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Auxílio Doença Valor e Carência: Como Calcular | Juca

Auxílio doença valor e carência: veja os 91% do INSS, o teto dos 12 últimos salários e quem paga os 15 primeiros dias de afastamento. Simule no Juca.
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Homem com uma órtese no punho organiza documentos durante a recuperação em casa.

Auxílio doença valor e carência: o INSS paga 91% da média dos salários-de-contribuição, respeitado o teto da média dos 12 últimos (Lei nº 8.213/1991, art. 29, §10), e exige em regra 12 contribuições mensais de carência. O nome oficial hoje é auxílio por incapacidade temporária.

Resposta rápida:

  • Valor: 91% da média dos salários-de-contribuição, com o teto dos 12 últimos (art. 29, §10).
  • Carência: 12 contribuições, dispensada em acidente e nas 15 doenças graves do art. 151.
  • Nunca menos que um salário mínimo, nunca mais que o teto do RGPS.
  • Para o CLT, os 15 primeiros dias de afastamento são pagos pela empresa.
  • Quem concede é o INSS: a perícia decide, e a média real sai do CNIS.

Auxílio-doença e auxílio por incapacidade temporária são a mesma coisa?

Sim, auxílio-doença e auxílio por incapacidade temporária são o mesmo benefício. O nome antigo continua na Lei nº 8.213/1991 e na boca do trabalhador, enquanto o Meu INSS e a comunicação oficial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) usam a forma nova. Neste guia os dois nomes aparecem alternados, de propósito.

O benefício é pago ao segurado que fica temporariamente incapaz para o próprio trabalho, comprovado por perícia médica. A palavra que importa é temporária: existe expectativa de recuperação ou de reabilitação. Quando a perícia conclui o contrário, o caminho é outro, e ele fica fora deste artigo.

Existem duas espécies, e a diferença entre elas muda direitos importantes depois da alta:

  • B31: incapacidade de origem comum, sem relação com o trabalho.
  • B91: incapacidade decorrente de acidente do trabalho ou doença ocupacional.
  • A carência exigida muda entre as duas espécies, como mostra a tabela abaixo.
  • A estabilidade no emprego depois da alta também muda entre elas.

Se você quer entender o pacote maior de direitos de quem tem carteira assinada, o guia do trabalhador CLT reúne os temas de jornada, rescisão e benefícios num lugar só.

Para estimar quanto o seu benefício pode dar, use a calculadora de auxílio-doença, que já aplica a média dos salários-de-contribuição e o teto legal explicado adiante.

Auxílio-doença B31 e B91: as duas espécies do auxílio por incapacidade temporária
Espécie Quando se aplica Carência exigida Estabilidade após a alta
B31 (comum) Doença sem relação com o trabalho 12 contribuições, salvo dispensa legal Não há estabilidade prevista em lei
B91 (acidentário) Acidente do trabalho ou doença ocupacional Dispensada (Lei nº 8.213/1991, art. 26, II) 12 meses após a cessação (art. 118)

No acidentário (B91) o FGTS continua sendo depositado durante o afastamento, por força do art. 15, §5º, da Lei nº 8.036/1990; no comum (B31) esse depósito não é obrigatório.

Quanto tempo tenho que trabalhar para ter direito ao auxílio-doença?

A carência do auxílio doença é de 12 contribuições mensais. O art. 25, I, da Lei nº 8.213/1991 fixa em “12 (doze) contribuições mensais” o período mínimo para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Carência é contribuição efetivamente paga ou devida, contada mês a mês, não tempo de casa na empresa.

Para o empregado com carteira assinada, a contagem é automática: o desconto previdenciário aparece no holerite e o empregador recolhe. Para contribuinte individual, MEI e facultativo, a conta só anda com a guia paga em dia, e um mês em aberto tira o mês da carência.

Quais doenças dispensam a carência de 12 meses?

A dispensa está no art. 26, II, da Lei nº 8.213/1991, que libera a carência em acidente de qualquer natureza ou causa, doença profissional e doença do trabalho. O mesmo inciso remete a uma lista de doenças graves; enquanto ela não é editada, vale a relação transitória do art. 151, com 15 itens:

  • Tuberculose ativa, hanseníase e alienação mental.
  • Esclerose múltipla e doença de Parkinson.
  • Hepatopatia grave, nefropatia grave e cardiopatia grave.
  • Neoplasia maligna e síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids).
  • Cegueira e paralisia irreversível e incapacitante.
  • Espondiloartrose anquilosante e estado avançado da doença de Paget.
  • Contaminação por radiação.

Circula em blogs jurídicos uma “lista de 17 doenças” que dispensam carência. O texto compilado vigente do art. 151, com a redação dada pela Lei nº 13.135/2015, traz 15 itens, e é o que vale. Ao ler qualquer lista fora do Planalto, confira o dispositivo antes de contar com a dispensa.

Um ponto que confunde muita gente: a dispensa de carência não dispensa a qualidade de segurado. Quem parou de contribuir e perdeu essa qualidade precisa voltar ao sistema antes de pedir o benefício, mesmo quando a carência não é exigida.

Quanto é o auxílio doença: como o INSS calcula o valor

O valor do auxílio por incapacidade temporária corresponde a 91% do salário-de-benefício. O art. 61 da Lei nº 8.213/1991 diz que o auxílio-doença “consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício”. O salário-de-benefício é a média dos seus salários-de-contribuição.

A conta oficial tem três passos:

  1. Calcular a média aritmética simples dos salários-de-contribuição desde julho de 1994.
  2. Aplicar 91% sobre essa média.
  3. Comparar o resultado com a média dos 12 últimos salários-de-contribuição.

O teto dos 12 últimos salários-de-contribuição (art. 29, §10)

O terceiro passo é o que mais muda o resultado. O §10 do art. 29 da Lei nº 8.213/1991, incluído pela Lei nº 13.135/2015, diz: “O auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos 12 (doze) salários-de-contribuição, inclusive em caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de 12 (doze), a média aritmética simples dos salários-de-contribuição existentes.”

Quem ganhou bem no passado e caiu de renda nos últimos meses recebe menos do que a média histórica sugeriria. O trabalhador com salário estável quase não sente a regra. Já quem perdeu comissão ou trocou de emprego por menos sente muito.

Exemplo ilustrativo, com valores hipotéticos. Suponha média histórica de R$ 3.000,00 desde 1994 e média dos 12 últimos salários-de-contribuição de R$ 2.400,00. O primeiro cálculo daria 91% de R$ 3.000,00, ou R$ 2.730,00. Como esse resultado supera a média dos 12 últimos, o teto do §10 morde: o benefício fica em R$ 2.400,00. A sua média real, porém, não sai de exemplo nenhum: ela vem do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Piso e teto: o mínimo e o máximo que você pode receber

O benefício tem duas bordas duras. Ele nunca fica abaixo do salário mínimo vigente, hoje R$ 1.621,00, e nunca passa do teto do salário-de-contribuição do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje R$ 8.475,55 — os dois estão na tabela de contribuição mensal do INSS.

Os dois valores são reajustados todo mês de janeiro, por portaria interministerial. Se você está lendo isto depois de uma virada de ano, confira a tabela do INSS antes de contar com um número específico.

Como dar entrada no auxílio doença passo a passo

Dar entrada no auxílio por incapacidade temporária é um pedido digital, feito pelo próprio segurado, sem intermediário e sem custo. Todo o fluxo acontece no Meu INSS, com a conta gov.br, e o passo a passo abaixo é o caminho oficial (INSS).

  1. Entre no Meu INSS com a sua conta gov.br.
  2. Abra “Novo Pedido” na tela inicial do aplicativo.
  3. Escolha o benefício por incapacidade temporária na lista.
  4. Anexe o atestado ou relatório médico legível, com CID e prazo de repouso.
  5. Acompanhe pelo aplicativo o agendamento da perícia ou a análise documental.

A Lei nº 8.213/1991, no art. 60, §11-A, com a redação da Lei nº 15.265/2025, autoriza que a perícia seja feita por telemedicina ou por análise documental, nas situações definidas em regulamento. É esse dispositivo que sustenta o Atestmed, a análise do atestado sem perícia presencial. Pelo art. 60, §11-F, incluído pela mesma Lei nº 15.265/2025, o benefício concedido por essa via documental dura no máximo 30 dias.

Para o empregado com carteira assinada, quem paga os primeiros 15 dias de afastamento é a empresa, não o INSS. O art. 60, §3º, da Lei nº 8.213/1991 é expresso: “durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral”. O caput do mesmo artigo diz que o benefício do INSS é devido a contar do décimo sexto dia do afastamento.

Contribuinte individual, MEI e trabalhador doméstico não têm essa primeira quinzena paga por empregador. O benefício deles é contado da data do início da incapacidade fixada pela perícia. Documentos para ter em mãos: identidade com foto, CPF, atestado ou relatório médico com CID e data de início do afastamento, e comprovantes de vínculo ou contribuição, como a carteira de trabalho digital.

O que fazer se o INSS negar o auxílio-doença

Se o INSS negar o auxílio-doença, existe um caminho administrativo antes de qualquer ideia de processo. A primeira coisa é ler a carta de concessão ou de indeferimento no Meu INSS e identificar o motivo exato da negativa.

  1. Leia o motivo do indeferimento na comunicação de decisão do Meu INSS.
  2. Se o problema for documental, reúna o que faltou e faça um novo requerimento.
  3. Se o problema for a conclusão da perícia, apresente recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
  4. Se o benefício foi concedido mas vai acabar antes da sua recuperação, peça a prorrogação antes da data de cessação.
  5. A via judicial existe, mas é último recurso e nenhum resultado pode ser prometido.

Segundo o INSS, o recurso ordinário à Junta de Recursos do CRPS deve ser apresentado em até 30 dias contados da ciência da decisão, pelo Meu INSS, pelo aplicativo ou pelo telefone 135 (INSS: dúvidas frequentes sobre recurso). O mesmo prazo de 30 dias aparece no art. 60, §11, da Lei nº 8.213/1991 para contestar a reavaliação perante o Conselho.

Prazos do auxílio doença negado ou prestes a cessar
Situação Ação Prazo
Pedido indeferido Recurso ordinário ao CRPS 30 dias da ciência
Negativa por documento faltante Novo requerimento instruído Sem prazo fixo
Benefício com cessação marcada Pedido de prorrogação Antes da data de cessação

Negativa por perícia é decisão médica do INSS. Nenhum site, incluindo este, consegue reverter, antecipar ou garantir o resultado de uma perícia. O que existe é o caminho do recurso, com prazo e com prova médica.

A calculadora é uma estimativa: quem concede é o INSS

Estimativa não é concessão. Quem concede o auxílio por incapacidade temporária é o INSS. A média real usada no cálculo vem do CNIS, base que registra os salários-de-contribuição e que só o próprio INSS acessa; nós não temos esse dado.

A incapacidade quem decide é a perícia médica, não a conta: sem ela não há benefício, por maior que seja o valor projetado. A calculadora do Juca projeta o valor a partir do que você informa, aplicando os 91% e o teto dos 12 últimos salários-de-contribuição. Serve para chegar ao pedido sabendo a ordem de grandeza.

Quando a perícia conclui que a incapacidade é permanente e insuscetível de reabilitação, o caso deixa de ser temporário e passa à aposentadoria por invalidez, que tem regras próprias de cálculo — lá o percentual não é fixo em 91%, ele parte de 60% da média e sobe com o tempo de contribuição.

Se o seu afastamento tem relação com o fim do contrato de trabalho, o aviso prévio e a rescisão têm regras próprias que também vale a pena entender. Antes de abrir o pedido, calcule sua estimativa de auxílio-doença e leve os números para a conversa com o seu médico e com o INSS.

Perguntas frequentes sobre auxílio doença

As perguntas abaixo vêm de dúvidas reais de quem já está afastado ou prestes a pedir o benefício: o que conta como tempo de contribuição, se dá para trabalhar durante o afastamento, os limites de valor e o que acontece quando a incapacidade deixa de ser temporária. Cada resposta é direta e não substitui a orientação do Meu INSS para o seu caso.

Auxílio-doença conta como tempo de contribuição?

Conta, com uma nuance. O art. 55, II, da Lei nº 8.213/1991 considera como tempo de serviço o período intercalado em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Intercalado significa entre períodos de contribuição, não um período de benefício isolado no fim da vida contributiva.

Posso trabalhar recebendo auxílio-doença?

Voltar à mesma atividade que gerou o benefício pode cancelá-lo a partir do retorno, conforme o art. 60, §6º, da Lei nº 8.213/1991. Se o segurado exerce atividade diversa, o §7º manda avaliar a incapacidade separadamente para cada atividade. Trabalhar durante o benefício tem consequência e depende de qual trabalho é.

Qual o valor mínimo e máximo do auxílio-doença?

O piso é sempre um salário mínimo e o teto é o valor máximo do Regime Geral de Previdência Social, os dois reajustados todo mês de janeiro. Para o valor exato vigente, consulte a tabela oficial atualizada no site do INSS antes de fazer qualquer conta.

O auxílio-doença pode virar aposentadoria por invalidez?

Pode. Se a perícia concluir que a incapacidade se tornou permanente e que o segurado não é passível de reabilitação para outra atividade, o benefício temporário é convertido em incapacidade permanente, com regra de cálculo própria. A conversão é ato do INSS, decidido em perícia.

Afastamento costuma abrir um buraco entre o último salário cheio e o primeiro pagamento do INSS. Se você é CLT com vínculo ativo, o Juca funciona como correspondente bancário e mostra as condições completas na tela antes de qualquer assinatura, com liberação na hora depois da aprovação. Conheça o Crédito do Trabalhador.

Antes de dar entrada, faça a conta com os seus números: a calculadora de auxílio-doença aplica os 91% da média e o teto dos 12 últimos salários-de-contribuição, e mostra de onde sai cada parte do valor. O que ela devolve é estimativa — quem decide a incapacidade é a perícia, e a média real vem do seu CNIS.

Conteúdo educacional. Não é oferta de crédito nem consultoria financeira, previdenciária ou jurídica individualizada. Condições variam por instituição e dependem de análise de crédito. O Juca atua como correspondente bancário de Instituições Financeiras parceiras, nos termos da Resolução CMN nº 3.954/2011, e não é instituição financeira. A concessão de benefícios previdenciários é atribuição exclusiva do INSS.

Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção pela UFRJ e Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100, Correspondente Bancário Completo), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais.

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Tom Cerginer
Tom Cerginer é cofundador do Juca, fintech de crédito para pessoa física, e editor-chefe do blog da empresa. Engenheiro de Produção pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100 — Correspondente Bancário Completo), atua há 4 anos com produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais, com foco em antecipação de salário, consignado e antecipação do FGTS. Como editor-chefe, coordena o conteúdo do blog e garante que cada artigo passe por revisão técnica antes de ser publicado.

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