Por Equipe Juca. Revisado por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100). Atualizado em setembro de 2026.
O que acontece com o FGTS quando muda de emprego: o saldo do contrato antigo fica na conta vinculada da Caixa, segue rendendo e só sai nas hipóteses do art. 20 da Lei nº 8.036/1990. Demissão sem justa causa libera o saque; pedido de demissão e justa causa, não.
Resposta rápida:
- O saldo do emprego antigo não some: fica na conta vinculada da Caixa, rendendo todo mês.
- Demissão sem justa causa libera o saque do saldo e a multa de 40% depositada pela empresa.
- Pedido de demissão ou justa causa: o saldo fica guardado até uma nova hipótese legal de saque.
- Quem optou pelo saque-aniversário não saca o saldo na demissão, mas recebe a multa de 40%.
Este artigo faz parte do guia completo da antecipação do saque-aniversário do FGTS, que reúne as regras de 2026, o custo, quem pode antecipar e o passo a passo.
O que é o FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma reserva que o empregador deposita mensalmente em nome do trabalhador, equivalente a 8% da remuneração paga ou devida no mês anterior, conforme o art. 15 da Lei nº 8.036/1990.
Esse dinheiro fica em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal, agente operador do fundo (art. 4º da mesma lei), e só pode ser acessado em situações específicas previstas em lei.
O saldo acumulado pertence ao trabalhador, mas a movimentação segue regras. Não é possível sacar quando quiser, como em uma conta comum. Guardado, o saldo rende todo mês: TR (Taxa Referencial, o índice da poupança) mais juros de 3% ao ano, creditados todo mês (art. 13 da Lei nº 8.036/1990).
Além disso, o Conselho Curador do FGTS pode distribuir parte do lucro do fundo aos trabalhadores, proporcional ao saldo de 31 de dezembro (art. 13, §5º, da Lei nº 8.036/1990). O percentual muda a cada ano e não é garantido.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a rodada de 2026 creditou 1,87% sobre o saldo de 31/12/2025, e a rentabilidade total de 2025 foi de 6,90%, acima da inflação (MTE, 2026).
Desde 2024, por decisão do Supremo Tribunal Federal, a correção anual das contas não pode ficar abaixo do IPCA. Para acompanhar a conta mês a mês, veja como funciona a atualização do saldo do FGTS.
O que acontece com o FGTS quando você pede demissão
Quando o trabalhador pede demissão voluntariamente, o saldo do FGTS permanece na conta, mas não pode ser sacado: essa hipótese não consta no art. 20 da Lei nº 8.036/1990. O dinheiro fica preservado e continua rendendo, e a empresa não deve a multa de 40% do art. 18, §1º.
Se a saída for para assumir outro emprego, o FGTS na troca de emprego continua acumulando normalmente. A Caixa mantém uma conta vinculada para cada contrato de trabalho, e o app FGTS reúne as contas ligadas ao seu CPF, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. O saldo antigo segue rendendo na Caixa.
Na prática, fala-se em conta ativa e conta inativa do FGTS: ativa é a do contrato atual, que recebe depósitos; inativa é a do contrato encerrado. Quem apenas troca de emprego continua no regime do FGTS.
A conta inativa só pode ser sacada por essa condição quando o trabalhador fica três anos ininterruptos fora do regime, sem nenhum contrato com carteira assinada (art. 20, VIII, da Lei nº 8.036/1990).
O que acontece com o FGTS quando você é demitido sem justa causa
Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a sacar o saldo integral da conta do FGTS daquele vínculo (art. 20, I, da Lei nº 8.036/1990). A empresa deposita na conta vinculada a multa de 40% sobre os depósitos do contrato, atualizados e com juros, conforme o art. 18, §1º.
Culpa recíproca e força maior: a multa cai para 20%
Culpa recíproca e força maior são casos em que a demissão não é atribuída a um lado só: na culpa recíproca, empregado e empresa cometem falta grave; na força maior, um evento imprevisível encerra a atividade da empresa. As duas situações precisam ser reconhecidas pela Justiça do Trabalho.
Nesses casos, a multa do FGTS cai de 40% para 20% dos depósitos do contrato, segundo o art. 18, §2º, da Lei nº 8.036/1990. O saque do saldo continua liberado, porque o art. 20, I, inclui expressamente a culpa recíproca e a força maior entre as hipóteses de saque.
A lista completa de direitos do trabalhador na demissão inclui aviso prévio, férias e 13º proporcionais, além do FGTS e da multa. As verbas rescisórias, como saldo de salário e férias, são pagas em até 10 dias do fim do contrato (art. 477, §6º, da CLT).
Quanto tempo leva para o FGTS cair na conta após a demissão?
O saque é liberado depois que o empregador informa a dispensa à Caixa, sem depender mais de homologação no sindicato, que deixou de ser obrigatória com a Lei nº 13.467/2017. Com conta cadastrada no app FGTS, o dinheiro entra em até 5 dias úteis após o débito, segundo o portal do FGTS.
Antes disso, o empregador deposita na conta vinculada a multa de 40% e os depósitos do mês da rescisão e do anterior ainda não recolhidos (art. 18 da Lei nº 8.036/1990). Se o saldo não aparecer no app, confira com a empresa se a dispensa já foi comunicada.
E quando há demissão por justa causa
Na demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito de sacar o FGTS imediatamente e não recebe a multa rescisória. O saldo fica na conta, mas aparece como FGTS bloqueado para saque, liberado só nas hipóteses do art. 20 da Lei nº 8.036/1990, como aposentadoria, doenças listadas em lei e moradia própria.
Como acompanhar e sacar o saldo
O saldo atualizado do FGTS pode ser consultado a qualquer momento pelo aplicativo FGTS, disponível para celular, ou pelo site da Caixa Econômica Federal. O app mostra todas as contas vinculadas ao CPF, os depósitos realizados e o saldo disponível para saque em cada uma.
Para solicitar o saque quando houver direito, o processo pode ser feito pelo próprio aplicativo, nas agências da Caixa ou em casas lotéricas credenciadas. As instruções completas estão na página para sacar o FGTS no gov.br.
FGTS e a Antecipação do Saque-Aniversário
Mesmo sem demissão, é possível acessar parte do saldo do FGTS por meio da Antecipação do Saque-Aniversário FGTS. Nessa modalidade, o trabalhador antecipa parcelas futuras do saldo disponível e recebe o valor via Pix. O pagamento vem do próprio saldo do FGTS, não há parcela descontada do salário.
A antecipação é um empréstimo: tem juros e CET (Custo Efetivo Total, que soma juros, IOF e tarifas), e o valor é descontado do saldo do FGTS na data de cada saque-aniversário. Os valores completos aparecem na simulação, antes da assinatura, para comparar com outras opções.
Vale lembrar que aderir ao Saque-Aniversário implica abrir mão do saque do saldo em caso de demissão sem justa causa, um ponto importante antes de optar. A multa de 40%, porém, continua liberada para o optante, segundo o portal do FGTS (arts. 20-A a 20-D da Lei nº 8.036/1990, incluídos pela Lei nº 13.932/2019).
Quem quiser voltar ao saque-rescisão pode solicitar a mudança, mas ela só vale a partir do primeiro dia do 25º mês após o pedido, e desde que não exista antecipação contratada (art. 20-C, §1º, I, da Lei nº 8.036/1990). Com um contrato de antecipação em aberto, a volta fica travada até a quitação.

O Juca oferece a antecipação do saque-aniversário de forma 100% digital, através de Instituições Financeiras parceiras. Se fizer sentido para o seu momento, simule a antecipação de FGTS e veja o CET e o valor líquido antes de decidir.
Este conteúdo é educacional e não constitui oferta de crédito nem consultoria financeira. Condições, taxas e prazos variam conforme a instituição e a análise de crédito de cada caso. O Juca atua como correspondente bancário de Instituições Financeiras parceiras, responsáveis pela concessão do crédito.
Fontes:
- Planalto: Lei nº 8.036/1990 (FGTS), arts. 13, 15, 18, 20 e 20-A a 20-D
- Planalto: Lei nº 13.932/2019 (saque-aniversário)
- Planalto: Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista)
- Planalto: CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 477
- Ministério do Trabalho e Emprego: distribuição do lucro do FGTS de 2025 (2026)
- Ministério do Trabalho e Emprego: acompanhamento da conta vinculada no FGTS
- Supremo Tribunal Federal: saldos do FGTS corrigidos no mínimo pela inflação (ADI 5090, 2024)
- FGTS: saque por dispensa sem justa causa
- Caixa: página do FGTS
- gov.br: Sacar o FGTS
Revisado por Tom Cerginer, cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção (UFRJ) e Correspondente Bancário certificado Febraban (FBB100), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais.