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PGFN abre negociação de FGTS em dívida ativa

PGFN abriu negociação de dívidas de FGTS inscritas em dívida ativa; adesão de 15/10/2026 a 29/01/2027. Veja quem é afetado e o que fazer agora.
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Trabalhador consulta no celular, durante uma pausa na oficina, a negociação da dívida ativa do FGTS com a PGFN.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou no DOU de 30/09/2026 o Edital de Transação por Adesão PGDAU/PGFN/MF nº 12/2026. Ele permite que empresas com FGTS atrasado inscrito em dívida ativa negociem o débito de 15/10/2026 a 29/01/2027. O FGTS rescisório devido ao trabalhador não tem desconto e precisa ser pago em até 12 parcelas.

Resposta rápida:

  • A PGFN abriu a negociação de dívidas de FGTS em dívida ativa, com adesão de 15/10/2026 a 29/01/2027.
  • Afeta empresas com FGTS em atraso e os trabalhadores que esperam o depósito dessas empresas.
  • O FGTS da rescisão entra sem desconto, em até 12 parcelas. Acompanhe seu extrato do FGTS.

O que mudou

Empresas com dívida de FGTS inscrita em dívida ativa agora podem fechar um acordo com a PGFN. O Edital PGDAU/PGFN/MF nº 12, de 29/09/2026, saiu no DOU de 30/09/2026 (Seção 3, página 68). A adesão vai das 8h de 15/10/2026 às 19h de 29/01/2027, no horário de Brasília, e só pode ser feita pelo portal Regularize (regularize.pgfn.gov.br). Entram débitos de FGTS e das Contribuições Sociais de valor consolidado de até R$ 45 milhões por devedor.

Na regra geral, o desconto chega a 100% sobre multas, encargos legais e juros que não vão para o trabalhador, com limite de 65% do valor total de cada inscrição. O saldo pode ser pago em até 108 parcelas mensais. Para pessoa física, MEI, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas, cooperativas, OSCs e instituições de ensino, o limite sobe para 70% e o prazo para até 133 parcelas.

Quem é afetado

O trabalhador cuja empresa deixou de depositar o FGTS é o mais interessado. O edital separa o que é dele: o FGTS devido por rescisão não recebe desconto nenhum e tem de ser pago em até 12 prestações mensais (Art. 4º, II e Art. 5º, II). Ou seja, o abatimento atinge só juros, multas e encargos da empresa, e não o dinheiro que pertence a quem foi demitido.

Do lado dos empregadores, nem todos podem aderir. O edital proíbe a adesão de quem está no cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas às de escravo (Art. 17, II). Também ficam de fora devedores que tiveram transação rescindida nos últimos dois anos (Art. 17, I).

O desconto nunca incide sobre o FGTS rescisório do trabalhador. Esse valor entra integral no acordo, em até 12 parcelas.

Contexto (o que valia antes)

O novo edital é um instrumento de transação tributária federal, modalidade de negociação que a PGFN já usa para outras dívidas inscritas em dívida ativa. O texto do edital não cita uma negociação anterior específica para essa mesma dívida de FGTS, e por isso esta notícia não compara as condições novas com as de acordos passados. A PGFN divulgou o lançamento em 02/10/2026, junto com outro edital novo e a prorrogação do prazo de adesão de três editais anteriores de renegociação, segundo a Agência Gov. Para entender o que significa ter um débito inscrito, veja o que é dívida ativa.

O que fazer agora

Se você saiu de uma empresa que não depositou seu FGTS, vale acompanhar o extrato da conta vinculada no aplicativo FGTS ou no site da Caixa nos próximos meses (se tiver dúvida sobre como a conta vinculada funciona, veja o guia o que é FGTS e como funciona), para conferir se os valores do acordo estão sendo depositados. A adesão é decisão da empresa: o trabalhador não consegue aderir no lugar dela. Se a empresa continuar sem pagar, os canais de cobrança seguem disponíveis, como a denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego.

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Este conteúdo é informativo e educacional. Não é oferta de crédito nem consultoria jurídica ou financeira. As condições de crédito variam conforme a instituição e dependem de análise de crédito. O Juca atua como correspondente bancário de instituições financeiras parceiras.

Tom Cerginer é Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100) e escreve sobre crédito, FGTS e direitos do trabalhador no blog do Juca.

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