Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100). Atualizado em outubro de 2026
Sim, a empregada doméstica tem direito ao FGTS desde outubro de 2015, quando a Lei Complementar nº 150/2015 tornou o depósito obrigatório. O patrão recolhe todo mês 8% do salário mais 3,2% de indenização compensatória, que substitui a multa de 40%, numa guia única do eSocial Doméstico, o DAE.
Resposta rápida:
- O FGTS da doméstica é obrigatório desde a competência de outubro de 2015, pela LC 150/2015.
- O patrão deposita 8% do salário mais 3,2% ao mês, total de 11,2%.
- Os 3,2% de indenização compensatória substituem a multa de 40% na demissão sem justa causa.
- A diarista que trabalha até 2 dias por semana não tem FGTS doméstico obrigatório.
- O saldo aparece no app FGTS e pode entrar no saque-aniversário.
Desde quando empregada doméstica tem direito ao FGTS?
A empregada doméstica tem direito ao FGTS obrigatório desde 1º de outubro de 2015. A data veio da Resolução do Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) nº 780/2015, publicada no Diário Oficial da União em 25/09/2015.
O caminho teve três passos. Primeiro, a Emenda Constitucional nº 72/2013 estendeu à categoria uma série de direitos dos demais trabalhadores. Depois, a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, regulamentou esses direitos. O art. 21 dessa lei incluiu o doméstico no FGTS, mas deixou a obrigação do patrão para depois do regulamento.
Por fim, a Resolução CCFGTS nº 780/2015 fixou o início. Segundo a Lei Complementar nº 150, o FGTS do doméstico passou a ser obrigatório a partir da competência de outubro de 2015 (2015). Antes disso, o depósito era opcional: o patrão escolhia se recolhia ou não.
Na prática, quem trabalhava com carteira assinada antes de 2015 só tem depósito obrigatório a partir de outubro daquele ano. Meses anteriores aparecem no extrato apenas se o patrão tiver optado por recolher.
O FGTS da doméstica é obrigatório?
O FGTS da doméstica é obrigatório para quem trabalha na casa do patrão por mais de 2 dias por semana, de forma contínua e com pagamento. É o que diz o art. 1º da LC 150/2015, que define quem é empregado doméstico.
O FGTS empregada doméstica não vale só para quem limpa a casa. A lei fala em serviço de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial. Entram nessa definição, por exemplo:
- Empregada mensalista que cuida da limpeza e da cozinha.
- Babá contratada para cuidar das crianças.
- Cuidadora de idoso que trabalha na residência.
- Caseiro de sítio ou casa de veraneio sem atividade comercial.
- Motorista particular da família.
Para todos esses casos vale a carteira assinada, hoje registrada na CTPS Digital (Carteira de Trabalho Digital). O registro no eSocial Doméstico é o que gera o vínculo e, com ele, o depósito mensal do FGTS.
Se o patrão não assinou a carteira, o direito continua existindo pela lei. O que falta é o registro, e sem ele o depósito não acontece.
Diarista tem direito ao FGTS?
A diarista que trabalha até 2 dias por semana na mesma casa não tem FGTS doméstico obrigatório. Pela LC 150, art. 1º, ela não se enquadra como empregada doméstica, então a diferença entre diarista versus mensalista está na frequência, não no tipo de serviço.
Se a diarista passa a ir 3 dias ou mais por semana à mesma residência, de forma contínua, ela passa a ser empregada doméstica. A partir daí, valem a carteira assinada e o FGTS.
Qual o valor do FGTS da empregada doméstica?
O valor do FGTS da empregada doméstica é 8% do salário por mês, mais 3,2% de indenização compensatória, somando 11,2%. Os dois percentuais estão no art. 34, incisos IV e V, da LC 150/2015.
Por isso a dúvida “fgts doméstica 8% ou 11,2%” aparece tanto. Os dois números estão certos: 8% é o FGTS propriamente dito, que vai para a conta da trabalhadora. Os 3,2% ficam numa conta separada e servem para a indenização na demissão.
| Item | Percentual | Vai para | Fonte |
|---|---|---|---|
| FGTS | 8% do salário | Conta vinculada da doméstica | LC 150, art. 34, IV |
| Indenização compensatória | 3,2% do salário | Conta vinculada separada | LC 150, art. 22 |
| Total depositado | 11,2% do salário | Duas contas no FGTS | LC 150, art. 34, IV e V |
Veja um exemplo ilustrativo com salário de R$ 2.000,00 por mês. Os valores servem só para mostrar a conta e não incluem a correção do FGTS:
- FGTS de 8%: R$ 160,00 por mês.
- Indenização compensatória de 3,2%: R$ 64,00 por mês.
- Total depositado: R$ 224,00 por mês.
- Em 12 meses: R$ 2.688,00 depositados nas duas contas.
A base de cálculo é a remuneração do mês, não só o salário fixo. Se houver hora extra ou adicional naquele mês, o percentual incide sobre o total.
Doméstica tem multa de 40% do FGTS?
Na prática, a doméstica tem multa de 40 do FGTS substituída pelos 3,2% mensais. O art. 22 da LC 150 afasta a multa da Lei nº 8.036/1990 e cria a indenização compensatória, que é paga aos poucos, mês a mês.
Na demissão sem justa causa, a doméstica saca o que acumulou. Em justa causa, pedido de demissão, fim de contrato por prazo determinado, aposentadoria ou falecimento, o valor é movimentado pelo patrão. Na culpa recíproca, cada lado fica com metade (art. 22, §§ 1º e 2º). A conta da multa de 40% do FGTS dos demais trabalhadores está em guia próprio.
Como o patrão recolhe o FGTS da empregada doméstica
O patrão recolhe o FGTS da empregada doméstica pelo eSocial Doméstico, numa guia única chamada DAE (Documento de Arrecadação do eSocial). O vencimento é até o dia 7 do mês seguinte ao da competência, pelo art. 35 da LC 150/2015.
Se o dia 7 cair em dia sem expediente bancário, o pagamento é antecipado para o dia útil anterior, segundo as perguntas frequentes do eSocial. A mesma guia reúne vários recolhimentos, listados no art. 34 da lei:
- INSS da empregada: de 8% a 11%, descontado do salário.
- INSS patronal: 8%, pago pelo patrão.
- Seguro contra acidentes de trabalho: 0,8%.
- FGTS: 8%.
- Indenização compensatória: 3,2%.
- Imposto de Renda retido na fonte, quando houver.
Pagar o DAE é o que faz o FGTS chegar à conta. Se o patrão gera a guia e não paga, o depósito não aparece no extrato.
Atenção: se um mês não aparece no extrato, converse primeiro com o patrão e peça o comprovante do DAE. Se o problema continuar, a doméstica pode procurar a Caixa Econômica Federal ou o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com a carteira de trabalho e os holerites.
Como consultar o FGTS da empregada doméstica?
A forma mais simples de consultar o FGTS da empregada doméstica é o app FGTS, da Caixa Econômica Federal. Ele mostra cada vínculo de trabalho, inclusive o do empregador doméstico, com os depósitos mês a mês. O aplicativo está na página oficial da Caixa.
Para fazer a consulta do FGTS da empregada doméstica pelo celular, siga estes passos:
- Baixe o app FGTS na loja oficial do celular.
- Entre com uma conta no gov.br.
- Abra a área do saldo e escolha o vínculo do empregador doméstico.
- Confira os depósitos de cada mês, com data e valor.
- Compare o valor com 8% do salário daquele mês.
- Avise o patrão se faltar algum mês e peça o comprovante do DAE.
No extrato, a indenização compensatória aparece separada do FGTS de 8%. Isso é normal: são duas contas, porque o destino dos 3,2% depende do motivo do desligamento.
Conferir uma vez por mês, logo depois do dia 7, ajuda a pegar falha cedo. Quanto antes o atraso aparece, mais fácil é resolver com o patrão.
Empregada doméstica tem direito ao saque-aniversário do FGTS?
Sim, a empregada doméstica tem direito ao saque-aniversário do FGTS, como qualquer titular de conta com saldo. A adesão é voluntária, feita pelo app FGTS, e o saque é liberado no mês de aniversário, conforme o art. 20-D da Lei nº 8.036/1990.
Quem adere troca uma coisa por outra. Ao ser demitida sem justa causa, a trabalhadora não saca o saldo inteiro, só a indenização. As regras foram alteradas em 2025, então vale conferir a versão vigente na página oficial do FGTS antes de aderir.
Quem já aderiu pode antecipar parcelas futuras do saque-aniversário e receber o dinheiro agora. A antecipação do saque-aniversário tem custo: há juros, e o CET (Custo Efetivo Total, que soma juros, tarifas e impostos) aparece antes da assinatura. Compare o CET antes de decidir; pode fazer sentido se a alternativa for uma dívida mais cara.
Tem saldo no FGTS e aderiu ao saque-aniversário? Simule a antecipação e veja o CET completo na tela antes de assinar. A liberação é por Pix, na hora depois da aprovação.
Perguntas frequentes
Como sacar o FGTS da empregada doméstica?
A empregada doméstica saca o FGTS nas hipóteses do art. 20 da Lei nº 8.036/1990, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria ou doença grave. Quem aderiu ao saque-aniversário também retira uma parte por ano. O pedido é feito pelo app FGTS ou numa agência da Caixa.
Empregada doméstica que pede demissão saca o FGTS?
A empregada doméstica que pede demissão não saca o FGTS na hora, porque o pedido não está entre as hipóteses de saque da Lei nº 8.036/1990. O saldo continua na conta e rende. Os 3,2% da indenização compensatória, nesse caso, são movimentados pelo patrão, pelo art. 22 da LC 150.
Produtos do Juca no Pix
Todo dinheiro do Juca cai por Pix, e a liberação é na hora depois da aprovação. Toda contratação passa por análise e pode ser recusada.
- Antecipação do FGTS no Pix: para quem aderiu ao saque-aniversário; o CET completo aparece na tela antes da assinatura. Também dá para começar pelo WhatsApp (11) 5198-2624. Simular a antecipação do FGTS
- Consignado CLT no Pix: crédito com desconto em folha para trabalhador com carteira assinada. Simular o Crédito do Trabalhador
- Empréstimo para negativado no Pix: opções avaliadas mesmo com nome negativado. Simular empréstimo para negativado
- Antecipação de Salário no Pix: para CLT ou autônomo maior de 18 anos, com limite inicial de até R$ 150. Ver a antecipação de salário
- Pix Parcelado: Pix com o limite de um ou mais cartões de crédito, em até 12x na fatura. Conhecer o Pix Parcelado
Para entender o FGTS do começo, veja o guia o que é o FGTS e como funciona.
Este conteúdo é educacional e não é oferta de crédito nem consultoria financeira. As condições variam por instituição e dependem de análise de crédito. O Juca (JUCA INTERMEDIACOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 48.225.686/0001-45) atua como correspondente bancário, nos termos da Resolução CMN nº 3.954/2011, das instituições financeiras parceiras BMP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. (CNPJ 34.337.707/0001-00), MONEY PLUS SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR (CNPJ 11.581.339/0001-45), UY3 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. (CNPJ 39.587.424/0001-30) e CELCOIN SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., antiga Via Capital SCD (CNPJ 48.632.754/0001-90). O Pix Parcelado é concedido pela BMP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. O Juca não é instituição financeira.
Fontes
- Planalto: Lei Complementar nº 150/2015
- Diário Oficial da União: Resolução CCFGTS nº 780/2015
- Câmara dos Deputados: Lei nº 8.036/1990, texto atualizado
- eSocial: Perguntas frequentes do empregador doméstico
- Caixa: Aplicativo FGTS
- FGTS: Saque-aniversário e mudanças de 2025
Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção (UFRJ) e Correspondente Bancário certificado Febraban (FBB100, Correspondente Bancário Completo), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais. Ver todos os artigos do autor