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O que é IOF: onde incide e quanto custa hoje | Juca

O que é IOF e onde ele incide no seu empréstimo, câmbio, seguro e títulos. Veja como calcular o valor e compare sempre o CET antes de simular seu crédito.
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Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100). Atualizado em setembro de 2026.

O IOF é o Imposto sobre Operações Financeiras, tributo federal cobrado sobre crédito, câmbio, seguro e títulos. Em empréstimo para pessoa física, ele soma uma parte fixa de 0,38% sobre o valor contratado e uma parte diária de 0,0082% por dia, com teto anual. Você não paga à parte: ele já sai descontado do valor liberado e entra no CET.

Resposta rápida:

  • IOF significa Imposto sobre Operações Financeiras e incide sobre crédito, câmbio, seguro e títulos.
  • No empréstimo, há uma parcela fixa de 0,38% e uma parcela diária, com teto anual.
  • O IOF é descontado do valor liberado: você recebe menos do que contratou.
  • Ele já está dentro do CET, então comparar propostas só pelo juro mensal engana.
  • A legislação prevê hipóteses de alíquota zero e de isenção para certas operações.

O que é IOF e para que serve?

IOF significa Imposto sobre Operações Financeiras. Quem pergunta o que é o IOF, ou o que significa IOF, está diante de um tributo federal cobrado quando alguém toma crédito, compra moeda estrangeira, contrata seguro ou movimenta títulos e valores mobiliários.

As regras estão no Decreto nº 6.306/2007, o regulamento do imposto.

O IOF tem função dupla: arrecada e também serve de instrumento de política econômica. Por isso as alíquotas são fixadas por decreto do Poder Executivo, com base em normas do Ministério da Fazenda, e podem mudar sem passar por lei nova.

Quem recolhe o imposto não é o cliente. A instituição financeira retém o valor na própria operação e repassa à Receita Federal. Você não emite guia nem declara nada por causa disso. A regra vale para banco, financeira, corretora de câmbio e seguradora.

Se o assunto é o custo de um empréstimo pessoal, o IOF é uma das linhas do preço final, ao lado dos juros e das tarifas. As famílias de incidência que este artigo cobre são:

  • Operações de crédito: empréstimo, financiamento, cheque especial, crédito rotativo.
  • Operações de câmbio: compra de moeda, remessa ao exterior, cartão internacional.
  • Operações de seguro: incidência sobre o prêmio pago à seguradora.
  • Títulos e valores mobiliários: aplicações resgatadas em prazo curto.

Onde o IOF incide (e onde não incide)

O IOF incide sobre quatro grandes grupos de operações, e a lógica muda em cada um. No crédito, a base é o valor entregue ao tomador; no câmbio, é o valor da operação em reais.

No seguro, a base é o prêmio pago. Em títulos, é o rendimento resgatado antes de 30 dias.

Onde o IOF incide nas operações financeiras do dia a dia
Operação Incide IOF? Observação
Empréstimo pessoal a pessoa física Sim Parte fixa mais parte diária, retido na liberação
Cheque especial e rotativo Sim Cobrado sobre o saldo devedor diário utilizado
Compra de moeda estrangeira Sim Alíquota própria de câmbio, fixada por decreto
Contratação de seguro Sim Incide sobre o prêmio, com alíquota variável por ramo
Resgate de aplicação em menos de 30 dias Sim Tabela regressiva que zera no trigésimo dia

Existem hipóteses de isenção e de alíquota zero previstas no próprio decreto, que variam por tipo de operação e por prazo. Elas foram alteradas por decretos editados em 2025, então checar o texto vigente antes de afirmar que determinada operação está livre do imposto é o caminho seguro.

Uma confusão comum: muito do que se lê sobre isenção de LCI e LCA trata de Imposto de Renda, que é outro tributo, com regra própria e nada tem a ver com o IOF.

O cartão de crédito segue lógica diferente das operações acima. Compra internacional, parcelamento de fatura e rotativo têm cada um a sua incidência, e esse recorte merece um texto próprio.

Qual é a alíquota do IOF em 2026

A alíquota do IOF em crédito para pessoa física tem duas partes. A alíquota fixa é cobrada uma única vez, sobre o valor da operação. A alíquota diária corre por dia de prazo, limitada ao produto dessa alíquota por 365 dias, o que cria um teto anual.

Pelo art. 7º, § 15, do Decreto nº 6.306/2007, a alíquota adicional fixa em operação de crédito a pessoa física é de 0,38% sobre o valor contratado.

Alíquotas do IOF em operações de crédito e seguro para pessoa física
Operação Alíquota fixa Alíquota diária Base legal
Crédito a pessoa física 0,38% 0,0082% ao dia, limitada a 365 dias Decreto nº 6.306/2007, art. 7º, § 15
Prêmio de seguro Varia por ramo Não se aplica Decreto nº 6.306/2007, arts. 22 e 23

Para o crédito de pessoa física, a alíquota de 0,38% mais 0,0082% ao dia é a que está em vigor. Operações de câmbio e de remessa ao exterior têm alíquotas próprias, também fixadas por decreto, e sofreram alterações em 2025 e no início de 2026.

Como o instrumento normativo em vigor para cada tipo de operação de câmbio muda com frequência, este artigo não cita números específicos de câmbio. Quem precisar do valor exato deve consultar o texto vigente do Decreto nº 6.306/2007 e suas alterações no site do Planalto.

Como funciona o IOF no empréstimo

O IOF no empréstimo é cobrado uma vez só, no momento da liberação, e não volta a aparecer nas parcelas. A instituição calcula o imposto sobre o valor contratado e o prazo, retém esse montante e deposita o restante na sua conta.

É por isso que quem contrata R$ 5.000 vê cair menos do que R$ 5.000 na conta.

Aqui mora a dúvida mais comum: o IOF não aumenta o valor da parcela, ele reduz o valor líquido que entra na conta. A parcela é calculada sobre o valor contratado, pela taxa de juros acordada.

Em quitação antecipada, o imposto já pago sobre o prazo original não é devolvido. Em refinanciamento, a operação nova gera IOF novo, porque é um contrato novo.

No consignado CLT e na antecipação do saque-aniversário do FGTS a lógica é a mesma, já que ambos são operações de crédito, embora o valor mude conforme prazo e montante.

Exemplo de quanto do seu empréstimo vira IOF
Item Valor
Valor contratado R$ 5.000,00
IOF fixo (0,38%) R$ 19,00
IOF diário (0,0082% ao dia, prazo médio de 195 dias) R$ 80,00
Total de IOF R$ 99,00
Valor liberado na conta R$ 4.901,00
Parcelas (12x, a 6,10% a.m. de taxa média de mercado) R$ 599,66
Total a pagar R$ 7.195,91

Valores exclusivamente ilustrativos, não representa oferta. A taxa usada é a média de mercado para crédito pessoal não consignado publicada pelo Banco Central.

Como o IOF reduziu o valor recebido de R$ 5.000 para R$ 4.901, o CET desse exemplo sobe para aproximadamente 6,46% a.m. (cerca de 112% a.a.), acima da taxa de juros nominal de 6,10% a.m. (cerca de 103,5% a.a.).

Para achar o IOF no seu próprio contrato:

  1. Abra a cédula de crédito bancário no app ou no e-mail de confirmação.
  2. Procure a linha IOF no quadro de encargos, logo acima do CET.
  3. Confira a conta: valor liberado igual a valor contratado menos IOF menos tarifas.

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IOF no câmbio, no seguro e no seguro de crédito

Fora do crédito, o IOF aparece em duas situações muito comuns: quando você compra moeda estrangeira e quando contrata um seguro. As alíquotas seguem artigos próprios do decreto e são diferentes das do empréstimo.

Câmbio

O IOF câmbio incide sobre o valor em reais da operação de compra de moeda, cartão internacional, cheque de viagem ou remessa ao exterior. As alíquotas de câmbio mudaram mais de uma vez desde 2025, por decretos sucessivos do Poder Executivo.

Por isso este artigo não cita percentuais específicos de câmbio: eles precisam ser conferidos no texto vigente do Decreto nº 6.306/2007 no momento da operação, direto no site do Planalto ou com a própria instituição financeira.

Seguro

No IOF seguro, a base é o prêmio pago à seguradora, e a alíquota muda conforme o ramo. Seguro de vida, automóvel e residencial têm tratamentos distintos, e alguns ramos têm alíquota zero.

Como o percentual exato depende do artigo específico do decreto e de alterações recentes, a regra prática é simples: o valor do IOF vem discriminado na apólice, no campo de encargos, e é ali que você confere antes de assinar.

Seguro de crédito e prestamista

Seguro prestamista é a cobertura que quita o saldo do empréstimo em caso de morte, invalidez ou desemprego do tomador. Quando ele existe, aparece embutido na proposta de crédito, e o IOF incide sobre o prêmio desse seguro, somando-se ao imposto da própria operação de crédito.

Vale registrar que as ofertas do leilão do Juca não incluem seguro prestamista, então não há esse prêmio adicional na conta do cliente que contrata pelo Juca.

IOF está incluído no CET?

Sim. O CET, sigla de Custo Efetivo Total, é o número que reúne tudo o que você paga numa operação de crédito, e o IOF é uma das parcelas dessa soma.

Pela Resolução CMN nº 4.881/2020, a instituição é obrigada a apurar e informar o CET antes da contratação de qualquer operação de crédito para pessoa física.

O CET é composto por:

  • Juros da operação, o preço do dinheiro emprestado.
  • IOF, o tributo federal retido na liberação.
  • Tarifas cobradas pela instituição, quando existirem.
  • Seguros e demais encargos vinculados ao contrato.

Qual a diferença entre IOF e juros?

Juros e IOF têm donos diferentes. Os juros remuneram quem emprestou o dinheiro e são a receita da instituição financeira. O IOF é tributo e vai para o governo federal.

Por isso comparar duas propostas apenas pelo juro nominal engana: a de taxa menor pode ter prazo mais longo, acumular mais alíquota diária e sair mais cara no fim.

Veja a diferença entre juros e CET antes de decidir, e olhe sempre o CET mensal na tela da simulação, não a taxa isolada. Para ver o peso do juro composto sobre um valor e um prazo concretos, use a calculadora de juros compostos.

No Crédito do Trabalhador do Juca a simulação é gratuita e a contratação é 100% online, com o CET completo na tela antes da assinatura. Simule o Crédito do Trabalhador.

Perguntas frequentes sobre IOF

Por que cobram IOF no cartão de crédito?

Porque parcelamento de fatura, rotativo e compra internacional são operações financeiras tributadas. No rotativo e no parcelamento, o cartão vira crédito e segue a lógica do empréstimo. Na compra internacional, a lógica é de câmbio. O valor aparece discriminado na fatura, em linha própria, separado dos juros.

Quem é isento de pagar IOF?

A isenção de IOF não é do contribuinte, é da operação. O decreto lista hipóteses de isenção e de alíquota zero conforme o tipo, o prazo e a finalidade do negócio, e essa lista mudou com decretos editados em 2025.

Na prática, a forma segura de checar é olhar o campo de encargos do seu contrato ou apólice.

Como calcular o IOF de um empréstimo?

Multiplique o valor contratado por 0,38% para achar a parte fixa. Depois multiplique 0,0082% pelo número de dias de cada parcela, aplicando sobre o principal correspondente, e some tudo, respeitando o limite de 365 dias.

A conta pronta aparece no contrato, e o resultado é a diferença entre o valor contratado e o valor liberado.

Atenção ao comparar propostas. Duas ofertas com a mesma taxa mensal podem ter IOF diferente se os prazos forem diferentes. Prazo maior significa mais dias de alíquota diária, até o teto anual. Peça sempre o CET das duas propostas e compare esse número.

Este conteúdo é educacional e informativo. Não é oferta de crédito nem consultoria financeira, tributária ou jurídica. Condições, alíquotas aplicáveis, prazos e custos variam por instituição e dependem de análise de crédito. O Juca atua como correspondente bancário de Instituições Financeiras parceiras, responsáveis pela originação do crédito: BMP Money Plus Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 34.337.707/0001-00), Money Plus Sociedade de Crédito ao Microempreendedor (CNPJ 11.581.339/0001-45), UY3 Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 39.587.424/0001-30) e Celcoin Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 48.632.754/0001-90).

Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção pela UFRJ e Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100, Correspondente Bancário Completo), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais.

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Tom Cerginer
Tom Cerginer é cofundador do Juca, fintech de crédito para pessoa física, e editor-chefe do blog da empresa. Engenheiro de Produção pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100 — Correspondente Bancário Completo), atua há 4 anos com produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais, com foco em antecipação de salário, consignado e antecipação do FGTS. Como editor-chefe, coordena o conteúdo do blog e garante que cada artigo passe por revisão técnica antes de ser publicado.

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