Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100). Atualizado em outubro de 2026
A licença casamento CLT garante até 3 dias consecutivos de folga sem desconto no salário a quem se casa, pelo art. 473, II, da CLT. Esses dias não contam como falta e não reduzem as férias. A convenção coletiva da sua categoria pode garantir mais dias, e isso vale a pena conferir.
Resposta rápida:
- A CLT garante até 3 dias consecutivos de licença por casamento, sem desconto no salário.
- A lei não diz se fim de semana e feriado entram, então combine a contagem com o RH.
- O casamento civil dá direito à licença pela CLT.
- A certidão de casamento é o documento que comprova o direito no RH.
- A convenção coletiva da categoria pode ampliar o número de dias.
Neste guia:
O que é a licença gala e o que diz a CLT
A licença gala é o nome tradicional da licença casamento: as duas expressões tratam do mesmo direito. Ela permite que o empregado falte ao serviço por causa do próprio casamento sem perder o salário desses dias.
A regra está na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Decreto-Lei nº 5.452/1943. O art. 473 da CLT diz que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e, no inciso II, fixa o prazo: “até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento”.
Quem pergunta “licença gala quantos dias” tem, portanto, uma resposta direta: são até 3 dias consecutivos pela lei. O “até” está no texto literal da norma, e “consecutivos” quer dizer seguidos, sem intervalo entre eles. A licença casamento é uma das proteções que a CLT dá ao trabalhador com carteira assinada, ao lado de férias, 13º e FGTS, que o guia do trabalhador CLT organiza em um lugar só.
Segundo o Registro Civil Nacional, consolidado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nas Estatísticas do Registro Civil, o Brasil registra mais de 1 milhão de casamentos por ano, o que torna a licença gala um direito que atinge um grande número de trabalhadores todo ano.
Na prática, a licença gala tem quatro efeitos:
- Salário: os dias são pagos normalmente, como se você tivesse trabalhado.
- Falta: a ausência é justificada, então não pode virar falta injustificada no ponto.
- Férias: o art. 131, I, da CLT diz que essas ausências não contam como falta para calcular as férias.
- Aviso: a lei não fixa prazo mínimo de antecedência para avisar o empregador, mas avisar cedo evita atrito.
A partir de quando conta a licença casamento?
A licença casamento não tem dia inicial fixado em lei, súmula ou orientação do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O art. 473, II, fala em 3 dias consecutivos “em virtude de casamento” e não diz se a contagem começa no dia da cerimônia ou no dia seguinte.
Na prática, muitas empresas começam a contar no primeiro dia de trabalho depois do casamento. O objetivo da regra é dispensar o empregado do serviço, e por isso essa leitura é comum. Outras empresas contam a partir do próprio dia da cerimônia, quando ele cai num dia de trabalho. Como não há regra oficial única, o mais seguro é combinar a data de início com o RH, por escrito, antes do casamento.
Licença casamento é em dias úteis ou corridos?
A dúvida sobre licença casamento dias úteis ou corridos também não tem resposta oficial pacificada. Existem duas leituras, e as duas têm defensores no meio jurídico:
- Dias corridos: a lei diz “consecutivos” e não exclui sábado, domingo nem feriado, então eles entram na contagem.
- Dias de serviço: o caput do art. 473 fala em “deixar de comparecer ao serviço”, então só contariam os dias em que você trabalharia.
Quem pergunta se a licença casamento conta sábado e domingo deve saber que a resposta muda conforme a leitura adotada pela empresa ou pela convenção coletiva. A tabela abaixo mostra as duas contagens para quem trabalha de segunda a sexta, começando no dia seguinte ao casamento.
| Casou em | Dias corridos (a partir do dia seguinte) | Só dias de serviço (a partir do dia seguinte) |
|---|---|---|
| Segunda | Terça, quarta e quinta. Volta na sexta | Terça, quarta e quinta. Volta na sexta |
| Terça | Quarta, quinta e sexta. Volta na segunda | Quarta, quinta e sexta. Volta na segunda |
| Quarta | Quinta, sexta e sábado. Volta na segunda | Quinta, sexta e segunda. Volta na terça |
| Quinta | Sexta, sábado e domingo. Volta na segunda | Sexta, segunda e terça. Volta na quarta |
| Sexta | Sábado, domingo e segunda. Volta na terça | Segunda, terça e quarta. Volta na quinta |
| Sábado | Domingo, segunda e terça. Volta na quarta | Segunda, terça e quarta. Volta na quinta |
| Domingo | Segunda, terça e quarta. Volta na quinta | Segunda, terça e quarta. Volta na quinta |
| Véspera de feriado (ex.: quarta, feriado na quinta) | Quinta (feriado), sexta e sábado. Volta na segunda | Sexta, segunda e terça. Volta na quarta |
Se eu casar na sexta-feira, quantos dias de folga tenho?
Quem casa na sexta-feira tem direito a até 3 dias consecutivos de licença, mas o número de dias de trabalho dispensados depende da leitura adotada pela empresa. Na contagem corrida, sábado e domingo consomem dois dos três dias e a volta é na terça.
Na contagem por dias de serviço, a folga cobre segunda, terça e quarta, e a volta é na quinta. Por isso vale fechar a regra com o RH antes da data do casamento.
Armadilha comum: casar na sexta e descobrir no holerite que a empresa usou a contagem corrida. Peça a confirmação das datas por escrito antes do casamento, e guarde a resposta.
Quem tem direito à licença casamento CLT
A licença casamento CLT vale para todo empregado com carteira assinada que se casa, independentemente do tempo de casa. O direito decorre do vínculo de emprego, não do cargo nem do salário. Veja como a regra se aplica em cada situação:
- Empregado em contrato de experiência: tem direito, porque já é empregado CLT.
- Temporário e terceirizado: o direito vale contra o empregador formal, a empresa que assina a carteira.
- Estagiário: não tem direito pela CLT, porque estágio não é vínculo de emprego.
- Professor: tem regra própria, com 9 dias sem desconto por gala.
- Casais do mesmo sexo: têm o mesmo direito, porque o casamento civil é garantido.
- Servidor público: fica fora deste guia, porque segue outro regime, a Lei nº 8.112/1990.
O estagiário segue a Lei nº 11.788/2008, a Lei do Estágio, que não prevê licença casamento. Para ele, uma eventual folga depende do termo de compromisso ou da política da empresa. A licença casamento estagiário, portanto, não é garantida por lei.
O professor tem a regra do art. 320, §3º, da CLT: não se descontam, no decurso de 9 dias, as faltas por motivo de gala. Para casais do mesmo sexo, a Resolução nº 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proíbe os cartórios de recusar a celebração do casamento civil.
O casamento civil é o que a CLT reconhece com segurança. O casamento religioso só, sem registro civil, é ponto controverso, sem regra oficial que garanta a licença. A lei também fala só em casamento, e não em união estável. Nos dois casos, confira a convenção coletiva e a política da empresa.
Licença casamento é de 3 ou 5 dias?
A licença casamento é de até 3 dias pela CLT, e esse é o mínimo garantido por lei. Algumas convenções coletivas de trabalho ampliam esse prazo, e por isso a pergunta “3 ou 5 dias” aparece tanto: a resposta depende do acordo da sua categoria.
A convenção coletiva de trabalho é o acordo assinado entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato das empresas de uma categoria. Ela pode dar mais direitos do que a CLT, como mais dias de licença por casamento, mas a regra legal de até 3 dias continua valendo como referência.
Para descobrir quantos dias a sua categoria tem, siga estes caminhos:
- Pergunte ao RH qual convenção coletiva se aplica ao seu contrato.
- Procure o sindicato da sua categoria e peça a cláusula de licenças.
- Consulte o sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego, onde as convenções são registradas.
- Busque no texto da convenção as palavras “gala”, “casamento” ou “núpcias”.
Como pedir a licença ao RH, passo a passo
Pedir a licença casamento ao RH exige aviso por escrito e a certidão de casamento depois da cerimônia. A lei não fixa prazo de antecedência, mas avisar cedo ajuda a empresa a planejar a escala e evita discussão sobre as datas. Siga este passo a passo:
- Avise o gestor e o RH por escrito, por e-mail ou app de RH, assim que tiver a data do casamento civil.
- Confira na convenção coletiva se a sua categoria tem mais de 3 dias.
- Combine por escrito o dia de início e se fim de semana entra na contagem.
- Entregue a cópia da certidão de casamento depois da cerimônia e guarde o comprovante de entrega.
- Confira no holerite se os dias não saíram como falta. Se saíram, siga a próxima seção.
O documento que comprova o direito é a certidão de casamento emitida pelo cartório depois da cerimônia. Um modelo de pedido de licença casamento pode ser curto, como este:
Modelo de mensagem ao RH: Olá, [nome do RH]. Vou me casar no civil em [data]. Peço a licença casamento prevista no art. 473, II, da CLT, de [data de início] a [data de fim], e confirmo que entrego a certidão de casamento até [data]. Peço que me confirmem as datas por escrito. Obrigado, [seu nome e matrícula].
A empresa pode negar a licença casamento?
A empresa não pode negar a licença casamento CLT a um empregado que comprova o casamento. O direito está no art. 473, II, da CLT.
Descontar esses dias no salário ou marcá-los como falta injustificada é indevido. Se isso acontecer, existe uma ordem prática para resolver:
- Registre a reclamação no RH por escrito, anexando a certidão e a mensagem em que avisou da data.
- Procure o sindicato da sua categoria, que pode intermediar e cobrar a empresa.
- Faça uma denúncia trabalhista no gov.br, encaminhada à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
- Se nada resolver, procure a Justiça do Trabalho para cobrar os dias descontados.
A denúncia trabalhista do gov.br pede uma conta gov.br e exige identificação do denunciante. Guarde holerites, e-mails e a certidão, porque são essas provas que sustentam o pedido em qualquer etapa.
A licença casamento é uma de várias ausências que a CLT protege. A licença por falecimento de parente tem regras próprias, explicadas no guia da licença nojo CLT. As demais situações em que você pode faltar sem desconto estão reunidas no guia de faltas justificadas CLT, e os direitos que seguem a sua carteira assinada estão organizados no guia do trabalhador CLT.
Perguntas frequentes
Licença casamento conta como falta?
A licença casamento não conta como falta injustificada. Pelo art. 473, II, da CLT, o empregado pode deixar de comparecer sem prejuízo do salário. Pelo art. 131, I, essas ausências também não entram na conta de faltas que reduz os dias de férias. Se o desconto aparecer no holerite, ele é indevido.
Quem decide se a licença conta sábado e domingo?
Não há regra oficial única: a lei fala em “dias consecutivos” e não resolve se o fim de semana entra na conta. Na prática, quem decide é a empresa, com a convenção coletiva da categoria podendo fixar uma regra diferente. Por isso o passo prático é combinar a contagem com o RH antes do casamento, de preferência por escrito.
Casamento religioso dá direito à licença gala?
O casamento religioso com efeito civil, registrado em cartório, é tratado como casamento civil. O casamento só religioso, sem registro, é ponto controverso e não tem regra oficial que garanta a licença. Nesse caso, confira a convenção coletiva da sua categoria e a política interna da empresa antes da data.
Organizando os gastos do casamento? Se você é CLT e tem saldo no FGTS com o saque-aniversário ativo, a antecipação pode ajudar a cobrir despesas da festa sem comprometer o salário do mês, mas tem custo: juros e um saldo futuro de FGTS menor. Confira o CET antes de decidir e simule a antecipação do FGTS no site do Juca. A liberação é na hora depois da aprovação, que depende de análise.
Este conteúdo é educacional e não é oferta de crédito nem consultoria jurídica ou financeira. Condições de crédito variam por instituição e dependem de análise de crédito. O Juca (JUCA INTERMEDIACOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 48.225.686/0001-45) atua como correspondente bancário de instituições financeiras parceiras, nos termos da Resolução CMN nº 3.954/2011, e não é instituição financeira.
Fontes
- Planalto: Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-Lei nº 5.452/1943 (arts. 131, 320 e 473)
- Planalto: Lei nº 11.788/2008, Lei do Estágio
- CNJ: Resolução nº 175/2013, casamento civil entre pessoas do mesmo sexo
- Gov.br: Realizar denúncia trabalhista
- IBGE: Estatísticas do Registro Civil
Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção (UFRJ) e Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100, Correspondente Bancário Completo), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais. Veja os artigos do autor.