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Cooperativa de crédito: o que é e como funciona

Entenda o que é cooperativa de crédito, como funciona, quem fiscaliza e qual a proteção do FGCoop. Veja as diferenças para o banco e compare opções.
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Grupo de pessoas conversa em uma reunião de associados.

Cooperativa de crédito é uma instituição financeira formada pelos próprios associados, que são ao mesmo tempo donos e clientes. Ela é autorizada e fiscalizada pelo Banco Central e regida pela Lei Complementar 130/2009. Os depósitos têm proteção do FGCoop, o fundo garantidor do setor, que cumpre para as cooperativas o papel que o FGC cumpre para os bancos.

Resposta rápida:

  • Os associados compram cota-parte e se tornam donos da cooperativa de crédito.
  • O Banco Central autoriza e fiscaliza as cooperativas, com base na Lei Complementar 130/2009.
  • O FGCoop protege os depósitos dos associados, de forma parecida com o FGC dos bancos.
  • A cota-parte é capital do associado e não é um depósito coberto pelo fundo garantidor.
  • Em regra, só associado pode tomar crédito na cooperativa.

O que é cooperativa de crédito?

Cooperativa de crédito é uma instituição financeira em que os clientes são também os donos. Quem entra vira cooperado, também chamado de associado, e passa a ter direito de usar os serviços e de participar das decisões. Não existe um dono externo que fica com o lucro.

A Lei Complementar 130/2009 define o objetivo dessas instituições no art. 2º: elas se destinam, principalmente, a prestar serviços financeiros aos associados por meio da mutualidade. Mutualidade quer dizer que o grupo junta recursos para atender as necessidades do próprio grupo. O texto está no Planalto: Lei Complementar nº 130/2009.

Para entrar, o associado compra uma cota-parte. A cota-parte é a parcela do capital social da cooperativa que pertence a cada membro. Ela funciona como a entrada no negócio: dá direito de ser cliente e de votar nas assembleias.

No fim de cada exercício, o resultado positivo não se chama lucro, e sim sobras. As sobras são o que restou depois de pagar as despesas da cooperativa. A assembleia decide o destino delas, que pode ser a devolução aos associados, em geral proporcional ao quanto cada um usou os serviços, ou o reforço de fundos internos.

Na prática, a cooperativa oferece produtos parecidos com os de um banco: conta, cartão, investimentos, pagamentos e empréstimo. A diferença está em quem é dono e em para quem o resultado volta. Se você quer entender o produto de crédito mais comum, que também existe em cooperativas, veja o guia sobre empréstimo pessoal.

Como o modelo cooperativo funciona na prática

O modelo cooperativo funciona com associados que aplicam e tomam recursos dentro do próprio grupo. O dinheiro depositado por uns ajuda a financiar o crédito de outros. As regras de quem entra, como se vota e como se distribuem as sobras ficam no estatuto, aprovado pelos próprios cooperados.

O art. 2º, § 1º, da Lei Complementar 130/2009 restringe a captação de recursos e a concessão de crédito aos associados, com algumas exceções previstas na própria lei, como operações com outras instituições financeiras e repasses de programas oficiais.

Quem pode entrar numa cooperativa de crédito?

Quem pode entrar numa cooperativa de crédito é definido pelo estatuto de cada uma. Algumas aceitam qualquer pessoa da região onde atuam. Outras exigem um vínculo, como trabalhar numa empresa, pertencer a uma categoria profissional ou ser produtor de uma atividade específica. Antes de tentar se associar, vale ler as condições de admissão no estatuto e o valor da cota-parte exigida.

Singular, central e confederação

Segundo a Lei Complementar nº 130, em vigor desde 2009, o sistema de cooperativas de crédito é organizado em três níveis (art. 1º, § 3º):

  • Cooperativa singular: atende diretamente as pessoas, que são seus associados.
  • Cooperativa central: reúne singulares filiadas e organiza, integra e orienta o trabalho delas.
  • Confederação: é formada por centrais e coordena atividades de abrangência mais ampla.

Para o cooperado, quem importa no dia a dia é a singular. A central e a confederação dão apoio técnico, padronizam processos e ajudam na supervisão das filiadas.

As três categorias do Banco Central

Segundo o Conselho Monetário Nacional, pela Resolução CMN nº 5.051, de 2022 (que substituiu a Resolução CMN nº 4.434/2015), as cooperativas singulares são classificadas em três categorias, conforme as operações que podem fazer:

  • Plena: autorizada a praticar o conjunto completo de operações previsto na norma.
  • Clássica: faz as mesmas operações, mas com restrições a algumas delas.
  • Capital e empréstimo: tem a atuação mais restrita das três.

A classificação depende do tipo de operação e do risco, e não do perfil dos associados. O texto está em BCB: Resolução CMN nº 5.051/2022.

Cooperativa de crédito é seguro?

Cooperativa de crédito é seguro no mesmo sentido em que um banco é: ela é instituição financeira autorizada e fiscalizada pelo Banco Central, e os depósitos dos associados contam com um fundo garantidor, o FGCoop. Segurança, porém, não significa risco zero, e há uma parte do dinheiro do cooperado que fica fora dessa proteção.

O FGCoop é o Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito. A função dele é ressarcir os associados, até um limite por pessoa definido no estatuto do fundo, se uma cooperativa associada sofrer intervenção ou liquidação. O estatuto e o regulamento do FGCoop foram aprovados pelo Conselho Monetário Nacional pela Resolução CMN nº 4.933/2021, e o valor vigente da garantia por associado deve ser conferido antes de qualquer aplicação.

O FGCoop e o FGC são fundos diferentes. O FGC, Fundo Garantidor de Créditos, protege clientes de bancos e de outras instituições financeiras. O FGCoop protege associados de cooperativas de crédito. Um não cobre o outro: dinheiro na cooperativa depende do FGCoop, e dinheiro no banco depende do FGC.

Atenção à cota-parte. A cota-parte é capital social, ou seja, você é sócio daquele valor. Ela não é um depósito e não entra na garantia do fundo. Se a cooperativa tiver prejuízo, a cota-parte pode ser usada para cobri-lo, conforme o estatuto.

Por isso, a pergunta certa não é só se a cooperativa é segura, mas onde está o seu dinheiro dentro dela. Valor parado em conta ou aplicado em produto de captação é depósito. Valor integralizado como cota é participação no negócio. Antes de aplicar, confira no contrato em qual das duas categorias cada valor está.

Outro ponto prático é a concentração. Como a garantia tem limite por pessoa em cada instituição, quem tem uma quantia alta costuma dividir entre instituições diferentes. Isso vale tanto para cooperativa quanto para banco.

Quem fiscaliza esse tipo de instituição financeira

Quem fiscaliza a cooperativa de crédito é o Banco Central do Brasil (BCB). Segundo o Banco Central, as cooperativas de crédito são instituições financeiras autorizadas a funcionar e supervisionadas pelo BCB, ao contrário de outros ramos do cooperativismo, como transporte, educação ou agropecuária, que não têm essa supervisão. A informação está em BCB: Cooperativas de crédito.

Além do Banco Central, existe a supervisão auxiliar. As centrais acompanham as singulares filiadas, o FGCoop monitora as associadas e há auditoria cooperativa. São camadas extras de controle, mas a autorização para funcionar continua sendo do Banco Central.

A autorização do BCB garante que a cooperativa cumpre exigências de capital, governança e prestação de contas. Ela não garante que um empréstimo vai ser barato nem que um investimento vai render. A fiscalização protege o sistema, e a escolha do produto continua sendo sua.

Como conferir se uma cooperativa é autorizada pelo Banco Central

Antes de depositar ou assinar contrato, siga este passo a passo nos canais oficiais:

  1. Pegue o CNPJ da cooperativa no contrato, no site dela ou no comprovante de abertura de conta.
  2. Consulte o CNPJ na página de cooperativas de crédito do Banco Central.
  3. Confira se o nome e o CNPJ batem exatamente com os do contrato.
  4. Verifique no site do FGCoop se a cooperativa consta como associada ao fundo.

Se o CNPJ não aparecer como instituição autorizada, desconfie. Empresas que se apresentam como cooperativa sem autorização do BCB não têm a proteção do fundo garantidor.

Cooperativa de crédito ou banco: qual a diferença?

A diferença entre cooperativa de crédito ou banco está em quem é dono e para quem vai o resultado. No banco, os acionistas são donos e o objetivo é o lucro. Na cooperativa, os associados são donos e clientes, e o resultado volta como sobras para o grupo ou para os fundos internos.

Outra diferença é a forma de decidir. Nas cooperativas vale o princípio de que cada associado tem um voto, independentemente do número de cotas. Essa regra vem da Lei Geral das Cooperativas, a Lei nº 5.764/1971, art. 4º, disponível em Planalto: Lei nº 5.764/1971. No banco, o peso do voto acompanha a quantidade de ações.

Cooperativa de crédito ou banco: diferenças de estrutura
Critério Cooperativa de crédito Banco
Quem é dono Os associados Os acionistas
Objetivo Prestar serviço aos associados; resultado vira sobras Gerar lucro para os acionistas
Quem pode ser cliente Em regra, só associados Qualquer pessoa aceita pelo banco
Quem fiscaliza Banco Central do Brasil Banco Central do Brasil
Fundo garantidor FGCoop FGC
Voto Um associado, um voto (Lei 5.764/1971) Proporcional às ações

A tabela mostra estrutura, não preço. Taxa de empréstimo e rendimento de aplicação variam de instituição para instituição, seja cooperativa ou banco. Para comparar crédito de verdade, olhe o CET, o Custo Efetivo Total, que soma juros, tributos e tarifas e aparece no contrato antes da assinatura.

Também conta a exigência de entrada. Na cooperativa você precisa se associar e integralizar cota-parte antes de contratar. No banco, basta abrir a conta e passar pela análise de crédito.

Precisa de crédito e não é associado? Veja outras opções

Quem precisa de crédito e não é associado de uma cooperativa tem outros caminhos, porque entrar numa cooperativa leva tempo: é preciso cumprir o vínculo do estatuto, integralizar a cota-parte e só depois pedir o empréstimo. Para quem tem urgência no orçamento, existem modalidades contratadas através de Instituições Financeiras e seus correspondentes, como o Juca.

No Juca, todo o processo é digital e o dinheiro cai por Pix. Depois da aprovação, que depende de análise de crédito, o Juca libera na hora. Cada produto tem custo, e o CET completo aparece na tela antes de você assinar.

Qualquer que seja a escolha, compare o CET, o número de parcelas e o total a pagar. Crédito resolve um aperto quando a parcela cabe no orçamento, e pode piorar a situação quando não cabe.

Perguntas frequentes

Cooperativa de crédito empresta dinheiro para quem não é cooperado?

Em regra, não. A Lei Complementar 130/2009, art. 2º, § 1º, restringe a concessão de crédito aos associados, com exceções específicas previstas na lei, como repasses de programas oficiais. Para tomar empréstimo, o caminho normal é se associar primeiro, cumprindo o vínculo exigido no estatuto e integralizando a cota-parte.

Vale a pena pegar empréstimo em cooperativa de crédito?

Pode fazer sentido se o custo for menor que o das alternativas disponíveis para você. Não existe resposta única, porque cada cooperativa define suas condições. Compare o CET mensal e anual, o número de parcelas e o total a pagar, e considere também o valor da cota-parte exigido para se associar.

No Juca, o dinheiro cai no Pix. Todos os produtos são liberados por Pix, na sua conta, depois da análise de crédito:

As condições aparecem na tela antes de você assinar. Simule pelo site: é lá que você vê o custo total.

Este conteúdo é educacional e não é oferta de crédito nem consultoria financeira. As condições variam por instituição e dependem de análise de crédito. O Juca (JUCA INTERMEDIACOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 48.225.686/0001-45) atua como correspondente bancário, nos termos da Resolução CMN nº 3.954/2011, das instituições financeiras parceiras BMP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. (CNPJ 34.337.707/0001-00), Money Plus SCMEPP (CNPJ 11.581.339/0001-45), UY3 SCD S/A (CNPJ 39.587.424/0001-30) e Celcoin SCD S.A., antiga Via Capital SCD (CNPJ 48.632.754/0001-90). O Pix Parcelado é concedido pela BMP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. O Juca não é instituição financeira.

Fontes

Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção (UFRJ), é Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100, Correspondente Bancário Completo) e tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais. Ver todos os artigos do autor.

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