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Calculadora de 13º Salário 2026

A pergunta que aparece todo dezembro é sempre a mesma: por que a segunda parcela é tão menor que a primeira? Não é erro do RH. A primeira parcela é bruta, e os descontos do 13º inteiro saem de uma vez só na segunda. A calculadora abaixo mostra as duas, com INSS e imposto de renda separados.

🔒 A conta roda no seu navegador — nada é enviado nem salvo

Calcule as suas duas parcelas

A primeira parcela é bruta; os descontos saem todos da segunda. É por isso que a de dezembro parece pequena — não é erro do RH. A conta roda no seu navegador e nenhum dado é enviado.

Seu salário

O salário de carteira, antes dos descontos.

Média mensal do ano. Entra na base do 13º (Súmula 45 do TST).

Mês com 15 dias ou mais conta inteiro.

Descontos

Deixe zero se não houver.

Como o 13º é calculado

A conta base é salário ÷ 12 × meses trabalhados no ano. Quem passou o ano inteiro na mesma empresa recebe um salário cheio; quem foi admitido em maio recebe 8 avos.

O que entra na base não é só o salário fixo. Horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões habituais entram pela média (Súmula 45 do TST e art. 457 da CLT). Quem faz hora extra todo mês recebe 13º maior que o salário de carteira — e é comum esse valor sair errado justamente aí.

Gratificação de Natal é o nome na lei. A Lei nº 4.090/1962 criou o direito, e a Lei nº 4.749/1965 dividiu em duas parcelas. Todo empregado com carteira assinada tem, inclusive o doméstico, o rural e o trabalhador temporário.

Por que a segunda parcela é menor

Porque a primeira não tem desconto nenhum. Ela é exatamente metade do 13º bruto e tem de ser paga até 30 de novembro. Nenhum INSS, nenhum imposto de renda.

Aí chega a segunda parcela, paga até 20 de dezembro, e ela carrega os descontos do 13º inteiro: o INSS sobre o valor cheio e o IRRF sobre o valor cheio. Por isso a diferença entre uma e outra costuma ser grande.

Exemplo com salário de R$ 3.000Valor
13º brutoR$ 3.000,00
1ª parcela (até 30/11), sem descontosR$ 1.500,00
INSS sobre o 13º inteiro− R$ 248,60
IRRF sobre o 13º inteiro− R$ 0,00
2ª parcela (até 20/12)R$ 1.251,40

Em salário alto, a segunda parcela pode quase sumir — e, com pensão alimentícia, pode até ficar negativa, virando desconto no salário de dezembro. É legal e acontece: o adiantamento bruto já entregou mais do que o líquido total.

O 13º é tributado sozinho

Este é o ponto que mais gera conta errada por aí. O 13º não se soma ao salário de dezembro para achar a faixa do imposto. Ele tem tributação exclusiva na fonte (RIR/2018, art. 700): a tabela do INSS é aplicada sobre ele sozinho, e a do IRRF também.

Na prática, isso é bom para você. Somar os dois jogaria o total para uma alíquota acima da que cada um teria separado. Quem calcula "salário + 13º" e olha a tabela está descontando imposto a mais.

A redução do IRPF da Lei nº 15.270/2025, que zera o imposto até R$ 5.000 por mês, incide sobre o rendimento mensal. Ela não se aplica ao 13º tributado em separado — por isso pode haver imposto no 13º mesmo de quem não paga nada no salário do mês.

A regra dos 15 dias

Cada mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta inteiro (Lei nº 4.090/1962, art. 1º, § 2º). Quem foi admitido em 10 de março tem 10 avos; quem foi admitido em 20 de março tem 9.

Vale igual na saída: sair no dia 16 garante o avo daquele mês. E na demissão sem justa causa o 13º proporcional é pago na rescisão — quem pede demissão também recebe, porque o 13º proporcional não depende do motivo da saída.

Prazos e o que fazer se atrasar

  • Até 30 de novembro: primeira parcela. Você pode pedir para recebê-la junto das férias, se requerer em janeiro (Lei nº 4.749/1965, art. 2º, § 2º).
  • Até 20 de dezembro: segunda parcela, com os descontos.
  • Atraso é infração administrativa (Portaria MTP nº 667/2021, Anexo I): a empresa é multada, e o valor devido continua sendo seu, corrigido.

Se o pagamento não saiu, o caminho é registrar denúncia no Ministério do Trabalho pelo portal gov.br ou procurar o sindicato da categoria. O direito não prescreve com o ano: são 5 anos para reclamar, limitados a 2 anos após o fim do contrato (CF, art. 7º, XXIX).

Perguntas frequentes

Esta calculadora guarda meus dados?

Não. O cálculo roda inteiro no seu navegador, em JavaScript. Nada é enviado para nossos servidores, e não pedimos nome, e-mail nem CPF.

Quem foi demitido recebe 13º?

Sim, proporcional aos meses trabalhados, pago na rescisão — inclusive quem pede demissão. A única exceção é a justa causa, em que o 13º proporcional do ano não é devido.

Quem está afastado pelo INSS recebe?

Os meses de afastamento por auxílio-doença não são pagos pela empresa: ela paga os avos dos meses trabalhados, e o INSS paga o abono anual proporcional ao período de benefício. Em afastamento por acidente de trabalho, o tempo conta como serviço efetivo e a empresa paga o 13º cheio.

Estagiário e MEI têm 13º?

Não. Estágio é regido pela Lei nº 11.788/2008, que não prevê 13º — algumas empresas pagam por liberalidade. Quem é MEI ou presta serviço como PJ também não tem, porque não há vínculo de emprego. É um dos itens que a comparação PJ × CLT transforma em dinheiro.

Dá para receber tudo de uma vez?

Dá, e aí os descontos saem sobre o valor cheio no mesmo pagamento. Marque "não recebi a primeira parcela" na calculadora para ver esse cenário. O contrário — receber só a primeira e nunca a segunda — não é permitido.

O 13º entra na conta do FGTS?

Sim. A empresa deposita 8% sobre o 13º também (Lei nº 8.036/1990, art. 15), em recolhimento separado. Para ver o efeito disso no seu saldo, use a calculadora de FGTS.

A empresa pode parcelar o 13º em mais vezes?

Não. A lei prevê duas parcelas, com datas definidas. Acordo individual para pagar em mais vezes não vale, e o atraso segue sendo infração.

Antes de comprometer o 13º

O 13º costuma chegar já com destino. Quando ele vai para uma dívida, vale conferir qual dívida: quitar a de juro mais alto economiza mais que quitar a maior. A calculadora de quitação de dívidas mostra a ordem, e a calculadora do rotativo mostra o tamanho do buraco do cartão.

Se o dinheiro precisa chegar antes de dezembro, estas são as portas com juro menor que o do rotativo:

Para ver o salário do mês já com descontos, use a calculadora de salário líquido. Se você está saindo da empresa, a calculadora de rescisão soma o 13º proporcional às demais verbas.

Como esta página calcula

  • 13º bruto = (salário + média de variáveis) ÷ 12 × meses trabalhados, com mês de 15 dias ou mais contando inteiro (Lei nº 4.090/1962).
  • 1ª parcela = 50% do bruto, sem descontos, até 30/11 (Lei nº 4.749/1965, art. 2º).
  • INSS progressivo pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, aplicado sobre o 13º isoladamente.
  • IRRF pela tabela mensal da Receita Federal vigente em 2026, com tributação exclusiva na fonte (RIR/2018, art. 700). A redução da Lei nº 15.270/2025 é do rendimento mensal e não incide aqui.
  • Não inclui descontos de plano de saúde, vale, empréstimo consignado ou contribuição sindical, que variam por contrato.
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