Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100), Publicado em 5 de outubro de 2026
A Advocacia-Geral da União aprovou em 01/10/2026 e publicou no DOU de 02/10/2026 (com republicação, por incorreção, em 05/10/2026) o Parecer Vinculante JM-12/2026, que obriga toda a administração federal a seguir o Tema 1.370 do STF. A segurada do INSS afastada do trabalho por medida protetiva da Lei Maria da Penha recebe do empregador nos 15 primeiros dias e do INSS depois disso.
Resposta rápida:
- O INSS passa a pagar a segurada afastada por medida protetiva a partir do 16º dia.
- Vale para seguradas do INSS. A mulher não segurada recebe benefício assistencial do estado ou do município.
- Quem tem medida protetiva de afastamento deve acompanhar a regulamentação do INSS, que o parecer sugere sair em até 15 dias.
O que mudou
O Presidente da República aprovou, em 01/10/2026, o Parecer JM-12/2026 (processo 00688.002233/2026-11, Edição 188, Seção 1, Página 1), que adota o Parecer nº 00010/2026/CONSUNIAO/CGU/AGU e torna obrigatório, para toda a administração federal, o entendimento do STF sobre quem paga a trabalhadora afastada por violência doméstica. O parecer saiu originalmente no DOU de 02/10/2026 (Edição 187) e foi republicado em 05/10/2026 por incorreção. O empregador paga o salário nos 15 primeiros dias. Depois disso, o INSS paga uma prestação calculada por aplicação analógica do auxílio por incapacidade temporária. Sobre esse valor não há contribuição previdenciária (art. 28, § 9º, “a”, da Lei 8.212/1991), e o período conta como tempo de contribuição (art. 55, II, da Lei 8.213/1991). A mulher que não é segurada do INSS recebe um benefício eventual da assistência social (art. 22 da Lei 8.742/1993, a LOAS), pago pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município que o juiz definir.
Contexto (o que valia antes)
A garantia do emprego já existia, mas a lei não dizia quem pagava. O art. 9º, § 2º, II, da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) assegura a manutenção do vínculo trabalhista por até 6 meses quando o juiz determina o afastamento do local de trabalho. Como a lei não definia a responsabilidade pela remuneração, o assunto foi parar no Supremo, que decidiu a questão no Tema 1.370 (RE 1.520.468/PR). O julgamento foi em 16/12/2025, com publicação em 03/02/2026. Os embargos foram julgados em 01/06/2026, e o trânsito em julgado ocorreu em 07/08/2026. O parecer da AGU de outubro de 2026 é o ato que torna esse entendimento obrigatório para toda a administração federal, inclusive o INSS. Na prática, o pagamento funciona de forma parecida com o auxílio-doença, em que a empresa também paga os 15 primeiros dias.
Quem é afetado
A regra vale para trabalhadoras com medida protetiva de afastamento do trabalho decretada por um juiz. O afastamento não é automático: depende de decisão judicial, em geral da vara criminal da Justiça estadual que cuida do caso de violência doméstica. Estão cobertas as seguradas do Regime Geral, como a empregada com carteira assinada, que recebem do INSS a partir do 16º dia, e também as mulheres não seguradas, que recebem pela assistência social. Os empregadores também são afetados, porque ficam responsáveis pelo salário dos 15 primeiros dias. O Ministério da Previdência Social e o INSS ainda precisam organizar o atendimento.
Próximos passos / prazos
O parecer sugere um prazo de até 15 dias, contados da publicação da aprovação presidencial no DOU (02/10/2026), para o Ministério da Previdência Social e o INSS regulamentarem o procedimento. Isso inclui criar um serviço específico no Meu INSS. Até essa regulamentação sair, ainda não há um passo a passo oficial para pedir a prestação. Quem já tem medida protetiva de afastamento deve guardar a decisão judicial e os documentos do vínculo de emprego, e acompanhar os canais oficiais do INSS. Para entender como o INSS calcula benefício por afastamento e que documentos costumam ser exigidos, o guia do trabalhador CLT reúne os direitos básicos de quem tem carteira assinada.
Onde pedir ajuda: a Central de Atendimento à Mulher, Ligue 180, do Ministério das Mulheres, é gratuita e funciona 24 horas por dia, todos os dias, também pelo WhatsApp (61) 9610-0180. Ela orienta sobre direitos e sobre a rede de atendimento e encaminha denúncias. Em emergência, ligue 190, da Polícia Militar.
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Fontes:
Tom Cerginer é Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100) e escreve sobre crédito, direitos do trabalhador e finanças pessoais no blog do Juca.