Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100). Atualizado em outubro de 2026
Se a empresa não depositou o FGTS, o que fazer primeiro é conferir o extrato no app FGTS e comparar com seus holerites. O depósito de 8% do salário vence até o dia 20 de cada mês (Lei 8.036/1990, art. 15). Com o FGTS não depositado confirmado, cobre o RH, denuncie ao MTE e, se preciso, procure a Justiça do Trabalho.
Resposta rápida:
- Confira o extrato no app FGTS: cada mês trabalhado deve ter um depósito.
- O prazo legal é até o dia 20 do mês seguinte ao do salário.
- Cobre o RH por escrito e guarde o protocolo.
- Denuncie ao Ministério do Trabalho pelo gov.br, sem custo e com sigilo.
- Para receber o valor devido, o caminho é a Justiça do Trabalho.
Este guia parte do ponto em que você já desconfia da falta. Se quiser entender o fundo desde o começo, veja antes o que é o FGTS e como funciona. Aqui o foco é confirmar o problema e agir na ordem certa: extrato, RH, denúncia e Justiça.
Como sei se meu FGTS está sendo depositado corretamente?
O FGTS está sendo depositado corretamente quando o extrato do FGTS mostra um depósito para cada mês trabalhado, no valor de cerca de 8% do salário bruto. A Caixa Econômica Federal, que administra as contas, oferece o extrato no app FGTS e no site da Caixa.
Para conferir no app FGTS, siga estes passos:
- Entre no app FGTS com seu CPF e a senha numérica do app (o cadastro é próprio do app, não usa a conta gov.br).
- Escolha o vínculo da empresa atual na lista de contas.
- Abra o extrato e veja os depósitos mês a mês.
- Compare cada depósito com o salário bruto do holerite do mesmo mês.
Cada depósito se refere a uma competência, que é o mês do salário. Um mês sem lançamento indica FGTS não depositado. Um lançamento menor que o esperado indica depósito parcial, o caso clássico de quem diz que o extrato do FGTS não bate.
Veja a conta de forma simples. Com salário bruto de R$ 3.000, os 8% dão R$ 240 por mês. Se o extrato mostra R$ 150 em um mês, faltam R$ 90 naquela competência. É só aritmética da alíquota da lei, sem contar horas extras e adicionais que também entram na base.
A Carteira de Trabalho Digital ajuda em outra frente: ela mostra os dados do contrato, como data de admissão e salário registrado. Use essas informações para conferir se o vínculo e o valor informados pela empresa batem com o seu holerite.
Quanto tempo a empresa tem para depositar o FGTS?
A empresa tem até o dia 20 de cada mês para depositar o FGTS referente ao salário do mês anterior. Esse é o prazo para empresa depositar FGTS pela redação atual do art. 15 da Lei 8.036/1990, dada pela Lei 14.438/2022 e vinculada ao FGTS Digital.
O FGTS Digital é o sistema do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para recolher o fundo por guia digital. Segundo o MTE, ele entrou em vigor em 1º de março de 2024 (comunicado do MTE, 2024). Por isso muitos sites ainda falam em dia 7: era a regra antiga.
| Período | Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Desde 1º de março de 2024 (FGTS Digital) | Dia 20 do mês seguinte | Lei 8.036/1990, art. 15, redação da Lei 14.438/2022 |
| Antes do FGTS Digital | Dia 7 do mês seguinte | Lei 8.036/1990, art. 15, redação original |
A multa para empresa que não deposita FGTS no prazo está no art. 22 da Lei 8.036/1990: correção pela TR (Taxa Referencial), juros de mora de 0,5% ao mês e multa de 5% no mês do vencimento, ou 10% a partir do mês seguinte. Esses encargos são da empresa e entram na sua conta.
Atenção: textos que falam em juros de 1% ao mês e multa de 20% citam a redação original da lei, de 1990, que já foi substituída.
Empresa não depositou o FGTS: o que fazer na prática
Quando a empresa não depositou o FGTS, o que fazer segue uma escada: cobrar o RH, denunciar ao MTE e, se a falta continuar, ir à Justiça do Trabalho. Quem procura FGTS atrasado o que fazer costuma pular etapas, mas cada degrau gera prova para o seguinte.
| Canal | O que resolve | Custo | O que levar |
|---|---|---|---|
| RH da empresa | Erro simples ou atraso pontual | R$ 0 | Extrato e holerites |
| Sindicato | Orientação e cobrança coletiva | Varia por sindicato | Extrato, holerites e contrato |
| Denúncia ao MTE | Fiscalização e autuação da empresa | R$ 0 | Extrato e provas da falta |
| Justiça do Trabalho | Cobrança judicial do valor devido | Depende do caso | Todas as provas reunidas |
Cobre o RH por escrito
A cobrança ao RH deve ser por escrito, por e-mail ou pelo canal interno da empresa. Informe os meses sem depósito, anexe o extrato e peça um prazo para regularizar. Conversa de corredor não vira prova. Guarde a resposta, ou a falta dela, porque ela mostra que você tentou resolver antes de denunciar. Muitas vezes o problema é erro de cadastro e se resolve aqui.
Como denunciar empresa que não deposita FGTS
Para saber como denunciar empresa que não deposita FGTS, use o serviço Realizar Denúncia Trabalhista do MTE, 100% digital e sigiloso, pela página oficial no gov.br. Há também o telefone 158, o Alô Trabalho.
- Acesse o serviço Realizar Denúncia Trabalhista no gov.br.
- Entre com sua conta gov.br.
- Informe os dados da empresa e escolha o assunto FGTS.
- Descreva os meses sem depósito de forma objetiva.
- Anexe o extrato e os holerites e guarde o protocolo.
A denúncia aciona a Inspeção do Trabalho, ligada às Superintendências Regionais do Trabalho. Segundo o MTE, a fiscalização do FGTS é uma das áreas de atuação permanente da Inspeção do Trabalho, que pode autuar e notificar a empresa por falta de recolhimento. O fiscal autua e notifica, mas não deposita no lugar da empresa.
Justiça do Trabalho e sindicato
A Justiça do Trabalho é o caminho para receber o valor quando a empresa não regulariza. O sindicato da categoria pode orientar e, em muitos casos, indicar assistência jurídica. Existe prazo para cobrar o FGTS não depositado na Justiça, e ele está mudando de entendimento nos tribunais. Não deixe a falta acumular por anos antes de agir: quanto mais cedo você reúne as provas e procura orientação, menor o risco de perder parte do valor pelo tempo decorrido. Veja o prazo para cobrar o FGTS atrasado.
Rescisão indireta: quando a falta é grave
A rescisão indireta é o fim do contrato por culpa da empresa, e o FGTS não depositado pode ser motivo. A CLT, art. 483, alínea d, prevê a hipótese quando o empregador não cumpre as obrigações do contrato. O §3º permite pedir a rescisão continuando ou não no trabalho até a decisão. Quem decide se a falta basta é o juiz, então converse com advogado ou sindicato antes.
Que provas juntar antes de cobrar
As provas que mais pesam quando o FGTS não foi depositado são o extrato, os holerites e os registros da cobrança ao RH. Juntar tudo antes de denunciar ou processar evita idas e vindas e fortalece o seu pedido.
Use esta lista para saber o que reunir antes de cobrar:
- Extrato do FGTS do vínculo, baixado no app ou no site da Caixa.
- Holerites dos meses com falta ou depósito menor.
- Dados do contrato na Carteira de Trabalho Digital.
- E-mails e mensagens trocados com o RH sobre o FGTS.
- Protocolos de atendimento e da denúncia ao MTE.
- Nome e contato de colegas na mesma situação, como testemunhas.
Faça uma planilha simples com três colunas: mês, valor esperado e valor depositado. Ela mostra a diferença de forma clara para o RH, o fiscal ou o juiz. Com o exemplo de R$ 240 por mês e 6 meses sem depósito, o principal devido é R$ 1.440, sem contar os encargos do art. 22.
Não peça demissão por impulso. O pedido de demissão comum tira o saque do FGTS e a multa de 40%. Se a falta é grave, avalie a rescisão indireta com orientação.
Precisa de dinheiro enquanto o FGTS não se resolve?
Quem precisa de dinheiro enquanto a cobrança do FGTS anda pode considerar crédito, sabendo que todo crédito tem custo. Compare o CET (Custo Efetivo Total, que soma juros, tributos e tarifas) antes de decidir. A cobrança do FGTS pode levar meses.
Uma nota honesta: a antecipação do saque-aniversário usa o saldo que já está na conta. Depósito que a empresa não fez não entra no cálculo. Se o saldo já existente for suficiente, essa costuma ser a opção de menor custo para o CLT.
Leia também: como calcular a multa de 40% do FGTS; “não existem contas a serem exibidas”.
Perguntas frequentes
O que acontece se a empresa não deposita o FGTS por anos?
O direito ao depósito continua, e a empresa fica sujeita a autuação da fiscalização, além de correção, juros e multa sobre cada mês atrasado. O tempo, porém, limita o que dá para cobrar na Justiça, porque existe prazo para entrar com a ação. Por isso agir cedo protege o valor que você pode recuperar.
Dá para sacar o FGTS atrasado depois que a empresa deposita?
Sim, desde que você esteja numa situação que permite saque. Quando a empresa regulariza, o valor entra na sua conta vinculada com os encargos e passa a seguir as regras normais do FGTS, como saque-aniversário, demissão sem justa causa ou compra da casa própria. O depósito atrasado não ganha regra própria de saque.
Posso pedir demissão se a empresa não deposita o FGTS?
Pode, mas o pedido de demissão comum costuma ser a pior saída. Nele você perde o saque do FGTS, a multa de 40% e o seguro-desemprego. A rescisão indireta é outra coisa: é pedida na Justiça e, se reconhecida, garante os direitos de quem é dispensado sem justa causa.
No Juca, o dinheiro cai no Pix. Todos os produtos são liberados por Pix, na sua conta, depois da análise de crédito:
- Antecipação do FGTS no Pix: adiante parcelas do saque-aniversário.
- Consignado CLT no Pix: crédito com desconto em folha para quem está empregado com carteira assinada; na demissão, a parcela pode ser descontada da rescisão.
- Empréstimo para negativado no Pix: simule mesmo com o nome sujo.
- Antecipação de Salário no Pix: até R$ 150 na hora para começar.
- Pix Parcelado: mande um Pix usando o limite do cartão de crédito e pague em parcelas na fatura.
As condições aparecem na tela antes de você assinar. Simule pelo site: é lá que você vê o custo total.
Este conteúdo é educacional e não é oferta de crédito nem consultoria financeira. As condições variam por instituição e dependem de análise de crédito. O Juca (JUCA INTERMEDIACOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 48.225.686/0001-45) atua como correspondente bancário, nos termos da Resolução CMN nº 3.954/2011, das instituições financeiras parceiras BMP Money Plus SCD S.A. (CNPJ 34.337.707/0001-00), Money Plus SCMEPP (CNPJ 11.581.339/0001-45), UY3 SCD S/A (CNPJ 39.587.424/0001-30) e Celcoin SCD S.A., antiga Via Capital SCD (CNPJ 48.632.754/0001-90). O Pix Parcelado é concedido pela BMP Money Plus SCD S.A. O Juca não é instituição financeira.
Fontes
Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção (UFRJ) e Correspondente Bancário certificado Febraban (FBB100), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais. Ver todos os artigos de Tom Cerginer.