Cálculo décimo terceiro: como calcular o seu 13º | Juca

Cálculo do décimo terceiro passo a passo: fórmula, 13º proporcional, descontos de INSS e IRRF e as datas das parcelas. Calcule o seu 13º agora.
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Décimo terceiro salário: como calcular e quando cai cada parcela

O cálculo décimo terceiro é simples: divida o salário bruto por 12 e multiplique pelos meses trabalhados no ano. Quem trabalhou os 12 meses recebe um salário inteiro. O pagamento sai em duas parcelas, a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro, conforme a Lei nº 4.090/1962 e o Decreto nº 57.155/1965.

Resposta rápida:

  • Fórmula: salário bruto ÷ 12 × meses trabalhados. Fração igual ou acima de 15 dias conta como mês inteiro.
  • Duas parcelas: a primeira até 30/11, sem descontos; a segunda até 20/12, com INSS e IRRF.
  • Quem trabalhou menos de um ano recebe o 13º proporcional aos meses do vínculo.
  • Horas extras, adicional noturno e comissões habituais entram na média que forma o 13º.
  • Demitido sem justa causa também recebe o 13º proporcional na rescisão.
Ilustração da fórmula do décimo terceiro dividindo o salário bruto por doze meses

O que é o décimo terceiro salário e quem tem direito

O décimo terceiro salário é a gratificação natalina criada pela Lei nº 4.090/1962: um pagamento extra, no fim do ano, igual a 1/12 da remuneração de dezembro por mês trabalhado. Todo empregado com carteira assinada tem direito, e a garantia está na Constituição Federal, art. 7º, inciso VIII.

Não é bônus nem favor da empresa. É salário, com o mesmo peso legal do pagamento mensal. Por isso ele segue regras fixas de valor, de prazo e de desconto, e o atraso gera multa administrativa para o empregador.

Quem tem direito ao décimo terceiro? A lista é ampla e inclui trabalhadores que costumam ficar em dúvida:

  • Empregado urbano com contrato CLT, inclusive em contrato de experiência ou por prazo determinado.
  • Empregado doméstico, com os mesmos prazos e a mesma fórmula.
  • Trabalhador rural, com carteira assinada.
  • Trabalhador avulso e temporário, na proporção dos meses de serviço.
  • Aposentado e pensionista do INSS, com calendário próprio de pagamento.
  • Quem trabalhou pelo menos 15 dias no ano, mesmo que tenha saído da empresa depois.

Fica de fora quem não tem vínculo de emprego: autônomo, MEI prestando serviço, estagiário e quem foi demitido por justa causa, hipótese em que o 13º proporcional se perde. Os demais direitos de quem trabalha com carteira assinada, de férias a FGTS, estão reunidos no guia do trabalhador CLT.

Como fazer o cálculo décimo terceiro: a fórmula passo a passo

O cálculo décimo terceiro segue quatro passos: separar o salário bruto, contar os meses válidos, aplicar a fração de 1/12 e somar a média das verbas variáveis. A base legal é o art. 1º, § 1º, da Lei nº 4.090/1962, que fixa 1/12 da remuneração de dezembro por mês de serviço.

Como fazer o cálculo décimo terceiro na prática, com o seu holerite na mão?

  1. Pegue o salário bruto de dezembro, antes de qualquer desconto.
  2. Conte os meses de 2026 em que você trabalhou 15 dias ou mais.
  3. Divida o salário bruto por 12 e multiplique pelo número de meses contados.
  4. Some a média mensal de horas extras, adicional noturno e comissões habituais, se houver.

O resultado é o 13º bruto. Metade dele forma a primeira parcela, paga sem descontos. A outra metade forma a segunda parcela, de onde saem o INSS e o IRRF calculados sobre o valor total do 13º.

Exemplo: 13º de quem ganha R$ 2.400 e trabalhou o ano inteiro

Uma trabalhadora com salário bruto de R$ 2.400, 12 meses trabalhados em 2026 e sem dependentes recebe o 13º assim (exemplo ilustrativo; os valores mudam conforme faixa de INSS, dependentes e descontos do seu contracheque):

  • 13º bruto: R$ 2.400 ÷ 12 × 12 = R$ 2.400,00.
  • 1ª parcela (até 30/11): metade, sem descontos = R$ 1.200,00.
  • INSS sobre os R$ 2.400 pela tabela de contribuição do INSS de 2026: R$ 191,69 (ver faixas na tabela abaixo).
  • IRRF: base fica abaixo da faixa de isenção da tabela da Receita Federal de 2026 = R$ 0,00.
  • 2ª parcela (até 20/12): R$ 1.200,00 menos R$ 191,69 = R$ 1.008,31.
  • Total líquido do 13º no ano: R$ 2.208,31.

Repare no que costuma surpreender: a segunda parcela não é igual à primeira. Neste exemplo ela vem menor, e a diferença aumenta em salários maiores, quando o IRRF também entra.

Cálculo com hora extra, comissão e adicional noturno

Verbas variáveis habituais entram no 13º pela média dos meses trabalhados no ano. Some as horas extras (ou as comissões) de janeiro a novembro, divida pelo número de meses e acrescente o resultado ao salário-base antes de aplicar a fórmula. O adicional noturno habitual também integra essa média; para conferir o valor que entra na conta, veja como calcular o adicional noturno.

Como calcular o décimo terceiro proporcional?

O 13º proporcional é calculado pela mesma fração de 1/12, aplicada apenas aos meses em que houve 15 dias ou mais de trabalho no ano. É o caso de quem foi admitido depois de janeiro, de quem saiu antes de dezembro e de quem ficou afastado por longo período. A regra dos 15 dias está no art. 1º, § 2º, da Lei nº 4.090/1962.

Um exemplo: admissão em 10 de maio de 2026. Maio conta como mês inteiro, porque sobraram 22 dias trabalhados. De maio a dezembro são 8 meses, logo o 13º é 8/12 do salário bruto. Se a admissão fosse em 20 de maio, sobrariam só 12 dias e maio não contaria: seriam 7/12.

Cálculo décimo terceiro proporcional por meses trabalhados (salário bruto de R$ 2.400)
Meses trabalhados em 2026 Fração do 13º Valor bruto (R$)
12 meses 12/12 R$ 2.400,00
9 meses 9/12 R$ 1.800,00
6 meses 6/12 R$ 1.200,00
3 meses 3/12 R$ 600,00

Afastamento pelo INSS muda a conta. Nos primeiros 15 dias de afastamento por doença, quem paga o salário é o empregador, e esse período conta normalmente para o 13º. A partir do 16º dia, quando o INSS assume o benefício, o período afastado em geral não gera 13º pago pela empresa, embora existam decisões judiciais em sentido diverso. Contrato suspenso segue a mesma lógica, com a licença-maternidade como exceção: ela conta como tempo de serviço para todos os efeitos, inclusive o 13º.

Quanto de INSS e IR descontam do 13º?

O 13º sofre desconto de INSS pela tabela progressiva e de IRRF pela tabela mensal, ambos calculados sobre o valor total do 13º e cobrados inteiros na segunda parcela. A primeira parcela sai sem nenhum desconto, por definição da Lei nº 4.749/1965.

O desconto de INSS no décimo terceiro é calculado em separado do salário do mês, como manda o art. 28, § 7º, da Lei nº 8.212/1991: o 13º não se soma ao salário de dezembro para subir de faixa. O IRRF do 13º também é apurado à parte, com tributação exclusiva na fonte.

Alíquotas do INSS e do IRRF aplicadas ao cálculo décimo terceiro em 2026 (INSS e Receita Federal)
Faixa de salário de contribuição (R$) Alíquota INSS Faixa base IRRF (R$) Alíquota IRRF (parcela a deduzir)
Até 1.621,00 7,5% Até 2.428,80 Isento
1.621,01 a 2.902,84 9% 2.428,81 a 2.826,65 7,5% (R$ 182,16)
2.902,85 a 4.354,27 12% 2.826,66 a 3.751,05 15% (R$ 394,16)
4.354,28 a 8.475,55 14% 3.751,06 a 4.664,68 22,5% (R$ 675,49)
Acima de 8.475,55 (teto) Desconto máximo de R$ 988,09 Acima de 4.664,68 27,5% (R$ 908,73)

As faixas do INSS acima são as da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026. No Imposto de Renda, 2026 trouxe uma novidade que vale também para o 13º: a Lei nº 15.270/2025 criou uma redução que zera o imposto de quem tem rendimento mensal até R$ 5.000,00 e diminui gradualmente até R$ 7.350,00, e o § 3º do novo art. 3º-A da Lei nº 9.250/1995 determina que essa redução seja aplicada também ao imposto cobrado exclusivamente na fonte sobre o décimo terceiro. Na prática, quem tem 13º bruto até R$ 5.000,00 não paga IRRF sobre ele.

Tabelas de INSS e IRRF de 2026 aplicadas ao décimo terceiro

Outros descontos também podem aparecer na segunda parcela: pensão alimentícia fixada em percentual da remuneração e parcela de empréstimo consignado averbado em folha, quando o contrato prevê incidência sobre o 13º. Para reconhecer cada linha do contracheque, vale entender como ler seu holerite.

Atenção: quem foi desligado com consignado ativo pode ver a parcela descontada das verbas da rescisão, e o 13º proporcional entra nessa base. Os limites e a ordem dos descontos estão em consignado CLT na rescisão.

Quando cai o décimo terceiro e em quantas parcelas?

O décimo terceiro cai em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro. Os prazos estão no art. 1º da Lei nº 4.749/1965 e no Decreto nº 57.155/1965, e valem para 2026 e para os anos seguintes sem portaria anual.

Quando cai o décimo terceiro depende da empresa dentro dessa janela. Muitas pagam a primeira parcela só no fim de novembro, mas nada impede o pagamento em fevereiro ou junto com as férias, se requerido ao RH até 31 de janeiro. A empresa pode pagar em parcela única, desde que tudo esteja quitado até 30 de novembro.

Calendário de pagamento do décimo terceiro em 2026
Parcela Prazo legal Tem desconto?
1ª parcela (adiantamento) De 1º de fevereiro a 30 de novembro Não
2ª parcela Até 20 de dezembro Sim: INSS e IRRF
Aposentado e pensionista do INSS Calendário próprio do INSS Sim, se houver IR
Calendário das duas parcelas do décimo terceiro e o pedido de adiantamento

Antecipar décimo terceiro pode significar duas coisas diferentes: pedir à empresa o adiantamento da primeira parcela junto às férias, que é direito previsto no art. 2º, § 2º, da Lei nº 4.749/1965 e não tem custo, ou contratar um empréstimo com o 13º como referência, que é crédito e tem juros. Se ainda faltar caixa depois do 13º, o Crédito do Trabalhador é uma alternativa com desconto em folha, que costuma custar menos que o rotativo do cartão, com liberação na hora depois da aprovação.

Erros comuns no cálculo décimo terceiro (e o que fazer se a empresa não pagar)

Os erros mais comuns no cálculo décimo terceiro nascem de trocar a base da conta ou de ignorar a regra dos 15 dias. Confira os que mais aparecem:

  • Usar o salário líquido no lugar do bruto: a fórmula parte sempre do bruto.
  • Esperar a segunda parcela igual à primeira: os descontos caem só na segunda.
  • Esquecer a fração de 15 dias: menos que isso no mês, o mês não conta.
  • Ignorar horas extras, comissões e adicionais habituais na média.
  • Confundir 13º com férias mais 1/3: são direitos distintos, com bases e datas próprias.

Para conferir se o 13º foi pago e informado corretamente, use a Carteira de Trabalho Digital, que mostra o que o empregador declarou ao eSocial:

  1. Abra a CTPS Digital com a sua conta gov.br, tendo o CPF em mãos.
  2. Confira as remunerações informadas nos meses de novembro e dezembro.
  3. Se houver divergência, guarde os holerites e registre a denúncia no portal do MTE.

O atraso no pagamento do 13º gera multa administrativa aplicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com base na Lei nº 4.090/1962 combinada com o art. 3º da Lei nº 7.855/1989, dobrada em caso de reincidência. O trabalhador cobra o valor devido por denúncia no portal do MTE, pelo sindicato da categoria ou na Justiça do Trabalho.

Na demissão: quem é desligado sem justa causa recebe o 13º proporcional junto com as demais verbas da rescisão, contando os meses trabalhados até a saída. As outras verbas e o prazo de pagamento estão em direitos do trabalhador na demissão.

Recebeu o 13º e ainda sobrou conta para fechar? Antes de recorrer ao rotativo, simule sem compromisso o Crédito do Trabalhador no Juca: simulação gratuita, contratação 100% online e liberação na hora depois da aprovação, com o CET completo na tela antes de assinar.

Perguntas frequentes sobre o cálculo do 13º

Quatro dúvidas rápidas sobre o cálculo do décimo terceiro, para complementar os passos e as tabelas acima.

Aposentado e pensionista do INSS recebem 13º?

Sim. Quem recebe aposentadoria, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária ou auxílio-acidente tem direito ao 13º, chamado de abono anual. O pagamento segue calendário próprio do INSS, nos últimos anos antecipado para o primeiro semestre (confira o calendário do ano no site do INSS), e não depende de empregador. Quem recebe BPC não tem direito ao abono anual.

O que acontece se a empresa não pagar o 13º no prazo?

A empresa fica sujeita a multa administrativa aplicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que dobra em caso de reincidência, e continua devendo o valor ao trabalhador. O caminho é guardar os holerites, tentar a solução com o RH e, se não resolver, registrar denúncia no portal do MTE, procurar o sindicato ou a Justiça do Trabalho.

Quem é demitido sem justa causa recebe o décimo terceiro proporcional?

Sim. O valor é 1/12 do salário por mês trabalhado no ano, contando o mês da saída se houve 15 dias ou mais, e é pago junto com as demais verbas da rescisão. Na demissão por justa causa o 13º proporcional não é devido.

O adiantamento da empresa tem custo?

Não. É o próprio 13º pago mais cedo, sem juros nem taxa, diferente de um empréstimo com o 13º como referência, que é crédito e tem juros e CET.

Este conteúdo é educacional e não constitui oferta de crédito, consultoria financeira ou orientação jurídica individual. Os exemplos numéricos são ilustrativos e usam as tabelas de INSS e IRRF vigentes em 2026; o valor real do seu 13º depende do contracheque, de dependentes e de outros descontos. Condições de crédito variam por instituição e dependem de análise. O Juca atua como correspondente bancário de Instituições Financeiras parceiras, originadoras do crédito: BMP Money Plus Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 34.337.707/0001-00), Money Plus Sociedade de Crédito ao Microempreendedor (CNPJ 11.581.339/0001-45), UY3 Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 39.587.424/0001-30) e Celcoin Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 48.632.754/0001-90).

Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção (UFRJ) e Correspondente Bancário certificado Febraban (FBB100, Correspondente Bancário Completo), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais.

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Tom Cerginer
Tom Cerginer é cofundador do Juca, fintech de crédito para pessoa física, e editor-chefe do blog da empresa. Engenheiro de Produção pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100 — Correspondente Bancário Completo), atua há 4 anos com produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais, com foco em antecipação de salário, consignado e antecipação do FGTS. Como editor-chefe, coordena o conteúdo do blog e garante que cada artigo passe por revisão técnica antes de ser publicado.

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