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Como sacar o FGTS: todas as hipóteses e como pedir

Como sacar o FGTS: veja todas as hipóteses da lei, os documentos exigidos e o passo a passo no app, do pedido ao crédito na conta. Veja como pedir.
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Pessoa acessa o site do FGTS Digital no notebook.

Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100). Atualizado em outubro de 2026.

Como sacar o FGTS: confira se você está numa das hipóteses do art. 20 da Lei 8.036/1990, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou doença grave. Depois, na maioria dos casos, peça o saque no app FGTS e indique uma conta de qualquer banco. Segundo o gov.br, o crédito sai em até 5 dias úteis.

Resposta rápida:

  • O saque só vale nas hipóteses da Lei 8.036/1990, e pedido de demissão e justa causa não liberam o saldo.
  • Quem é demitido sem justa causa saca o saldo do último contrato e a multa de 40%.
  • No acordo entre empregado e empresa, o trabalhador saca até 80% do saldo e recebe multa de 20%.
  • Quem está no saque-aniversário e é demitido saca só a multa rescisória.
  • O pedido é feito no app FGTS, com CPF e senha do próprio aplicativo, não do gov.br.

Quando posso sacar meu FGTS?

Você pode sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) só nas situações listadas no art. 20 da Lei nº 8.036/1990. Fora delas, o dinheiro fica na conta vinculada, com correção, até surgir uma hipótese que libere o saque.

Se faltar clareza sobre a origem desse dinheiro, veja o que é o FGTS e como funciona. Aqui o foco é prático: a hipótese certa para o seu caso.

Existe ainda uma escolha que muda o que você recebe na demissão: ficar no saque-rescisão, a regra padrão, ou aderir ao saque-aniversário, que libera parte do saldo todo ano (art. 20-A da Lei 8.036/1990). A opção vale para todas as suas contas.

As tabelas abaixo resumem cada hipótese, com base na lei e na página Condições e documentos para saque do FGTS, da Caixa. Tenha sempre à mão um documento de identidade e o CPF ou o PIS.

Como sacar o FGTS por demissão: o que a lei libera e o que apresentar
Situação Base legal O que libera O que apresentar
Demissão sem justa causa Lei 8.036, art. 20, I Saldo do último contrato e multa de 40% Carteira de Trabalho (rescisão desde 11/11/2017) ou TRCT (até 10/11/2017)
Acordo do art. 484-A da CLT Lei 8.036, art. 20, I-A Até 80% do saldo e multa de 20% Carteira de Trabalho ou TRCT, conforme a data da rescisão
Fim de contrato a prazo ou de experiência Lei 8.036, art. 20, IX Saldo do contrato, sem multa Carteira de Trabalho e contrato por prazo determinado
Culpa recíproca ou força maior Lei 8.036, art. 20, I, e art. 18, §2º Saldo do contrato e multa de 20% Decisão da Justiça do Trabalho que reconheça o motivo
Fechamento ou falência da empresa Lei 8.036, art. 20, II Saldo do último contrato Declaração da empresa ou decisão judicial
Como sacar o FGTS sem demissão: hipóteses da Lei 8.036/1990
Situação Base legal O que libera O que apresentar
Aposentadoria Art. 20, III Saldo de todas as contas Documento do INSS que comprove o benefício
Falecimento do trabalhador Art. 20, IV Saldo, pago aos dependentes Declaração de dependentes do INSS ou alvará judicial
Casa própria Art. 20, V a VII Uso na compra ou no financiamento, sem saque em dinheiro Documentos da operação habitacional
Doença grave ou rara Art. 20, XI, XIII, XIV e XXII Saldo da conta Relatório Médico de Doenças Graves (validade de 1 ano) e exames
Conta inativa Art. 20, VIII Saldo após 3 anos seguidos fora do regime Carteira de Trabalho que comprove o período
70 anos ou mais Art. 20, XV Saldo da conta Documento que comprove a idade
Calamidade pública Art. 20, XVI Valor até o limite fixado em regulamento Comprovante de residência ou declaração própria
Saque-aniversário Art. 20, XX De 5% a 50% do saldo, mais parcela adicional, por ano Adesão pelo app FGTS
Saldo abaixo de R$ 80 Art. 20, XXI Saldo inteiro, se a conta ficou 1 ano parada Documento de identidade e CPF ou PIS

Saque por demissão: sem justa causa, acordo e fim de contrato

O saque por demissão libera o saldo do último contrato quando o emprego termina por um motivo previsto em lei. Pedido de demissão e demissão por justa causa não liberam nada.

Em todos os casos, quem comunica a rescisão à Caixa é a empresa. Só depois disso o valor aparece para o trabalhador pedir.

Demissão sem justa causa

Na demissão sem justa causa, o trabalhador saca o saldo do último contrato, com juros e correção, mais a multa de 40% paga pela empresa (art. 20, I, e art. 18, §1º, da Lei 8.036/1990).

Segundo a Caixa, o documento é a Carteira de Trabalho para rescisões desde 11/11/2017; para as anteriores, vale o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho).

Acordo entre empregado e empresa (art. 484-A)

O acordo do art. 484-A da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) libera até 80% do saldo do FGTS, com multa de 20%, metade dos 40% normais. O restante do saldo fica na conta.

Exemplo: com R$ 10.000 de saldo, o trabalhador saca até R$ 8.000; os R$ 2.000 restantes saem depois, por outra hipótese da lei. Esse saque também vale só para rescisões formalizadas desde 11/11/2017, segundo a Caixa.

Fim de contrato a prazo, culpa recíproca e fechamento da empresa

Três situações menos comuns também liberam o saque, pela Lei 8.036/1990: fim normal do contrato por prazo determinado, sem multa (art. 20, IX); culpa recíproca ou força maior reconhecida pela Justiça do Trabalho, multa de 20% (art. 18, §2º); e fechamento total ou parcial da empresa, inclusive por falência (art. 20, II). Em cada caso, a Caixa pede o documento que prova o motivo: o contrato a prazo, a decisão judicial ou a declaração da empresa.

Demitido no saque-aniversário

Quem aderiu ao saque-aniversário e é demitido sem justa causa saca só a multa rescisória; o saldo continua na conta e segue liberando a parcela anual (art. 20-D, §7º, da Lei 8.036/1990).

Atenção: dá para voltar ao saque-rescisão, mas a mudança só vale no primeiro dia do 25º mês depois do pedido, e apenas se você não tiver nenhuma cessão de direitos futuros em aberto, como uma antecipação ativa (art. 20-C, §1º, I, da Lei 8.036/1990). Ou seja, antecipar o saque-aniversário trava essa volta enquanto a operação estiver ativa.

Como sacar a multa do FGTS

Não existe pedido separado para a multa: a empresa deposita o valor na conta vinculada (art. 18, §1º, da Lei 8.036/1990), e ele aparece junto com o saldo da rescisão.

Se não aparecer depois do prazo que a empresa tem para pagar as verbas rescisórias, o caminho é cobrar a empresa. Veja a conta completa em como calcular a multa de 40% do FGTS.

Saques que não dependem de demissão

Vários saques do FGTS não dependem de demissão e valem até para quem continua empregado. A maioria já tem um guia detalhado aqui no blog:

  • Aposentadoria: libera o saldo de todas as contas, inclusive na aposentadoria por invalidez (art. 20, III, da Lei 8.036/1990), com um documento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) como prova.
  • Casa própria: paga a compra do imóvel, amortiza o financiamento ou abate prestações, com 3 anos de trabalho exigidos (art. 20, V a VII); o dinheiro vai direto para a operação. Veja FGTS para comprar imóvel.
  • Doença grave: trabalhador ou dependente com neoplasia maligna, HIV, cardiopatia grave ou outra doença da lista saca o saldo (art. 20, XI, XIII, XIV e XXII), com o Relatório Médico de Doenças Graves (validade de 1 ano). Veja saque do FGTS por doença grave.
  • Falecimento: o saldo vai para os dependentes habilitados no INSS ou, sem dependentes, para os sucessores de alvará judicial, sem inventário (art. 20, IV, da Lei 8.036/1990). Veja FGTS de pessoa falecida.
  • Saque-aniversário: libera de 5% a 50% do saldo por ano, mais uma parcela adicional, como já mostra a tabela acima. Datas e regras completas em saque-aniversário do FGTS 2026.
  • Morando fora: as mesmas hipóteses valem para quem vive no exterior; o que muda é a logística do pedido e da conta de destino. Veja sacar FGTS morando fora do Brasil.
  • Com o contrato ativo: aposentadoria, moradia, doença grave e saque-aniversário valem mesmo com carteira assinada. Veja posso sacar o FGTS trabalhando.

Outras hipóteses do art. 20 da Lei 8.036/1990 cabem em poucas linhas:

  • 70 anos: quem tem 70 anos ou mais saca o saldo, com documento que comprove a idade.
  • Calamidade pública: morador de área atingida pede em até 90 dias do reconhecimento federal, até o teto do regulamento.
  • Saldo abaixo de R$ 80: sai a qualquer tempo, se a conta ficou 1 ano sem depósito nem saque.
  • Trabalho avulso suspenso: o avulso parado por 90 dias ou mais saca, com declaração do sindicato.

FGTS de conta inativa

FGTS de conta inativa é o saldo de um emprego encerrado que não recebe mais depósitos. Pode ser sacado quando o trabalhador fica três anos ininterruptos fora do regime do FGTS (art. 20, VIII, da Lei 8.036/1990), com a Carteira de Trabalho como prova do período.

É a saída comum para quem pediu demissão há anos e nunca mexeu no dinheiro. Antes de pedir, confira no app se a conta antiga aparece com saldo.

Como sacar o FGTS pelo aplicativo

Para sacar o FGTS pelo aplicativo, você precisa do app FGTS da Caixa e de um cadastro próprio, com CPF e senha numérica. O login não usa a conta gov.br. Quem procura como sacar FGTS sem ir à agência segue os passos da página do aplicativo FGTS, da Caixa.

O passo a passo de como sacar o FGTS pelo aplicativo, do cadastro ao pedido:

  1. Baixe o app FGTS oficial da Caixa na Play Store ou na App Store, sem custo.
  2. Toque em “Entrar no aplicativo” e depois em “Cadastre-se”.
  3. Informe CPF, nome completo, celular, data de nascimento, CEP e e-mail, avançando com “Próximo”.
  4. Crie uma senha numérica de pelo menos 6 dígitos e valide o código recebido por SMS.
  5. Ative a conta pelo link enviado ao seu e-mail e entre com CPF e senha.
  6. Responda as perguntas sobre sua vida funcional e aceite as condições de uso.
  7. Consulte os valores liberados, peça o saque e indique uma conta em seu nome, de qualquer banco.
  8. Envie pelo próprio app os documentos que a hipótese exigir e acompanhe o status até o crédito.

O portal do FGTS confirma que o saque digital permite enviar documentos e acompanhar cada etapa, sem passar na agência. A conta de destino pode ser de qualquer banco, em nome do trabalhador.

Se a conta informada estiver errada ou encerrada, o crédito não chega. Nesse caso, veja como alterar conta bancária no app FGTS antes de pedir de novo.

Cuidado com golpes: baixe só o app FGTS da Caixa na loja oficial e nunca passe a senha a ninguém. Segundo a Caixa, o saque digital não tem custo. Em dúvida, ligue para o Alô CAIXA (4004 0 104 nas capitais ou 0800 104 0 104 nas demais regiões).

Como sacar o FGTS na rescisão

Para sacar o FGTS na rescisão, o trabalhador depende primeiro da empresa: ela comunica o desligamento à Caixa pelo FGTS Digital e deposita a multa, quando houver, segundo a Caixa. O prazo da empresa para isso é de até 10 dias, contados do fim do contrato (art. 477, §6º, da CLT).

O caminho do saque na rescisão, na ordem em que acontece:

  1. Confira no termo de rescisão o motivo do desligamento e a data de saída.
  2. Aguarde a empresa comunicar a rescisão e depositar a multa, dentro do prazo legal.
  3. Abra o app FGTS e consulte os valores liberados pela rescisão.
  4. Indique uma conta de sua titularidade, de qualquer banco, para receber o crédito.
  5. Acompanhe o pedido no app até o dinheiro cair na conta.

Se o valor não aparecer, fale com a empresa e confirme a comunicação à Caixa. O motivo registrado define o que é liberado: saldo, multa ou nada.

Quanto tempo demora para o FGTS cair na conta?

O FGTS cai na conta em até 5 dias úteis depois do pedido no app, segundo o gov.br.

Na rescisão, o relógio só começa quando a empresa comunica o desligamento à Caixa. Se ela atrasar, o valor demora a aparecer no app, mesmo que o trabalhador tenha feito tudo certo.

Durante a análise, o app pode mostrar o pedido em andamento. O que significa cada etapa está em saque FGTS em processamento.

Outra situação comum é o cadeado ao lado do saldo, que indica um valor indisponível naquele momento. Entenda os motivos em FGTS bloqueado.

Dica do Juca: pela nossa experiência com a antecipação do saque-aniversário, quando o cliente cancela a operação e devolve o dinheiro, ou quita o empréstimo antes do prazo, a Caixa às vezes demora para tirar o cadeado do app, mesmo com o saldo já liberado. Por isso, o jeito mais seguro de confirmar se você tem saldo disponível, com ou sem cadeado, é fazer uma nova simulação.

E se um depósito da empresa nunca apareceu no extrato, há prazo para agir: veja se o FGTS prescreve antes de deixar para depois.

Posso sacar o FGTS antes do saque-aniversário chegar?

Não. Fora das datas e hipóteses da lei, não existe saque antecipado do FGTS. O que existe é uma operação de crédito, com juros e análise, garantida pelas parcelas futuras do saque-aniversário, e só para quem já aderiu a essa modalidade.

O custo e o risco entram na conta: as parcelas antecipadas ficam bloqueadas como garantia até a quitação, e a volta ao saque-rescisão só vale no 25º mês após o pedido, sem cessão de direitos futuros em aberto (art. 20-C, §1º, I). Compare sempre o CET (Custo Efetivo Total).

Se, depois de comparar, fizer sentido para você, é possível antecipar FGTS no Pix pelo Juca, com simulação no site antes de qualquer assinatura.

No Juca, o dinheiro cai no Pix

Todo crédito contratado pelo Juca é liberado na hora depois da aprovação, direto no Pix. Comece pela simulação no site, onde você vê as condições antes de assinar.

Toda proposta passa por análise de crédito e pode ser recusada. O CET (Custo Efetivo Total) de cada operação aparece na proposta, antes da assinatura.

Este conteúdo é educacional e não é oferta de crédito nem consultoria financeira. Condições, taxas e prazos variam conforme a instituição e a análise de crédito.

O Juca (JUCA INTERMEDIACOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 48.225.686/0001-45) atua como correspondente bancário, nos termos da Resolução CMN nº 3.954/2011, e não é instituição financeira. O crédito é concedido pelas instituições financeiras parceiras:

  • BMP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. (CNPJ 34.337.707/0001-00)
  • MONEY PLUS SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR (CNPJ 11.581.339/0001-45)
  • UY3 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. (CNPJ 39.587.424/0001-30)
  • CELCOIN SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. (CNPJ 48.632.754/0001-90)

Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção (UFRJ) e Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100, Correspondente Bancário Completo), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais.

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