Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100), Publicado em 6 de outubro de 2026
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda fixou o corte do saldo das bets às 23h59min59s de 05/10/2026. Pelo calendário da Fazenda, o dinheiro deve cair na conta do CPF do apostador entre 9 e 14 de outubro. As regras estão na Portaria SPA/MF nº 3.005/2026, publicada no DOU em 02/10/2026. Elas valem para quem tinha saldo em casa de apostas.
Resposta rápida:
- O saldo das bets foi apurado às 23h59min59s de 05/10/2026, e as operadoras informam os valores até 07/10.
- Quem tinha saldo, aposta em aberto ou prêmio a receber em bet de quota fixa recebe a devolução.
- A orientação é acompanhar a conta de origem entre 9 e 14/10, sem pagar taxa nenhuma.
O que mudou
A Portaria 3.005 transformou em datas o que a lei só previa como prazo. Pelo art. 3º, §1º, os saldos finais de cada apostador consideram a posição apurada às 23h59min59s de 5 de outubro de 2026. As operadoras precisam transmitir esses valores à Secretaria de Prêmios e Apostas, pelo sistema SIGAP, até 7 de outubro de 2026. A portaria foi assinada pela secretária Daniele Correa Cardoso e publicada no DOU em 02/10/2026, na edição extra. Ela se baseia nos arts. 8º, 10 e 11 da Medida Provisória nº 1.394/2026.
Quem é afetado
A mudança atinge quem tinha saldo, aposta em aberto ou prêmio a receber em casa de apostas de quota fixa quando a MP 1.394/2026 proibiu a atividade. Pelo art. 9º da MP, o banco devolve o valor ao CPF do apostador, de preferência na conta de onde o dinheiro saiu. Por isso quem depositou por uma conta e depois a encerrou deve ficar mais atento. Também é afetado quem pode virar alvo de golpe. Notícia de dinheiro a receber costuma atrair criminosos que oferecem uma suposta “liberação” do valor em troca de pagamento.
O que fazer agora
O primeiro passo é acompanhar o extrato da conta que você usou para depositar na bet. Segundo o Ministério da Fazenda, em nota divulgada pela Agência Gov, os bancos devem fazer o depósito entre os dias 9 e 14 de outubro. Essa janela vem da nota oficial e não está escrita na portaria nem na MP. Ela é a consequência prática do prazo de 7 dias do banco.
A orientação é do Juca, não da Fazenda: a devolução é automática e não depende de cadastro em site, link por mensagem nem taxa. Desconfie de quem pedir Pix, boleto ou senha para “liberar” o seu saldo. Os sinais desse tipo de fraude estão no guia sobre golpe do Pix. Os passos para recuperar o saldo estão em apostas proibidas: como recuperar seu saldo, e o caminho para denunciar a operadora está na notícia sobre o último dia das bets, o saldo e a denúncia.
Contexto e próximos passos
Antes da portaria só existia o rito geral da MP 1.394/2026, de 25/09/2026: a operadora tinha prazo para mandar a lista de CPFs ao banco (art. 8º), e o banco tinha 7 dias para devolver o valor a partir do recebimento dessa lista (art. 9º, caput). Não havia o instante exato do corte do saldo nem um calendário com datas para o apostador, só prazos em dias corridos contados a partir de atos que ainda não tinham acontecido. Agora, as operadoras entregam os saldos até 07/10/2026, e os bancos depositam entre 9 e 14/10, segundo a Fazenda. Às vezes o banco não consegue devolver, por exemplo quando a conta foi encerrada; nesse caso o art. 9º, §3º, da MP 1.394/2026 manda transferir o dinheiro para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, que faz a restituição sob supervisão do Ministério da Fazenda. Pela nota oficial, a Caixa assume essa etapa a partir de 14/10, mas o texto legal prevê o mecanismo sem fixar essa data. Até 06/10/2026, o governo não tinha divulgado se o apostador precisará fazer algum pedido nesse caso: pela MP, a Caixa recebe os valores com a identificação de cada titular e faz a restituição.
Este conteúdo é informativo e educacional. Ele não é oferta de crédito nem consultoria financeira ou jurídica. As condições de produtos financeiros variam conforme a instituição e a análise de crédito. O Juca atua como correspondente bancário de instituições financeiras parceiras.
Fontes
- Diário Oficial da União: Portaria SPA/MF nº 3.005, de 2 de outubro de 2026
- Diário Oficial da União: Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026
- Agência Gov / Ministério da Fazenda: Secretaria de Prêmios e Apostas regulamenta obrigações das empresas após proibição das bets
Tom Cerginer é Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100) e escreve sobre crédito, FGTS e finanças do trabalhador no blog do Juca.