Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100). Atualizado em setembro de 2026.
O cálculo décimo terceiro é simples: divida o salário bruto por 12 e multiplique pelos meses trabalhados no ano. Quem trabalhou os 12 meses recebe um salário inteiro. O pagamento sai em duas parcelas, a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro, conforme a Lei nº 4.090/1962 e o Decreto nº 57.155/1965.
Resposta rápida:
- Fórmula: salário bruto ÷ 12 × meses trabalhados. Fração igual ou acima de 15 dias conta como mês inteiro.
- Duas parcelas: a primeira até 30/11, sem descontos; a segunda até 20/12, com INSS e IRRF.
- Quem trabalhou menos de um ano recebe o 13º proporcional aos meses do vínculo.
- Horas extras, adicional noturno e comissões habituais entram na média que forma o 13º.
- Demitido sem justa causa também recebe o 13º proporcional na rescisão.

Neste guia
- O que é o décimo terceiro salário e quem tem direito
- Como fazer o cálculo décimo terceiro: a fórmula passo a passo
- Como calcular o décimo terceiro proporcional?
- Quanto de INSS e IR descontam do 13º?
- Quando cai o décimo terceiro e em quantas parcelas?
- Erros comuns no cálculo décimo terceiro (e o que fazer se a empresa não pagar)
- Perguntas frequentes sobre o cálculo do 13º
O que é o décimo terceiro salário e quem tem direito
O décimo terceiro salário é a gratificação natalina criada pela Lei nº 4.090/1962: um pagamento extra, no fim do ano, igual a 1/12 da remuneração de dezembro por mês trabalhado. Todo empregado com carteira assinada tem direito, e a garantia está na Constituição Federal, art. 7º, inciso VIII.
Não é bônus nem favor da empresa. É salário, com o mesmo peso legal do pagamento mensal. Por isso ele segue regras fixas de valor, de prazo e de desconto, e o atraso gera multa administrativa para o empregador.
Quem tem direito ao décimo terceiro? A lista é ampla e inclui trabalhadores que costumam ficar em dúvida:
- Empregado urbano com contrato CLT, inclusive em contrato de experiência ou por prazo determinado.
- Empregado doméstico, com os mesmos prazos e a mesma fórmula.
- Trabalhador rural, com carteira assinada.
- Trabalhador avulso e temporário, na proporção dos meses de serviço.
- Aposentado e pensionista do INSS, com calendário próprio de pagamento.
- Quem trabalhou pelo menos 15 dias no ano, mesmo que tenha saído da empresa depois.
Fica de fora quem não tem vínculo de emprego: autônomo, MEI prestando serviço, estagiário e quem foi demitido por justa causa, hipótese em que o 13º proporcional se perde. Os demais direitos de quem trabalha com carteira assinada, de férias a FGTS, estão reunidos no guia do trabalhador CLT.
Como fazer o cálculo décimo terceiro: a fórmula passo a passo
O cálculo décimo terceiro segue quatro passos: separar o salário bruto, contar os meses válidos, aplicar a fração de 1/12 e somar a média das verbas variáveis. A base legal é o art. 1º, § 1º, da Lei nº 4.090/1962, que fixa 1/12 da remuneração de dezembro por mês de serviço.
Como fazer o cálculo décimo terceiro na prática, com o seu holerite na mão?
- Pegue o salário bruto de dezembro, antes de qualquer desconto.
- Conte os meses de 2026 em que você trabalhou 15 dias ou mais.
- Divida o salário bruto por 12 e multiplique pelo número de meses contados.
- Some a média mensal de horas extras, adicional noturno e comissões habituais, se houver.
O resultado é o 13º bruto. Metade dele forma a primeira parcela, paga sem descontos. A outra metade forma a segunda parcela, de onde saem o INSS e o IRRF calculados sobre o valor total do 13º.
Exemplo: 13º de quem ganha R$ 2.400 e trabalhou o ano inteiro
Uma trabalhadora com salário bruto de R$ 2.400, 12 meses trabalhados em 2026 e sem dependentes recebe o 13º assim (exemplo ilustrativo; os valores mudam conforme faixa de INSS, dependentes e descontos do seu contracheque):
- 13º bruto: R$ 2.400 ÷ 12 × 12 = R$ 2.400,00.
- 1ª parcela (até 30/11): metade, sem descontos = R$ 1.200,00.
- INSS sobre os R$ 2.400 pela tabela de contribuição do INSS de 2026: R$ 191,69 (ver faixas na tabela abaixo).
- IRRF: base fica abaixo da faixa de isenção da tabela da Receita Federal de 2026 = R$ 0,00.
- 2ª parcela (até 20/12): R$ 1.200,00 menos R$ 191,69 = R$ 1.008,31.
- Total líquido do 13º no ano: R$ 2.208,31.
Repare no que costuma surpreender: a segunda parcela não é igual à primeira. Neste exemplo ela vem menor, e a diferença aumenta em salários maiores, quando o IRRF também entra.
Cálculo com hora extra, comissão e adicional noturno
Verbas variáveis habituais entram no 13º pela média dos meses trabalhados no ano. Some as horas extras (ou as comissões) de janeiro a novembro, divida pelo número de meses e acrescente o resultado ao salário-base antes de aplicar a fórmula. O adicional noturno habitual também integra essa média; para conferir o valor que entra na conta, veja como calcular o adicional noturno.
Como calcular o décimo terceiro proporcional?
O 13º proporcional é calculado pela mesma fração de 1/12, aplicada apenas aos meses em que houve 15 dias ou mais de trabalho no ano. É o caso de quem foi admitido depois de janeiro, de quem saiu antes de dezembro e de quem ficou afastado por longo período. A regra dos 15 dias está no art. 1º, § 2º, da Lei nº 4.090/1962.
Um exemplo: admissão em 10 de maio de 2026. Maio conta como mês inteiro, porque sobraram 22 dias trabalhados. De maio a dezembro são 8 meses, logo o 13º é 8/12 do salário bruto. Se a admissão fosse em 20 de maio, sobrariam só 12 dias e maio não contaria: seriam 7/12.
| Meses trabalhados em 2026 | Fração do 13º | Valor bruto (R$) |
|---|---|---|
| 12 meses | 12/12 | R$ 2.400,00 |
| 9 meses | 9/12 | R$ 1.800,00 |
| 6 meses | 6/12 | R$ 1.200,00 |
| 3 meses | 3/12 | R$ 600,00 |
Afastamento pelo INSS muda a conta. Nos primeiros 15 dias de afastamento por doença, quem paga o salário é o empregador, e esse período conta normalmente para o 13º. A partir do 16º dia, quando o INSS assume o benefício, o período afastado em geral não gera 13º pago pela empresa, embora existam decisões judiciais em sentido diverso. Contrato suspenso segue a mesma lógica, com a licença-maternidade como exceção: ela conta como tempo de serviço para todos os efeitos, inclusive o 13º.
Quanto de INSS e IR descontam do 13º?
O 13º sofre desconto de INSS pela tabela progressiva e de IRRF pela tabela mensal, ambos calculados sobre o valor total do 13º e cobrados inteiros na segunda parcela. A primeira parcela sai sem nenhum desconto, por definição da Lei nº 4.749/1965.
O desconto de INSS no décimo terceiro é calculado em separado do salário do mês, como manda o art. 28, § 7º, da Lei nº 8.212/1991: o 13º não se soma ao salário de dezembro para subir de faixa. O IRRF do 13º também é apurado à parte, com tributação exclusiva na fonte.
| Faixa de salário de contribuição (R$) | Alíquota INSS | Faixa base IRRF (R$) | Alíquota IRRF (parcela a deduzir) |
|---|---|---|---|
| Até 1.621,00 | 7,5% | Até 2.428,80 | Isento |
| 1.621,01 a 2.902,84 | 9% | 2.428,81 a 2.826,65 | 7,5% (R$ 182,16) |
| 2.902,85 a 4.354,27 | 12% | 2.826,66 a 3.751,05 | 15% (R$ 394,16) |
| 4.354,28 a 8.475,55 | 14% | 3.751,06 a 4.664,68 | 22,5% (R$ 675,49) |
| Acima de 8.475,55 (teto) | Desconto máximo de R$ 988,09 | Acima de 4.664,68 | 27,5% (R$ 908,73) |
As faixas do INSS acima são as da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026. No Imposto de Renda, 2026 trouxe uma novidade que vale também para o 13º: a Lei nº 15.270/2025 criou uma redução que zera o imposto de quem tem rendimento mensal até R$ 5.000,00 e diminui gradualmente até R$ 7.350,00, e o § 3º do novo art. 3º-A da Lei nº 9.250/1995 determina que essa redução seja aplicada também ao imposto cobrado exclusivamente na fonte sobre o décimo terceiro. Na prática, quem tem 13º bruto até R$ 5.000,00 não paga IRRF sobre ele.

Outros descontos também podem aparecer na segunda parcela: pensão alimentícia fixada em percentual da remuneração e parcela de empréstimo consignado averbado em folha, quando o contrato prevê incidência sobre o 13º. Para reconhecer cada linha do contracheque, vale entender como ler seu holerite.
Atenção: quem foi desligado com consignado ativo pode ver a parcela descontada das verbas da rescisão, e o 13º proporcional entra nessa base. Os limites e a ordem dos descontos estão em consignado CLT na rescisão.
Quando cai o décimo terceiro e em quantas parcelas?
O décimo terceiro cai em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro. Os prazos estão no art. 1º da Lei nº 4.749/1965 e no Decreto nº 57.155/1965, e valem para 2026 e para os anos seguintes sem portaria anual.
Quando cai o décimo terceiro depende da empresa dentro dessa janela. Muitas pagam a primeira parcela só no fim de novembro, mas nada impede o pagamento em fevereiro ou junto com as férias, se requerido ao RH até 31 de janeiro. A empresa pode pagar em parcela única, desde que tudo esteja quitado até 30 de novembro.
| Parcela | Prazo legal | Tem desconto? |
|---|---|---|
| 1ª parcela (adiantamento) | De 1º de fevereiro a 30 de novembro | Não |
| 2ª parcela | Até 20 de dezembro | Sim: INSS e IRRF |
| Aposentado e pensionista do INSS | Calendário próprio do INSS | Sim, se houver IR |

Antecipar décimo terceiro pode significar duas coisas diferentes: pedir à empresa o adiantamento da primeira parcela junto às férias, que é direito previsto no art. 2º, § 2º, da Lei nº 4.749/1965 e não tem custo, ou contratar um empréstimo com o 13º como referência, que é crédito e tem juros. Se ainda faltar caixa depois do 13º, o Crédito do Trabalhador é uma alternativa com desconto em folha, que costuma custar menos que o rotativo do cartão, com liberação na hora depois da aprovação.
Erros comuns no cálculo décimo terceiro (e o que fazer se a empresa não pagar)
Os erros mais comuns no cálculo décimo terceiro nascem de trocar a base da conta ou de ignorar a regra dos 15 dias. Confira os que mais aparecem:
- Usar o salário líquido no lugar do bruto: a fórmula parte sempre do bruto.
- Esperar a segunda parcela igual à primeira: os descontos caem só na segunda.
- Esquecer a fração de 15 dias: menos que isso no mês, o mês não conta.
- Ignorar horas extras, comissões e adicionais habituais na média.
- Confundir 13º com férias mais 1/3: são direitos distintos, com bases e datas próprias.
Para conferir se o 13º foi pago e informado corretamente, use a Carteira de Trabalho Digital, que mostra o que o empregador declarou ao eSocial:
- Abra a CTPS Digital com a sua conta gov.br, tendo o CPF em mãos.
- Confira as remunerações informadas nos meses de novembro e dezembro.
- Se houver divergência, guarde os holerites e registre a denúncia no portal do MTE.
O atraso no pagamento do 13º gera multa administrativa aplicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com base na Lei nº 4.090/1962 combinada com o art. 3º da Lei nº 7.855/1989, dobrada em caso de reincidência. O trabalhador cobra o valor devido por denúncia no portal do MTE, pelo sindicato da categoria ou na Justiça do Trabalho.
Na demissão: quem é desligado sem justa causa recebe o 13º proporcional junto com as demais verbas da rescisão, contando os meses trabalhados até a saída. As outras verbas e o prazo de pagamento estão em direitos do trabalhador na demissão.
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Perguntas frequentes sobre o cálculo do 13º
Quatro dúvidas rápidas sobre o cálculo do décimo terceiro, para complementar os passos e as tabelas acima.
Aposentado e pensionista do INSS recebem 13º?
Sim. Quem recebe aposentadoria, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária ou auxílio-acidente tem direito ao 13º, chamado de abono anual. O pagamento segue calendário próprio do INSS, nos últimos anos antecipado para o primeiro semestre (confira o calendário do ano no site do INSS), e não depende de empregador. Quem recebe BPC não tem direito ao abono anual.
O que acontece se a empresa não pagar o 13º no prazo?
A empresa fica sujeita a multa administrativa aplicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que dobra em caso de reincidência, e continua devendo o valor ao trabalhador. O caminho é guardar os holerites, tentar a solução com o RH e, se não resolver, registrar denúncia no portal do MTE, procurar o sindicato ou a Justiça do Trabalho.
Quem é demitido sem justa causa recebe o décimo terceiro proporcional?
Sim. O valor é 1/12 do salário por mês trabalhado no ano, contando o mês da saída se houve 15 dias ou mais, e é pago junto com as demais verbas da rescisão. Na demissão por justa causa o 13º proporcional não é devido.
O adiantamento da empresa tem custo?
Não. É o próprio 13º pago mais cedo, sem juros nem taxa, diferente de um empréstimo com o 13º como referência, que é crédito e tem juros e CET.
Este conteúdo é educacional e não constitui oferta de crédito, consultoria financeira ou orientação jurídica individual. Os exemplos numéricos são ilustrativos e usam as tabelas de INSS e IRRF vigentes em 2026; o valor real do seu 13º depende do contracheque, de dependentes e de outros descontos. Condições de crédito variam por instituição e dependem de análise. O Juca atua como correspondente bancário de Instituições Financeiras parceiras, originadoras do crédito: BMP Money Plus Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 34.337.707/0001-00), Money Plus Sociedade de Crédito ao Microempreendedor (CNPJ 11.581.339/0001-45), UY3 Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 39.587.424/0001-30) e Celcoin Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 48.632.754/0001-90).
Fontes
- Planalto: Lei nº 4.090/1962, gratificação natalina
- Planalto: Lei nº 4.749/1965, pagamento em duas parcelas e adiantamento nas férias
- Planalto: Decreto nº 57.155/1965, regulamento do 13º salário
- Planalto: Constituição Federal, art. 7º, VIII
- Planalto: Lei nº 8.212/1991, art. 28, § 7º, contribuição sobre o 13º
- Planalto: Lei nº 7.855/1989, multa administrativa
- Receita Federal: Tabelas do IRRF 2026
- INSS: Tabela de contribuição e calendário de pagamento
- Ministério da Previdência Social: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, tabela de contribuição 2026
- Planalto: Lei nº 15.270/2025, redução do IR aplicada ao 13º (art. 3º-A, § 3º, da Lei nº 9.250/1995)
- MTE: Canal de denúncia trabalhista
Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção (UFRJ) e Correspondente Bancário certificado Febraban (FBB100, Correspondente Bancário Completo), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais.