O governo federal autorizou, neste mês de junho, a liberação de R$ 6 bilhões do FGTS para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa até 28 de fevereiro de 2025. A medida faz parte de um programa temporário que permite o acesso ao saldo remanescente da conta do FGTS — algo que normalmente não é permitido para quem está nessa modalidade.
Mais de 8 milhões serão beneficiados
Aproximadamente 8,1 milhões de brasileiros vão receber os valores automaticamente, com um valor médio de R$ 7.700 por pessoa. O depósito será feito entre os dias 17 e 20 de junho, com prazo final para saque até o dia 27 de junho de 2025.
Entenda o que está sendo liberado
Os trabalhadores contemplados já haviam recebido uma parte do saldo do FGTS em março, e agora estão sendo pagos os valores restantes. O saque é automático, direto na conta informada no aplicativo do FGTS.
Quem pode receber
- Quem aderiu ao saque-aniversário até 28 de fevereiro de 2025
- Quem foi demitido sem justa causa até essa data
- Quem não tem contrato ativo de antecipação do FGTS
Quem está de fora
- Trabalhadores demitidos após 28 de fevereiro de 2025
- Pessoas que fizeram empréstimos com garantia do FGTS, pois os valores já estão comprometidos
Por que essa liberação é especial?
Pela regra normal, quem escolhe o saque-aniversário não pode sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão — só recebe a multa de 40%. Com a nova regra temporária, quem perdeu o emprego até fevereiro teve o direito de sacar todo o valor disponível, dividido em duas fases: uma em março e a outra agora, em junho.
Impacto econômico
Com essa medida, o governo injetará um total de R$ 12 bilhões na economia em 2025, considerando as duas liberações. Isso ajuda a movimentar o comércio e aliviar as contas das famílias em um momento de recuperação econômica.
✅ Como aderir ao saque-aniversário
Você pode optar pelo saque-aniversário a qualquer momento pelo aplicativo do FGTS. A mudança passa a valer no mês seguinte à solicitação.
Atenção: ao mudar para essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total em caso de demissão.
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