Duas coisas decidem o valor das suas férias e quase ninguém conta: falta injustificada tira dia de descanso, pela tabela do art. 130 da CLT, e o dia vendido entra sem imposto. A calculadora abaixo mostra o recibo inteiro — férias, terço, abono e descontos.
🔒 A conta roda no seu navegador — nada é enviado nem salvo
Calcule o seu recibo de férias
Vender 10 dias rende mais do que parece: o abono pecuniário não tem INSS nem imposto de renda. E falta injustificada tira dia de férias, não desconta salário. A conta roda no seu navegador.
Como as férias são calculadas
A base é o salário do mês da concessão, somado às médias de horas extras, adicionais e comissões do período aquisitivo (CLT art. 142, § 1º ao § 5º). Sobre esse valor você recebe os dias de descanso mais o terço constitucional (CF, art. 7º, XVII).
O período aquisitivo são 12 meses de trabalho. Depois deles abre o período concessivo: a empresa tem mais 12 meses para conceder as férias. Passou disso, elas são devidas em dobro (CLT art. 137).
Desde a reforma de 2017, as férias podem ser divididas em até 3 períodos, um deles com no mínimo 14 dias e os outros com no mínimo 5 (CLT art. 134, § 1º). O parcelamento depende da sua concordância — não pode ser imposto.
Faltas tiram dias, não dinheiro
Este é o item que surpreende. A falta injustificada não desconta do valor das férias: ela reduz o número de dias a que você tem direito, pela escada do art. 130 da CLT.
| Faltas injustificadas no período | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 | 30 dias |
| De 6 a 14 | 24 dias |
| De 15 a 23 | 18 dias |
| De 24 a 32 | 12 dias |
| Mais de 32 | Nenhum |
Repare no degrau: a sexta falta custa 6 dias de férias de uma vez. E o teto de venda cai junto — com 24 dias de direito, o abono máximo passa a ser 8 dias, não 10.
Vale a pena vender 10 dias?
O abono pecuniário é o direito de converter em dinheiro até 1/3 das férias (CLT art. 143), o que dá 10 dias em férias completas. O pedido tem de ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
O abono não sofre INSS nem imposto de renda (Lei nº 8.212/1991, art. 28, § 9º, e Súmula 386 do STJ). E o terço incide sobre ele também. Por isso 10 dias vendidos entram mais cheios do que 10 dias trabalhados — é a única parte do recibo que chega inteira.
Em troca, você descansa 20 dias em vez de 30. A conta financeira favorece vender; a conta de saúde, não. A calculadora mostra os dois números para a decisão ser sua.
O prazo, e o pagamento em dobro
O pagamento tem de estar na conta até 2 dias antes do início das férias (CLT art. 145). Não é praxe: é lei, e o atraso gera pagamento em dobro (Súmula 450 do TST).
O aviso de férias também tem prazo: 30 dias de antecedência, por escrito (CLT art. 135). Férias que começam em véspera de feriado ou nos dois dias que antecedem o descanso semanal não podem ser impostas (art. 134, § 3º).
Férias proporcionais e vencidas
- Proporcionais: 1/12 por mês trabalhado, pagas em dinheiro na saída — inclusive para quem pede demissão (CLT art. 146, parágrafo único, e Súmula 261 do TST).
- Vencidas: período aquisitivo completo que ainda não foi gozado. Saem sempre, em qualquer forma de rescisão, com o terço.
- Em dobro: quando a empresa deixou passar o período concessivo de 12 meses.
- Justa causa: perde as proporcionais (Súmula 171 do TST), mas não perde as vencidas.
Perguntas frequentes
Esta calculadora guarda meus dados?
Não. O cálculo roda inteiro no seu navegador, em JavaScript. Nada é enviado para nossos servidores, e não pedimos nome, e-mail nem CPF.
Atestado médico conta como falta?
Não. A tabela do art. 130 fala em falta injustificada. Atestado, licença-maternidade, acidente de trabalho e as ausências legais do art. 473 da CLT não entram na conta.
A empresa pode escolher quando eu saio?
Pode: a época da concessão é escolha do empregador (CLT art. 136), respeitados o aviso de 30 dias e as restrições de data. Para membros da mesma família na empresa e para estudantes menores de 18 anos há regras próprias.
Posso emendar as férias com o 13º?
Pode pedir a primeira parcela do 13º junto das férias, desde que requeira em janeiro (Lei nº 4.749/1965, art. 2º, § 2º). O adiantamento é bruto: o desconto do 13º inteiro sai em dezembro. Veja o efeito na calculadora de 13º.
Quem está no aviso prévio pode tirar férias?
Não. Férias no curso do aviso prévio não têm efeito (CLT art. 477, § 7º, e Súmula 73 do TST). Se você está saindo, as férias vencidas e proporcionais entram na rescisão — use a calculadora de rescisão.
Férias contam para o FGTS?
Sim: a empresa deposita 8% sobre a remuneração de férias e o terço. O abono pecuniário não entra, porque não tem natureza salarial.
Trabalhei 11 meses e pedi demissão. Tenho férias?
Sim, proporcionais — 11/12 avos, com o terço. A Súmula 261 do TST garante isso a quem pede demissão, independentemente do tempo de casa.
Se o dinheiro das férias já tem dono
Quando as férias servem para tapar buraco, o buraco continua lá em fevereiro. Vale ver na calculadora de quitação de dívidas qual delas custa mais por mês antes de escolher onde o dinheiro vai.
Para ver o salário do mês já com descontos, use a calculadora de salário líquido. Seus direitos completos na saída estão em direitos do trabalhador na demissão.
Como esta página calcula
- Dias de direito pela tabela de faltas do art. 130 da CLT; férias proporcionais a 1/12 por mês (art. 146).
- Remuneração de férias = base ÷ 30 × dias, mais o terço constitucional (CF art. 7º, XVII).
- Abono pecuniário limitado a 1/3 dos dias (CLT art. 143), com terço, sem INSS e sem IRRF.
- INSS e IRRF aplicados sobre férias mais terço, pelas tabelas de 2026.
- Não inclui descontos de plano de saúde, vale, consignado ou previdência privada.