Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100). Atualizado em setembro de 2026.
Os direitos do trabalhador CLT são as garantias mínimas de quem tem carteira assinada: jornada de até 44 horas semanais, salário mínimo, férias com um terço, 13º, FGTS de 8%, aviso prévio e seguro-desemprego. Nenhum contrato pode reduzir esse piso, e a carteira de trabalho digital é a sua prova.
Resposta rápida:
- Carteira assinada garante piso legal: jornada, salário mínimo, férias com um terço, 13º, FGTS e aviso prévio.
- Hora extra vale no mínimo 50% a mais; adicional noturno urbano acrescenta 20% sobre a hora normal.
- Confira vínculos, salário e tempo de casa você mesmo na carteira de trabalho digital, pelo aplicativo ou pelo gov.br.
- Direito descumprido? Denuncie ao MTE, procure o sindicato ou acione a Justiça do Trabalho, atento ao prazo.
- O vínculo CLT também destrava crédito mais barato: FGTS e consignado com desconto em folha.
Neste guia você vai ver:
- O que significa CLT e quem tem esses direitos
- Quais são os direitos trabalhistas garantidos pela CLT?
- Carteira de trabalho digital: como conferir e provar seus direitos
- Salário, holerite e o cálculo do salário líquido
- Jornada, hora extra e adicional noturno: como calcular
- Férias, décimo terceiro salário e o que você recebe todo ano
- FGTS, vale transporte e os outros benefícios do vínculo
- Segurança e saúde no trabalho: EPI, CIPA e as Normas Regulamentadoras
- O que a Reforma Trabalhista mudou nos direitos do trabalhador CLT?
- Demissão e seguro desemprego: o resumo do que você recebe
- O que fazer se o empregador não cumprir a CLT?
- O que muda para quem trabalha sem carteira assinada (informal)?
- Perguntas frequentes sobre os direitos do trabalhador CLT
O que significa CLT e quem tem esses direitos
CLT significa Consolidação das Leis do Trabalho, a lei que reúne as regras do emprego formal no Brasil. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ela foi instituída pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e continua em vigor.
No dia a dia, “ser CLT” quer dizer ter um contrato de emprego registrado, com carteira assinada. O detalhe de como esse contrato é formado, alterado e encerrado está no guia de contrato de trabalho CLT.
O vínculo de emprego existe quando quatro elementos aparecem juntos: pessoalidade (é você quem trabalha), habitualidade (o trabalho se repete), subordinação (alguém dirige a sua atividade) e onerosidade (você recebe por isso). Ele não depende de papel assinado.
Quem está coberto pelas regras da CLT?
- Empregado urbano com carteira assinada, em empresa privada de qualquer porte.
- Empregado rural, com regras próprias de jornada noturna pela Lei nº 5.889/1973.
- Empregado doméstico, regido pela Lei Complementar nº 150/2015, com FGTS obrigatório e jornada de 44 horas.
- Aprendiz e trabalhador intermitente, com contratos especiais na própria CLT.
- Fora da CLT: autônomo, prestador PJ, servidor estatutário e estagiário regular, sem vínculo pela Lei nº 11.788/2008.
A regra de ouro vale para todos os grupos cobertos: contrato individual, acordo coletivo e regulamento da empresa só podem melhorar o piso legal, nunca reduzir. Cláusula abaixo da lei é nula, e a diferença pode ser cobrada. O quadro completo de direitos e deveres do trabalhador CLT está no guia de direitos e deveres do trabalhador CLT.
Quais são os direitos trabalhistas garantidos pela CLT?
Os direitos trabalhistas garantidos pela CLT e pela Constituição somam dezenas de garantias, agrupadas em blocos principais: registro em carteira, salário mínimo, jornada limitada com descanso semanal, hora extra, adicional noturno, férias com um terço, 13º, FGTS, vale-transporte, aviso prévio com verbas rescisórias e seguro-desemprego.
A tabela abaixo mostra o que os principais garantem e onde está escrito.
| Direito | O que garante | Base legal | Guia detalhado |
|---|---|---|---|
| Carteira assinada e registro | Vínculo anotado na CTPS Digital em até 5 dias úteis da admissão | CLT, arts. 13 e 29 | Este guia (seção da carteira digital) |
| Salário mínimo e piso da categoria | Remuneração nunca abaixo do mínimo nacional ou do piso da convenção | CF, art. 7º, IV e V | Este guia (seção de salário) |
| Jornada de até 44h semanais | Máximo de 8 horas por dia e 44 por semana, com folga semanal e intervalos garantidos | CF, art. 7º, XIII e XV; CLT, arts. 58, 66 e 71 | Este guia (seção de jornada) |
| Hora extra | Acréscimo mínimo de 50% sobre a hora normal, limite de 2 extras por dia | CF, art. 7º, XVI; CLT, art. 59 | como funcionam as horas extras |
| Adicional noturno | Mínimo de 20% no trabalho urbano das 22h às 5h, com hora reduzida | CLT, art. 73 | adicional noturno |
| Férias com um terço | 30 dias por ano com adicional de 1/3 do salário | CF, art. 7º, XVII; CLT, arts. 129 a 134 | guia em breve |
| 13º salário | Um salário extra por ano, em até duas parcelas | CF, art. 7º, VIII; Lei nº 4.090/1962 | décimo terceiro salário |
| FGTS | Depósito mensal de 8% da remuneração pelo empregador | Lei nº 8.036/1990, art. 15 | o que é FGTS e como funciona |
| Vale-transporte | Custeio do deslocamento, com desconto de até 6% do salário básico | Lei nº 7.418/1985 | vale transporte |
| Aviso prévio e verbas rescisórias | De 30 a 90 dias de aviso, saldo, férias e 13º proporcionais, multa do FGTS | Lei nº 12.506/2011; Lei nº 8.036/1990, art. 18 | direitos do trabalhador na demissão |
Não existe número fechado de “quantos direitos” a CLT garante, pois lei, Constituição e convenções coletivas se somam. O guia de licença-maternidade e afastamentos detalha esse e outros benefícios do vínculo não cobertos na tabela.
Carteira de trabalho digital: como conferir e provar seus direitos
A carteira de trabalho digital é o documento oficial que registra cada vínculo de emprego, e é a ferramenta mais rápida para conferir se os seus direitos do trabalhador CLT estão sendo respeitados.
Segundo o gov.br, a CTPS Digital (Carteira de Trabalho e Previdência Social digital) substituiu a carteira de papel em 2019.
Ela é alimentada pelo eSocial, o sistema em que o próprio empregador declara admissão, salário, férias e desligamento.
Isso muda tudo na hora de cobrar um direito. Salário registrado menor que o do holerite, admissão em data diferente da real ou férias que você nunca tirou são a primeira prova de irregularidade.
E o tempo de casa que aparece ali é o critério que as instituições usam para liberar crédito com desconto em folha.
Como conferir os seus vínculos na carteira de trabalho digital, passo a passo:
- Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (Android ou iOS), com CPF e conta gov.br em mãos.
- Entre com a conta gov.br. Sem conta, crie com CPF, e-mail e celular para receber o código.
- Abra a aba Contratos de trabalho. Ali aparece cada vínculo, ativo e encerrado, com admissão, cargo, salário e saída.
- Toque no vínculo atual e confira quatro campos: admissão, salário base, cargo e as anotações de férias e afastamentos.
- Achou divergência? Baixe o extrato em PDF pelo aplicativo e guarde junto com os holerites dos meses divergentes.
O que conferir na tela, em resumo:
- Vínculo ativo aparece com data de admissão e sem data de saída.
- Salário registrado deve bater com o salário base do holerite, não com o líquido.
- Férias e afastamentos anotados devem coincidir com os períodos reais.
- Vínculo ausente após 5 dias úteis da admissão indica falta de registro.
Se os dados estão errados, peça a correção ao empregador por escrito, porque só ele retifica o eSocial.
Sem resposta, siga para a seção sobre o que fazer se o empregador não cumprir a CLT. O mesmo extrato comprova o tempo de carteira assinada exigido por muitas instituições no consignado CLT.
Salário, holerite e o cálculo do salário líquido
O salário do trabalhador CLT não pode ser menor que o salário mínimo nacional nem que o piso da categoria fixado em convenção coletiva, e o holerite é o documento que mostra o que entrou e o que saiu. Veja como ler o holerite linha a linha.
Em 2026 o mínimo é de R$ 1.621,00, fixado pelo Decreto nº 12.797/2025.
Duas garantias cercam o salário. A irredutibilidade (Constituição, art. 7º, VI): o valor não pode cair, salvo negociação coletiva. E o prazo: o pagamento deve acontecer até o 5º dia útil do mês seguinte, pelo art. 459, §1º, da CLT, contando o sábado como dia útil.
Se você procura cálculo salário líquido, a lógica é esta: salário bruto menos os descontos legais e autorizados. O que pode ser descontado?
- INSS do trabalhador, pela tabela progressiva vigente.
- IRRF, quando a remuneração ultrapassa a faixa de isenção.
- Vale-transporte, limitado a 6% do salário básico.
- Adiantamento salarial já recebido no mês.
- Contribuição sindical, só com autorização prévia e expressa.
- Pensão alimentícia determinada pela Justiça.
- Parcela de empréstimo consignado autorizada por você.
O que não pode ser descontado, e o detalhe de cada rubrica acima, está no guia de descontos do salário CLT. Desconto sem previsão legal ou sem sua autorização é irregular e pode ser cobrado de volta.
Quem tem carteira assinada pode contratar crédito com desconto em folha, com taxa em geral menor que a do cartão. No Juca a simulação é gratuita e a contratação é 100% online.
Aprovado na biometria e na assinatura, o dinheiro é liberado na hora. Simule o Crédito do Trabalhador e compare o CET antes de decidir.
Jornada, hora extra e adicional noturno: como calcular
A jornada do trabalhador CLT é de até 8 horas por dia e 44 por semana, e tudo que passa disso é hora extra paga com acréscimo mínimo de 50%.
Segundo a Constituição Federal, é direito do trabalhador a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais” (art. 7º, XIII, 1988).
Pelo art. 71 da CLT, jornada acima de 6 horas exige pelo menos 1 hora de intervalo para refeição, e entre um dia de trabalho e o seguinte devem passar no mínimo 11 horas (art. 66).
Banco de horas, escala 12×36 e compensação são formas de organizar a jornada, sempre por acordo escrito ou norma coletiva; o guia de banco de horas detalha como funciona a compensação.
Como calcular a hora extra sobre o seu salário
Para calcular hora extra, divida o salário mensal por 220 horas e acrescente o percentual mínimo de 50% (Constituição, art. 7º, XVI; CLT, art. 59). Aos domingos e feriados, a norma coletiva costuma fixar 100%. O cálculo completo, com reflexos no DSR, nas férias e no 13º, e um exemplo numérico passo a passo, está no guia de como funcionam as horas extras.
Adicional noturno, insalubridade e periculosidade
O adicional noturno urbano garante ao trabalhador ao menos 20% sobre a hora diurna, entre 22h e 5h, com a hora contada como 52 minutos e 30 segundos, pelo art. 73 da CLT.
Insalubridade e periculosidade seguem lógicas distintas de grau e base de cálculo, e não se acumulam: quem tem direito aos dois escolhe o mais vantajoso (CLT, art. 193, §2º). A tabela resume os percentuais mais comuns.
| Adicional | Quanto acrescenta | Sobre qual base | Base legal |
|---|---|---|---|
| Hora extra | Mínimo 50% | Valor da hora normal | CF, art. 7º, XVI; CLT, art. 59 |
| Hora extra em domingo ou feriado | Em geral 100%, conforme norma coletiva | Valor da hora normal | Lei nº 605/1949; convenção coletiva |
| Adicional noturno urbano | Mínimo 20%, hora de 52min30s | Valor da hora diurna | CLT, art. 73 |
| Adicional noturno rural | 25%, hora cheia de 60 minutos | Valor da hora diurna | Lei nº 5.889/1973, art. 7º |
| Insalubridade | 10%, 20% ou 40% conforme o grau | Salário mínimo, em regra | CLT, art. 192; NR-15 |
| Periculosidade | 30% | Salário base, sem gratificações | CLT, art. 193, §1º |
O detalhe de cada percentual, com exemplo de cálculo, está nos guias de adicional noturno e de adicional de insalubridade. O enquadramento de insalubridade depende de laudo técnico, com os agentes listados na NR-15 do MTE.
Férias, décimo terceiro salário e o que você recebe todo ano
Todo trabalhador CLT recebe, além dos 12 salários, duas verbas anuais garantidas: as férias com adicional de um terço e o décimo terceiro salário. Somadas ao FGTS, elas formam o calendário de dinheiro extra do ano, resumido na tabela.
| Verba | Quando você recebe | Como se calcula (resumo) | Prazo legal |
|---|---|---|---|
| Férias + um terço | Após 12 meses de trabalho, na data marcada pelo empregador | Salário do período mais 1/3 | Pagamento até 2 dias antes do início (CLT, art. 145) |
| Abono de férias (venda de 10 dias) | Junto com as férias, se você pedir | 1/3 dos dias de férias convertido em dinheiro | Pedido até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (CLT, art. 143) |
| 13º, primeira parcela | Entre fevereiro e novembro | Metade do salário do mês anterior | Até 30 de novembro (Lei nº 4.090/1962; Decreto nº 57.155/1965) |
| 13º, segunda parcela | Dezembro | Saldo do salário de dezembro, com descontos de INSS e IRRF | Até 20 de dezembro (Lei nº 4.090/1962) |
| FGTS (depósito mensal) | Todo mês, na conta vinculada | 8% da remuneração, sem desconto do salário | Até o dia 20 do mês seguinte (Lei nº 8.036/1990, art. 15) |
Quantos dias de férias tem direito CLT?
O trabalhador CLT tem direito a 30 dias corridos de férias a cada 12 meses de trabalho, com adicional de um terço do salário, pelo art. 130 da CLT.
Faltas injustificadas reduzem o período de férias por faixa, conforme a tabela do próprio art. 130; vale conferir o número de faltas no ano antes de calcular.
Desde a Reforma Trabalhista, as férias podem ser divididas em até 3 períodos, se você concordar, sendo um deles de no mínimo 14 dias corridos e os outros de pelo menos 5 dias (art. 134, §1º). Você também pode vender até 10 dias, o abono pecuniário do art. 143.
Exemplo ilustrativo: salário de R$ 2.000 rende R$ 2.000 de férias mais R$ 666,67 de um terço, antes dos descontos legais. Para o cálculo de férias proporcionais e do abono, veja o guia de cálculo de férias.
Décimo terceiro salário: quem tem direito e quando cai
O décimo terceiro salário é devido a todo empregado CLT, urbano, rural ou doméstico, e é pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro, pela Lei nº 4.090/1962.
Quem não trabalhou o ano inteiro recebe 1/12 por mês, contando como mês completo a fração igual ou superior a 15 dias.
Exemplo ilustrativo: quem trabalhou 7 meses no ano recebe 7/12 do salário, ou R$ 1.166,67 sobre um salário de R$ 2.000, antes dos descontos. Para adiantamento nas férias, média de horas extras e desconto de INSS, veja o guia de décimo terceiro salário.
FGTS, vale transporte e os outros benefícios do vínculo
FGTS e vale-transporte são benefícios obrigatórios de quem tem carteira assinada, enquanto vale-refeição, plano de saúde e PLR dependem de negociação coletiva ou da política de cada empresa. Segundo a Lei nº 8.036/1990, o empregador deposita 8% da remuneração do trabalhador CLT na conta vinculada do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), sem descontar nada do salário. O saldo pode virar reserva financeira: veja o guia de o que é FGTS e como funciona.
Quem tem direito a FGTS e 13º salário?
Todo empregado com contrato regido pela CLT tem direito a FGTS e 13º salário, inclusive doméstico, rural, aprendiz, intermitente e temporário. Ficam de fora autônomo, PJ, estagiário regular e servidor estatutário, que têm regras próprias de proteção previdenciária.
Os depósitos de FGTS podem ser conferidos mês a mês no aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal, cruzando o valor com 8% do salário registrado na carteira digital. Divergência entre o que aparece no aplicativo e o salário do holerite é o primeiro sinal de que o empregador não está depositando corretamente, e vale reclamar por escrito antes de qualquer outra medida.
Vale transporte, vale-refeição, PLR e PAT: o que é obrigatório
Só o vale-transporte é obrigatório por lei. Pela Lei nº 7.418/1985, o empregador custeia o deslocamento casa-trabalho e pode descontar até 6% do salário básico; o detalhe do cálculo está no guia de vale transporte.
Vale-refeição e vale-alimentação são facultativos, comuns em convenção coletiva, e o detalhe de cada um está no guia de vale-alimentação e vale-refeição; o PAT é o programa de incentivo fiscal ao qual a empresa adere.
Plano de saúde e odontológico também dependem de negociação. PLR, a participação nos lucros e resultados, exige acordo com sindicato ou comissão de empregados. O abono salarial PIS/Pasep é pago pelo governo a quem cumpre os requisitos de renda e tempo de trabalho, não pelo empregador.
Se você está no saque-aniversário, dá para antecipar parcelas do seu próprio saldo do FGTS em vez de pegar um empréstimo mais caro.
O custo é a taxa da operação, que aparece com o CET antes da assinatura. Simule a antecipação do FGTS no Juca e compare o custo antes de decidir.
Segurança e saúde no trabalho: EPI, CIPA e as Normas Regulamentadoras
Segurança e saúde no trabalho são direitos do trabalhador CLT tão exigíveis quanto o salário: o empregador deve fornecer EPI (equipamento de proteção individual) de graça, controlar riscos e manter a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) quando a lei exige. As regras estão nos arts. 154 a 201 da CLT e nas Normas Regulamentadoras do MTE.
O detalhe de quando o EPI é obrigatório e o que fazer se a empresa não fornece está no guia de EPI.
Quais são as obrigações do empregador em segurança e saúde no trabalho?
- Fornecer EPI gratuitamente, treinar o uso e fiscalizar, pelo art. 166 da CLT e pela NR-6.
- Manter a CIPA, com representantes eleitos, quando porte e grau de risco exigirem, pelo Quadro I da NR-5.
- Realizar exames admissional, periódico e demissional, com emissão do ASO, pela NR-7.
- Elaborar o gerenciamento de riscos ocupacionais, incluindo riscos psicossociais, pela NR-1.
- Emitir a CAT até o primeiro dia útil após o acidente, pelo art. 22 da Lei nº 8.213/1991.
- Pagar os adicionais de insalubridade ou periculosidade quando o laudo apontar exposição.
A composição e o funcionamento da comissão estão no guia de CIPA. A CIPA não tem um piso único de empregados: a NR-5 cruza o número de funcionários com o grau de risco da atividade, e empresas menores designam um responsável.
O que você pode recusar ou exigir sem sofrer punição?
- Interromper a atividade diante de risco grave e iminente à vida ou à saúde, comunicando a chefia, pela NR-1.
- Exigir a emissão da CAT após acidente ou doença ocupacional, ou emitir você mesmo pelo INSS.
- Manter o emprego por 12 meses após o auxílio-doença acidentário, pelo art. 118 da Lei nº 8.213/1991.
O que a Reforma Trabalhista mudou nos direitos do trabalhador CLT?
A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) mudou a forma de negociar e organizar o trabalho, mas não revogou o piso constitucional dos direitos do trabalhador CLT. Ela alterou mais de cem artigos da CLT.
A principal mudança: acordo e convenção coletiva passaram a prevalecer sobre a lei em temas delimitados, como jornada, banco de horas e intervalo, desde que respeitados os direitos previstos na Constituição.
O que mudou na prática, antes e depois de novembro de 2017:
- Contribuição sindical: era desconto obrigatório de um dia de salário; passou a exigir autorização prévia e expressa (CLT, art. 578).
- Férias: eram divididas em no máximo 2 períodos; hoje podem ser fracionadas em até 3.
- Rescisão: exigia homologação no sindicato para contratos acima de um ano; hoje a homologação é feita na própria empresa.
- Teletrabalho: não tinha regra própria; ganhou o Capítulo II-A da CLT, ajustado pela Lei nº 14.442/2022.
- Trabalho intermitente: não existia; foi criado, com pagamento por período efetivamente trabalhado.
- Banco de horas e escala 12×36: exigiam norma coletiva; hoje cabem em acordo individual escrito.
O detalhe da contribuição sindical e do papel do sindicato está no guia de sindicato do trabalhador. O guia de teletrabalho na CLT detalha o contrato e o controle de jornada em home office, e o de trabalho intermitente traz as regras de convocação, pagamento e férias.
A Reforma flexibilizou a forma, mas não tocou no piso constitucional. Jornada de 44 horas, hora extra com 50%, férias com um terço, 13º, FGTS e aviso prévio continuam no art. 7º da Constituição, e nenhum acordo coletivo pode retirá-los.
Demissão e seguro desemprego: o resumo do que você recebe
Na demissão sem justa causa, o trabalhador CLT recebe aviso prévio, saldo de salário, férias e 13º proporcionais, multa de 40% do FGTS e pode pedir seguro desemprego.
É o momento em que mais dinheiro entra de uma vez, e em que mais erro de cálculo acontece. Este é só um resumo; o detalhe está no guia dedicado.
Quais verbas compõem a rescisão sem justa causa?
- Aviso prévio: 30 a 90 dias, conforme o tempo de casa, trabalhado ou indenizado (Lei nº 12.506/2011).
- Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída.
- Férias vencidas e proporcionais, sempre com o adicional de um terço.
- 13º proporcional: 1/12 por mês trabalhado no ano, contando fração de 15 dias ou mais.
- Multa de 40% sobre os depósitos do FGTS do contrato, pelo art. 18 da Lei nº 8.036/1990.
- Seguro desemprego: para quem cumpre o tempo mínimo de vínculo (Lei nº 7.998/1990).
As outras formas de saída mudam a conta. No pedido de demissão, não há multa de 40%, saque do FGTS nem seguro-desemprego.
Na justa causa, restam saldo de salário e férias vencidas. No acordo do art. 484-A da CLT, a multa cai para 20% e o saque do FGTS fica limitado a 80% do saldo (CLT, art. 484-A).
Para regras completas e exemplo de cálculo, veja o guia de direitos do trabalhador na demissão. Os requisitos de tempo de vínculo, o número de parcelas e os valores estão no guia de seguro-desemprego.
Dois desdobramentos têm guia próprio: como funciona o aviso prévio e, se a saída for decisão sua, a carta de demissão com modelos prontos.
O que fazer se o empregador não cumprir a CLT?
Se o empregador não cumprir a CLT, o caminho tem quatro degraus: juntar prova, tentar a solução interna por escrito, acionar sindicato ou denúncia ao MTE, e por fim a Justiça do Trabalho.
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o volume de novas ações trabalhistas se mantém elevado desde a Reforma Trabalhista de 2017 (Estatísticas da Justiça do Trabalho, TST).
A tabela mostra qual canal serve para cada problema.
| Canal | Serve para | Como acessar | Prazo a observar |
|---|---|---|---|
| Sindicato da categoria | Orientação, mediação com a empresa, conferência de convenção coletiva | Sede ou canal digital do sindicato indicado na convenção | Quanto antes; não interrompe a prescrição |
| Denúncia ao MTE | Falta de registro, atraso de salário, jornada irregular, segurança | Portal do MTE, canal de denúncia anônima | Gera fiscalização; não substitui a ação judicial |
| Justiça do Trabalho | Cobrança de verbas, reconhecimento de vínculo, rescisão indireta | Vara do Trabalho da cidade, com advogado, defensoria ou sozinho (jus postulandi) | 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos |
| Caixa (irregularidade de FGTS) | Depósito faltante ou atrasado na conta vinculada | Aplicativo FGTS e agências da Caixa Econômica Federal | Cobrança judicial segue a regra de 5 anos |
| INSS (afastamento e benefício) | Auxílio-doença, acidente de trabalho, CAT não emitida | Meu INSS (aplicativo ou gov.br) e telefone 135 | Perícia agendada; CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador |
Como escalar um direito descumprido, na ordem:
- Junte prova: holerites, extrato da CTPS Digital, registro de ponto e mensagens trocadas com o empregador.
- Peça a correção por escrito ao RH ou ao chefe, com data, para registrar que a empresa foi avisada.
- Procure o sindicato da categoria e registre denúncia ao MTE, que é anônima e pode gerar fiscalização.
- Entre com reclamação na Justiça do Trabalho, com advogado, defensoria pública ou pelo jus postulandi.
O prazo é o dado mais ignorado. Segundo a Constituição Federal (art. 7º, XXIX, 1988), a ação trabalhista alcança os créditos dos últimos 5 anos, e precisa ser ajuizada em até 2 anos após o fim do contrato. Passou disso, o direito prescreve, mesmo com prova perfeita.
Quando a falta é grave e repetida, como salário atrasado ou FGTS não depositado, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta, uma “justa causa do empregador” que garante as mesmas verbas da demissão sem justa causa. O passo a passo de cada canal está no guia de onde reclamar direitos trabalhistas.
Armadilha comum: aceitar “acerto por fora” na saída, sem termo de rescisão detalhado. Você perde a prova do que recebeu, e o prazo de 2 anos continua correndo. Exija o TRCT e confira cada rubrica antes de assinar.
O que muda para quem trabalha sem carteira assinada (informal)?
Quem trabalha sem carteira assinada não perde os direitos do trabalhador CLT: se existem pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, o vínculo existe e pode ser reconhecido na Justiça do Trabalho, com efeito retroativo sobre FGTS, férias, 13º e INSS.
O que falta é a prova: salário pago em dinheiro sem recibo é o maior problema do trabalho informal.
Segundo o IBGE, a informalidade segue relevante no mercado de trabalho brasileiro, medida trimestralmente pela PNAD Contínua.
Esse grupo inclui quem não tem registro e também o MEI e o autônomo, que têm proteção previdenciária por contribuição própria, mas nenhuma das verbas do vínculo. A tabela compara os três.
| Direito ou obrigação | CLT | PJ / MEI | Sem registro (informal) |
|---|---|---|---|
| FGTS | Sim, 8% pago pelo empregador | Não | Não, salvo reconhecimento judicial |
| 13º salário | Sim | Não | Não, salvo reconhecimento judicial |
| Férias remuneradas | Sim, 30 dias com um terço | Não | Não |
| Seguro-desemprego | Sim, na demissão sem justa causa | Não | Não |
| INSS | Descontado em folha, com cota do empregador | Contribuição própria (MEI paga 5% do mínimo) | Só se contribuir como facultativo |
| Aviso prévio | Sim, 30 a 90 dias | Não, salvo contrato | Não |
| Crédito com desconto em folha | Sim, com o vínculo registrado no eSocial | Não | Não |
O custo invisível da informalidade aparece no crédito: sem vínculo registrado não existe desconto em folha nem FGTS como garantia, e as opções que sobram são mais caras.
A formalização tem duas vias: pedir o registro ao empregador, por escrito, ou reunir provas do vínculo e acionar a Justiça do Trabalho em até 2 anos após o fim da relação. Quem é de fato autônomo pode virar MEI pelo gov.br e garantir a cobertura do INSS.
Perguntas frequentes sobre os direitos do trabalhador CLT
O que a CLT garante ao trabalhador?
A CLT garante um piso mínimo de proteção: registro em carteira, salário nunca abaixo do mínimo ou do piso da categoria, jornada limitada, hora extra com acréscimo, descanso semanal, férias com um terço, 13º, FGTS, licenças, aviso prévio e seguro-desemprego. O contrato individual pode melhorar esse piso, nunca reduzir.
Quantos são os direitos trabalhistas da CLT?
Não existe número oficial fechado. A CLT e a Constituição somam dezenas de garantias, e as listas mais usadas agrupam entre 8 e 13 direitos principais. O que importa não é a contagem, mas conferir se cada item registrado na sua carteira digital corresponde ao que você recebe todo mês.
Qual a diferença entre CLT e PJ em termos de direitos?
O trabalhador CLT tem vínculo de emprego e recebe FGTS, 13º, férias com um terço, aviso prévio e seguro-desemprego. O PJ presta serviço por contrato civil, emite nota, não tem essas verbas e contribui sozinho ao INSS. Em troca, negocia valor e jornada com mais liberdade, e assume o risco do período sem contrato.
Trabalhador CLT pode ter outro contrato PJ ao mesmo tempo?
Pode, desde que o contrato PJ não configure, na prática, um segundo vínculo de emprego com outro empregador nem conflite com a jornada e a exclusividade combinadas no contrato CLT. A regra de ouro continua valendo: o que importa é a realidade da prestação do serviço, não o papel assinado.
Trabalhador CLT tem direito a empréstimo consignado?
Ter carteira assinada permite contratar crédito com desconto em folha, hoje pelo Crédito do Trabalhador, mas não garante aprovação: cada instituição analisa a proposta, a margem disponível e o tempo de vínculo. O desconto respeita um limite sobre a remuneração disponível, fixado em portaria do MTE, e depende de autorização expressa do trabalhador.
Quais são os direitos trabalhistas da gestante CLT?
A gestante CLT tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto e licença-maternidade com salário-maternidade, além de dispensa para consultas de pré-natal. O guia de licença-maternidade e afastamentos traz prazos de amamentação e transferência de função.
O que fazer se a empresa não paga o FGTS?
Confira os depósitos no aplicativo FGTS da Caixa e compare com os salários de cada mês. Se faltar depósito, guarde holerites e extratos e registre denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego e à Caixa. A cobrança dos valores atrasados, com correção e multa, também pode ser pedida na Justiça do Trabalho dentro do prazo de prescrição.
Para o aperto de curto prazo existe a antecipação de salário. O Vira-Mês do Juca libera até R$ 150 na hora depois da aprovação, direto na conta, e o limite sobe conforme o histórico de pagamento. O CET aparece na tela antes da assinatura. Veja como funciona o Vira-Mês.
Conteúdo educacional: não é oferta de crédito nem consultoria jurídica ou financeira. As condições de qualquer produto variam por instituição e dependem de análise de crédito.
As regras trabalhistas citadas podem mudar por lei, norma coletiva ou decisão judicial. O Juca atua como correspondente bancário de Instituições Financeiras parceiras, que originam o crédito: BMP Money Plus Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 34.337.707/0001-00), Money Plus Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte Ltda. (CNPJ 11.581.339/0001-45), UY3 Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 39.587.424/0001-30) e Celcoin Sociedade de Crédito Direto S.A., antiga Via Capital SCD (CNPJ 48.632.754/0001-90).
Fontes
- Planalto: Decreto-Lei nº 5.452/1943, Consolidação das Leis do Trabalho
- Planalto: Constituição Federal de 1988, art. 7º
- Planalto: Lei nº 13.467/2017, Reforma Trabalhista
- Planalto: Lei nº 8.036/1990, FGTS
- Planalto: Lei nº 7.998/1990, seguro-desemprego
- Planalto: Lei nº 4.090/1962, 13º salário
- Planalto: Lei nº 7.418/1985, vale-transporte
- Planalto: Lei nº 12.506/2011, aviso prévio proporcional
- Planalto: Lei nº 8.213/1991, benefícios da Previdência Social
- Planalto: Lei nº 5.889/1973, trabalho rural
- Planalto: Lei Complementar nº 150/2015, empregado doméstico
- Planalto: Lei nº 11.788/2008, estágio
- Planalto: Lei nº 14.442/2022, teletrabalho
- MTE: Normas Regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho
- gov.br: Carteira de Trabalho Digital
- MTE: Portal do Ministério do Trabalho e Emprego
- TST: Estatísticas da Justiça do Trabalho
Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção pela UFRJ e Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais.