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Aposentadoria por Invalidez: Como Funciona? | Juca

Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente): veja como o INSS calcula o valor, quem tem direito e como pedir pelo Meu INSS. Simule agora.
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Homem e familiar organizam documentos e relatórios em uma sala de estar.

Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100). Atualizado em setembro de 2026.

A aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é o benefício pago pelo INSS a quem não tem mais condição de voltar ao trabalho. Desde a EC 103/2019, o valor parte de 60% da média salarial.

Sobre esse piso soma-se 2% a mais por ano de contribuição acima de 20 anos, para homem, ou 15 anos, para mulher.

Resposta rápida:

  • Quem concede é o INSS, sempre por perícia médica: nenhum simulador, o nosso inclusive, aprova benefício.
  • Regra geral: carência de 12 contribuições e qualidade de segurado, com exceções previstas em lei.
  • Valor: 60% da média mais 2% por ano acima de 20 anos (homem) ou 15 (mulher).
  • Sobe para 100% da média em acidente de trabalho e doença profissional.
  • Quem precisa de ajuda permanente de outra pessoa tem acréscimo de 25% sobre o benefício.

Calculadora de aposentadoria por invalidez: use a ferramenta para estimar o valor do seu benefício antes de ler os detalhes abaixo.

O que é a aposentadoria por incapacidade permanente (ex-invalidez)

A aposentadoria por incapacidade permanente é o nome atual do benefício que a maioria das pessoas ainda chama de aposentadoria por invalidez. A mudança veio com a Reforma da Previdência, a Emenda Constitucional nº 103/2019.

Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o próprio serviço é publicado com os dois nomes na página oficial do benefício desde a reforma de 2019 (INSS, 2019). São a mesma coisa, então quem pesquisa por um termo encontra o outro.

Na Lei nº 8.213/1991, o benefício é devido ao segurado considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação em outra atividade que garanta sua subsistência. São duas condições juntas: a incapacidade é total e não há caminho de reabilitação profissional.

Quem concede o benefício é o INSS, por meio da perícia médica federal. Nenhuma simulação substitui essa decisão. A nossa calculadora de aposentadoria por invalidez serve para você ter uma estimativa do valor antes de pedir, e só isso.

A média real usada pelo INSS sai do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a base de contribuições do governo, e nós não temos acesso a ela.

Se você quer entender os outros direitos de quem tem carteira assinada, o guia do trabalhador CLT reúne o conjunto de benefícios e regras.

Não confunda com o BPC: o Benefício de Prestação Continuada é assistencial, não é aposentadoria e não exige contribuição ao INSS.

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?

Tem direito à aposentadoria por invalidez o segurado do INSS que reúne, ao mesmo tempo, qualidade de segurado, carência e incapacidade total e permanente reconhecida em perícia médica. Os três requisitos são cumulativos. A falta de um derruba o pedido mesmo quando a doença é grave.

  • Qualidade de segurado: estar contribuindo ou dentro do período de graça previsto em lei.
  • Carência de 12 contribuições mensais, conforme o art. 25, I da Lei 8.213/1991.
  • Incapacidade total para o trabalho, atestada pela perícia médica do INSS.
  • Incapacidade permanente, ou seja, sem previsão de reabilitação profissional.
  • Incapacidade que tenha surgido depois da filiação ao Regime Geral, salvo agravamento posterior.

Doença preexistente à filiação, em regra, não gera direito. A exceção é o agravamento ou a progressão da doença depois que a pessoa já estava filiada. Isso também é avaliado na perícia, não no requerimento.

Quais doenças dão direito sem carência?

A carência de 12 contribuições é dispensada em acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e nas doenças listadas no art. 151 da Lei 8.213/1991 (art. 26, II).

A redação vigente, dada pela Lei nº 13.135/2015, cita tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira e paralisia irreversível e incapacitante. Também entram cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget, síndrome da imunodeficiência adquirida (aids) e contaminação por radiação.

Qual o valor da aposentadoria por invalidez? Como o cálculo funciona hoje

O valor da aposentadoria por invalidez é um percentual do salário de benefício, que é a média das suas contribuições. Segundo a EC 103/2019, art. 26, caput, essa média usa 100% dos salários de contribuição desde a competência julho de 1994, ou desde o início das contribuições, se posterior.

Quem monta essa média é o INSS, com os dados do CNIS.

Sobre essa média aplica-se a regra pós-reforma. O art. 26, § 2º, III da EC 103/2019 fixa 60% da média aritmética, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 20 anos.

Para as mulheres filiadas ao Regime Geral, o § 5º do mesmo artigo manda aplicar o acréscimo a cada ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição.

Valor da aposentadoria por invalidez conforme a situação do segurado
Situação Percentual do salário de benefício Base legal
Regra geral, homem 60% mais 2% por ano acima de 20 anos de contribuição EC 103/2019, art. 26, § 2º, III
Regra geral, mulher 60% mais 2% por ano acima de 15 anos de contribuição EC 103/2019, art. 26, § 5º
Acidente de trabalho ou doença profissional 100% EC 103/2019, art. 26, § 3º, II
Com necessidade de assistência permanente Mais 25% sobre o valor apurado Lei 8.213/1991, art. 45

Veja um exemplo ilustrativo, que não é oferta nem promessa de valor. Suponha um segurado homem com média salarial apurada de R$ 3.000,00 e 28 anos de contribuição:

  1. Base da regra geral: 60% da média.
  2. Excedente: 28 menos 20, ou seja, 8 anos, multiplicados por 2% cada, resultam em 16%.
  3. Percentual final: 60% mais 16%, igual a 76% da média.
  4. Valor estimado: 76% de R$ 3.000,00, ou seja, R$ 2.280,00 por mês.
  5. Se houvesse necessidade de assistência permanente, somam-se 25% sobre esse valor, chegando a R$ 2.850,00.

A mesma pessoa, sendo mulher, teria outro resultado. 28 menos 15 dá 13 anos excedentes, que valem 26%. O percentual sobe para 86% da média, ou R$ 2.580,00 no exemplo. O INSS calcula sobre a média real do CNIS, então o número acima é estimativa de estudo.

Há ainda piso e teto. O benefício não pode ser menor que o salário mínimo, hoje R$ 1.621,00, nem maior que o teto do salário-de-contribuição do Regime Geral, hoje R$ 8.475,55, os dois publicados na tabela de contribuição mensal do INSS e reajustados todo janeiro.

Casos em que o benefício é 100% da média

O benefício corresponde a 100% da média quando a incapacidade permanente decorre de acidente de trabalho, de doença profissional ou de doença do trabalho, conforme o art. 26, § 3º, II da EC 103/2019. Nesses casos não se aplica a escada de 60% mais 2% por ano, e a carência também é dispensada.

É por isso que a origem do problema de saúde, e não só a gravidade dele, muda o resultado do pedido.

O acréscimo de 25% da aposentadoria por invalidez

O acréscimo de 25% é devido ao aposentado por incapacidade permanente que precisa da assistência permanente de outra pessoa, situação também chamada de grande invalidez. A regra está no art. 45 da Lei 8.213/1991, e as hipóteses que caracterizam essa necessidade estão no anexo do Decreto nº 3.048/1999.

  • Incide sobre o valor do benefício já apurado, não sobre a média bruta.
  • É devido ainda que o benefício atinja o teto do Regime Geral, podendo superá-lo.
  • É recalculado sempre que o benefício de origem é reajustado.
  • Cessa com a morte do aposentado e não se incorpora à pensão por morte.
  • É pedido diretamente pelo Meu INSS, com laudo que comprove a necessidade de assistência.

O acréscimo não é automático: depende de pedido e de avaliação pela perícia. Para a família, o ponto que costuma gerar frustração é o fim do valor extra junto com o benefício de quem o recebia, sem substituto na pensão por morte.

Qual a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?

A diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez está na duração da incapacidade. O auxílio por incapacidade temporária, nome atual do auxílio-doença, atende quem está impedido de trabalhar por um período e deve se recuperar. A aposentadoria por incapacidade permanente atende quem a perícia considera sem possibilidade de reabilitação.

Incapacidade temporária e permanente na aposentadoria por invalidez
Critério Auxílio por incapacidade temporária Aposentadoria por incapacidade permanente
Duração Temporária, com alta programada Permanente, sem previsão de retorno
Reabilitação Esperada Descartada pela perícia
Quem decide Perícia médica do INSS Perícia médica do INSS

Na prática, a aposentadoria por incapacidade permanente costuma nascer da conversão de um benefício temporário. A perícia conclui pela não reabilitação, muitas vezes depois de o segurado passar pelo programa de reabilitação profissional. As regras dessa fase anterior — carência, os 15 primeiros dias da empresa e o teto dos 12 últimos salários-de-contribuição — estão no guia do auxílio-doença: valor e carência.

Como solicitar pelo Meu INSS e o que acontece depois

O pedido da aposentadoria por incapacidade permanente é feito no Meu INSS, aplicativo ou site, com a conta gov.br, e passa obrigatoriamente por perícia médica. Não existe concessão sem essa avaliação presencial ou documental feita pelo próprio INSS.

  1. Entrar no Meu INSS, pelo app ou por meu.inss.gov.br, com uma conta no gov.br.
  2. Digitar “incapacidade” e escolher o requerimento “Pedir Benefício por Incapacidade”.
  3. Selecionar “Benefício por Incapacidade Permanente” e conferir os dados do vínculo.
  4. Anexar laudos e exames médicos recentes e guardar o número do protocolo.

Tenha em mãos documento com foto, CPF, laudos e exames atualizados, carteira de trabalho e carnês de contribuição, se houver. O prazo de análise varia conforme a agência e a complexidade do caso, então não conte com uma data fixa.

Se o pedido for indeferido, cabe recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social, apresentado pelo próprio Meu INSS.

Vale também entender a margem consignável do trabalhador CLT caso você continue em atividade enquanto aguarda a perícia: o consignado CLT usa a folha de pagamento como garantia, e não depende do resultado do pedido junto ao INSS.

A aposentadoria por invalidez pode ser cancelada?

Sim, a aposentadoria por invalidez pode ser revista e cessada. O art. 43, § 4º da Lei 8.213/1991 permite ao INSS convocar o aposentado para nova perícia a qualquer momento, para verificar se a incapacidade persiste.

Desde a Lei nº 15.157/2025, o § 6º do mesmo artigo dispensa essa reavaliação quando a perícia constata que a incapacidade é insuscetível de recuperação, isto é, quando não há chance real de o segurado voltar a trabalhar.

Além disso, o art. 46 prevê que o retorno voluntário à atividade cancela automaticamente o benefício a partir da data do retorno. Isso torna arriscado aceitar trabalho informal durante a aposentadoria.

Perguntas frequentes sobre a aposentadoria por invalidez

Quem recebe aposentadoria por invalidez pode voltar a trabalhar?

Se a capacidade for recuperada em até cinco anos do início do benefício, o art. 47 da Lei 8.213/1991 prevê cessação imediata para quem tem direito de voltar à função.

Nos demais casos, o benefício é mantido integral por seis meses, cai 50% nos seis seguintes e 75% nos últimos seis, até cessar.

Aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho tem regra diferente?

Tem. Quando a incapacidade permanente decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o valor corresponde a 100% da média das contribuições, conforme o art. 26, § 3º, II da EC 103/2019. Nessa hipótese também não se exige a carência de 12 contribuições mensais.

O acréscimo de 25% muda se o aposentado precisar trocar de cuidador?

Não muda o percentual, mas pode exigir nova perícia. O parágrafo único do art. 45 da Lei 8.213/1991 fixa o acréscimo em 25% sobre o benefício, sem variação por quem presta a assistência. O INSS pode pedir laudo atualizado para confirmar que a necessidade de ajuda permanente continua.

Quais doenças dispensam a reavaliação periódica da perícia?

A Lei nº 15.157/2025 alterou o art. 43, § 5º da Lei 8.213/1991: hoje ficam dispensados de nova convocação os segurados com síndrome da imunodeficiência adquirida (aids), doença de Alzheimer, doença de Parkinson e esclerose lateral amiotrófica (ELA).

A regra por idade do art. 101, § 1º soma-se a essa lista, sempre condicionada a não ter havido retorno à atividade.

Recapitulando com honestidade: a regra de cálculo está na lei, mas a decisão está na perícia. Você consegue saber de antemão qual é o percentual aplicável ao seu tempo de contribuição e simular o resultado.

É exatamente para isso que serve estimar o valor da aposentadoria por incapacidade permanente na nossa ferramenta. O número que sai dali é estimativa, porque a média oficial vem do CNIS, e quem concede o benefício é o INSS.

Se você está com carteira assinada, conheça o Crédito do Trabalhador no Juca e compare as condições antes de decidir.

Para ver quanto a regra pós-reforma daria no seu caso, rode os seus anos de contribuição na calculadora de aposentadoria por invalidez, que já separa o piso de 60% dos 2% por ano excedente e marca os casos de 100%. É uma estimativa: a concessão é do INSS, por perícia.

Este conteúdo é educacional e informativo, não é oferta de crédito nem consultoria financeira, jurídica ou previdenciária. Condições, prazos e taxas variam conforme a instituição financeira e a análise de crédito.

O Juca atua como correspondente bancário de instituições financeiras parceiras, nos termos da Resolução CMN nº 3.954/2011, e não é instituição financeira.

Fontes

Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção pela UFRJ e Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100), acumula 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais.

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Tom Cerginer
Tom Cerginer é cofundador do Juca, fintech de crédito para pessoa física, e editor-chefe do blog da empresa. Engenheiro de Produção pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100 — Correspondente Bancário Completo), atua há 4 anos com produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais, com foco em antecipação de salário, consignado e antecipação do FGTS. Como editor-chefe, coordena o conteúdo do blog e garante que cada artigo passe por revisão técnica antes de ser publicado.

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