Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100). Atualizado em outubro de 2026
O que é avalista: é a pessoa que assina um título de crédito, como uma nota promissória ou uma cédula de crédito, e garante que vai pagar a dívida se o devedor não pagar. Pelo Código Civil, art. 899, o avalista responde da mesma forma que o devedor. O credor pode cobrá-lo diretamente, sem cobrar o devedor antes.
Resposta rápida:
- O avalista responde pela dívida do mesmo jeito que o devedor, e o credor pode cobrá-lo primeiro.
- Avalista e fiador são figuras diferentes: a fiança é um contrato, o aval é uma assinatura no título.
- Quem paga a dívida pode cobrar o devedor depois, pelo direito de regresso.
- Pessoa casada precisa da autorização do cônjuge para dar aval, salvo na separação absoluta de bens.
Neste guia
O que é avalista e onde o aval aparece
Avalista é quem presta o aval, uma garantia pessoal dada dentro de um título de crédito. O título de crédito é o documento que representa uma dívida, como a nota promissória. O avalista não precisa receber nada: ele só empresta o próprio nome e o próprio patrimônio como garantia.
O aval tem regras próprias. Pelo Código Civil, art. 898, ele deve ser dado no verso ou na frente do próprio título. Quando é dado na frente, basta a simples assinatura do avalista para ter validade.
Segundo o Código Civil (Lei nº 10.406/2002), art. 897, parágrafo único, é vedado o aval parcial. Ou seja, o avalista não pode dizer que garante só metade da dívida: ele garante o valor do título inteiro.
Para o trabalhador CLT, o pedido de aval costuma aparecer quando um parente ou amigo vai fazer um empréstimo pessoal ou um financiamento e o credor pede alguém que garanta o pagamento. Também aparece em compras parceladas formalizadas com nota promissória.
Há um detalhe técnico que vale saber. Para nota promissória e letra de câmbio, vale primeiro a Lei Uniforme de Genebra, promulgada pelo Decreto nº 57.663/1966. O Código Civil entra quando a lei especial não trata do assunto, como diz o próprio art. 903.
O aval também pode ser dado depois que a dívida venceu. Pelo art. 900 do Código Civil, o aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do aval dado antes. Assinar uma dívida já atrasada, portanto, não diminui a sua responsabilidade.
O avalista paga a dívida?
Sim, o avalista paga a dívida se o devedor não pagar, e pode ser cobrado diretamente. O Código Civil, no art. 899, diz que o avalista se equipara à pessoa que ele garantiu. Na prática, para o credor, o avalista está na mesma posição do devedor.
Isso é o que se chama de responsabilidade solidária: cada um responde pela dívida inteira. O credor escolhe de quem cobrar, e pode começar pelo avalista se achar que ele tem mais condição de pagar.
No aval não existe benefício de ordem. Benefício de ordem é o direito de exigir que o credor cobre primeiro os bens do devedor antes de cobrar quem garantiu. Esse direito existe na fiança, mas não no aval.
O avalista paga juros e multas?
O avalista paga juros e multas quando eles estão previstos no título que ele assinou. Como o art. 899 do Código Civil equipara o avalista ao avalizado, ele responde pelo valor do título com os encargos que o próprio título prevê.
Por isso, desconfie de quem diz que o avalista só paga o valor principal. Essa afirmação não tem base no Código Civil. O mais seguro é ler os encargos escritos no título antes de assinar.
O avalista tem direito de cobrar o devedor depois?
Sim, o avalista que paga tem direito de cobrar o devedor depois. É o chamado direito de regresso, previsto no art. 899, § 1º, do Código Civil: pagando o título, o avalista tem ação de regresso contra a pessoa que ele garantiu e contra os coobrigados anteriores.
O direito existe, mas não devolve o dinheiro sozinho. Se o devedor não pagou o credor, é provável que também tenha dificuldade de pagar você. Guarde comprovantes de tudo o que pagar, porque eles são a base dessa cobrança.
Qual a diferença entre avalista e fiador?
A diferença entre avalista e fiador está no documento e na ordem de cobrança. O avalista assina um título de crédito e pode ser cobrado direto. O fiador assina um contrato de fiança e, em regra, pode pedir que o credor cobre o devedor primeiro.
Pelo art. 818 do Código Civil, na fiança uma pessoa garante pagar ao credor a obrigação do devedor, caso ele não cumpra. O art. 819 exige que a fiança seja feita por escrito. Conhecer a diferença entre avalista e fiador ajuda a saber o que você está assinando.
| Ponto | Aval | Fiança |
|---|---|---|
| Onde se assina | No título de crédito | Em contrato |
| Base legal | Código Civil, arts. 897 a 900 | Código Civil, arts. 818 a 839 |
| Ordem de cobrança | Direta, sem benefício de ordem | Benefício de ordem (art. 827), salvo renúncia (art. 828) |
| Pode ser parcial? | Não (art. 897, parágrafo único) | Pode ter valor menor que a dívida (art. 823) |
| Sair da garantia | Não há saída por vontade própria | Fiança sem prazo: sai com notificação e fica obrigado por mais 60 dias (art. 835) |
| Precisa do cônjuge? | Sim (art. 1.647, III) | Sim (art. 1.647, III) |
| Cobrar o devedor depois | Direito de regresso (art. 899, § 1º) | Sub-rogação (art. 831) |
O benefício de ordem do fiador tem limites. Pelo art. 828 do Código Civil, ele não vale se o fiador renunciou expressamente, se assinou como principal pagador ou devedor solidário, ou se o devedor estiver insolvente. Muitos contratos trazem essa renúncia, então leia a cláusula.
A fiança de aluguel segue também a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) e tem regras próprias, que não se confundem com o aval em empréstimo.
Riscos de ser avalista
Os riscos de ser avalista são pagar uma dívida que não é sua, ter bens penhorados e ver o próprio crédito ficar mais difícil. Como o credor pode cobrar o avalista direto, o risco começa no primeiro atraso do devedor, e não depois de esgotada a cobrança dele.
Exemplo ilustrativo: você avaliza a nota promissória de R$ 5.000 de um primo. Ele para de pagar. O credor pode cobrar de você os R$ 5.000 e os encargos previstos no título, sem cobrar o primo antes. Você paga e, depois, cobra o primo pelo direito de regresso.
Os principais riscos de ser avalista são estes:
- Pagar a dívida inteira, com os encargos previstos no título.
- Ser cobrado antes do devedor, porque não há benefício de ordem.
- Ter bens penhorados até o valor da dívida e dos encargos.
- Ficar com o nome negativado se for cobrado e não pagar.
- Ter menos espaço para pedir crédito enquanto a dívida existir.
- Depender do devedor para recuperar o que pagou.
Responde com todos os bens ou só até o valor da dívida?
O avalista responde até o valor da dívida e dos encargos, não com tudo o que tem sem limite. Se não pagar, o credor pode pedir na Justiça a penhora de bens suficientes para cobrir esse valor. Penhora é a separação de um bem para pagar uma dívida.
O bem de família tem proteção. Pela Lei nº 8.009/1990, art. 1º, o imóvel residencial próprio do casal ou da família é impenhorável e não responde por qualquer tipo de dívida. A exceção do art. 3º, VII, vale para a fiança em contrato de locação, não para o aval.
Avalista pode ficar com nome sujo e ter o crédito afetado?
Sim, o avalista pode ficar com o nome sujo se for cobrado e não pagar, porque a dívida passa a ser dele também. Como funciona a negativação e o que fazer para conseguir crédito nessa situação está explicado no guia de empréstimo para negativado.
O aval também pode pesar no seu próprio crédito, mesmo com o devedor pagando em dia. Ao analisar um pedido seu, a instituição pode levar em conta que você já garante uma dívida de outra pessoa. Na prática, isso pode reduzir o valor que você consegue ou dificultar a aprovação de um pedido futuro. Por isso, antes de aceitar ser avalista, pense também nos pedidos de crédito que você mesmo pretende fazer enquanto a dívida existir.
Como sair de um aval?
Depois de assinado, não dá para sair de um aval por vontade própria. O aval só termina quando a dívida é quitada, ou quando o credor aceita trocar a garantia e libera o avalista. Sem a concordância do credor, a assinatura continua valendo até o fim.
A fiança é diferente nesse ponto. Pelo art. 835 do Código Civil, o fiador de uma fiança sem prazo pode se desligar quando quiser, notificando o credor, e continua obrigado por mais 60 dias depois da notificação. O aval não tem regra parecida.
Por isso, a melhor saída de um aval é não entrar nele. Antes de assinar, você pode simplesmente recusar, sem precisar justificar. Se já assinou, conversar com o devedor e com o credor sobre uma troca de garantia ou uma quitação antecipada pode fazer sentido.
Antes de assinar como avalista: o que conferir
Antes de assinar como avalista, confira o documento, o tipo de garantia e se você conseguiria pagar a dívida inteira sozinho. São poucos passos, e eles evitam a maior parte das surpresas. O que conferir antes de ser avalista:
- Leia o título ou contrato inteiro: valor, número de parcelas, vencimento e encargos.
- Pergunte se você vai assinar como avalista, no título, ou como fiador, no contrato.
- Confirme, se for casado, se o seu cônjuge também precisa assinar.
- Calcule se você conseguiria pagar a dívida inteira sozinho, sem apertar o orçamento.
- Guarde uma cópia de tudo o que assinou e dos comprovantes de pagamento.
Quem pode ser avalista de empréstimo?
Pode ser avalista de empréstimo qualquer pessoa capaz, ou seja, maior de idade e em condição de assumir obrigações. Para quem é casado existe uma exigência extra, a outorga do cônjuge, que é a autorização do marido ou da esposa.
Segundo o Código Civil, art. 1.647, III, nenhum dos cônjuges pode prestar aval sem autorização do outro, salvo no regime de separação absoluta de bens. Além da lei, o credor costuma pedir comprovação de renda e nome limpo do avalista. Isso é prática de mercado, não regra legal.
Perguntas frequentes
O avalista precisa ter imóvel?
Não, a lei não exige que o avalista tenha imóvel. O Código Civil só pede que ele seja capaz e, se for casado, que tenha a autorização do cônjuge. O credor, porém, pode exigir patrimônio ou renda comprovada como condição para aceitar alguém como avalista, e cada instituição define essa exigência.
No Juca, o dinheiro cai no Pix. Todos os produtos são liberados por Pix, na sua conta, depois da análise de crédito:
- Empréstimo para negativado no Pix: simule mesmo com o nome sujo.
- Consignado CLT no Pix: crédito com desconto em folha para quem tem carteira assinada.
- Antecipação do FGTS no Pix: adiante parcelas do saque-aniversário.
- Antecipação de Salário no Pix: até R$ 150 na hora para começar.
- Pix Parcelado: mande um Pix usando o limite do cartão de crédito e pague em parcelas na fatura.
As condições aparecem na tela antes de você assinar. Simule pelo site: é lá que você vê o custo total.
Este conteúdo é educacional e não é oferta de crédito nem consultoria financeira. As condições variam por instituição e dependem de análise de crédito. O Juca (JUCA INTERMEDIACOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 48.225.686/0001-45) atua como correspondente bancário, nos termos da Resolução CMN nº 3.954/2011, das instituições financeiras parceiras BMP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. (CNPJ 34.337.707/0001-00), Money Plus SCMEPP (CNPJ 11.581.339/0001-45), UY3 SCD S/A (CNPJ 39.587.424/0001-30) e Celcoin SCD S.A., antiga Via Capital SCD (CNPJ 48.632.754/0001-90). O Pix Parcelado é concedido pela BMP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. O Juca não é instituição financeira.
Fontes
Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção (UFRJ) e Correspondente Bancário certificado Febraban (FBB100, Correspondente Bancário Completo), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais. Veja os artigos do autor.