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Calculadora do Seguro-Desemprego 2026

O valor do seguro-desemprego não é um percentual fixo do seu salário: é uma tabela de três faixas, com piso de R$ 1.621,00 e teto de R$ 2.518,65. E o número de parcelas depende de duas coisas ao mesmo tempo — quanto tempo você trabalhou e quantas vezes já pediu. A calculadora abaixo resolve as duas.

🔒 A conta roda no seu navegador — nada é enviado nem salvo

Calcule o seu seguro-desemprego

Nenhuma parcela sai abaixo do salário mínimo. Quem ganhava R$ 1.621 recebe R$ 1.621, não 80% disso. O número de parcelas depende do tempo trabalhado e de quantas vezes você já pediu. A conta roda no seu navegador.

Seus três últimos salários

O cálculo oficial usa a média dos três últimos meses de trabalho, com o salário bruto.

Seu vínculo

O doméstico tem regime próprio: 3 parcelas de 1 salário mínimo.

A tabela de 2026

Os valores foram reajustados em 11 de janeiro de 2026 pelo INPC de 2025, de 3,90%. O cálculo usa a média dos três últimos salários — a tabela completa, com as regras de habilitação, está em seguro-desemprego 2026:

Média dos 3 últimos saláriosValor da parcela
Até R$ 2.222,17Média × 0,80
De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99R$ 1.777,74 + 50% do que passar de R$ 2.222,17
Acima de R$ 3.703,99R$ 2.518,65 (teto)

O piso é o salário mínimo. Nenhuma parcela sai abaixo de R$ 1.621,00 (Decreto nº 12.797/2025), por mais baixa que tenha sido a média. Quem ganhava um salário mínimo recebe um salário mínimo — não 80% dele. É a dúvida mais comum sobre o benefício.

Quantas parcelas você recebe

O número vem da Lei nº 7.998/1990, art. 4º, e cruza duas informações:

SolicitaçãoMeses trabalhadosParcelas
1ª vez12 a 23 meses4
1ª vez24 meses ou mais5
2ª vez9 a 11 meses3
2ª vez12 a 23 meses4
2ª vez24 meses ou mais5
3ª em diante6 a 11 meses3
3ª em diante12 a 23 meses4
3ª em diante24 meses ou mais5

Repare: na primeira solicitação são necessários 12 meses. Quem trabalhou 10 meses e está pedindo pela primeira vez não tem direito — e a partir da terceira vez bastam 6.

Quem tem direito

  • Ter sido demitido sem justa causa, inclusive por rescisão indireta.
  • Não ter renda própria suficiente para o sustento da família.
  • Não receber outro benefício continuado do INSS, exceto pensão por morte e auxílio-acidente.
  • Cumprir o tempo mínimo de trabalho da tabela acima.

Não dão direito: pedido de demissão, acordo do art. 484-A da CLT, justa causa e fim de contrato de experiência no prazo — nenhum deles é dispensa sem justa causa.

O prazo, que não se negocia

Do 7º ao 120º dia depois da dispensa. Para o empregado doméstico, do 7º ao 90º (LC nº 150/2015), com pedido presencial.

Perdida a janela, o direito daquela demissão acaba. Não há recurso nem pedido retroativo.

No aviso prévio indenizado, a contagem começa do fim projetado do contrato, não da data em que você parou de ir trabalhar. Confira a data na calculadora de aviso prévio.

Como pedir

  1. Pelo portal gov.br, na área de serviços do Ministério do Trabalho — é o caminho mais rápido.
  2. Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, Android e iOS.
  3. Presencialmente, em uma unidade do Sine ou na Superintendência Regional do Trabalho.

Documentos: identidade com foto, CPF, termo de rescisão, requerimento do seguro-desemprego fornecido pelo empregador e os dois últimos contracheques. O passo a passo está em Portal Emprega Brasil: como acessar.

A primeira parcela sai em até 30 dias do requerimento; as demais, a cada 30 dias, pela Caixa ou pelo Banco do Brasil.

Perguntas frequentes

Esta calculadora guarda meus dados?

Não. O cálculo roda inteiro no seu navegador, em JavaScript. Nada é enviado para nossos servidores, e não pedimos nome, e-mail nem CPF.

Posso trabalhar registrado recebendo o seguro?

Não. Novo vínculo com carteira assinada suspende o benefício; as parcelas restantes podem ser retomadas se o novo contrato acabar dentro do prazo, mediante requerimento. Trabalho informal não suspende formalmente, mas renda própria suficiente afasta o requisito.

Sou MEI. Perco o direito?

Ter CNPJ de MEI aberto não impede automaticamente, mas comprovação de renda pelo MEI pode afastar o requisito de "não possuir renda própria suficiente". Na prática, o pedido costuma ser indeferido quando há faturamento declarado.

Pedi demissão e voltei a ser demitido depois. Conta como qual solicitação?

Só contam as solicitações em que você recebeu o benefício. O pedido de demissão do meio não entra na contagem, porque não gerou seguro.

Rescisão indireta dá seguro?

Dá. A rescisão indireta (CLT art. 483) equivale à dispensa sem justa causa para todos os efeitos, inclusive o seguro-desemprego, e normalmente depende de reconhecimento judicial.

O seguro-desemprego desconta INSS ou imposto de renda?

Não. É benefício de natureza assistencial, isento de imposto de renda e sem contribuição previdenciária — e por isso também não conta como tempo de contribuição.

E o saque do FGTS?

Na dispensa sem justa causa você saca o saldo integral mais a multa de 40%. Quem está no saque-aniversário só recebe a multa, e o saldo continua preso ao calendário. Veja o efeito na calculadora de FGTS.

A janela de 3 a 5 meses

O benefício tem prazo, e o custo da dívida não. O melhor uso do período costuma ser trocar juro caro por juro barato: o rotativo do cartão cresce mais rápido do que qualquer parcela do seguro repõe. Veja o tamanho disso na calculadora do rotativo e a ordem de pagamento na calculadora de quitação.

Como esta página calcula

  • Parcela pela tabela do MTE vigente desde 11/01/2026, com piso no salário mínimo e teto de R$ 2.518,65.
  • Número de parcelas pela Lei nº 7.998/1990, art. 4º, cruzando meses trabalhados e número da solicitação.
  • Empregado doméstico: 3 parcelas de 1 salário mínimo (LC nº 150/2015).
  • Não há desconto de INSS nem de imposto de renda sobre o benefício.
  • A habilitação final depende da análise do Ministério do Trabalho e Emprego.
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