O valor do seguro-desemprego não é um percentual fixo do seu salário: é uma tabela de três faixas, com piso de R$ 1.621,00 e teto de R$ 2.518,65. E o número de parcelas depende de duas coisas ao mesmo tempo — quanto tempo você trabalhou e quantas vezes já pediu. A calculadora abaixo resolve as duas.
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Calcule o seu seguro-desemprego
Nenhuma parcela sai abaixo do salário mínimo. Quem ganhava R$ 1.621 recebe R$ 1.621, não 80% disso. O número de parcelas depende do tempo trabalhado e de quantas vezes você já pediu. A conta roda no seu navegador.
A tabela de 2026
Os valores foram reajustados em 11 de janeiro de 2026 pelo INPC de 2025, de 3,90%. O cálculo usa a média dos três últimos salários — a tabela completa, com as regras de habilitação, está em seguro-desemprego 2026:
| Média dos 3 últimos salários | Valor da parcela |
|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | Média × 0,80 |
| De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99 | R$ 1.777,74 + 50% do que passar de R$ 2.222,17 |
| Acima de R$ 3.703,99 | R$ 2.518,65 (teto) |
O piso é o salário mínimo. Nenhuma parcela sai abaixo de R$ 1.621,00 (Decreto nº 12.797/2025), por mais baixa que tenha sido a média. Quem ganhava um salário mínimo recebe um salário mínimo — não 80% dele. É a dúvida mais comum sobre o benefício.
Quantas parcelas você recebe
O número vem da Lei nº 7.998/1990, art. 4º, e cruza duas informações:
| Solicitação | Meses trabalhados | Parcelas |
|---|---|---|
| 1ª vez | 12 a 23 meses | 4 |
| 1ª vez | 24 meses ou mais | 5 |
| 2ª vez | 9 a 11 meses | 3 |
| 2ª vez | 12 a 23 meses | 4 |
| 2ª vez | 24 meses ou mais | 5 |
| 3ª em diante | 6 a 11 meses | 3 |
| 3ª em diante | 12 a 23 meses | 4 |
| 3ª em diante | 24 meses ou mais | 5 |
Repare: na primeira solicitação são necessários 12 meses. Quem trabalhou 10 meses e está pedindo pela primeira vez não tem direito — e a partir da terceira vez bastam 6.
Quem tem direito
- Ter sido demitido sem justa causa, inclusive por rescisão indireta.
- Não ter renda própria suficiente para o sustento da família.
- Não receber outro benefício continuado do INSS, exceto pensão por morte e auxílio-acidente.
- Cumprir o tempo mínimo de trabalho da tabela acima.
Não dão direito: pedido de demissão, acordo do art. 484-A da CLT, justa causa e fim de contrato de experiência no prazo — nenhum deles é dispensa sem justa causa.
O prazo, que não se negocia
Do 7º ao 120º dia depois da dispensa. Para o empregado doméstico, do 7º ao 90º (LC nº 150/2015), com pedido presencial.
Perdida a janela, o direito daquela demissão acaba. Não há recurso nem pedido retroativo.
No aviso prévio indenizado, a contagem começa do fim projetado do contrato, não da data em que você parou de ir trabalhar. Confira a data na calculadora de aviso prévio.
Como pedir
- Pelo portal gov.br, na área de serviços do Ministério do Trabalho — é o caminho mais rápido.
- Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, Android e iOS.
- Presencialmente, em uma unidade do Sine ou na Superintendência Regional do Trabalho.
Documentos: identidade com foto, CPF, termo de rescisão, requerimento do seguro-desemprego fornecido pelo empregador e os dois últimos contracheques. O passo a passo está em Portal Emprega Brasil: como acessar.
A primeira parcela sai em até 30 dias do requerimento; as demais, a cada 30 dias, pela Caixa ou pelo Banco do Brasil.
Perguntas frequentes
Esta calculadora guarda meus dados?
Não. O cálculo roda inteiro no seu navegador, em JavaScript. Nada é enviado para nossos servidores, e não pedimos nome, e-mail nem CPF.
Posso trabalhar registrado recebendo o seguro?
Não. Novo vínculo com carteira assinada suspende o benefício; as parcelas restantes podem ser retomadas se o novo contrato acabar dentro do prazo, mediante requerimento. Trabalho informal não suspende formalmente, mas renda própria suficiente afasta o requisito.
Sou MEI. Perco o direito?
Ter CNPJ de MEI aberto não impede automaticamente, mas comprovação de renda pelo MEI pode afastar o requisito de "não possuir renda própria suficiente". Na prática, o pedido costuma ser indeferido quando há faturamento declarado.
Pedi demissão e voltei a ser demitido depois. Conta como qual solicitação?
Só contam as solicitações em que você recebeu o benefício. O pedido de demissão do meio não entra na contagem, porque não gerou seguro.
Rescisão indireta dá seguro?
Dá. A rescisão indireta (CLT art. 483) equivale à dispensa sem justa causa para todos os efeitos, inclusive o seguro-desemprego, e normalmente depende de reconhecimento judicial.
O seguro-desemprego desconta INSS ou imposto de renda?
Não. É benefício de natureza assistencial, isento de imposto de renda e sem contribuição previdenciária — e por isso também não conta como tempo de contribuição.
E o saque do FGTS?
Na dispensa sem justa causa você saca o saldo integral mais a multa de 40%. Quem está no saque-aniversário só recebe a multa, e o saldo continua preso ao calendário. Veja o efeito na calculadora de FGTS.
A janela de 3 a 5 meses
O benefício tem prazo, e o custo da dívida não. O melhor uso do período costuma ser trocar juro caro por juro barato: o rotativo do cartão cresce mais rápido do que qualquer parcela do seguro repõe. Veja o tamanho disso na calculadora do rotativo e a ordem de pagamento na calculadora de quitação.
Como esta página calcula
- Parcela pela tabela do MTE vigente desde 11/01/2026, com piso no salário mínimo e teto de R$ 2.518,65.
- Número de parcelas pela Lei nº 7.998/1990, art. 4º, cruzando meses trabalhados e número da solicitação.
- Empregado doméstico: 3 parcelas de 1 salário mínimo (LC nº 150/2015).
- Não há desconto de INSS nem de imposto de renda sobre o benefício.
- A habilitação final depende da análise do Ministério do Trabalho e Emprego.