O aviso prévio são 30 dias mais 3 dias por ano completo de casa, até 90. Mas essa proporcionalidade só vale de um lado: quem pede demissão deve 30 dias, não 90. A calculadora abaixo aplica a regra certa para cada forma de saída, e mostra o que o aviso indenizado ainda acrescenta à rescisão.
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Calcule o seu aviso prévio
Quem pede demissão deve 30 dias, não 90. A proporcionalidade de 3 dias por ano é um direito do trabalhador e não se inverte contra ele. A conta roda no seu navegador.
Quantos dias você tem
A Lei nº 12.506/2011 acrescentou 3 dias por ano completo aos 30 dias do art. 487 da CLT, com teto de 90.
| Tempo de casa | Dias de aviso | Equivale a |
|---|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 dias | 1 salário |
| 1 ano | 33 dias | 1,1 salário |
| 5 anos | 45 dias | 1,5 salário |
| 10 anos | 60 dias | 2 salários |
| 20 anos ou mais | 90 dias (teto) | 3 salários |
Só ano completo conta: quem tem 1 ano e 11 meses tem 33 dias, não 36. E o teto de 90 chega exatamente aos 20 anos.
Quem pede demissão deve 30 dias
A proporcionalidade é direito do trabalhador, não obrigação dele. Quando é o empregado quem pede demissão, ele deve apenas os 30 dias do art. 487 da CLT — a Nota Técnica MTE/SRT nº 184/2012 é expressa nisso.
Empresa que desconta 90 dias de quem pediu demissão depois de 20 anos está cobrando o que a lei não manda. Com salário de R$ 3.000, a diferença é R$ 6.000.
A projeção: o aviso que rende
O aviso indenizado projeta o contrato (CLT art. 487, § 1º, e Súmula 371 do TST). O tempo de serviço continua correndo durante aqueles dias, e isso acrescenta:
- avos de 13º — um a cada 30 dias de projeção;
- avos de férias, com o terço;
- FGTS de 8% sobre o próprio valor do aviso;
- e a multa de 40% sobre esse depósito.
Um aviso de 90 dias projeta 3 avos de cada. É por isso que a rescisão de quem tem muito tempo de casa é maior do que a soma ingênua das verbas.
Trabalhado, indenizado ou não cumprido
| O que acontece | |
|---|---|
| Indenizado | Você para de trabalhar e recebe os dias em dinheiro. Projeta o contrato. |
| Trabalhado | Você cumpre os dias e recebe salário normal, com redução de 2 horas por dia ou 7 dias corridos de folga no fim (CLT art. 488). A redução não pode virar pagamento: aviso cumprido integralmente sem ela é nulo (Súmula 230 do TST). |
| Não cumprido | Quem pede demissão e some pode ter 30 dias descontados das verbas (CLT art. 487, § 2º). O desconto é limitado ao que houver a receber. |
| Acordo (art. 484-A) | Aviso indenizado pela metade, multa do FGTS de 20%, saque de 80% do saldo e sem seguro-desemprego. |
| Justa causa | Sem aviso de nenhum lado, sem multa, sem saque e sem seguro. |
Dispensa durante o aviso trabalhado: se a empresa dispensa você de cumprir o restante, os dias que faltam viram indenizados. E o aviso é irrenunciável: pedir dispensa de cumpri-lo não tira da empresa o dever de pagar o valor — a única exceção é o empregado comprovar que já conseguiu novo emprego (Súmula 276 do TST).
Prazos da rescisão
- 10 dias corridos do fim do contrato para pagar tudo (CLT art. 477, § 6º). Vale para aviso trabalhado e indenizado.
- Atraso gera multa de um salário em favor do trabalhador (art. 477, § 8º).
- A baixa na carteira e a entrega do termo de rescisão seguem o mesmo prazo.
- O seguro-desemprego é pedido do 7º ao 120º dia da dispensa, contado do fim do contrato — e no aviso indenizado o fim é a data projetada.
Perguntas frequentes
Esta calculadora guarda meus dados?
Não. O cálculo roda inteiro no seu navegador, em JavaScript. Nada é enviado para nossos servidores, e não pedimos nome, e-mail nem CPF.
Posso tirar férias durante o aviso prévio?
Não. Férias concedidas no curso do aviso não têm efeito (CLT art. 477, § 7º, e Súmula 73 do TST). As férias vencidas e proporcionais entram na rescisão em dinheiro.
Fiquei doente no aviso. O que acontece?
O afastamento pelo INSS suspende o contrato e, com ele, o aviso: a contagem retoma depois da alta, com o prazo que faltava (Súmula 371 do TST).
Gestante ou cipeiro demitido no aviso tem estabilidade?
Sim. A gravidez confirmada durante o aviso, mesmo indenizado, garante a estabilidade (Súmula 244, III, do TST, e art. 391-A da CLT). O mesmo vale para doença ocupacional constatada no período.
Aviso prévio conta para o FGTS e para a multa de 40%?
Conta. A empresa deposita 8% sobre o valor do aviso indenizado, e a multa de 40% incide sobre esse depósito também. Veja o saldo na calculadora de FGTS.
Meu consignado continua depois da saída?
Continua, e as verbas rescisórias respondem pela garantia. As regras estão em consignado CLT na rescisão.
Onde vejo a rescisão inteira, não só o aviso?
Na calculadora de rescisão CLT, que soma saldo de salário, 13º proporcional, férias, multa do FGTS e o aviso.
Entre um emprego e outro
Quem foi demitido sem justa causa tem o seguro-desemprego — veja quanto e por quantos meses na calculadora do seguro-desemprego. Se o aperto é de caixa e não de renda, estas são as portas:
Seus direitos completos na saída estão em direitos do trabalhador na demissão.
Como esta página calcula
- Dias = 30 + 3 × anos completos, limitado a 90 (Lei nº 12.506/2011).
- Quem pede demissão deve 30 dias (CLT art. 487 e Nota Técnica MTE/SRT nº 184/2012).
- Valor = (salário + médias) ÷ 30 × dias. No acordo do art. 484-A, metade.
- Projeção só no aviso indenizado: 1 avo de 13º e de férias a cada 30 dias, FGTS de 8% sobre o aviso e multa de 40% (20% no acordo).
- Não inclui saldo de salário, férias vencidas nem os demais itens da rescisão.