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Como Calcular o DAS do Simples Nacional: Guia | Juca

Entenda a fórmula oficial da alíquota efetiva, o Fator R e um exemplo resolvido para calcular o DAS do Simples Nacional. Veja como simular grátis agora.
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No Simples Nacional, como calcular o DAS não é aplicar a alíquota da tabela sobre o faturamento do mês. Primeiro se acha a alíquota efetiva: (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12, pelo art. 18, § 1º-A da Lei Complementar nº 123/2006. Depois essa alíquota efetiva multiplica a receita do mês.

Se você quiser ver o resultado antes de ler a conta toda, use a calculadora do Simples Nacional e volte aqui para entender de onde cada número saiu.

Resposta rápida:

  • Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. É sempre menor que a da tabela.
  • RBT12 é a receita bruta dos 12 meses anteriores, não o faturamento do mês.
  • O Fator R (folha ÷ receita igual ou maior que 28%) leva serviços do Anexo V para o Anexo III.
  • O CNAE define o anexo, e o anexo define a alíquota nominal e a parcela a deduzir.
  • A conta é estimativa. Quem apura e responde pela apuração é o contador, no PGDAS-D.

O que é o DAS e por que o cálculo do Simples Nacional confunde tanto

O DAS, sigla de Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é a guia única que reúne num só pagamento os tributos do regime, entre eles IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, contribuição previdenciária patronal, ICMS e ISS. Um boleto por mês, um valor só.

A confusão nasce de um atalho natural: o empresário abre a tabela do anexo, vê uma alíquota, multiplica pelo faturamento do mês e chega a um valor que não bate com o extrato. O erro não está no sistema da Receita, está na alíquota usada: a tabela traz a nominal, e o que se paga é a efetiva.

Três coisas definem o valor da guia:

  • A receita bruta dos últimos 12 meses, chamada de RBT12.
  • O anexo em que a atividade se enquadra, determinado pelo CNAE.
  • A receita do próprio mês que está sendo apurado.

Segundo a Receita Federal, a apuração e a declaração são feitas no PGDAS-D, o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, dentro do Portal do Simples Nacional (2026). É lá que a declaração ganha caráter de confissão de dívida. Por isso a conta feita na ponta do lápis serve para conferir o extrato, não para substituí-lo.

Vale um parêntese para o empresário que também tem carteira assinada em outro vínculo: o guia do trabalhador CLT separa o que é regra trabalhista do que é regra tributária da própria empresa.

O que é RBT12 no Simples Nacional?

RBT12 é a receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores ao mês que está sendo apurado. Não é o faturamento do mês, não é o do ano-calendário e não inclui o mês corrente. É uma janela móvel: ela anda um mês para frente a cada apuração.

Entra na receita bruta o produto da venda de bens e serviços, sem descontar custos. Ficam de fora as vendas canceladas, as devoluções e os descontos incondicionais concedidos. Na prática, o valor é o somatório da receita declarada mês a mês no PGDAS-D.

Para apurar o RBT12 na prática:

  1. Liste os 12 meses imediatamente anteriores ao mês da apuração.
  2. Some a receita bruta declarada de cada um desses meses.
  3. Subtraia devoluções, cancelamentos e descontos incondicionais do período.

E se a empresa tem menos de 12 meses?

Empresa com menos de 13 meses de atividade usa proporcionalidade: a média aritmética da receita bruta dos meses anteriores, multiplicada por 12. É a regra de início de atividade prevista na Lei Complementar nº 123/2006. Assim, quem abriu há quatro meses não fica sem alíquota nem cai artificialmente na primeira faixa.

Sou MEI e virei ME: como calcular meu DAS agora?

Como microempreendedor individual, você pagava um DAS de valor fixo, definido por lei, independente do faturamento. Como microempresa, o jogo muda: o valor passa a ser um percentual sobre a receita de cada mês.

As três diferenças que mais pegam quem acabou de migrar:

  • O valor deixa de ser fixo e passa a variar com a receita do mês.
  • Surge o RBT12, que você nunca precisou calcular como MEI.
  • O CNAE deixa de ser detalhe cadastral e passa a definir o anexo e a alíquota.

É por isso que o primeiro DAS depois da migração costuma assustar: ele não tem relação nenhuma com o valor fixo anterior.

Como calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional?

A alíquota efetiva do Simples Nacional sai de uma fórmula única, prevista no art. 18, § 1º-A da Lei Complementar nº 123/2006, dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 155/2016:

Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12

A alíquota nominal e a parcela a deduzir, conhecida como PD, são as que constam dos Anexos I a V da lei, na faixa em que o RBT12 se encaixa.

Alíquota nominal e alíquota efetiva: qual a diferença?

A alíquota nominal é o percentual que aparece na coluna da tabela do anexo. A alíquota efetiva é o percentual que realmente incide sobre a receita do mês, depois de descontada a parcela a deduzir. A parcela a deduzir existe para suavizar a passagem de uma faixa para outra. Por isso a efetiva é sempre menor que a nominal, exceto na primeira faixa, onde a PD é zero.

Veja com números. Prestadora de serviço tributada pelo Anexo III, com RBT12 de R$ 340.000,00 e receita de R$ 30.000,00 no mês. Esse RBT12 cai na segunda faixa do Anexo III, cuja alíquota nominal é 11,20% e a parcela a deduzir é R$ 9.360,00.

Alíquota efetiva = (340.000,00 × 11,20% − 9.360,00) ÷ 340.000,00

Alíquota efetiva = (38.080,00 − 9.360,00) ÷ 340.000,00 = 28.720,00 ÷ 340.000,00 = 8,4471%

DAS do mês = 30.000,00 × 8,4471% = R$ 2.534,12

Agora o contraste. Quem usasse a alíquota da tabela, 11,20%, calcularia R$ 3.360,00 de guia. São R$ 825,88 a mais, cerca de 33% acima do devido, num único mês.

Por que essa diferença importa: quem precifica com a nominal embute um imposto que não vai pagar e fica mais caro que o concorrente. Quem projeta o caixa pela nominal acha que o PGDAS-D está errado e perde tempo com um problema que não existe. A efetiva muda a cada mês, porque o RBT12 muda a cada mês.

Como calcular o DAS do Simples Nacional passo a passo

O cálculo do DAS do Simples Nacional tem cinco etapas, na ordem. Pular a primeira é o erro mais comum, porque a alíquota depende do histórico, não do mês.

  1. Some a receita bruta dos 12 meses anteriores e obtenha o RBT12.
  2. Identifique o anexo da atividade pelo CNAE da empresa.
  3. Localize no anexo a faixa do seu RBT12, com alíquota nominal e parcela a deduzir.
  4. Aplique a fórmula da alíquota efetiva do art. 18, § 1º-A.
  5. Multiplique a alíquota efetiva pela receita bruta do mês apurado.

O resultado é o valor da guia. O DAS costuma vencer no dia 20 do mês seguinte ao do fato gerador. A emissão em si acontece no PGDAS-D, depois de declarada a receita do mês, e tem etapas próprias que fogem ao escopo deste guia.


Quais são os anexos do Simples Nacional?

Os anexos do Simples Nacional são cinco tabelas que distribuem as atividades econômicas em grupos, cada um com suas faixas de receita, alíquotas nominais e parcelas a deduzir. Comércio, indústria e serviços pagam percentuais diferentes sobre a mesma receita, conforme os Anexos I a V da Lei Complementar nº 123/2006, na redação vigente.

Anexos do Simples Nacional: quem se enquadra e a alíquota nominal da primeira faixa
Anexo Quem se enquadra Alíquota nominal da 1ª faixa Observação
Anexo I Comércio em geral 4,00% Revenda de mercadorias
Anexo II Indústria 4,50% Inclui IPI na partilha
Anexo III Serviços em geral e serviços do Anexo V com Fator R igual ou maior que 28% 6,00% É o destino da migração pelo Fator R
Anexo IV Construção, limpeza, vigilância e advocacia 4,50% Contribuição previdenciária patronal fora do DAS
Anexo V Serviços intelectuais com Fator R menor que 28% 15,50% Sobe muito nas faixas seguintes

O Anexo IV tem uma particularidade que muda o custo total: pelo art. 18, § 5º-C da LC 123/2006, a contribuição previdenciária patronal não está incluída no DAS e é recolhida em guia separada.

Como saber em qual anexo minha empresa se enquadra?

O enquadramento vem do CNAE, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas registrada no cadastro, não do nome fantasia nem da percepção do dono sobre o que a empresa faz. Empresa com mais de uma atividade não escolhe um anexo único: cada receita é segregada e apurada no anexo correspondente.

O que é Fator R e como calcular?

O Fator R é a razão entre a folha de salários dos últimos 12 meses e a receita bruta dos últimos 12 meses. Quando essa razão é igual ou maior que 28%, as atividades do art. 18, § 5º-I da LC 123/2006 deixam o Anexo V e passam ao Anexo III (§ 5º-J). Abaixo de 28%, permanecem no Anexo V (§ 5º-M).

Pelo art. 18, § 24 da lei, compõem a folha de salários, no período de 12 meses, o montante pago a pessoas físicas como remuneração decorrente do trabalho, acrescido da contribuição previdenciária patronal e do FGTS, incluídas as retiradas de pró-labore. Ou seja:

  • Salários pagos aos empregados.
  • Pró-labore dos sócios.
  • Demais remunerações decorrentes do trabalho.
  • Contribuição previdenciária patronal recolhida ao INSS.
  • FGTS depositado no período.

Veja o peso disso na mesma empresa do exemplo anterior: RBT12 de R$ 340.000,00 e receita de R$ 30.000,00 no mês, mudando apenas a folha dos 12 meses. O ponto de virada é 28% de R$ 340.000,00, ou seja, R$ 95.200,00. Com folha de R$ 68.000,00 (Fator R de 20%), a empresa fica no Anexo V. Com folha de R$ 102.000,00 (Fator R de 30%), migra para o Anexo III.

Fator R: o mesmo faturamento tributado no Anexo V e no Anexo III
Cenário Fator R Anexo aplicado DAS do mês
Folha abaixo do corte 20,00% Anexo V R$ 5.002,94
Folha acima do corte 30,00% Anexo III R$ 2.534,12

Os percentuais vêm da segunda faixa de cada anexo, de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00: no Anexo V, alíquota nominal de 18,00% e parcela a deduzir de R$ 4.500,00 (alíquota efetiva 16,6765%); no Anexo III, 11,20% e R$ 9.360,00 (alíquota efetiva 8,4471%). A diferença é de R$ 2.468,82 no mesmo mês, com a mesma receita.

Para um prestador de serviço intelectual, o Fator R é a decisão que mais muda o imposto do ano. Manter o pró-labore no mínimo pode custar caro, porque reduz a folha e joga a empresa para o Anexo V. Aumentar a folha só para cruzar os 28% tem custo próprio, em INSS e FGTS, e a conta precisa fechar nos dois lados. Quem simula esse desenho com você é o contador.

Quanto pago de imposto no Simples, afinal? O que a conta não inclui

Quanto se paga de imposto no Simples é a alíquota efetiva aplicada sobre a receita do mês, e nada mais que isso dentro do DAS. A armadilha é achar que o DAS cobre todo o custo tributário da empresa. Não cobre, e o que fica de fora costuma aparecer como surpresa.

O que o DAS do Simples Nacional inclui e o que fica fora da guia
Item Está no DAS? Observação
IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins Sim Recolhidos na guia única
ICMS e ISS Sim, até o sublimite Acima do sublimite, recolhimento à parte
Contribuição previdenciária patronal Depende do anexo Fora do DAS no Anexo IV
ICMS-ST, monofásico e difal Não Receita segregada, imposto já recolhido antes
ISS retido na fonte pelo tomador Não Receita segregada na declaração

O art. 18, § 4º-A da LC 123/2006 manda segregar as receitas sujeitas a substituição tributária ou tributação monofásica de ICMS e aquelas com retenção de ISS: nesses casos o imposto já foi recolhido por terceiro e não entra no cálculo normal do DAS.

Dois limites fecham o quadro: pela LC 123/2006, art. 3º, II, a empresa de pequeno porte é a que aufere receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00; e existe o sublimite de R$ 3.600.000,00 (art. 19, § 4º), acima do qual ICMS e ISS saem do DAS e passam às regras estaduais e municipais, mesmo com a empresa ainda no Simples.

A conta deste guia, e a da nossa ferramenta, é uma estimativa para você entender a lógica e conferir a ordem de grandeza. Quem apura de verdade, segrega as receitas, aplica as retenções, transmite o PGDAS-D e responde pela apuração é o contador da empresa.

Feito o entendimento, o teste prático leva menos de um minuto: coloque seu RBT12, seu anexo e a receita do mês na calculadora do Simples Nacional e compare com o valor que o seu contador apurou. Diferença grande costuma indicar anexo errado, RBT12 desatualizado ou receita que deveria ter sido segregada. Outras ferramentas gratuitas ficam na página de calculadoras do Juca.

Use a calculadora do Simples Nacional do Juca para simular a alíquota efetiva e o valor do DAS do seu CNPJ, com base no RBT12, no anexo e no Fator R que você informar.

Perguntas frequentes

O que acontece se ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões?

A empresa que ultrapassa a receita bruta anual de R$ 4,8 milhões, teto do art. 3º, II da LC 123/2006, é excluída do Simples Nacional. Ela passa a apurar por Lucro Presumido ou Lucro Real. A data em que a exclusão produz efeitos depende de quanto o excesso representou no ano.

Simples Nacional ou Lucro Presumido: qual compensa mais?

Não existe resposta única para qual regime compensa mais entre Simples e Lucro Presumido. A comparação depende da margem, da folha e do anexo da atividade. Empresa de serviço com folha alta costuma se beneficiar do Anexo III pelo Fator R, e empresa com margem apertada e pouca folha pode encontrar carga menor fora do Simples. É uma simulação anual, feita com o contador sobre os números reais da empresa.

Este conteúdo é educacional e informativo, não é oferta de produto ou serviço nem consultoria contábil, tributária ou jurídica. Regras tributárias mudam e a aplicação ao seu caso depende da atividade, do enquadramento e da apuração feita por profissional habilitado. O Juca atua como correspondente bancário de instituições financeiras parceiras, nos termos da Resolução CMN nº 3.954/2011, e não é instituição financeira.

Tom Cerginer, cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção pela UFRJ e Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100, Correspondente Bancário Completo), com 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais.

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Tom Cerginer
Tom Cerginer é cofundador do Juca, fintech de crédito para pessoa física, e editor-chefe do blog da empresa. Engenheiro de Produção pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100 — Correspondente Bancário Completo), atua há 4 anos com produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais, com foco em antecipação de salário, consignado e antecipação do FGTS. Como editor-chefe, coordena o conteúdo do blog e garante que cada artigo passe por revisão técnica antes de ser publicado.

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