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Prazo da opção pelo Simples Nacional vai a 15/10

A Resolução CGSN nº 194/2026 estendeu até 15/10/2026 o prazo da opção pelo Simples Nacional 2027 para ME e EPP; veja como e quando pedir no portal.
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Comerciante organiza documentos no balcão de uma loja.

O Comitê Gestor do Simples Nacional fixou em 15/10/2026 o último dia para micro e pequenas empresas optarem pelo Simples Nacional em 2027. A Resolução CGSN nº 194/2026, de 25/09/2026, estendeu até 15/10/2026 a janela que já estava aberta desde 01/09/2026, e a opção feita nesse prazo passa a valer a partir de 01/01/2027. O pedido é feito no Portal do Simples Nacional pela ME ou EPP.

Resposta rápida:

  • A opção pelo Simples Nacional para 2027 termina em 15/10/2026, e não mais em 30/09.
  • São afetadas as micro e pequenas empresas (ME/EPP) que querem entrar no regime em 2027.
  • Faça a opção no Portal do Simples Nacional até 15/10 e acompanhe o resultado.

O que mudou

O prazo final da opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 passou a ser 15/10/2026. A Resolução CGSN nº 194/2026, de 25/09/2026, alterou o art. 1º da Resolução CGSN nº 186/2026. Pela nova redação, a opção é feita no Portal do Simples Nacional de 01/09/2026 a 15/10/2026 e vale a partir de 01/01/2027. Depois, o Ato Declaratório Executivo Corat nº 79/2026, de 29/09/2026, tirou da agenda tributária de setembro o item “dia 30, opção pelo Simples Nacional” e colocou na agenda de outubro o item “dia 15, opção pelo Simples Nacional”. O próprio ato cita a Resolução CGSN nº 194/2026 como motivo do ajuste.

Contexto (o que valia antes)

Antes da mudança, a agenda tributária de setembro de 2026 marcava a opção pelo Simples Nacional para o dia 30 do próprio mês. Quem se guiava só pela agenda de setembro achava que o prazo já tinha acabado. Agora o item aparece no dia 15 da agenda de outubro, por causa do Ato Declaratório Executivo Corat nº 79/2026 citado acima; a nossa agenda tributária de outubro traz os demais vencimentos do mês, como o DAS em 20/10 e o carnê-leão em 30/10. A resolução trata da opção de microempresa e empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. Os requisitos de enquadramento, como vedações e limite de receita, seguem essa lei.

Quem é afetado

A regra vale para donos de microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) que querem optar pelo Simples Nacional para 2027. Também vale para quem já é optante e precisa decidir como vai recolher o IBS e a CBS. Para essas empresas, a Resolução CGSN nº 194/2026 abriu de 01/09/2026 a 30/10/2026 a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, no Portal do Simples Nacional, para o período de janeiro a junho de 2027, com efeitos a partir de 01/01/2027. Quem fizer essa escolha deixa de pagar as parcelas de IBS e CBS pelo DAS do Simples. Um ponto de atenção: a resolução e o ADE tratam da opção de ME e EPP, e não do desenquadramento do MEI, que é um processo separado com regras próprias.

O que fazer agora

Se a sua empresa quer entrar no Simples Nacional em 2027, o passo é pedir a opção no Portal do Simples Nacional até 15/10/2026. Se o pedido for indeferido por pendência, a empresa tem até 30/10/2026 para regularizar. Quem optar e mudar de ideia pode cancelar a opção, em caráter irretratável, de 03/11/2026 a 20/12/2026. Para quem já está no regime, vale conferir até 30/10/2026 se faz sentido o regime regular do IBS e da CBS. E para entender quanto a empresa vai pagar de imposto todo mês no regime, veja nosso guia de como calcular o DAS do Simples Nacional.

Este conteúdo é informativo e educacional. Não é oferta de crédito nem consultoria tributária ou contábil. Condições de produtos financeiros variam por instituição e dependem de análise de crédito. O Juca atua como correspondente bancário de instituições financeiras parceiras.

Tom Cerginer é Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100) e escreve sobre crédito, direitos do trabalhador e finanças pessoais no blog do Juca.

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