10 fatos sobre o novo Crédito do Trabalhador que quase ninguém conhece

O Crédito do Trabalhador — também chamado de consignado privado, consignado CLT ou empréstimo para carteira assinada — chegou em 2025 prometendo juros menores e contratação 100 % digital. Descubra dez fatos pouco comentados que podem ajudar você a aproveitar a nova linha.
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O novo Crédito do Trabalhador — conhecido no mercado como consignado privadoconsignado CLTempréstimo consignado privado ou até “empréstimo para carteira assinada” — entrou em vigor em março de 2025 com a promessa de democratizar o acesso a crédito mais barato para quem tem registro em carteira. A seguir você confere 10 fatos que a maioria das pessoas ainda não sabe sobre essa modalidade.

1. Programa é muito novo, foi lançado pelo Governo Federal em março de 2025

Anunciado no Palácio do Planalto, o Crédito do Trabalhador foi criado para oferecer uma alternativa de juros mais baixos ao crédito pessoal tradicional.

2. Elegíveis vão além do “empregado CLT”

Além de trabalhadores formais urbanos, a linha atende empregados domésticos, trabalhadores rurais e até Microempreendedores Individuais (MEIs).

3. Margem consignável de até 35 % do salário bruto

As parcelas são descontadas direto no contracheque, respeitando a mesma margem hoje aplicada ao consignado público.

4. FGTS como dupla garantia

Até 10 % do saldo do FGTS mais 100 % da multa rescisória podem ser usados como garantia, reduzindo o risco para o banco — e, em tese, o juro para o trabalhador.

5. Contratação é 100% digital

O trabalhador autoriza o acesso aos seus dados e simulação, recebe a proposta e conclui tudo sem papelada nem convênio prévio entre empresa e banco.

6. Juros médios já ficaram em 3,43 % a.m. em maio de 2025

Para comparar, o crédito pessoal não consignado (CDC) supera 8 % a.m. em média.

7. Sem necessidade de convênio com a empresa

Antes, apenas funcionários de empresas conveniadas a um banco podiam contratar consignado. Agora o convênio “inverte”: é o governo quem centraliza a autorização pelo eSocial.

8. Portabilidade entre bancos ativa desde 16/05/2025

Se encontrar taxa melhor, o cliente pode migrar a dívida sem pagar IOF adicional, igual ao que já existe no consignado do INSS.

9. Direito de arrependimento em até 7 dias corridos

A desistência exige a devolução integral do valor recebido, mas evita multa ou juros adicionais.

10. Risco menor de inadimplência pode aumentar seu limite futuramente

Como o desconto é automático em folha, a inadimplência histórica do consignado gira em torno de 2 % — contra mais de 20 % no crédito pessoal. Bancos tendem a premiar quem mantém bom histórico oferecendo limites e taxas melhores.

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