Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100). Atualizado em setembro de 2026.
Os juros do cartão de crédito só aparecem quando você não paga a fatura inteira. O saldo que sobra cai no crédito rotativo, a linha mais cara do mercado brasileiro. Desde a publicação da Lei nº 14.690/2023, em dezembro de 2023, existe um limite legal: o total de juros e encargos não pode passar de 100% do valor original da dívida.
Resposta rápida:
- Pagou a fatura inteira, não há juros. Pagou parte, o resto vira crédito rotativo com juros.
- O total de juros e encargos não pode ultrapassar 100% do valor original da dívida.
- O rotativo dura pouco, no máximo até o vencimento da fatura seguinte, e o saldo pode migrar para o parcelamento.
- Pagar o mínimo não é a opção barata, é a mais cara delas.
- Para o trabalhador CLT existem linhas de custo menor, como consignado e antecipação do FGTS.
Neste guia
- O que são os juros do cartão de crédito e quando eles começam a contar
- Como funcionam os juros do rotativo do cartão
- Qual é a taxa de juros do cartão de crédito hoje e o que a lei limita
- Como uma fatura não paga cresce no rotativo
- Qual a diferença entre rotativo e juros do parcelamento da fatura
- Como evitar os juros do cartão de crédito
- Perguntas frequentes sobre os juros do cartão
O que são os juros do cartão de crédito e quando eles começam a contar
Os juros do cartão de crédito incidem sobre a parte da fatura que você não pagou até o vencimento. Compra feita à vista e paga dentro da fatura não gera juros, porque o cartão funciona ali como meio de pagamento, não como empréstimo.
A conta muda no instante em que o pagamento é parcial. O saldo restante precisa de um destino, e existem apenas dois: o crédito rotativo, financiamento automático desse saldo, e o parcelamento da fatura, que o emissor oferece com prazo e parcelas definidas. Os dois cobram juros, em patamares bem diferentes.
Essa é a diferença que separa o cartão de uma linha de crédito comum. Num empréstimo pessoal você contrata o valor, o prazo e a taxa antes de receber o dinheiro. No rotativo você entra na dívida por omissão, e descobre o custo só na fatura seguinte.
Vale separar dois assuntos que costumam se confundir. Quanto você pode gastar é uma questão de limite de crédito. Quanto você paga por não quitar o que gastou é o assunto desta página.
- Fatura paga integral: sem juros sobre as compras do período.
- Pagamento parcial acima do mínimo: o saldo restante entra no rotativo.
- Pagamento do mínimo: o maior saldo possível entra no rotativo.
- Parcelamento contratado: o saldo sai do rotativo e vira parcelas com taxa definida.
Como funcionam os juros do rotativo do cartão
Os juros do rotativo do cartão são cobrados sobre o saldo não pago, dia a dia, e aparecem na fatura seguinte já somados ao principal. A partir daí, a base de cálculo do mês seguinte inclui os encargos do mês anterior, e é por isso que a dívida acelera sem que o titular gaste mais nada no cartão.
A mecânica, na ordem em que ela acontece:
- Fatura vence e o pagamento fica abaixo do total devido.
- Saldo remanescente entra no crédito rotativo, com juros e IOF.
- Fatura seguinte chega com o saldo antigo, os encargos e as compras novas do período.
- Pagamento parcial de novo, e a base de juros volta maior que no mês anterior.
A lógica dessa bola de neve é a mesma de qualquer dívida com capitalização. Vale entender como entender o custo das parcelas antes de decidir o que pagar neste mês.
Para ler isso na sua própria fatura, siga quatro passos.
- Localize o campo de pagamento mínimo, sempre destacado perto do valor total.
- Procure o bloco de encargos, com a taxa mensal e anual aplicada ao rotativo.
- Confira a linha de encargos do período anterior, que mostra quanto do saldo é juro.
- Veja se há uma linha de parcelas de financiamento de fatura, sinal de que o saldo migrou.
Por quanto tempo o rotativo dura antes do parcelamento?
O rotativo dura, no máximo, até o vencimento da fatura seguinte. A Resolução CMN nº 4.549/2017, do Conselho Monetário Nacional (CMN), determina no art. 1º que o saldo devedor não liquidado no vencimento só pode ser financiado na modalidade de crédito rotativo até o vencimento da fatura subsequente.
Depois disso, pelo art. 2º, o saldo remanescente pode ser financiado por linha de parcelamento, em condições mais vantajosas que as do rotativo. A norma obriga o emissor a encerrar o rotativo nesse prazo, não a migrar automaticamente para uma linha específica. Está em vigor desde abril de 2017 e pode ser lida no texto oficial da Resolução nº 4.549/2017, consultado em 21 de setembro de 2026.
Qual é a taxa de juros do cartão de crédito hoje e o que a lei limita
A taxa de juros do cartão de crédito não é tabelada. O que existe hoje é um teto sobre o acumulado: juros e encargos somados não podem ultrapassar o valor original da dívida. Quem quer saber quanto é o juros do cartão em média precisa olhar a série pública do Banco Central do Brasil (BCB), atualizada mês a mês, com defasagem de cerca de dois meses.
Segundo o Banco Central do Brasil, a taxa média do crédito rotativo para pessoa física foi de 15,02% ao mês na referência de julho de 2026, conforme a série 25477 do Sistema Gerenciador de Séries Temporais, consultada em 21 de setembro de 2026. Isso equivale a aproximadamente 436% ao ano, considerando juros compostos mês a mês.
A taxa média do cartão parcelado para pessoa física ficou em 9,26% ao mês na mesma referência, conforme a série 25478 do BCB. Isso equivale a aproximadamente 190% ao ano. São médias de mercado, não ofertas: cada emissor pratica a sua, e o CET completo, que soma tributos e tarifas, aparece na fatura antes da contratação.
O limite legal veio pelo art. 28 da Lei nº 14.690/2023, disponível no texto da Lei nº 14.690/2023, consultado em 21 de setembro de 2026. O caput manda os emissores submeterem ao CMN limites de juros e encargos cobrados no crédito rotativo e no parcelamento de saldo devedor das faturas.
O § 1º define o que vale se esses limites não forem aprovados em 90 dias: o total cobrado a título de juros e encargos financeiros não pode exceder o valor original da dívida. Como o caput já alcança as duas modalidades, o teto vale para o rotativo e para o parcelamento da fatura.
A regulamentação veio pela Resolução CMN nº 5.112, de 21 de dezembro de 2023, que alterou a Resolução nº 4.549/2017 e incluiu os arts. 2º-A a 2º-D. Pelo art. 5º dessa resolução, o dispositivo que traz o teto (art. 2º-A) entrou em vigor na data da publicação, 26 de dezembro de 2023; os demais artigos só entraram em vigor em 1º de julho de 2024. O texto pode ser conferido nos normativos do Banco Central. O IOF, tributo federal sobre operações de crédito, fica fora dessa conta de juros: veja o que é IOF antes de comparar propostas.
| O que a regra diz | Norma | Vigência | O que continua livre |
|---|---|---|---|
| Juros e encargos somados não podem exceder 100% do valor original da dívida | Lei nº 14.690/2023, art. 28, § 1º | Desde 26/12/2023 | A taxa mensal cobrada por cada emissor |
| O teto alcança rotativo e parcelamento da fatura | Res. CMN nº 5.112/2023, art. 2º-A | Desde 26/12/2023 | O prazo e o número de parcelas ofertados |
| Rotativo só até o vencimento da fatura seguinte | Res. CMN nº 4.549/2017, art. 1º | Desde abril de 2017 | As condições da linha de parcelamento |
| Tributos incidem à parte dos juros | Decreto nº 6.306/2007 | Vigente | O impacto do IOF sobre o custo final |
Como uma fatura não paga cresce no rotativo
Uma fatura não paga cresce por juros sobre juros, e o efeito aparece rápido. A tabela abaixo aplica a taxa média do mercado divulgada pelo BCB sobre uma fatura de R$ 1.000 que fica sem pagamento nenhum, mês a mês, até o teto legal ser atingido nesta operação. Valores exclusivamente ilustrativos, não representam oferta nem condição de qualquer instituição. Para fazer a mesma conta com a sua fatura e a taxa do seu cartão, use a calculadora de juros do cartão e do rotativo.
| Mês | Saldo no início | Juros do mês | Saldo no fim |
|---|---|---|---|
| 1 | R$ 1.000,00 | R$ 150,20 | R$ 1.150,20 |
| 2 | R$ 1.150,20 | R$ 172,76 | R$ 1.322,96 |
| 3 | R$ 1.322,96 | R$ 198,71 | R$ 1.521,67 |
| 4 | R$ 1.521,67 | R$ 228,55 | R$ 1.750,22 |
| 5 | R$ 1.750,22 | R$ 249,78 | R$ 2.000,00 |
Leia a última linha com atenção. No quinto mês o encargo pela taxa cheia seria de R$ 262,88, mas a cobrança para em R$ 249,78 porque o total de juros e encargos bateu no teto de R$ 1.000 sobre essa operação. Daí em diante, esse saldo específico não gera mais encargo por essa conta.
Isso não significa que a dívida nunca mais cresce: o art. 2º-A prevê que o valor original se reapura sempre que uma nova operação de crédito financia o saldo devedor, por exemplo quando o cliente migra o saldo para o parcelamento. O teto trava cada operação, não a soma de todas as que vierem depois. A simulação mantém a mesma taxa média nos dois destinos do saldo e serve para mostrar a velocidade do crescimento, não para prever a fatura de ninguém.
Quem paga o mínimo todo mês não escapa dessa curva, apenas anda mais devagar nela. O pagamento mínimo reduz o saldo, mas o que sobra continua rendendo juros na base maior do mês seguinte.
Qual a diferença entre rotativo e juros do parcelamento da fatura
A diferença entre rotativo e parcelamento está no preço e na previsibilidade. Os juros do parcelamento da fatura são, em média, quase a metade dos do rotativo, e vêm com prazo, número de parcelas e valor conhecido antes de aceitar. O rotativo não tem nada disso: ele acontece por padrão, sem contrato, e você só descobre o custo depois.
O que quase ninguém diz é que pagar o mínimo não é a opção econômica. Ela parece barata no dia, porque o desembolso é pequeno, e é a mais cara do conjunto, porque joga o maior saldo possível na linha de juros mais alta.
Aceitar o parcelamento antes de cair no rotativo costuma custar menos. O número que decide isso é o CET, o Custo Efetivo Total, que reúne juros, tributos e tarifas numa taxa única em percentual ao mês e ao ano.
| Opção | Quando incide | Prazo | Taxa média (BCB, jul/2026) |
|---|---|---|---|
| Pagamento integral | Nunca gera juros | Imediato | Sem juros sobre a compra |
| Parcelamento da fatura | Ao contratar a linha | Definido na contratação | 9,26% a.m. (~190% a.a.) |
| Crédito rotativo | Automático, no pagamento parcial | Até a fatura seguinte | 15,02% a.m. (~436% a.a.) |
Vale um parágrafo sobre o vizinho mais próximo do rotativo. O cheque especial também é crédito automático, engatilhado pela ausência de saldo em vez da ausência de pagamento, e tem regra própria de teto e de tarifa.
Os dois compartilham o mesmo defeito de desenho: ninguém contrata, todo mundo usa sem perceber. A diferença é que o cheque especial roda na conta corrente e o rotativo roda na fatura.
Há ainda uma terceira via, que é usar o limite do cartão de forma programada em vez de deixar o saldo cair no rotativo. É o caso do Pix parcelado, em que o valor sai na hora e a fatura recebe parcelas definidas desde o início.
Como evitar os juros do cartão de crédito
Evitar os juros do cartão de crédito depende de decisões tomadas antes do vencimento, não depois. Cinco delas mudam o resultado do mês:
- Pagar a fatura integral sempre que o caixa permitir, mesmo que seja preciso adiar outra compra.
- Contratar o parcelamento no mesmo dia em que perceber que não vai fechar a fatura.
- Comparar o CET em percentual ao mês e ao ano, e não só a parcela, antes de aceitar qualquer proposta.
- Considerar trocar a dívida cara por uma linha mais barata, quando a conta fechar.
- Controlar quanto da renda já está comprometido, para não empurrar o problema para o mês seguinte.
A quarta decisão merece cuidado, porque só compensa quando o custo total da nova operação é menor que o da atual. O caminho e as armadilhas estão em quitar dívida com empréstimo. Uma das formas de não deixar a fatura cair no rotativo é parcelar a compra fora dele: o Pix Parcelado do Juca usa o limite do cartão e divide em até 12 vezes — só vale para quem paga a fatura inteira, e há análise de crédito.
A quinta vira número quando você mede quanto do salário vai para dívidas antes de assumir a próxima parcela. Quem quer entender melhor até onde o crédito pode crescer também pode consultar o limite de crédito do próprio cartão.
Se a dívida já saiu do controle e o assunto virou negociação, cobrança ou nome negativado, o caminho é outro e está tratado em dívida no cartão de crédito.
Para o trabalhador com carteira assinada existem linhas estruturalmente mais baratas que o rotativo, porque têm garantia: o consignado CLT, descontado em folha, e a antecipação do saque-aniversário do FGTS. Comparar o CET dessas opções com o da fatura pode fazer sentido antes de deixar o saldo rolar.
Quer comparar antes de decidir? Simule a antecipação de salário no Juca e veja as condições completas na tela antes de assinar. Depois da aprovação, a liberação é na hora. Fazer uma simulação.
Perguntas frequentes sobre os juros do cartão
As perguntas abaixo respondem dúvidas que não couberam nas seções anteriores, sobre taxa vigente, opção mais barata e limites da lei.
Quanto é o juros do cartão de crédito hoje?
Não existe taxa única. A referência pública é a média divulgada pelo Banco Central do Brasil na série 25477, que registrou 15,02% ao mês no rotativo para pessoa física na referência de julho de 2026. A série tem defasagem de cerca de dois meses, então consulte a data de referência antes de usar o número.
Vale a pena pagar só o mínimo da fatura?
Pagar o mínimo evita o atraso, mas é a forma mais cara de carregar a dívida, porque empurra o maior saldo possível para a linha de juros mais alta. Quando não der para pagar tudo, costuma sair mais barato pagar o máximo possível e contratar o parcelamento do restante no mesmo mês.
Os juros do cartão podem ultrapassar o valor da compra?
Pelo art. 28, § 1º, da Lei nº 14.690/2023, o total cobrado a título de juros e encargos financeiros não pode exceder o valor original da dívida, em cada operação de rotativo ou de parcelamento da fatura. Na prática, uma dívida de R$ 1.000 pode chegar a R$ 2.000 numa mesma operação, e não passa disso.
Conteúdo educacional, não é oferta de crédito nem consultoria financeira. Condições, taxas e prazos variam conforme a instituição e a análise de crédito. O Juca, JUCA INTERMEDIACOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 48.225.686/0001-45, atua como correspondente bancário nos termos da Resolução CMN nº 3.954/2011, e o crédito é originado por instituições financeiras parceiras autorizadas pelo Banco Central.
Fontes
- Presidência da República: Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023
- Banco Central do Brasil: Resolução CMN nº 4.549, de 26 de janeiro de 2017
- Banco Central do Brasil: Resolução CMN nº 5.112, de 21 de dezembro de 2023
- Banco Central do Brasil: SGS, série 25477, taxa média do rotativo, pessoa física
- Banco Central do Brasil: SGS, série 25478, taxa média do parcelado, pessoa física
- Presidência da República: Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007
Sobre o autor
Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção pela UFRJ e Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100, Correspondente Bancário Completo), com 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais.