A receita do MEI é faturamento da empresa, não é salário.
Perguntas frequentes
O tempo de CLT conta para aposentadoria de quem também é MEI?
Conta, mas não em duplicidade: o período trabalhado é o mesmo, ainda que existam duas contribuições. O MEI recolhe 5% do salário mínimo dentro do DAS, o que garante a contagem do período. Quem analisa e concede é o INSS.
Como declarar Imposto de Renda sendo CLT e MEI ao mesmo tempo?
São duas obrigações distintas. A empresa entrega a declaração anual do Simples Nacional do MEI, com o faturamento do ano. A pessoa física entrega a declaração de ajuste, usando o informe de rendimentos do empregador e o valor retirado do MEI, que tem parcela isenta e parcela tributável, conforme as regras da Receita Federal.
MEI ou carteira assinada: o que pesa mais na hora de pedir crédito?
O que muda é a comprovação de renda. O trabalhador CLT tem holerite e acesso a linhas com desconto em folha, amarradas ao vínculo. O MEI comprova por extrato bancário, declaração de renda ou Open Finance, e as condições variam por instituição e por análise de crédito.
Quais os limites de faturamento do MEI em 2026?
O limite é de R$ 81.000 por ano, média de R$ 6.750 por mês, conforme o Portal do Empreendedor. Para quem abre no meio do ano, o teto é proporcional aos meses restantes até dezembro: abrir em junho dá sete meses e limite de R$ 47.250.
Não existe resposta única para MEI ou CLT. Existe um número: quanto o pacote da carteira assinada vale por mês na sua faixa, e quanto o faturamento precisa subir só para empatar. Com esse número na mão, a decisão deixa de ser intuição e vira comparação.
Rode os seus valores na calculadora MEI ou CLT e veja, em reais por mês, a diferença entre os dois regimes antes de decidir.
Conteúdo educacional e informativo, não é oferta de crédito nem consultoria financeira, contábil ou jurídica. Condições, prazos e valores variam conforme a instituição e a análise de crédito. O Juca é JUCA INTERMEDIACOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 48.225.686/0001-45, e atua como correspondente bancário nos termos da Resolução CMN nº 3.954/2011: o crédito é originado por instituições financeiras parceiras autorizadas pelo Banco Central.
Fontes
- Presidência da República: Lei Complementar nº 123/2006
- Portal do Empreendedor: Microempreendedor Individual, limites e DAS
- Presidência da República: Lei nº 8.036/1990, FGTS
- Presidência da República: Constituição Federal, art. 7º
- Presidência da República: Lei nº 12.506/2011, aviso prévio
- Presidência da República: Lei nº 7.998/1990, seguro-desemprego
- Presidência da República: Lei nº 8.112/1990, servidores federais
- INSS: Auxílio por incapacidade temporária
- Receita Federal: Regras de declaração do Imposto de Renda
Tom Cerginer, cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção pela UFRJ e Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100), com quatro anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais.