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Salário-Maternidade: Quem Tem Direito e Valor | Juca

Descubra quem tem direito ao salário-maternidade, o valor por categoria de segurada, quem paga o benefício e como pedir no Meu INSS. Veja o passo a passo.
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O salário-maternidade é o benefício previdenciário pago à trabalhadora que dá à luz, adota ou sofre aborto não criminoso, previsto na Lei nº 8.213/1991. Para a empregada CLT, o valor é a remuneração integral e quem paga é a própria empresa; para as demais seguradas, o INSS paga direto, com cálculo que varia por categoria.

Resposta rápida:

  • Empregada CLT recebe a remuneração integral, paga pela empresa, que compensa na contribuição previdenciária.
  • Empregada doméstica e trabalhadora avulsa recebem do INSS, não da empresa.
  • Contribuinte individual e facultativa: média dos 12 últimos salários de contribuição.
  • Segurada especial recebe um salário mínimo, hoje R$ 1.621,00.
  • No caso geral de 120 dias, são 4 parcelas mensais, não 5.

Salário-maternidade e licença-maternidade não são a mesma coisa

A licença-maternidade é o afastamento do trabalho, garantido pela CLT no artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho; o salário-maternidade é o benefício previdenciário que substitui a renda durante esse período, previsto nos artigos 71 a 73 da Lei nº 8.213/1991, regulamentados pelo Decreto nº 3.048/1999. Uma coisa é o direito de parar de trabalhar. A outra é o dinheiro que entra enquanto você está parada.

Entender essa diferença resolve a maior parte das dúvidas de quem está grávida agora. Quanto você recebe e quem deposita são as duas perguntas que este guia responde.

  • Licença-maternidade: afastamento, duração e estabilidade no emprego.
  • Salário-maternidade: valor, cálculo, quem paga e em quantas parcelas.

Duração de 120 dias, prorrogação pelo programa Empresa Cidadã e estabilidade da gestante são assunto do guia de licença-maternidade. Aqui o foco é o dinheiro, do primeiro requisito até o crédito na conta.

Se você quer o panorama dos seus direitos no vínculo formal, o guia do trabalhador CLT reúne o resto.

Salário-maternidade: quem tem direito?

Tem direito ao salário-maternidade a segurada do INSS que passa por uma das situações previstas em lei. Segundo a Lei nº 8.213/1991, o benefício é devido por 120 dias no caso geral (art. 71), contados entre 28 dias antes e a data do parto.

As situações que geram o direito, conforme os artigos 71 e 71-A da lei e a página oficial do INSS sobre o salário-maternidade, são estas:

  • Parto, com benefício de 120 dias.
  • Natimorto, que também garante os 120 dias.
  • Aborto não criminoso, com 14 dias de benefício.
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção, com 120 dias, independentemente da idade da criança adotada, que deve ter no máximo 12 anos (redação dada pela Lei nº 12.873/2013).

São seguradas as trabalhadoras inscritas no Regime Geral de Previdência Social: empregada com carteira assinada, empregada doméstica, trabalhadora avulsa, contribuinte individual, segurada facultativa e segurada especial. Para saber em qual dessas caixas você está, vale conferir o que significa CLT e como o vínculo aparece no seu contracheque.

Sobre carência, a regra em uma frase: pelos artigos 25 e 26 da Lei nº 8.213/1991, empregada, doméstica e trabalhadora avulsa não precisam de carência, enquanto contribuinte individual e facultativa precisam de 10 contribuições mensais.

Quem é MEI, autônoma ou está desempregada tem um cenário próprio, com período de graça e contagem de contribuições. Esse recorte está detalhado no guia de salário-maternidade para MEI e autônoma.

Qual o valor do salário-maternidade por categoria de segurada

O valor do salário-maternidade depende da categoria de segurada, e a diferença entre elas é grande. A tabela abaixo cruza o cálculo com quem deposita o dinheiro, conforme os artigos 72 e 73 da Lei nº 8.213/1991 e a página do INSS sobre o valor do salário-maternidade.

Valor do salário-maternidade e responsável pelo pagamento, por categoria de segurada
Categoria de segurada Como o valor é calculado Quem paga
Empregada CLT Remuneração integral; se o salário é variável, média dos 6 últimos A empresa
Empregada doméstica Último salário de contribuição; se variável, média dos 6 últimos O INSS
Trabalhadora avulsa Remuneração integral; se variável, média dos 6 últimos O INSS
Contribuinte individual e facultativa 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição O INSS
Segurada especial (rural) Um salário mínimo, com prova de atividade rural O INSS
MEI, autônoma e desempregada Regras próprias, no guia específico O INSS

Dois limites emolduram esses valores. Segundo o INSS, o teto do salário de contribuição em 2026 é de R$ 8.475,55, conforme a tabela de contribuição mensal publicada pelo INSS e consultada em 21 de setembro de 2026.

No piso, a segurada especial recebe um salário mínimo, hoje R$ 1.621,00, valor vigente desde 1º de janeiro de 2026. A empregada CLT não fica presa ao teto do INSS, porque quem paga é a empresa e a base é a sua remuneração.

Atenção ao valor exato. O cálculo real sai dos salários de contribuição registrados no seu CNIS, o Cadastro Nacional de Informações Sociais, que só o INSS enxerga. Quem concede, calcula e paga o benefício é o INSS. Qualquer conta feita fora do Meu INSS, inclusive a deste artigo, é estimativa.

Como o INSS calcula a média dos salários de contribuição

Para a contribuinte individual e a facultativa, o artigo 73, inciso III, da Lei nº 8.213/1991 manda somar os 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses, e dividir por 12. É a média simples do que você declarou e recolheu.

Um exemplo exclusivamente ilustrativo, com números redondos: uma contribuinte individual recolheu sobre R$ 3.000,00 em cada um dos 12 últimos meses. A soma dá R$ 36.000,00, e a divisão por 12 devolve uma média de R$ 3.000,00.

É esse o valor mensal do benefício, que em 120 dias resulta em 4 parcelas de R$ 3.000,00, totalizando R$ 12.000,00. Se um dos meses tiver recolhimento menor, a média cai, e o benefício cai junto.

Quem é CLT tem o caminho mais curto: a base é a remuneração integral, aquela que já aparece no seu contracheque. Aprender como ler seu holerite ajuda a identificar quais rubricas entram na sua base e a conferir se o valor pago pela empresa bate.

Quem paga o salário-maternidade, a empresa ou o INSS?

Quem paga o salário-maternidade da empregada CLT é a empresa, que depois compensa o valor no recolhimento das contribuições previdenciárias, como determina o artigo 72, parágrafo 1º, da Lei nº 8.213/1991. Em todas as outras categorias, o benefício é pago diretamente pelo INSS, sem passar pelo empregador.

Esse detalhe parece burocrático e não é: ele define para onde você liga quando o dinheiro não cai. Se você é CLT e o valor não veio junto da folha, o problema é do departamento pessoal da empresa, não do INSS.

Se você é doméstica, avulsa, individual, facultativa ou especial, a cobrança é com o INSS, pelo Meu INSS ou pela central 135.

Quem paga o salário-maternidade e a quem recorrer se o valor não cair
Situação Quem paga Quando cai A quem recorrer
Empregada CLT A empresa, com compensação depois Junto da folha de pagamento RH ou departamento pessoal
Empregada doméstica O INSS Após a análise do pedido Meu INSS ou central 135
Trabalhadora avulsa O INSS Após a análise do pedido Meu INSS ou central 135
Individual, facultativa e especial O INSS Após a análise do pedido Meu INSS ou central 135

Guarde o comprovante do pagamento e o holerite do período: é a prova de que o benefício foi quitado corretamente, caso precise reclamar um valor divergente junto ao RH.

Quantas parcelas tem o salário-maternidade?

No caso geral de 120 dias, o salário-maternidade é pago em 4 parcelas mensais. A busca por “5 parcelas salário-maternidade” é comum porque muita gente vê um crédito a mais no extrato, mas ele não é uma quinta parcela cheia: é o efeito do mês fracionado.

O benefício quase nunca começa no dia 1º. Se ele inicia no meio de uma competência, o primeiro e o último crédito saem proporcionais aos dias daquele mês, e o extrato pode listar cinco lançamentos que somam os mesmos 120 dias. A conta não muda, a apresentação muda.

  • Benefício de 120 dias equivale a 4 meses de renda mensal.
  • Início no meio do mês gera crédito proporcional na abertura.
  • O encerramento também pode sair proporcional, fechando o ciclo.
  • A soma dos créditos corresponde sempre ao período concedido.

Sobre quando cai a primeira parcela, há dois cenários. Para a empregada CLT, o pagamento acompanha a folha da empresa e não depende de fila de análise.

Para quem recebe do INSS, o crédito só começa depois da análise do requerimento, e o acompanhamento é feito pelo protocolo no Meu INSS. Nos casos de adoção e de aborto não criminoso, em que o período é menor, o número de parcelas acompanha a duração concedida.

Como pedir o salário-maternidade no Meu INSS

O pedido do benefício é feito no Meu INSS, no aplicativo ou no site meu.inss.gov.br, com uma conta no gov.br. A exceção é a empregada CLT: nesse caso o requerimento não vai ao INSS, e sim ao próprio empregador, que paga junto da folha.

  1. Entre no aplicativo ou no site do Meu INSS com sua conta gov.br.
  2. Abra a área de novo pedido de benefício.
  3. Busque pelo salário-maternidade na lista de serviços.
  4. Informe a situação: parto, adoção, guarda judicial ou natimorto.
  5. Anexe os documentos e acompanhe o protocolo gerado.

Tenha à mão estes documentos antes de começar:

  • Documento de identificação com foto e CPF.
  • Certidão de nascimento da criança ou termo de guarda.
  • Comprovantes de recolhimento, no caso de contribuinte individual.
  • Documentos de atividade rural, no caso de segurada especial.

Se você contribui por conta própria, confira antes se os recolhimentos estão em dia e corretamente identificados, porque é deles que sai a média.

O guia de como preencher o carnê do INSS mostra os códigos e o passo a passo. Para a segurada especial e para quem trabalha sem carteira, reunir comprovante de renda por tipo de trabalho facilita a análise.

Uma palavra sobre orçamento. Entre o pedido e o primeiro crédito existe um intervalo, e é nele que o aperto costuma aparecer, justamente quando as despesas do bebê chegam.

Vale mapear as contas do período, negociar prazos antes de atrasar e só então avaliar crédito, comparando sempre o Custo Efetivo Total, o CET, que é o custo total da operação somando juros, tributos e tarifas.

Se você mantém o vínculo CLT e precisa cobrir uma despesa enquanto o benefício não entra, pode fazer sentido comparar o Crédito do Trabalhador, que é descontado em folha e costuma ter custo menor que as linhas sem garantia. Veja as condições e simule no Crédito do Trabalhador com o Juca, sujeito a análise.

Perguntas frequentes sobre o salário-maternidade

Salário-maternidade cai em quantos dias?

Para a empregada CLT, o valor entra junto da folha da empresa, no calendário normal de pagamento. Para quem recebe do INSS, o crédito começa depois que o requerimento é analisado e concedido, e a data aparece no protocolo do Meu INSS. Acompanhar o pedido pelo aplicativo é a forma de saber a previsão exata.

Salário-maternidade do INSS: como funciona?

O fluxo tem quatro etapas: você abre o requerimento no Meu INSS, anexa os documentos, o INSS analisa a condição de segurada e a carência quando exigida, e então concede o benefício. Concedido, o valor é calculado a partir dos salários de contribuição do CNIS e creditado mensalmente na conta indicada.

Preciso ter carência para receber o salário-maternidade?

Depende da categoria. Empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa não precisam de carência. Contribuinte individual e segurada facultativa precisam de 10 contribuições mensais, conforme os artigos 25 e 26 da Lei nº 8.213/1991. MEI, autônoma e desempregada têm regra própria de período de graça, detalhada no guia dessas categorias.

Quem está de salário-maternidade pode ser demitida?

Em regra não: a gestante tem estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. É proteção contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa, não contra qualquer demissão. O detalhe das exceções e dos prazos está no guia de licença-maternidade.

Conteúdo educacional e informativo, não é oferta de crédito nem consultoria previdenciária ou financeira. Quem concede, calcula e paga o salário-maternidade é o INSS, e valores e regras podem mudar: confirme sempre no Meu INSS. Condições de crédito variam conforme a instituição e a análise de crédito. O Juca atua como correspondente bancário de Instituições Financeiras parceiras.

Sobre o autor. Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção pela UFRJ e Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100, Correspondente Bancário Completo), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais.

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Tom Cerginer
Tom Cerginer é cofundador do Juca, fintech de crédito para pessoa física, e editor-chefe do blog da empresa. Engenheiro de Produção pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100 — Correspondente Bancário Completo), atua há 4 anos com produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais, com foco em antecipação de salário, consignado e antecipação do FGTS. Como editor-chefe, coordena o conteúdo do blog e garante que cada artigo passe por revisão técnica antes de ser publicado.

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