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Deduções do Imposto de Renda: o que entra e limites

Deduções do imposto de renda: veja o que pode deduzir (saúde, educação, PGBL, dependentes, pensão) e os limites válidos em 2026. Simule com o Juca.
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Mãos organizam recibos e documentos em pastas para conferir despesas dedutíveis.

As deduções do imposto de renda são despesas que reduzem a base de cálculo do IRPF na declaração completa. Saúde não tem limite. Educação tem teto de R$ 3.561,50 por pessoa e dependente vale R$ 2.275,08 cada. PGBL e previdência oficial também entram, assim como a pensão alimentícia judicial, segundo a Lei 9.250/1995.

Resposta rápida:

  • Despesas médicas não têm teto, mas exigem comprovante com CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço.
  • Educação tem limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa, e curso livre não entra.
  • O PGBL deduz até 12% da renda tributável do ano.
  • O desconto simplificado tira 20% da renda, limitado a R$ 16.754,34 no ano-calendário 2025.
  • A declaração entregue em 2026 usa as despesas pagas no ano-calendário 2025.

Quem declara o IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) pode pagar menos imposto ou receber restituição maior ao lançar as despesas certas. Este guia trata só das deduções; o panorama completo da declaração está no guia completo de imposto de renda.

Muitos declarantes deixam dedução na mesa por falta de comprovante. Quem ainda espera a restituição e precisa do valor antes do próximo lote cair pode conferir o custo real dessa antecipação no guia sobre antecipar a restituição do imposto de renda.

As deduções são lançadas direto no programa da declaração, no e-CAC da Receita Federal, que também serve para acompanhar o processamento depois do envio.

O que pode deduzir no imposto de renda?

O que pode deduzir no imposto de renda está listado no art. 8º da Lei 9.250/1995: despesas médicas, educação, dependentes, contribuição à previdência oficial, previdência privada PGBL e pensão alimentícia judicial. Essas despesas reduzem a base de cálculo, que é o valor sobre o qual o imposto incide.

A regra vale para o ano-calendário, que é o ano em que a despesa foi paga. Na declaração entregue em 2026, entram os gastos de janeiro a dezembro de 2025. Despesa paga em 2026 só aparece na declaração de 2027.

Limites das deduções do imposto de renda (ano-calendário 2025, declaração de 2026)
Despesa Limite Quem pode Base legal
Saúde Sem limite Titular e dependentes Lei 9.250/1995, art. 8º, II, a
Educação R$ 3.561,50 por pessoa/ano Titular e dependentes Lei 9.250/1995, art. 8º, II, b
Dependente R$ 2.275,08 por dependente/ano Quem declara dependentes Lei 9.250/1995, art. 8º, II, c
PGBL 12% da renda tributável Quem declara no completo Lei 9.532/1997, art. 11
Previdência oficial (INSS) Valor pago no ano Titular e dependentes Lei 9.250/1995, art. 8º, II, d
Pensão alimentícia Valor pago por decisão judicial ou escritura Quem paga a pensão Lei 9.250/1995, art. 8º, II, f
Desconto simplificado 20% da renda, até R$ 16.754,34 Quem escolhe o simplificado Lei 9.250/1995, art. 10

Existe ainda a dedução do imposto devido, diferente da dedução da base. Doações a fundos da criança, do adolescente e do idoso, por exemplo, abatem o imposto já calculado, e não a renda. É um tema à parte, com regras próprias.

Atenção: as deduções legais só valem na declaração completa. Quem escolhe o modelo simplificado troca todas elas pelo desconto padrão de 20%.

Despesas com saúde têm limite de dedução?

As despesas com saúde não têm limite de dedução no imposto de renda. A alínea a do art. 8º, II, da Lei 9.250/1995 lista os gastos médicos sem fixar teto, ao contrário da educação, que tem valor máximo escrito na lei. Por isso a dedução de despesas médicas costuma ser a mais pesada da declaração.

Sem teto não significa sem controle. A Receita Federal cruza os valores declarados com o que médicos, clínicas e planos informam. Gasto alto sem recibo é um dos motivos mais comuns de retenção da declaração, o que pode levar à malha fina do imposto de renda.

Quais despesas médicas posso deduzir no Imposto de Renda?

A dedução de despesas médicas cobre os serviços listados na lei, pagos para você ou para seus dependentes:

  • Consultas com médicos de qualquer especialidade e dentistas.
  • Psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.
  • Hospitais, internações e cirurgias.
  • Exames laboratoriais e serviços radiológicos.
  • Aparelhos e próteses ortopédicas e dentárias.
  • Plano de saúde, na parte paga por você.

Ficam fora o remédio comprado na farmácia sem estar na conta do hospital e qualquer valor que o plano ou a empresa reembolsou. Se o plano devolveu parte da consulta, só a diferença que saiu do seu bolso entra na declaração.

O plano de saúde pago pela empresa e descontado no holerite entra só pela parte descontada de você. O informe de rendimentos do empregador e o informe do próprio plano mostram esse valor separado.

Quanto posso deduzir com educação no IR?

O limite de dedução com educação é de R$ 3.561,50 por ano, por pessoa, conforme o art. 8º, II, b, da Lei 9.250/1995. O valor está sem reajuste desde o ano-calendário 2015. Cada pessoa tem o próprio teto: titular e cada dependente estudante somam limites separados.

Quem pagou R$ 12.000 de escola para um filho no ano deduz só R$ 3.561,50 por esse filho. O restante não aproveita na declaração, mesmo com recibo. Com dois filhos na escola, o limite total sobe para R$ 7.123,00, desde que cada um tenha gasto pelo menos o teto.

Entram no limite de dedução com educação os pagamentos de:

  • Educação infantil, creche e pré-escola.
  • Ensino fundamental e ensino médio.
  • Graduação e pós-graduação, incluindo mestrado e doutorado.
  • Educação profissional, como o curso técnico.

Pela interpretação aplicada pela Receita, ficam fora curso de idiomas, curso livre, material escolar, uniforme e transporte. A regra prática é perguntar se o curso faz parte do ensino formal. Se não faz, não entra.

Armadilha comum: a mensalidade do curso de inglês não vira dedução por estar no mesmo boleto da escola. Peça à escola o recibo separado, só com o ensino regular.

Previdência, pensão alimentícia e dependentes

Previdência, pensão alimentícia e dependentes formam o terceiro grupo de deduções da base do IRPF. A contribuição ao INSS descontada no holerite entra pelo valor pago no ano, e aparece no informe de rendimentos da empresa. Os outros três itens têm regras próprias, explicadas abaixo.

Vale a pena contribuir para PGBL para deduzir no IR?

A dedução do PGBL no imposto de renda pode chegar a 12% do total dos rendimentos tributáveis, pelo art. 11 da Lei 9.532/1997. A Receita Federal também exige, na prática, que o contribuinte contribua para o INSS ou para regime próprio de previdência.

Pode fazer sentido para quem já declara no completo e tem renda tributável alta. O imposto não some: ele é cobrado no resgate do plano. Para quem usa o simplificado, o PGBL não traz benefício fiscal nenhum.

Pensão alimentícia é dedutível no Imposto de Renda?

A pensão alimentícia é dedutível quando paga por decisão judicial, acordo homologado na Justiça ou escritura pública, pela Lei 9.250/1995, art. 8º, II, f. Pensão combinada informalmente, sem processo nem escritura, não entra, mesmo com comprovante de transferência.

Dependentes

Cada dependente reduz a base em R$ 2.275,08 por ano, valor sem reajuste desde o ano-calendário 2015, pela Lei 9.250/1995, art. 8º, II, c. É o mesmo tipo de congelamento que atinge o limite de educação, então quem tem mais de um dependente sente o efeito em dobro: a dedução por filho não acompanha a inflação dos gastos reais com saúde e escola.

Incluir alguém como dependente também muda a comparação entre os modelos de declaração: cada dependente soma R$ 2.275,08 às deduções do completo, mas não entra na conta do simplificado, que é um percentual fixo da renda do titular. Quanto mais dependentes com despesa comprovada, maior a vantagem de declarar no modelo completo.

Deduções do imposto de renda no simplificado e no completo

As deduções do imposto de renda só aparecem na declaração completa. No simplificado, o programa substitui todas elas por um desconto de 20% da renda tributável, limitado a R$ 16.754,34 no ano-calendário 2025, pelo art. 10 da Lei 9.250/1995.

O valor de R$ 17.640,00, incluído na lei pela Lei 15.270/2025, vale a partir do ano-calendário 2026, ou seja, para a declaração entregue em 2027. Na declaração de 2026, o teto é R$ 16.754,34.

O raciocínio é simples: some as suas deduções e compare com 20% da renda. O modelo que der a menor base de cálculo paga menos imposto.

Exemplo ilustrativo, com valores hipotéticos: trabalhador CLT com renda tributável de R$ 60.000 no ano, um dependente, R$ 6.000 de INSS descontado, R$ 4.800 de plano de saúde e R$ 6.000 de escola do filho. Na educação, só R$ 3.561,50 contam.

Exemplo ilustrativo de deduções do imposto de renda: simplificado ou completo
Item Simplificado Completo
Renda tributável R$ 60.000,00 R$ 60.000,00
Deduções R$ 12.000,00 (20%) R$ 16.636,58
Base de cálculo R$ 48.000,00 R$ 43.363,42
Conclusão Base maior Base menor, compensa

As deduções do completo somam INSS (R$ 6.000,00), saúde (R$ 4.800,00), educação (R$ 3.561,50) e dependente (R$ 2.275,08). Sem o plano de saúde, o simplificado venceria.

A reforma trazida pela Lei 15.270/2025 acrescentou o art. 3º-A à Lei 9.250/1995: a partir de janeiro de 2026, quem tem rendimento tributável mensal de até R$ 5.000 recebe redução de até R$ 312,89, o que zera o imposto, e entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 a redução é de R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento. A mesma lei sobe o teto do desconto simplificado para R$ 17.640,00 a partir do ano-calendário 2026. A mudança vale para os rendimentos de 2026, então só aparece na declaração entregue em 2027: não muda a conta do simplificado nem do completo para quem declara agora, em 2026.

Como comprovar as deduções na declaração do IR?

As deduções na declaração do IR se comprovam com recibo ou nota fiscal que traga nome, CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço, valor e data. O comprovante de despesa fica com você e só é enviado se a Receita Federal pedir. Sem ele, a dedução pode ser glosada, com multa e juros, e o status de tudo isso é acompanhado em consultar a restituição do imposto de renda.

Para lançar as deduções sem erro, siga esta ordem:

  1. Junte os recibos de saúde e educação do ano-calendário.
  2. Confira o informe anual do plano de saúde, que separa titular e dependentes.
  3. Pegue o informe de rendimentos da empresa, com INSS e plano descontados.
  4. Lance cada despesa com o código e o CPF ou CNPJ do prestador.
  5. Confira no fim qual modelo o programa da Receita indica como mais vantajoso. Para ter uma estimativa antes, use a calculadora de imposto de renda do Juca.

Os comprovantes devem ser guardados por cinco anos, contados do primeiro dia do ano seguinte àquele em que o lançamento poderia ser feito, pelo art. 173 do Código Tributário Nacional. Na prática, guarde os recibos de 2025 até pelo menos 2031.

Os erros que mais travam a declaração são valor de saúde maior que o recibo, despesa de dependente não declarado e reembolso do plano lançado como gasto. O que acontece depois disso está no guia de malha fina do imposto de renda.

Dica: fotografe cada recibo no dia em que pagar. Papel térmico apaga, e recibo ilegível não comprova despesa.

Perguntas frequentes

O que não pode ser deduzido no Imposto de Renda?

Não podem ser deduzidos remédio comprado em farmácia, despesa reembolsada pelo plano, curso de idiomas, curso livre, material escolar, uniforme, transporte escolar e pensão alimentícia paga sem decisão judicial ou escritura pública. Gastos sem comprovante com CPF ou CNPJ do prestador também ficam de fora da declaração.

O que acontece se eu esquecer de lançar uma dedução na declaração?

Dá para corrigir com uma declaração retificadora, sem multa, enquanto a Receita não tiver iniciado procedimento de fiscalização sobre a declaração original. O prazo segue o mesmo prazo de guarda dos comprovantes, de cinco anos. Se o esquecimento gerou imposto pago a mais, a diferença entra na restituição seguinte.

Quais são os limites de dedução do Imposto de Renda 2026?

Na declaração de 2026, que usa o ano-calendário 2025, educação tem limite de R$ 3.561,50 por pessoa, dependente vale R$ 2.275,08, PGBL vai até 12% da renda tributável e saúde não tem teto. O desconto simplificado é de 20%, limitado a R$ 16.754,34.

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Fontes

Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção (UFRJ) e Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais. Ver todos os artigos.

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