Carta de Demissão: 5 Modelos Prontos para Copiar | Juca

Carta de demissão pronta: 5 modelos para copiar, o que colocar e o que muda no FGTS e no aviso prévio. Veja os modelos e simule o Crédito do Trabalhador.
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Documento, envelope e sinal de aprovado: carta de demissão com modelos prontos

Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100). Atualizado em setembro de 2026.

Um modelo de carta de demissão precisa de cinco coisas: data, nome da empresa, o pedido de desligamento, se você vai cumprir o aviso prévio de 30 dias e sua assinatura. Veja 5 modelos prontos para copiar. Antes de entregar: quem pede demissão não saca o FGTS nem recebe seguro-desemprego.

Resposta rápida:

  • A carta não é exigida por lei, mas é a prova de que o pedido foi seu. Sempre por escrito.
  • Pode ser digitada ou feita à mão: as duas valem, desde que assinada por você.
  • Não cumpriu o aviso prévio? A empresa pode descontar o valor das verbas (CLT, art. 487, § 2º).
  • Pedido de demissão: sem saque do FGTS, sem multa de 40% e sem seguro-desemprego.
  • O desconto do consignado CLT nas verbas vale em qualquer motivo de saída, inclusive pedido de demissão.
Os cinco campos da carta de demissão: data, nome da empresa, pedido de desligamento, aviso prévio e assinatura
O que a carta de demissão precisa ter. cinco campos, nesta ordem

5 modelos de carta de demissão prontos para copiar

Os modelos abaixo estão prontos para uso: troque o que está entre colchetes pelos seus dados, imprima duas vias e assine as duas. Uma via fica com a empresa; a outra volta para você com data e assinatura de quem recebeu no RH.

Vá direto ao modelo que combina com sua situação: sair já, cumprir os 30 dias, ainda estar na experiência ou manter a porta aberta. Regras sobre férias, 13º e FGTS no desligamento estão no guia de direitos do trabalhador CLT; aqui o foco é o documento.

Carta de pedido de demissão simples

Resolve a maioria dos casos: quatro linhas, sem justificativa. Serve para quem vai conversar com o gestor pessoalmente e só precisa do registro por escrito. Se não disser nada sobre o aviso, a empresa entende que você cumprirá os 30 dias.

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO]

À [NOME DA EMPRESA]
Departamento de Recursos Humanos

Eu, [SEU NOME COMPLETO], portador(a) da CTPS nº [NÚMERO], venho por meio desta comunicar meu pedido de demissão do cargo de [CARGO], a partir desta data. Cumprirei o aviso prévio conforme a legislação vigente.

Atenciosamente,

______________________________
[SEU NOME COMPLETO]

Recebido em ____/____/______ por ______________________ (RH)

Modelo de carta de demissão sem aviso prévio

Pede a dispensa do cumprimento do aviso; a empresa pode aceitar ou não. Sem aceite por escrito e sem os dias trabalhados, o valor pode ser descontado das verbas, conforme o art. 487, § 2º, da CLT.

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO]

À [NOME DA EMPRESA]
Departamento de Recursos Humanos

Eu, [SEU NOME COMPLETO], CTPS nº [NÚMERO], comunico meu pedido de demissão do cargo de [CARGO], por motivos pessoais. Solicito a dispensa do cumprimento do aviso prévio, com desligamento em [DATA DESEJADA], e peço que a resposta seja registrada por escrito neste documento.

Atenciosamente,

______________________________
[SEU NOME COMPLETO]

( ) Dispensa do aviso concedida ( ) Dispensa não concedida
Ciência do RH em ____/____/______: ______________________

Carta de demissão com aviso prévio de 30 dias

Informa a data prevista do último dia de trabalho, o que facilita a conta do RH. O prazo mínimo é de 30 dias; confirme a contagem exata com o RH antes de fechar a data.

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO]

À [NOME DA EMPRESA]
Departamento de Recursos Humanos

Eu, [SEU NOME COMPLETO], CTPS nº [NÚMERO], comunico meu pedido de demissão do cargo de [CARGO]. Cumprirei o aviso prévio de 30 dias a partir desta data, com previsão de último dia de trabalho em [DATA DO ÚLTIMO DIA]. Coloco-me à disposição para a transição das minhas atividades nesse período.

Atenciosamente,

______________________________
[SEU NOME COMPLETO]

Recebido em ____/____/______ por ______________________ (RH)

Carta de demissão no contrato de experiência

O contrato de experiência tem prazo determinado, e sair antes do fim pode gerar dever de indenizar a empresa, se ela provar prejuízo (CLT, art. 480). Se houver cláusula de rescisão antecipada recíproca, valem as regras do contrato comum (art. 481). Leia o contrato antes de entregar.

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO]

À [NOME DA EMPRESA]
Departamento de Recursos Humanos

Eu, [SEU NOME COMPLETO], CTPS nº [NÚMERO], contratado(a) em [DATA DE ADMISSÃO] sob contrato de experiência para o cargo de [CARGO], comunico minha decisão de encerrar o contrato antes do prazo previsto, por motivos pessoais. Solicito orientação sobre o aviso prévio, conforme a cláusula de rescisão do meu contrato.

Atenciosamente,

______________________________
[SEU NOME COMPLETO]

Recebido em ____/____/______ por ______________________ (RH)

Carta de demissão formal, para imprimir e assinar

Versão para quem quer sair bem: inclui agradecimento e oferta de ajuda na transição. Não muda nenhum direito, mas muda a lembrança que a empresa guarda de você. Entregue primeiro ao gestor direto, depois ao RH.

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO]

À [NOME DA EMPRESA]
A/C [NOME DO GESTOR] e Departamento de Recursos Humanos

Prezados,

Eu, [SEU NOME COMPLETO], CTPS nº [NÚMERO], venho formalizar meu pedido de demissão do cargo de [CARGO], que exerço desde [DATA DE ADMISSÃO]. Cumprirei o aviso prévio de 30 dias, com último dia em [DATA DO ÚLTIMO DIA], e me coloco à disposição para a transição.

Agradeço a oportunidade de aprendizado e o convívio com a equipe durante esse período.

Atenciosamente,

______________________________
[SEU NOME COMPLETO]

Recebido em ____/____/______ por ______________________ (RH)

Na dúvida sobre qual dos cinco usar, a tabela resume a escolha:

Qual modelo de carta de demissão usar em cada situação
Sua situação Modelo indicado Ponto de atenção
Vou cumprir os 30 dias Com aviso prévio Informe a data prevista do último dia
Quero sair imediatamente Sem aviso prévio Sem aceite da empresa, cabe desconto
Ainda estou na experiência Contrato de experiência Confira a cláusula de rescisão antecipada
Quero manter a boa relação Formal Entregue pessoalmente ao gestor antes do RH

Como fazer uma carta de demissão: o que não pode faltar

Coloque sete itens, nessa ordem, em uma única página. Não precisa de papel timbrado, linguagem jurídica nem motivo detalhado. O documento existe para registrar quem pede, quando pede e o que pretende fazer com o aviso prévio.

  1. Local e data, no topo, por extenso.
  2. Destinatário: nome da empresa e o setor de Recursos Humanos.
  3. Frase do pedido: “comunico meu pedido de demissão do cargo de”.
  4. Posição sobre o aviso: cumprir, ou solicitar dispensa do cumprimento.
  5. Data prevista de saída, coerente com o item anterior.
  6. Sua assinatura, igual à do documento de identidade.
  7. Espaço para ciência do RH, com data e assinatura de quem recebeu.

Três erros custam caro depois: usar a carta para desabafar (crítica fica arquivada na sua pasta funcional); escrever “demissão por justa causa”, expressão que não existe para o empregado; e sair sem a cópia protocolada.

Não saia do RH sem a sua via. A cópia com data e assinatura de recebimento é o único documento que prova que o pedido foi seu e quando ele foi feito. Sem ela, a palavra da empresa vale mais que a sua.

A carta de demissão precisa ser escrita à mão?

Não precisa: a CLT não exige forma manuscrita, e uma carta digitada, impressa e assinada tem a mesma validade. O que dá valor ao documento é a assinatura, não a caligrafia.

Ela pode ser feita à mão, digitada e assinada em duas vias, ou enviada por e-mail com pedido de confirmação por escrito do RH; se a empresa usar assinatura eletrônica, guarde o comprovante em PDF. Em qualquer formato, saia com uma prova de que entregou e de quando.

A carta de demissão é obrigatória?

Não é obrigatória por lei: nenhum artigo da CLT exige o documento. O que a legislação regula é a comunicação do aviso prévio e a formalização da rescisão, conforme o art. 477 da CLT. A carta é o meio mais simples de cumprir essa comunicação, e por isso virou praxe.

Sem um documento escrito, o desligamento pode ser registrado de forma errada no eSocial, por exemplo como abandono de emprego; a carta é o que prova que a iniciativa foi sua. Segundo o IBGE, o setor privado concentra a maior parte dos vínculos formais do país, conforme a PNAD Contínua.

Sobre o motivo: você não precisa explicar. “Por motivos pessoais” ou “por motivos profissionais” basta e evita discussão. A carta não é exigida, mas é a sua única prova de que pediu para sair e de quando: entregue sempre.

O que muda quando é você que pede demissão

Quem pede demissão recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, e 13º proporcional. Não saca o FGTS, não recebe a multa de 40% e não tem seguro-desemprego.

O FGTS depositado continua na sua conta, mas fica bloqueado: o pedido de demissão não está entre as hipóteses de saque da Lei nº 8.036/1990, art. 20. Você poderá sacar em outra situação prevista em lei, como uma futura dispensa sem justa causa.

O seguro-desemprego também fica de fora: a Lei nº 7.998/1990, art. 3º exige dispensa sem justa causa, por iniciativa do empregador. Quem pede para sair não recebe o benefício, mesmo com anos de carteira.

O aviso prévio é obrigação de quem pede demissão: cumprir os 30 dias ou ter o valor descontado das verbas, pelo art. 487, § 2º, da CLT.

Exemplo ilustrativo: com salário de R$ 2.400,00, quem não cumpre nenhum dia do aviso e não tem dispensa da empresa pode ter até R$ 2.400,00 descontados das verbas rescisórias (cálculo completo no artigo sobre o desconto do consignado na rescisão).

A tabela compara o que você recebe pedindo demissão e na dispensa sem justa causa:

O que quem entrega a carta de demissão recebe, comparado à dispensa sem justa causa
Direito Você pede demissão Demissão sem justa causa
Saldo de salário Sim Sim
Férias vencidas e proporcionais + 1/3 Sim Sim
13º salário proporcional Sim Sim
Aviso prévio Você deve (cumprir ou ter descontado) A empresa paga ou concede
Multa do FGTS Não Sim (40%, Lei nº 8.036/1990, art. 18)
Saque do FGTS Não Sim
Seguro-desemprego Não Sim, se cumprir os requisitos
Comparativo de direitos entre pedido de demissão e dispensa sem justa causa: FGTS, multa de 40%, seguro-desemprego e aviso
Pedir demissão ou ser dispensado. o que muda nos seus direitos

O cálculo detalhado de cada verba e a conferência do TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) estão no artigo sobre direitos na demissão.

E o empréstimo consignado: continua descontando?

O Crédito do Trabalhador continua valendo depois do pedido de demissão: a garantia sobre as verbas rescisórias é acionada mesmo quando a saída é por sua iniciativa. Ninguém explica isso na hora de entregar a carta, e é aqui que muita gente se surpreende com o valor líquido da rescisão.

Quem contratou com garantia das verbas pode ter até 35% delas, limitado ao saldo devedor, retido para abater o contrato, independentemente do motivo da extinção do vínculo, segundo a Resolução CGCONSIG/MTE nº 3/2026, art. 1º, § 1º, I. Isso inclui o pedido de demissão.

As outras duas garantias, saldo do FGTS e multa de 40%, não são acionadas nesse caso: só valem em dispensa sem justa causa ou situações equivalentes. Como você não saca FGTS nem recebe multa, não há o que reter ali.

Se sobrar saldo devedor, o contrato não acaba: as parcelas podem ser redirecionadas para o novo vínculo, conforme a Lei nº 15.179/2025. A base de cálculo e a ordem de acionamento de cada garantia estão detalhadas no artigo sobre o desconto do consignado na rescisão.

Já está em outro emprego, ou vai começar em um, e quer entender o Crédito do Trabalhador (consignado CLT)? No Juca a simulação é gratuita e a contratação é 100% online, com liberação na hora depois da aprovação, sujeita a análise.

O que acontece depois da entrega?

Depois de entregar a carta, você cumpre (ou tem descontado) o aviso, passa pelo exame demissional, assina o TRCT e recebe as verbas em até 10 dias corridos do fim do contrato (CLT, art. 477, § 6º). A saída é registrada no eSocial, com baixa na Carteira Digital.

Confira o TRCT linha por linha antes de assinar; o detalhamento de cada verba está no artigo sobre direitos na demissão.

Linha do tempo depois da carta de demissão: aviso de 30 dias, exame demissional, TRCT e baixa na CTPS Digital
Da carta à baixa na carteira. o que acontece depois de entregar o pedido

O checklist depois da entrega é este:

  • Guarde a via protocolada, com data e assinatura do RH.
  • Faça o exame demissional quando a empresa agendar.
  • Confira o TRCT linha por linha antes de assinar.
  • Verifique a baixa na Carteira de Trabalho Digital após o registro no eSocial.
  • Lembre que não haverá guia de seguro-desemprego nem saque do FGTS.

Para conferir a baixa do contrato, siga estes passos:

  1. Abra o aplicativo Carteira de Trabalho Digital e entre com sua conta gov.br.
  2. Toque em Contratos e selecione o contrato da empresa da qual se desligou.
  3. Confira se aparecem a data de saída e o motivo do desligamento.
  4. Se a baixa demorar para aparecer, cobre o RH por escrito: o registro no eSocial é dever do empregador.

Uma nota honesta para fechar: o mês seguinte costuma ser o mais apertado. Sem salário, sem FGTS liberado e sem seguro-desemprego, o planejamento do caixa precisa começar antes de entregar a carta, não depois.

O prazo, as modalidades e o desconto do aviso estão detalhados em como funciona o aviso prévio.

Perguntas frequentes

Preciso cumprir aviso prévio ao pedir demissão?

Sim, salvo se a empresa dispensar o cumprimento por escrito. Sem dispensa e sem os dias trabalhados, o empregador pode descontar o valor das verbas rescisórias, conforme o art. 487, § 2º, da CLT. Peça a dispensa no próprio texto da carta.

Quais documentos preciso levar além da carta de demissão?

Leve documento com foto e dados bancários para o pagamento das verbas. Da empresa você deve receber o TRCT, o comprovante do exame demissional e a baixa do contrato no eSocial, visível na Carteira de Trabalho Digital. Guarde tudo com a via protocolada da carta.

Perco algum direito se a empresa não assinar a via de recebimento?

A carta vale mesmo sem assinatura do RH, mas fica mais difícil provar a data do pedido depois. Sempre que possível, peça a assinatura na hora; se a entrega for por e-mail, peça confirmação escrita de recebimento como prova alternativa.

Se o mês entre a saída e o próximo salário ficar curto, o Vira-Mês do Juca libera até R$ 150 na hora após a aprovação, direto na conta, com limite que cresce conforme o histórico. Aberto a CLT e autônomo, maiores de 18, com análise pelo Open Finance.

Este conteúdo é educacional e não constitui oferta de crédito, consultoria jurídica ou financeira. As condições variam por instituição financeira e pela análise de crédito de cada pessoa. Regras trabalhistas podem mudar; consulte a legislação vigente ou um advogado em caso de dúvida.

O Juca atua como correspondente bancário das Instituições Financeiras parceiras que originam o crédito: BMP Money Plus Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 34.337.707/0001-00), Money Plus Sociedade de Crédito ao Microempreendedor (CNPJ 11.581.339/0001-45), UY3 Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 39.587.424/0001-30) e Celcoin Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 48.632.754/0001-90).

Sobre o autor. Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção pela UFRJ e Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100, Correspondente Bancário Completo), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais.

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Tom Cerginer
Tom Cerginer é cofundador do Juca, fintech de crédito para pessoa física, e editor-chefe do blog da empresa. Engenheiro de Produção pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100 — Correspondente Bancário Completo), atua há 4 anos com produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais, com foco em antecipação de salário, consignado e antecipação do FGTS. Como editor-chefe, coordena o conteúdo do blog e garante que cada artigo passe por revisão técnica antes de ser publicado.

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