Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100), Publicado em 5 de outubro de 2026
Hoje, 05/10/2026, é o último dia para os sites e aplicativos de apostas de quota fixa saírem do ar no Brasil. O prazo está no art. 7º da Medida Provisória 1.394/2026, publicada no DOU em 25/09/2026. Hoje também é o último dia para sacar o saldo por conta própria, até as 23h59. Quem não sacar não perde o dinheiro: ele volta pelo banco, numa conta no CPF do apostador, entre 9 e 14 de outubro. Se você encontrar um site que continua no ar, pode denunciar pelo Fala.BR.
Resposta rápida:
- Termina hoje, 05/10/2026, o prazo para os sites e apps de bets saírem do ar.
- Afeta quem tem saldo, aposta em aberto ou prêmio a receber numa casa de apostas.
- O saque voluntário vai até as 23h59 de hoje; depois, a devolução cai na conta do seu CPF entre 9 e 14/10.
- Denuncie pelo Fala.BR os sites que continuarem no ar.
O que mudou
Atualizado em 06/10/2026: corrigimos este trecho, que dizia não haver prazo para o apostador sacar. Hoje terminam dois prazos. A MP 1.394/2026 deu aos operadores 10 dias, contados da publicação em 25/09/2026, para tirar sites e aplicativos do ar; o site que não cumprir pode ser bloqueado. E a Portaria SPA/MF nº 3.005/2026 fixou as 23h59 de 05/10/2026 como o momento em que se apura o saldo final de cada apostador: até lá, dá para sacar pela própria plataforma. O dinheiro não some à meia-noite. Quem não sacar entra na lista de devolução, e, segundo o cronograma divulgado pelo Ministério da Fazenda, os bancos depositam o saldo na conta do apostador entre 9 e 14 de outubro. Se a partir de 14/10 algum banco não conseguir devolver, a Caixa Econômica Federal recebe os recursos e faz a devolução. O calendário completo está na notícia sobre a devolução do saldo das bets.
A aposta em aberto que não for apurada dentro do prazo fica sem efeito, e o valor apostado volta inteiro, sem desconto (art. 7º, §2º). O prêmio já apurado antes do fim do prazo continua garantido ao apostador (art. 7º, §3º).
Quem é afetado / O que fazer agora
Quem devolve o saldo é o banco, e o processo tem dois prazos fixados na MP. Depois de tirar o site do ar, o operador tem 2 dias para mandar ao banco a lista dos CPFs com saldo (art. 8º). A partir do recebimento dessa lista, o banco tem 7 dias para transferir o dinheiro para uma conta do próprio apostador, identificada pelo CPF, de preferência a mesma conta de onde o dinheiro saiu (art. 9º, caput e §1º). Para o operador que não fizer a restituição, a multa é de R$ 200.000,00 por dia até regularizar (art. 8º, §2º).
O passo a passo completo está na nossa notícia sobre como recuperar seu saldo das apostas proibidas. Lembre também que o Banco Central já vetou o uso de TED, boleto e Pix para as apostas, como explicamos na notícia em que o BC veta TED, boleto e Pix para apostas. Qualquer pedido de depósito para “liberar” um saque é sinal de golpe.
O que fazer agora: denunciar site ainda no ar
A denúncia é feita pelo Fala.BR, a plataforma oficial de ouvidoria do governo. O Ministério da Fazenda explica o caminho:
- Acesse gov.br/falabr e entre com sua conta gov.br.
- Clique em “Nova manifestação” e escolha “Denúncia”.
- Selecione o órgão Ministério da Fazenda.
- Descreva o caso, informe o endereço do site e anexe documentos ou prints.
- Finalize e guarde o número do protocolo.
Você também pode denunciar de forma anônima. Nesse caso, a denúncia não gera protocolo e não dá para acompanhar o andamento. O governo já pediu a derrubada dos sites ilegais, como mostramos na notícia sobre o pedido do governo para derrubar sites de bets ilegais. Desconfie de site novo que prometa liberar o saque em troca de um depósito ou que peça seus dados bancários para devolver saldo: a devolução vem do banco, não de um link.
Contexto: o que valia antes
Até a MP 1.394/2026, as bets de quota fixa funcionavam com autorização prevista na Lei 14.790/2023. Com a publicação da MP 1.394/2026, em 25/09/2026, a atividade ficou proibida, e os sites ganharam 10 dias de transição para sair do ar, que terminam hoje. Para quem usava as apostas para tentar fechar o mês, vale reorganizar as contas com o nosso guia de educação financeira.
Este conteúdo é informativo e educacional. Não é oferta de crédito nem consultoria financeira ou jurídica. As condições de produtos financeiros variam conforme a instituição e a análise de crédito. O Juca atua como correspondente bancário de instituições financeiras parceiras.
Fontes
- Diário Oficial da União: Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026
- Ministério da Fazenda: Saiba como denunciar irregularidades relacionadas a bets pelo Fala.BR
Tom Cerginer é Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100) e escreve sobre crédito, FGTS e finanças do trabalhador no blog do Juca.