Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100). Atualizado em setembro de 2026.
A primeira parcela do décimo terceiro é um adiantamento de metade do salário e deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, pelo art. 2º da Lei nº 4.749/1965. Ela sai sem desconto de INSS e de IRRF, e é justamente por isso que a segunda parcela vem menor do que muita gente espera.
Resposta rápida:
- São duas parcelas, e a primeira é adiantamento de metade do salário.
- A primeira parcela sai sem desconto de INSS e sem IRRF.
- Todos os descontos caem de uma vez na segunda parcela, que vem menor.
- Dá para pedir o adiantamento junto com as férias, com prazo para o pedido.
- Quem tem consignado CLT não perde parte do 13º para a parcela do empréstimo.
Neste artigo:
- Quantas parcelas tem o décimo terceiro e quem recebe cada uma
- Quando cai a primeira parcela do 13º
- Como é calculada a primeira parcela do décimo terceiro
- Tem desconto na primeira parcela do 13º?
- Adiantamento do 13º salário junto com as férias
- Quem tem consignado desconta no décimo terceiro?
- Perguntas frequentes
Quantas parcelas tem o décimo terceiro e quem recebe cada uma
O décimo terceiro salário é pago em duas parcelas. A primeira é um adiantamento, e a segunda é o acerto de contas, quando o empregador fecha o valor cheio e desconta o que a lei manda descontar. A gratificação natalina foi instituída pela Lei nº 4.090, de 1962, consultada em 21 de setembro de 2026, e o desdobramento em duas parcelas vem da Lei nº 4.749, de 1965. Para ver o valor das duas parcelas com o seu salário e os seus meses trabalhados, use a calculadora do 13º salário.
Tem direito quem trabalhou com carteira assinada em algum mês do ano, na proporção do tempo de casa. Se você quer entender o conjunto dos seus direitos, vale ler o guia do trabalhador CLT antes de seguir.
- Empregado CLT ativo: recebe as duas parcelas pela folha de pagamento da empresa.
- Quem trabalhou 15 dias ou mais no mês: conta o mês inteiro, pelo art. 1º, §2º da Lei 4.090/1962.
- Quem está em aviso prévio: o período integra o tempo de serviço, pelo art. 487, §1º da CLT.
- Aposentados e pensionistas do INSS: seguem calendário próprio do órgão, não a folha do empregador.
- Quem foi admitido depois de novembro: recebe o valor proporcional no acerto de dezembro.
Quando cai a primeira parcela do 13º
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano, prazo fixado no art. 2º da Lei nº 4.749/1965. Na prática, a maioria das empresas concentra o pagamento em novembro, junto com a folha do mês.
Para a 1ª parcela do décimo terceiro de 2026, o limite legal é 30 de novembro de 2026, e nada impede que o empregador pague antes. A segunda parcela tem data própria e mais apertada, até o dia 20 de dezembro, pelo art. 1º da mesma lei, já descontando o que foi adiantado. O empregador pode antecipar qualquer uma das duas parcelas, mas não pode atrasar nenhuma delas.
| Parcela | Quanto é | Prazo legal | Tem INSS e IRRF? |
|---|---|---|---|
| 1ª parcela | Metade do salário do mês anterior | De 1º de fevereiro a 30 de novembro | Não |
| 2ª parcela | Saldo do 13º menos o adiantamento | Até 20 de dezembro | Sim, sobre o 13º inteiro |
| Adiantamento pedido nas férias | Metade do salário do mês anterior | Junto com o pagamento das férias | Não |
E se a data cair no fim de semana?
Quando o prazo cai em sábado, domingo ou feriado, a prática consolidada nas folhas de pagamento é antecipar o pagamento para o último dia útil anterior, para não estourar a data legal. Isso não está escrito com todas as letras nas Leis 4.090/1962 e 4.749/1965, então trate como orientação operacional de folha, não como artigo de lei.
Na prática, quem organiza o próprio orçamento de dezembro faz bem em não contar com o dia exato do prazo legal como certeza. Empresas com folha automatizada tendem a antecipar; empresas com processo manual às vezes pagam no primeiro dia útil seguinte. Se o pagamento não caiu até dois dias úteis depois da data esperada, vale perguntar ao RH antes de supor atraso.
Como é calculada a primeira parcela do décimo terceiro
A base da primeira parcela é metade do salário recebido no mês anterior ao pagamento, e não metade do 13º já fechado com médias e variáveis. A diferença existe: se você teve reajuste, comissão ou hora extra entre o adiantamento e dezembro, o valor final do 13º sobe e a conta se ajusta na segunda parcela.
O valor cheio da gratificação, os avos e o efeito das faltas injustificadas são assunto de outro texto nosso, com a conta passo a passo: veja como calcular o décimo terceiro. Para ver o número da sua situação em poucos segundos, use a calculadora de 13º salário.
Tem desconto na primeira parcela do 13º?
Não. A primeira parcela do 13º salário sai sem desconto de INSS e sem desconto de IRRF, porque juridicamente ela é um adiantamento, e não o pagamento da gratificação. Os dois tributos incidem sobre o valor bruto do décimo terceiro inteiro e são cobrados de uma vez só quando o empregador fecha a conta, na segunda parcela.
O efeito é aritmético e pega quase todo mundo de surpresa: a segunda parcela vem menor que a primeira, às vezes bem menor. Isso é o normal, não é erro da empresa.
No INSS vale a tabela progressiva por faixa de salário de contribuição, publicada anualmente pelo INSS. Segundo o INSS, a tabela de contribuição vigente (2026) define as alíquotas e o teto do salário de contribuição usados no cálculo do desconto da segunda parcela. No imposto de renda vale a tributação exclusiva na fonte: segundo a Receita Federal, a tabela do IRRF vigente em 2026 define a faixa de isenção mensal aplicada sobre o valor da segunda parcela.
Exemplo ilustrativo. Salário de referência de R$ 3.000,00. A primeira parcela é R$ 1.500,00 e cai limpa, sem desconto. O décimo terceiro bruto fecha em R$ 3.000,00, e sobre esse valor incide o INSS pela tabela progressiva do ano. Supondo uma alíquota efetiva de 9% nessa faixa, o desconto de INSS fica em R$ 270,00. O IRRF depende da faixa de isenção vigente e pode ficar em zero ou incidir sobre o excedente. A segunda parcela então é o valor bruto menos os R$ 1.500,00 já adiantados e menos os descontos de INSS e, se houver, de IRRF. Valores exclusivamente ilustrativos, não representam oferta nem promessa de valor a receber.
O que desconta na segunda parcela do 13º
A segunda parcela do décimo terceiro concentra o desconto de INSS, o de IRRF e, quando existe, a pensão alimentícia determinada judicialmente. Conferir essas rubricas no demonstrativo evita discussão desnecessária com o RH, e nosso guia sobre como ler seu holerite mostra onde cada linha aparece.
| Item | 1ª parcela | 2ª parcela |
|---|---|---|
| Metade do salário como adiantamento | Sim | Não |
| Desconto de INSS | Não | Sim, sobre o 13º inteiro |
| Desconto de IRRF | Não | Sim, sobre o 13º inteiro |
| Pensão alimentícia | Não | Sim, quando houver |
| Desconto de consignado CLT | Não | Não |
| Faltas injustificadas | Não | Sim, reduzindo os avos |
Adiantamento do 13º salário junto com as férias
O trabalhador pode pedir para receber o adiantamento do 13º salário junto com as férias, e esse direito está no art. 2º, §2º da Lei nº 4.749/1965. O texto da lei diz que o pedido deve ser feito no mês de janeiro do ano correspondente.
- Escreva um pedido simples ao setor de pessoal, citando a Lei 4.749/1965.
- Entregue ao empregador no mês de janeiro do ano em que tirará férias, com protocolo ou e-mail.
- Confira no demonstrativo se o adiantamento saiu junto com o pagamento das férias.
Vale lembrar que férias e décimo terceiro são verbas diferentes, com contas diferentes, e receber as duas no mesmo mês não aumenta nem reduz nenhuma delas. Quem quiser entender a conta das férias encontra o detalhe em como calcular as férias.
Quem tem consignado desconta no décimo terceiro?
No Crédito do Trabalhador, o desconto do empréstimo não incide na folha de competência do décimo terceiro. Ou seja, quem tem consignado CLT recebe o 13º sem a parcela do empréstimo sair dali. A orientação está no Manual Operacional do Empregador do Crédito do Trabalhador, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, consultado em 21 de setembro de 2026.
Isso não quita nem adia nada. A parcela da competência normal continua sendo descontada do salário do mês, no percentual contratado e dentro da margem de 35% da remuneração disponível, definida pelo art. 7º da Portaria MTE nº 435/2025. O que a regra faz é impedir que o mesmo empréstimo consuma também a gratificação de fim de ano, e entender o que significa CLT ajuda a enxergar por que a folha é o centro dessa proteção.
Se quiser entender quanto cabe na sua margem antes de dezembro, dá para simular o Crédito do Trabalhador com o Juca em Crédito do Trabalhador CLT. A liberação é na hora depois da aprovação, e as condições completas aparecem na tela antes da assinatura.
Perguntas frequentes
Quanto tempo tenho que trabalhar para ter direito ao 13º proporcional?
Basta ter trabalhado 15 dias ou mais em pelo menos um mês do ano. Pelo art. 1º, §2º da Lei nº 4.090/1962, a fração igual ou superior a 15 dias conta como mês inteiro, gerando um avo da gratificação. Quem foi admitido em setembro, por exemplo, costuma fechar o ano com quatro avos.
13º salário atrasado, o que fazer?
Primeiro registre a cobrança por escrito com o setor de pessoal e guarde o protocolo e os holerites. Persistindo o atraso além dos prazos legais, 30 de novembro para a primeira parcela e 20 de dezembro para a segunda, o caminho é denunciar ao Ministério do Trabalho e Emprego ou procurar o sindicato da categoria.
Quem está de aviso prévio recebe a primeira parcela do 13º?
Sim, o vínculo segue ativo durante o aviso prévio, e o período integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, pelo art. 487, §1º da CLT. Se o desligamento acontecer antes de dezembro, o saldo do décimo terceiro é pago na rescisão, conforme explicamos em como calcular rescisão.
Aposentados e pensionistas recebem a primeira parcela na mesma data?
Não. Aposentados e pensionistas do INSS seguem calendário próprio, divulgado pelo INSS, que em alguns anos antecipa as duas parcelas para o primeiro semestre. Quem é beneficiário e também trabalha com carteira assinada recebe pelos dois caminhos, cada um na sua data.
Quer organizar o orçamento de dezembro antes que ele aperte? Compare o custo das opções e, se fizer sentido para o seu caso, simule o Crédito do Trabalhador CLT com o Juca.
Este conteúdo é educacional e não constitui oferta de crédito nem consultoria financeira individual. Condições, prazos e taxas variam conforme a instituição financeira e a análise de crédito. O Juca atua como correspondente bancário, nos termos da Resolução CMN nº 3.954/2011, de instituições financeiras parceiras que originam o crédito.
Fontes
- Planalto: Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, consultada em 21/09/2026.
- Planalto: Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, consultada em 21/09/2026.
- Planalto: Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-Lei nº 5.452/1943, consultada em 21/09/2026.
- Receita Federal: tabelas do imposto de renda 2026, consultada em 21/09/2026.
- INSS: tabela de contribuição e calendário de benefícios, consultada em 21/09/2026.
- Ministério do Trabalho e Emprego: Manual Operacional do Empregador do Crédito do Trabalhador, consultado em 21/09/2026.
Sobre o autor. Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção pela UFRJ e Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100, Correspondente Bancário Completo), acumula 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais.