Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100). Atualizado em setembro de 2026.
Um modelo de carta de demissão precisa de cinco coisas: data, nome da empresa, o pedido de desligamento, se você vai cumprir o aviso prévio de 30 dias e sua assinatura. Veja 5 modelos prontos para copiar. Antes de entregar: quem pede demissão não saca o FGTS nem recebe seguro-desemprego.
Resposta rápida:
- A carta não é exigida por lei, mas é a prova de que o pedido foi seu. Sempre por escrito.
- Pode ser digitada ou feita à mão: as duas valem, desde que assinada por você.
- Não cumpriu o aviso prévio? A empresa pode descontar o valor das verbas (CLT, art. 487, § 2º).
- Pedido de demissão: sem saque do FGTS, sem multa de 40% e sem seguro-desemprego.
- O desconto do consignado CLT nas verbas vale em qualquer motivo de saída, inclusive pedido de demissão.
Neste guia:

5 modelos de carta de demissão prontos para copiar
Os modelos abaixo estão prontos para uso: troque o que está entre colchetes pelos seus dados, imprima duas vias e assine as duas. Uma via fica com a empresa; a outra volta para você com data e assinatura de quem recebeu no RH.
Vá direto ao modelo que combina com sua situação: sair já, cumprir os 30 dias, ainda estar na experiência ou manter a porta aberta. Regras sobre férias, 13º e FGTS no desligamento estão no guia de direitos do trabalhador CLT; aqui o foco é o documento.
Carta de pedido de demissão simples
Resolve a maioria dos casos: quatro linhas, sem justificativa. Serve para quem vai conversar com o gestor pessoalmente e só precisa do registro por escrito. Se não disser nada sobre o aviso, a empresa entende que você cumprirá os 30 dias.
[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO]
À [NOME DA EMPRESA]
Departamento de Recursos HumanosEu, [SEU NOME COMPLETO], portador(a) da CTPS nº [NÚMERO], venho por meio desta comunicar meu pedido de demissão do cargo de [CARGO], a partir desta data. Cumprirei o aviso prévio conforme a legislação vigente.
Atenciosamente,
______________________________
[SEU NOME COMPLETO]Recebido em ____/____/______ por ______________________ (RH)
Modelo de carta de demissão sem aviso prévio
Pede a dispensa do cumprimento do aviso; a empresa pode aceitar ou não. Sem aceite por escrito e sem os dias trabalhados, o valor pode ser descontado das verbas, conforme o art. 487, § 2º, da CLT.
[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO]
À [NOME DA EMPRESA]
Departamento de Recursos HumanosEu, [SEU NOME COMPLETO], CTPS nº [NÚMERO], comunico meu pedido de demissão do cargo de [CARGO], por motivos pessoais. Solicito a dispensa do cumprimento do aviso prévio, com desligamento em [DATA DESEJADA], e peço que a resposta seja registrada por escrito neste documento.
Atenciosamente,
______________________________
[SEU NOME COMPLETO]( ) Dispensa do aviso concedida ( ) Dispensa não concedida
Ciência do RH em ____/____/______: ______________________
Carta de demissão com aviso prévio de 30 dias
Informa a data prevista do último dia de trabalho, o que facilita a conta do RH. O prazo mínimo é de 30 dias; confirme a contagem exata com o RH antes de fechar a data.
[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO]
À [NOME DA EMPRESA]
Departamento de Recursos HumanosEu, [SEU NOME COMPLETO], CTPS nº [NÚMERO], comunico meu pedido de demissão do cargo de [CARGO]. Cumprirei o aviso prévio de 30 dias a partir desta data, com previsão de último dia de trabalho em [DATA DO ÚLTIMO DIA]. Coloco-me à disposição para a transição das minhas atividades nesse período.
Atenciosamente,
______________________________
[SEU NOME COMPLETO]Recebido em ____/____/______ por ______________________ (RH)
Carta de demissão no contrato de experiência
O contrato de experiência tem prazo determinado, e sair antes do fim pode gerar dever de indenizar a empresa, se ela provar prejuízo (CLT, art. 480). Se houver cláusula de rescisão antecipada recíproca, valem as regras do contrato comum (art. 481). Leia o contrato antes de entregar.
[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO]
À [NOME DA EMPRESA]
Departamento de Recursos HumanosEu, [SEU NOME COMPLETO], CTPS nº [NÚMERO], contratado(a) em [DATA DE ADMISSÃO] sob contrato de experiência para o cargo de [CARGO], comunico minha decisão de encerrar o contrato antes do prazo previsto, por motivos pessoais. Solicito orientação sobre o aviso prévio, conforme a cláusula de rescisão do meu contrato.
Atenciosamente,
______________________________
[SEU NOME COMPLETO]Recebido em ____/____/______ por ______________________ (RH)
Carta de demissão formal, para imprimir e assinar
Versão para quem quer sair bem: inclui agradecimento e oferta de ajuda na transição. Não muda nenhum direito, mas muda a lembrança que a empresa guarda de você. Entregue primeiro ao gestor direto, depois ao RH.
[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO]
À [NOME DA EMPRESA]
A/C [NOME DO GESTOR] e Departamento de Recursos HumanosPrezados,
Eu, [SEU NOME COMPLETO], CTPS nº [NÚMERO], venho formalizar meu pedido de demissão do cargo de [CARGO], que exerço desde [DATA DE ADMISSÃO]. Cumprirei o aviso prévio de 30 dias, com último dia em [DATA DO ÚLTIMO DIA], e me coloco à disposição para a transição.
Agradeço a oportunidade de aprendizado e o convívio com a equipe durante esse período.
Atenciosamente,
______________________________
[SEU NOME COMPLETO]Recebido em ____/____/______ por ______________________ (RH)
Na dúvida sobre qual dos cinco usar, a tabela resume a escolha:
| Sua situação | Modelo indicado | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| Vou cumprir os 30 dias | Com aviso prévio | Informe a data prevista do último dia |
| Quero sair imediatamente | Sem aviso prévio | Sem aceite da empresa, cabe desconto |
| Ainda estou na experiência | Contrato de experiência | Confira a cláusula de rescisão antecipada |
| Quero manter a boa relação | Formal | Entregue pessoalmente ao gestor antes do RH |
Como fazer uma carta de demissão: o que não pode faltar
Coloque sete itens, nessa ordem, em uma única página. Não precisa de papel timbrado, linguagem jurídica nem motivo detalhado. O documento existe para registrar quem pede, quando pede e o que pretende fazer com o aviso prévio.
- Local e data, no topo, por extenso.
- Destinatário: nome da empresa e o setor de Recursos Humanos.
- Frase do pedido: “comunico meu pedido de demissão do cargo de”.
- Posição sobre o aviso: cumprir, ou solicitar dispensa do cumprimento.
- Data prevista de saída, coerente com o item anterior.
- Sua assinatura, igual à do documento de identidade.
- Espaço para ciência do RH, com data e assinatura de quem recebeu.
Três erros custam caro depois: usar a carta para desabafar (crítica fica arquivada na sua pasta funcional); escrever “demissão por justa causa”, expressão que não existe para o empregado; e sair sem a cópia protocolada.
Não saia do RH sem a sua via. A cópia com data e assinatura de recebimento é o único documento que prova que o pedido foi seu e quando ele foi feito. Sem ela, a palavra da empresa vale mais que a sua.
A carta de demissão precisa ser escrita à mão?
Não precisa: a CLT não exige forma manuscrita, e uma carta digitada, impressa e assinada tem a mesma validade. O que dá valor ao documento é a assinatura, não a caligrafia.
Ela pode ser feita à mão, digitada e assinada em duas vias, ou enviada por e-mail com pedido de confirmação por escrito do RH; se a empresa usar assinatura eletrônica, guarde o comprovante em PDF. Em qualquer formato, saia com uma prova de que entregou e de quando.
A carta de demissão é obrigatória?
Não é obrigatória por lei: nenhum artigo da CLT exige o documento. O que a legislação regula é a comunicação do aviso prévio e a formalização da rescisão, conforme o art. 477 da CLT. A carta é o meio mais simples de cumprir essa comunicação, e por isso virou praxe.
Sem um documento escrito, o desligamento pode ser registrado de forma errada no eSocial, por exemplo como abandono de emprego; a carta é o que prova que a iniciativa foi sua. Segundo o IBGE, o setor privado concentra a maior parte dos vínculos formais do país, conforme a PNAD Contínua.
Sobre o motivo: você não precisa explicar. “Por motivos pessoais” ou “por motivos profissionais” basta e evita discussão. A carta não é exigida, mas é a sua única prova de que pediu para sair e de quando: entregue sempre.
O que muda quando é você que pede demissão
Quem pede demissão recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, e 13º proporcional. Não saca o FGTS, não recebe a multa de 40% e não tem seguro-desemprego.
O FGTS depositado continua na sua conta, mas fica bloqueado: o pedido de demissão não está entre as hipóteses de saque da Lei nº 8.036/1990, art. 20. Você poderá sacar em outra situação prevista em lei, como uma futura dispensa sem justa causa.
O seguro-desemprego também fica de fora: a Lei nº 7.998/1990, art. 3º exige dispensa sem justa causa, por iniciativa do empregador. Quem pede para sair não recebe o benefício, mesmo com anos de carteira.
O aviso prévio é obrigação de quem pede demissão: cumprir os 30 dias ou ter o valor descontado das verbas, pelo art. 487, § 2º, da CLT.
Exemplo ilustrativo: com salário de R$ 2.400,00, quem não cumpre nenhum dia do aviso e não tem dispensa da empresa pode ter até R$ 2.400,00 descontados das verbas rescisórias (cálculo completo no artigo sobre o desconto do consignado na rescisão).
A tabela compara o que você recebe pedindo demissão e na dispensa sem justa causa:
| Direito | Você pede demissão | Demissão sem justa causa |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim |
| Férias vencidas e proporcionais + 1/3 | Sim | Sim |
| 13º salário proporcional | Sim | Sim |
| Aviso prévio | Você deve (cumprir ou ter descontado) | A empresa paga ou concede |
| Multa do FGTS | Não | Sim (40%, Lei nº 8.036/1990, art. 18) |
| Saque do FGTS | Não | Sim |
| Seguro-desemprego | Não | Sim, se cumprir os requisitos |

O cálculo detalhado de cada verba e a conferência do TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) estão no artigo sobre direitos na demissão.
E o empréstimo consignado: continua descontando?
O Crédito do Trabalhador continua valendo depois do pedido de demissão: a garantia sobre as verbas rescisórias é acionada mesmo quando a saída é por sua iniciativa. Ninguém explica isso na hora de entregar a carta, e é aqui que muita gente se surpreende com o valor líquido da rescisão.
Quem contratou com garantia das verbas pode ter até 35% delas, limitado ao saldo devedor, retido para abater o contrato, independentemente do motivo da extinção do vínculo, segundo a Resolução CGCONSIG/MTE nº 3/2026, art. 1º, § 1º, I. Isso inclui o pedido de demissão.
As outras duas garantias, saldo do FGTS e multa de 40%, não são acionadas nesse caso: só valem em dispensa sem justa causa ou situações equivalentes. Como você não saca FGTS nem recebe multa, não há o que reter ali.
Se sobrar saldo devedor, o contrato não acaba: as parcelas podem ser redirecionadas para o novo vínculo, conforme a Lei nº 15.179/2025. A base de cálculo e a ordem de acionamento de cada garantia estão detalhadas no artigo sobre o desconto do consignado na rescisão.
Já está em outro emprego, ou vai começar em um, e quer entender o Crédito do Trabalhador (consignado CLT)? No Juca a simulação é gratuita e a contratação é 100% online, com liberação na hora depois da aprovação, sujeita a análise.
O que acontece depois da entrega?
Depois de entregar a carta, você cumpre (ou tem descontado) o aviso, passa pelo exame demissional, assina o TRCT e recebe as verbas em até 10 dias corridos do fim do contrato (CLT, art. 477, § 6º). A saída é registrada no eSocial, com baixa na Carteira Digital.
Confira o TRCT linha por linha antes de assinar; o detalhamento de cada verba está no artigo sobre direitos na demissão.

O checklist depois da entrega é este:
- Guarde a via protocolada, com data e assinatura do RH.
- Faça o exame demissional quando a empresa agendar.
- Confira o TRCT linha por linha antes de assinar.
- Verifique a baixa na Carteira de Trabalho Digital após o registro no eSocial.
- Lembre que não haverá guia de seguro-desemprego nem saque do FGTS.
Para conferir a baixa do contrato, siga estes passos:
- Abra o aplicativo Carteira de Trabalho Digital e entre com sua conta gov.br.
- Toque em Contratos e selecione o contrato da empresa da qual se desligou.
- Confira se aparecem a data de saída e o motivo do desligamento.
- Se a baixa demorar para aparecer, cobre o RH por escrito: o registro no eSocial é dever do empregador.
Uma nota honesta para fechar: o mês seguinte costuma ser o mais apertado. Sem salário, sem FGTS liberado e sem seguro-desemprego, o planejamento do caixa precisa começar antes de entregar a carta, não depois.
O prazo, as modalidades e o desconto do aviso estão detalhados em como funciona o aviso prévio.
Perguntas frequentes
Preciso cumprir aviso prévio ao pedir demissão?
Sim, salvo se a empresa dispensar o cumprimento por escrito. Sem dispensa e sem os dias trabalhados, o empregador pode descontar o valor das verbas rescisórias, conforme o art. 487, § 2º, da CLT. Peça a dispensa no próprio texto da carta.
Quais documentos preciso levar além da carta de demissão?
Leve documento com foto e dados bancários para o pagamento das verbas. Da empresa você deve receber o TRCT, o comprovante do exame demissional e a baixa do contrato no eSocial, visível na Carteira de Trabalho Digital. Guarde tudo com a via protocolada da carta.
Perco algum direito se a empresa não assinar a via de recebimento?
A carta vale mesmo sem assinatura do RH, mas fica mais difícil provar a data do pedido depois. Sempre que possível, peça a assinatura na hora; se a entrega for por e-mail, peça confirmação escrita de recebimento como prova alternativa.
Se o mês entre a saída e o próximo salário ficar curto, o Vira-Mês do Juca libera até R$ 150 na hora após a aprovação, direto na conta, com limite que cresce conforme o histórico. Aberto a CLT e autônomo, maiores de 18, com análise pelo Open Finance.
Este conteúdo é educacional e não constitui oferta de crédito, consultoria jurídica ou financeira. As condições variam por instituição financeira e pela análise de crédito de cada pessoa. Regras trabalhistas podem mudar; consulte a legislação vigente ou um advogado em caso de dúvida.
O Juca atua como correspondente bancário das Instituições Financeiras parceiras que originam o crédito: BMP Money Plus Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 34.337.707/0001-00), Money Plus Sociedade de Crédito ao Microempreendedor (CNPJ 11.581.339/0001-45), UY3 Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 39.587.424/0001-30) e Celcoin Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 48.632.754/0001-90).
Fontes
- Presidência da República: Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), arts. 477, 480, 481, 484-A, 487 e 488
- Presidência da República: Lei nº 12.506/2011, aviso prévio proporcional
- Presidência da República: Lei nº 8.036/1990, arts. 18 e 20 (FGTS)
- Presidência da República: Lei nº 7.998/1990, art. 3º (seguro-desemprego)
- Presidência da República: Lei nº 15.179/2025, Crédito do Trabalhador
- Imprensa Nacional: Resolução CGCONSIG/MTE nº 3, de 25 de junho de 2026
- Governo Federal: Portal do eSocial
- IBGE: PNAD Contínua trimestral
Sobre o autor. Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção pela UFRJ e Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100, Correspondente Bancário Completo), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais.