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Cálculo do FGTS Mensal: Como Calcular os 8% | Juca

Veja como calcular o FGTS mensal: os 8% sobre salário, horas extras, 13º e férias, com exemplo pronto. Simule a antecipação do saque-aniversário.
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O cálculo FGTS do depósito mensal é simples: o empregador deposita 8% da sua remuneração bruta do mês numa conta vinculada em seu nome na Caixa. Quem ganha R$ 3.000 tem R$ 240 depositados. O percentual está na Lei nº 8.036/1990, art. 15, e não é descontado do seu salário.

Resposta rápida:

  • São 8% da remuneração bruta do mês, depositados pelo empregador na conta vinculada da Caixa.
  • Não sai do seu salário: é encargo do empregador e não vira desconto no holerite.
  • Entra na base: salário, horas extras, adicionais, comissões, 13º e férias com o terço.
  • Jovem aprendiz: 2%. Empregado doméstico: 8% mais 3,2% de antecipação da multa.
  • O depósito vence no dia 20 do mês seguinte; se não caiu, dá para denunciar ao MTE.

O que é o cálculo FGTS do depósito mensal

O cálculo FGTS do depósito mensal é a conta que transforma a sua remuneração do mês no valor que o empregador precisa recolher na sua conta vinculada. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma poupança obrigatória depositada pelo empregador em nome do trabalhador, e cada vínculo tem a sua conta.

Se você quer a explicação ampla do fundo, veja o que é o FGTS. Se quer saber como transformar esse saldo em dinheiro antes do prazo, o caminho é a antecipação do saque-aniversário do FGTS. Aqui o assunto é só o depósito do mês, não o rendimento do saldo: pegue o holerite e acompanhe a conta linha por linha.

Qual a porcentagem do FGTS e quanto é depositado de FGTS por mês

A porcentagem do FGTS é de 8% da remuneração paga ou devida no mês, para o empregado celetista. São os 8% previstos no art. 15 da Lei nº 8.036/1990, que manda o empregador recolher o valor em conta vinculada até o dia 20 do mês seguinte. Segundo a Caixa Econômica Federal, agente operador do fundo, o depósito é feito em conta vinculada em nome do trabalhador (2026).

Um detalhe que confunde muita gente: a alíquota incide sobre a remuneração bruta, antes de INSS e Imposto de Renda. Por isso o depósito costuma parecer maior do que o esperado por quem faz a conta pelo valor líquido que cai na conta.

Porcentagem do FGTS por tipo de contrato
Tipo de trabalhador Percentual do depósito Base legal
Empregado CLT 8% da remuneração bruta Lei nº 8.036/1990, art. 15
Jovem aprendiz 2% da remuneração bruta Lei nº 8.036/1990, art. 15, §7º
Empregado doméstico 8% mais 3,2% de antecipação da multa Lei Complementar nº 150/2015, art. 22

Jovem aprendiz: por que são 2%

No contrato de aprendizagem a alíquota cai para 2%, por força do art. 15, §7º da Lei nº 8.036/1990. O restante da mecânica é igual: mesma base de cálculo, mesma conta vinculada, mesmo prazo de recolhimento.

Um aprendiz que recebe R$ 1.000 no mês tem R$ 20 depositados, e não R$ 80.

Como calcular o FGTS do salário: passo a passo

Para calcular FGTS do salário, some tudo o que foi pago como remuneração no mês e multiplique por 0,08. É assim que se faz a conta de como calcular o FGTS de qualquer competência, com o holerite na mão.

  1. Some a remuneração bruta do mês: salário, horas extras, adicionais e comissões.
  2. Multiplique o total por 0,08, ou por 0,02 no contrato de aprendizagem.
  3. Arredonde para duas casas, como o valor aparece no extrato.
  4. Compare o resultado com a linha do mês no aplicativo FGTS.

Veja a conta fechada de um mês com hora extra e adicional noturno, para um salário base de R$ 3.000.

A conta do mês no cálculo FGTS, etapa por etapa
Etapa Valor De onde vem
Salário base R$ 3.000,00 Contrato de trabalho
Horas extras R$ 250,00 Folha do mês
Adicional noturno R$ 150,00 Folha do mês
Remuneração bruta do mês R$ 3.400,00 Soma das linhas acima
Multiplicação por 8% × 0,08 Lei nº 8.036/1990, art. 15
Depósito do mês R$ 272,00 Resultado, exemplo ilustrativo

O que entra e o que não entra na base de cálculo

A base segue as parcelas de natureza remuneratória dos arts. 457 e 458 da CLT, com as exclusões do art. 15, §6º da Lei nº 8.036/1990.

  • Entra: salário mensal e gratificações legais pagas pelo empregador.
  • Entra: horas extras, adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade.
  • Entra: comissões, gorjetas e descanso semanal remunerado.
  • Entra: 13º salário, férias gozadas com o terço e aviso prévio indenizado.
  • Não entra: vale-transporte, excluído da base pelo art. 15, §6º da Lei nº 8.036/1990.
  • Não entra: diárias de viagem e ajuda de custo, pelo art. 457, §2º da CLT (link acima).
  • Não entra: prêmios e auxílio-alimentação não pago em dinheiro.

FGTS sobre décimo terceiro e sobre férias: como fica a conta

O FGTS sobre décimo terceiro existe e é cobrado sobre cada parcela: 8% sobre o adiantamento pago no meio do ano e 8% sobre a segunda parcela paga em dezembro, conforme a orientação do FGTS Digital sobre o 13º salário. O mesmo vale para as férias gozadas e para o terço constitucional, que também compõem a remuneração do mês em que são pagos.

Somando tudo, o trabalhador com salário fixo recebe depósito sobre treze folhas e mais o terço de férias. Confira a conta fechada abaixo, célula por célula.

Exemplo fechado de cálculo FGTS em um ano, com salário de R$ 3.000
Verba Valor da verba Depósito de 8%
12 salários mensais R$ 36.000,00 R$ 2.880,00
13º salário R$ 3.000,00 R$ 240,00
Férias gozadas R$ 3.000,00 R$ 240,00
Terço constitucional R$ 1.000,00 R$ 80,00
Total no ano R$ 43.000,00 R$ 3.440,00

Valores exclusivamente ilustrativos. A base do ano soma R$ 43.000,00 (os doze salários mais o 13º, as férias gozadas e o terço), e 8% desse total dá os R$ 3.440,00 da última linha.

Além do depósito mensal, o saldo parado na conta vinculada rende e pode receber distribuição de resultado do fundo, tema do nosso conteúdo sobre lucro do FGTS. É outra conta, com regra própria, e não muda em nada o valor dos 8% do mês.

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O desconto do FGTS sai do meu salário?

Não sai. O FGTS é encargo do empregador, e o art. 15 da Lei nº 8.036/1990 é expresso ao dizer que é ele quem deposita a importância correspondente a 8% da remuneração. O valor não reduz o líquido que você recebe.

A confusão nasce do holerite. Muitos empregadores imprimem a linha “FGTS do mês” na área informativa do demonstrativo, apenas para dar transparência. Como a linha aparece perto dos descontos, parece que houve subtração.

Como conferir em trinta segundos: some os descontos do seu holerite. Se o total bater com a diferença entre bruto e líquido sem incluir a linha do FGTS, o fundo não foi descontado. INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte saem do seu bolso; o FGTS, não.

O que fazer se o FGTS não foi depositado

Se o depósito do FGTS não caiu, o primeiro passo é comparar o extrato com os holerites e o segundo é formalizar a cobrança, por escrito, antes de denunciar. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o recolhimento mensal vence no dia 20 do mês seguinte à competência e é processado pelo FGTS Digital, com os dados enviados pelo eSocial (2026). Antes dessa data, ausência de depósito não é irregularidade.

  1. Confira o extrato no aplicativo FGTS e entenda a atualização do saldo do FGTS.
  2. Compare mês a mês com os holerites e com a CTPS Digital.
  3. Cobre o RH por escrito, por e-mail, guardando o protocolo da resposta.
  4. Denuncie pelo canal oficial do Ministério do Trabalho e Emprego.

A denúncia pode ser feita em gov.br, serviço de denúncia trabalhista, com login gov.br, e aceita identificação sigilosa. O sindicato da categoria e a Justiça do Trabalho são as vias seguintes, e há prazo legal para cobrar valores não depositados, então não vale esperar indefinidamente para agir.

Tenha à mão holerites, carteira de trabalho e o extrato completo da conta vinculada. Com esses três documentos a fiscalização consegue medir a diferença sem pedir complementação.

Perguntas frequentes sobre o depósito do FGTS

Como calcular o FGTS de quem trabalhou poucos meses?

O depósito é apurado por competência mensal, então não existe proporcionalidade por tempo de casa. Cada mês gera 8% sobre o que foi efetivamente pago naquele mês, mesmo que o trabalhador tenha sido admitido no dia 20. Quem ficou três meses tem três depósitos, cada um sobre a remuneração do respectivo mês.

Aprendiz tem direito a FGTS? Qual o percentual?

Sim, o aprendiz tem conta vinculada e depósito mensal, à alíquota reduzida de 2% da remuneração. A regra está no art. 15, §7º da Lei nº 8.036/1990. A base de cálculo é a mesma do empregado comum, incluindo horas extras, 13º salário e férias com o terço constitucional.

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Conteúdo educacional, não é oferta de crédito nem consultoria financeira individualizada. Condições, prazos e custos variam por instituição e dependem de análise de crédito. O Juca atua como correspondente bancário de Instituições Financeiras parceiras, responsáveis pela originação do crédito.

Fontes

Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção pela UFRJ e Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100, Correspondente Bancário Completo), acumula 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais.

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Tom Cerginer
Tom Cerginer é cofundador do Juca, fintech de crédito para pessoa física, e editor-chefe do blog da empresa. Engenheiro de Produção pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100 — Correspondente Bancário Completo), atua há 4 anos com produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais, com foco em antecipação de salário, consignado e antecipação do FGTS. Como editor-chefe, coordena o conteúdo do blog e garante que cada artigo passe por revisão técnica antes de ser publicado.

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