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Carnê do INSS: Como Preencher Passo a Passo | Juca

Veja como preencher o carnê do INSS: código de pagamento, competência e alíquota certa. Confira o passo a passo e simule o Crédito do Trabalhador.
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Costureira autônoma usa o computador para organizar suas contribuições previdenciárias.

Para saber como preencher o carnê do INSS, você precisa de quatro dados: o NIT/PIS/PASEP, a competência, o código de pagamento da sua categoria e o valor da contribuição. Hoje o carnê é a GPS, emitida pela internet. Quem paga o INSS por conta própria escolhe entre as alíquotas de 5%, 11% ou 20%.

Resposta rápida:

  • O carnê hoje é a Guia da Previdência Social (GPS), emitida online pela Receita Federal.
  • O código de pagamento é o campo que mais gera erro: ele define categoria e alíquota.
  • As alíquotas de 5% e 11% não valem para aposentadoria por tempo de contribuição.
  • O vencimento é dia 15 do mês seguinte ao da competência recolhida.
  • Só está pago de verdade quando a competência aparece no CNIS, no Meu INSS.

Quem não trabalha de carteira assinada pode continuar contribuindo com o INSS?

Pode, sim. Quem sai do emprego formal perde o desconto automático na folha, mas pode seguir recolhendo por conta própria. Isso mantém a chamada qualidade de segurado, o direito de usar a proteção da Previdência.

É por isso que o carnê do INSS existe: ele substitui o desconto que a carteira assinada fazia.

A qualidade de segurado não cai no dia seguinte à saída do emprego. Pela Lei nº 8.213/1991, art. 15, existe um período de graça de 12 meses após parar de contribuir.

Ele pode chegar a 24 meses para quem já tem mais de 120 contribuições mensais sem interrupção. Passado esse prazo, a cobertura acaba.

O que se perde ao parar de contribuir:

  • Cobertura para benefícios por incapacidade e para a família.
  • Carência, o número mínimo de contribuições exigido por benefício.
  • Tempo de contribuição contado para a aposentadoria futura.

Entre um emprego e outro, vale conferir o Portal Emprega Brasil, que concentra seguro-desemprego e vagas.

O guia do trabalhador CLT reúne os direitos que continuam valendo depois do desligamento.

Entender o que significa a carteira assinada ajuda a enxergar o que muda: o recolhimento, antes automático, passa a ser responsabilidade do próprio trabalhador. Veja mais em o que significa CLT.

Qual a diferença entre contribuinte individual e facultativo?

A diferença está na renda. O contribuinte individual do INSS é quem trabalha por conta própria e ganha dinheiro com isso. O facultativo é quem não tem renda de trabalho e mesmo assim decide contribuir.

A categoria escolhida determina o código de pagamento e a alíquota, então esse é o primeiro ponto a acertar antes de preencher qualquer guia.

Você é contribuinte individual se:

  • Presta serviço como autônomo, sem vínculo de emprego.
  • Dirige aplicativo, faz frete ou entrega por conta própria.
  • Trabalha como diarista, manicure, pedreiro ou cabeleireiro com renda.
  • Virou freelancer depois de sair da carteira assinada.

É o que resume o INSS autônomo como contribuir: declarar essa renda todo mês, na competência correspondente, mesmo que o valor varie, e escolher a alíquota certa.

Você é facultativo se não exerce atividade remunerada: estudante, pessoa que cuida da casa, desempregado sem renda própria. Existe ainda o facultativo de baixa renda, com alíquota de 5%.

Segundo a tabela de contribuição mensal do INSS (consultada em 17 de setembro de 2026), essa condição exige inscrição no CadÚnico atualizada há no máximo dois anos, renda familiar de até dois salários mínimos e ausência de atividade remunerada.

Uma desambiguação importante: quem é MEI não usa a GPS comum. O microempreendedor individual recolhe pelo DAS do Simples Nacional, que já inclui uma parcela de contribuição ao INSS reduzida em relação ao contribuinte individual comum.

Quem quer contar aquele período como tempo de contribuição integral pode emitir guia complementar. Este guia trata de quem contribui por conta própria fora do MEI, não de quem já recebe benefício.

Para o autônomo que também precisa organizar o caixa do mês, vale entender as condições reais de um empréstimo para autônomo antes de contratar qualquer coisa.

Como emitir a Guia da Previdência Social (GPS) pela internet

A Guia da Previdência Social (GPS) é o documento com código de barras que formaliza o recolhimento. Ela é gerada no sistema de emissão de guia da Receita Federal.

A conferência do que foi pago acontece no Meu INSS. O carnê de papel ainda existe em papelaria, mas virou exceção.

Tenha em mãos, antes de começar:

  • CPF e uma conta no gov.br.
  • NIT, PIS ou PASEP, que é o seu número de inscrição.
  • A categoria definida e o valor que pretende recolher no mês.

O passo a passo de emissão, em canal oficial:

  1. Acesse o sistema de emissão de guia no portal da Receita Federal.
  2. Informe o NIT/PIS/PASEP como identificador do contribuinte.
  3. Selecione o código de pagamento correspondente à sua categoria e à periodicidade.
  4. Informe a competência no formato MM/AAAA, que é o mês trabalhado, não o mês do pagamento.
  5. Digite o salário de contribuição e confira o valor calculado pelo sistema.
  6. Gere a guia, confira os dados na tela e salve o arquivo antes de pagar.

E se eu não souber meu NIT/PIS/PASEP?

O número aparece no extrato do CNIS, dentro do Meu INSS, e também na Carteira de Trabalho Digital. Quem já trabalhou com carteira assinada costuma ter o mesmo número do PIS: vale conferir o artigo sobre o que é o PIS.

Se o seu histórico envolve pendências tributárias, o e-CAC como acessar mostra outro canal da Receita Federal onde esses dados aparecem.

Carnê do INSS: como preencher campo a campo

Saber como preencher o carnê do INSS é entender sete campos, e apenas um deles costuma derrubar a guia. Veja o que vai em cada um:

  • Nome e telefone: identificação simples do contribuinte.
  • Código de pagamento: quatro dígitos que definem categoria, alíquota e periodicidade.
  • Competência: mês e ano do recolhimento, no formato MM/AAAA.
  • Identificador: o NIT, PIS ou PASEP da pessoa física.
  • Valor do INSS: alíquota aplicada sobre o salário de contribuição.
  • Valor de outras entidades: em regra fica zerado para quem paga por conta própria.
  • Total: a soma efetivamente recolhida.

O código de pagamento é o campo que mais gera erro, porque carrega a informação que o sistema usa para classificar o recolhimento. Um código de individual mensal em vez de facultativo, por exemplo, faz a contribuição entrar com alíquota e direito diferentes do esperado.

Nesse caso, o acerto exige pedido administrativo depois. Confirme sempre o código na tabela oficial antes de gerar a guia.

Carnê do INSS como preencher: código de pagamento por categoria e alíquota
Código Categoria Alíquota Periodicidade
1007 Contribuinte individual, plano normal 20% Mensal
1104 Contribuinte individual, plano normal 20% Trimestral
1163 Contribuinte individual, plano simplificado 11% Mensal
1180 Contribuinte individual, plano simplificado 11% Trimestral
1406 Facultativo, plano normal 20% Mensal
1457 Facultativo, plano normal 20% Trimestral
1473 Facultativo, plano simplificado 11% Mensal
1490 Facultativo, plano simplificado 11% Trimestral
1929 Facultativo de baixa renda 5% Mensal
1937 Facultativo de baixa renda 5% Trimestral

Os códigos acima saem da tabela de códigos de pagamento de contribuição previdenciária publicada pelo INSS, consultada em 17 de setembro de 2026. Quem paga por trimestre usa o código da própria coluna, e não o mensal: o campo competência passa a seguir o trimestre civil. Confira a versão vigente antes de emitir a guia.

Preenchimento online × carnê em papel: o que muda

No sistema online, você escolhe o código e informa o valor. O próprio sistema calcula a contribuição, monta o código de barras e aplica a data de vencimento.

No carnê de papel, todos esses campos são escritos à mão, sem nenhuma validação. Guia com competência errada ou identificador trocado é aceita pelo banco e só vira problema meses depois, na hora de pedir o benefício.

Atenção à competência. Competência é o mês a que a contribuição se refere, não o mês em que você paga. A contribuição de janeiro tem competência 01/2026 mesmo sendo paga em fevereiro.

Alíquota de 5%, 11% ou 20%: o que muda nos seus direitos

A alíquota do carnê do INSS não muda só o valor da guia, muda o benefício a que o contribuinte terá direito. Quem recolhe pelo plano simplificado (11%) ou como facultativo de baixa renda (5%) contribui sempre sobre o salário mínimo.

Essas duas faixas ficam de fora da aposentadoria por tempo de contribuição, restando a aposentadoria por idade. A exclusão está no art. 21, § 2º, da Lei nº 8.212/1991.

Quem paga 20% recolhe pelo plano normal e pode declarar um salário de contribuição acima do mínimo, até o teto. Isso tende a puxar para cima o valor do benefício futuro.

Segundo a tabela de contribuição mensal do INSS, o teto do salário de contribuição em 2026 é de R$ 8.475,55, reajustado em 3,9% pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026. Consultado em 17 de setembro de 2026.

Quem começou pelo caminho mais barato e depois muda de ideia não perde o tempo, mas paga por ele. A Lei nº 8.212/1991 permite complementar a diferença até os 20% sobre o salário mínimo a qualquer momento, com juros moratórios.

Essa complementação tem código próprio, e é o detalhe que costuma faltar: são 9% sobre o salário mínimo, no código 1295 para contribuinte individual e 1686 para facultativo, mensais (tabela de códigos do INSS). Pagar a diferença no código do plano normal, em vez do código de complementação, é erro que só aparece no pedido do benefício.

Alíquota do carnê do INSS e o que cada uma dá direito a aposentadoria
Alíquota Perfil Aposentadoria por tempo de contribuição Precisa complementar depois?
5% Facultativo de baixa renda, com CadÚnico Não Sim, para contar tempo de contribuição
11% Individual sem vínculo e facultativo, plano simplificado Não Sim, para contar tempo de contribuição
20% Individual e facultativo, plano normal Sim Não

Qual o valor do carnê do INSS por mês?

A conta é direta: alíquota multiplicada pelo salário de contribuição, que vai do salário mínimo ao teto. O salário mínimo vigente desde 1º de janeiro de 2026 é de R$ 1.621,00, fixado pelo Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025.

Com essa base, o exemplo ilustrativo fica assim para quem recolhe pelo plano simplificado:

  • Salário de contribuição declarado: R$ 1.621,00.
  • Alíquota escolhida: 11%.
  • Valor da guia no mês: R$ 178,31.
  • Total em doze meses: R$ 2.139,72.

Pelos 20%, a mesma base gera guia de R$ 324,20 por mês. Encaixar esse valor no orçamento é a parte prática, e vale o mesmo método de como ler o holerite: mapear o que entra, o que sai e onde sobra.

Como pagar o carnê do INSS e conferir se caiu no CNIS

O pagamento da guia com o código de barras do carnê do INSS é feito na rede bancária: no caixa, no autoatendimento ou pelo internet banking. O vencimento é dia 15 do mês seguinte ao da competência, para contribuinte individual e facultativo.

Quando o dia 15 cai em data sem expediente bancário, o vencimento passa para o próximo dia útil, conforme o art. 216 do Decreto nº 3.048/1999 (consultado em 17 de setembro de 2026).

Se a competência ficou para trás, a guia não é a mesma. O recolhimento em atraso é calculado pelo Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal, que soma juros pela taxa Selic acumulada e multa de mora por dia de atraso, conforme o art. 35 da Lei nº 8.212/1991.

Emitir a guia em atraso pelo sistema comum, sem os acréscimos, é gerar recolhimento incompleto.

Pagar não encerra o assunto: quem se pergunta como faço para pagar o INSS por conta própria precisa saber que o recolhimento só vale se aparecer no CNIS, o Cadastro Nacional de Informações Sociais. Para conferir:

  1. Entre no Meu INSS com a sua conta gov.br.
  2. Procure o Extrato de Contribuições (CNIS).
  3. Localize a competência que você pagou.
  4. Confira o valor e a categoria registrada.
  5. Se não constar depois de algumas semanas, guarde o comprovante e peça acerto pelos canais do INSS.

O que acontece se eu não pagar o carnê do INSS?

Parar de pagar o carnê do INSS não gera dívida cobrada em juízo para o facultativo, mas interrompe a contagem. Depois do período de graça, o contribuinte perde a qualidade de segurado, e com ela a cobertura dos benefícios.

A carência também é afetada: certos benefícios exigem um número mínimo de contribuições, e voltar a contribuir não restaura automaticamente o que havia antes.

Se você voltar para a carteira assinada, o INSS volta a ser descontado na folha e você passa a ter acesso a crédito ligado ao vínculo. Veja como funciona o Crédito do Trabalhador, o consignado CLT, e compare o CET antes de decidir.

Perguntas frequentes

Posso pagar o carnê do INSS atrasado?

Sim. A guia em atraso é emitida com os acréscimos calculados pelo Sistema de Acréscimos Legais da Receita Federal, que aplica juros pela taxa Selic acumulada e multa de mora por dia de atraso. A contagem daquela competência como carência depende da categoria e do tempo de atraso: confirme a situação no extrato antes de contar com ela.

Qual código usar no carnê do INSS para autônomo?

O autônomo é contribuinte individual, e o código depende de duas escolhas: plano normal, com 20% entre o salário mínimo e o teto (código 1007), ou plano simplificado, com 11% sobre o salário mínimo (código 1163). Confira sempre o código vigente na tabela oficial da Receita Federal antes de emitir.

Como saber se o pagamento do carnê caiu no INSS?

Entre no Meu INSS com a conta gov.br e abra o Extrato de Contribuições (CNIS). A competência paga deve aparecer com valor e categoria. O processamento leva algum tempo depois do pagamento, então guarde o comprovante.

Se a competência não constar, o caminho é solicitar o acerto pelos canais oficiais do INSS levando o comprovante.

Este conteúdo é educacional e não constitui oferta de crédito nem consultoria previdenciária ou financeira. Regras, alíquotas e valores previdenciários mudam por norma e devem ser conferidos nos canais oficiais do INSS e da Receita Federal na data da sua contribuição; condições de crédito variam conforme a instituição e a análise de crédito. O Juca atua como correspondente bancário de Instituições Financeiras parceiras.

Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção pela UFRJ e Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100, Correspondente Bancário Completo), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais.

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Tom Cerginer
Tom Cerginer é cofundador do Juca, fintech de crédito para pessoa física, e editor-chefe do blog da empresa. Engenheiro de Produção pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100 — Correspondente Bancário Completo), atua há 4 anos com produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais, com foco em antecipação de salário, consignado e antecipação do FGTS. Como editor-chefe, coordena o conteúdo do blog e garante que cada artigo passe por revisão técnica antes de ser publicado.

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