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Prazo para pagamento da rescisão: quantos dias

O prazo para pagamento da rescisão é de 10 dias corridos pela CLT, art. 477. Veja a multa por atraso, como contar a data e simule sua rescisão agora.
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Homem confere uma agenda ao lado do celular e de uma pasta.

O prazo para pagamento da rescisão é de 10 dias corridos, contados a partir do fim do contrato, segundo o artigo 477 CLT (art. 477, §6º, da CLT). O prazo é o mesmo em todo tipo de desligamento. Se a empresa atrasar, ela deve ao trabalhador uma multa no valor de um salário, prevista no §8º do mesmo artigo.

Resposta rápida:

  • A empresa tem 10 dias corridos depois do fim do contrato para pagar a rescisão.
  • O mesmo prazo vale para justa causa, pedido de demissão e acordo.
  • A contagem começa no dia seguinte ao término e inclui o dia do vencimento.
  • Se a empresa atrasar, deve ao trabalhador uma multa igual a um salário.
  • Junto com o pagamento, a empresa entrega os documentos da rescisão.

Quem acabou de sair de um emprego quer saber uma coisa: até quando o dinheiro tem de cair. Este texto responde só isso, com a lei aberta ao lado. Para o panorama de férias, jornada, FGTS e demissão, o ponto de partida é o guia do trabalhador CLT.

Quantos dias a empresa tem para pagar a rescisão?

A empresa tem 10 dias para pagar a rescisão, contados a partir do término do contrato. Esse é o prazo para pagamento da rescisão fixado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e ele vale tanto para o dinheiro quanto para a entrega dos documentos.

Segundo a CLT, art. 477, §6º, na redação da Lei nº 13.467/2017, o pagamento e a entrega dos documentos devem acontecer até dez dias contados a partir do término do contrato (2017). O texto oficial está no Planalto: Decreto-Lei nº 5.452/1943.

O marco inicial é o fim do contrato, e não a data em que o RH entregou a carta ou fez o cálculo. Na prática, o fim do contrato é o último dia do vínculo. Quando há aviso prévio trabalhado, é o último dia do aviso.

Antes de 2017 a regra era outra. O §6º tinha duas alíneas com prazos diferentes, conforme houvesse ou não aviso prévio a cumprir. A Lei nº 13.467/2017, a Reforma Trabalhista, revogou essas alíneas e deixou um prazo único. Por isso, texto antigo que fala em “primeiro dia útil” para aviso trabalhado está desatualizado.

O prazo também não depende do tamanho da empresa nem do valor a pagar. Microempresa e grande empresa têm o mesmo limite de 10 dias.

O que diz o artigo 477 da CLT sobre o prazo da rescisão

O artigo 477 da CLT é a regra que organiza a rescisão: diz quando pagar, o que entregar e qual a punição pelo atraso. O §6º trata do prazo e dos documentos, e o §8º trata da multa.

O §6º manda a empresa fazer duas coisas dentro dos 10 dias: pagar os valores do instrumento de rescisão e entregar ao empregado os documentos que comprovam a comunicação do fim do contrato aos órgãos competentes. Pagar sem entregar os documentos, ou o contrário, não cumpre a regra inteira.

A Reforma também acabou com a homologação sindical obrigatória. O §1º do art. 477, que exigia assistência do sindicato ou do Ministério do Trabalho e Emprego para quem tinha mais de um ano de casa, foi revogado pela Lei nº 13.467/2017. A homologação ainda pode existir quando a convenção coletiva da categoria exigir.

O prazo muda se for demissão por justa causa?

O prazo não muda por justa causa, pedido de demissão ou acordo. O caput do art. 477 e o §6º falam em “término do contrato” sem distinguir o motivo. O que muda de um tipo para outro são as verbas devidas, não a data-limite.

Prazo para pagamento da rescisão por tipo de desligamento
Tipo de desligamento Prazo para pagar Base legal
Demissão sem justa causa 10 dias corridos CLT, art. 477, §6º
Demissão por justa causa 10 dias corridos CLT, art. 477, §6º
Pedido de demissão 10 dias corridos CLT, art. 477, §6º
Acordo entre as partes (art. 484-A) 10 dias corridos CLT, art. 477, §6º
Término do contrato de experiência 10 dias corridos CLT, art. 477, §6º
Rescisão indireta 10 dias corridos CLT, art. 477, §6º

O prazo de 10 dias é útil ou corrido?

O prazo de 10 dias da rescisão é contado em dias corridos. A lei fala em “dez dias”, sem a palavra “úteis”, então sábado, domingo e feriado entram na conta normalmente.

A forma de contar vem do Código Civil, art. 132: exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento. Na rescisão, o dia do começo é o término do contrato. O dia 1 da contagem é o dia seguinte, e o dia 10 é o último dia para pagar.

Veja como contar o prazo para pagamento da rescisão em três cenários reais do calendário de 2026:

Exemplo de contagem do prazo para pagamento da rescisão em 2026
Situação Último dia do contrato Dia 1 da contagem Vencimento
Vencimento em dia útil 05/10/2026 (segunda) 06/10/2026 15/10/2026 (quinta)
Vencimento em dia útil, virando o mês 30/11/2026 (segunda) 01/12/2026 10/12/2026 (quinta)
Vencimento em feriado nacional 23/10/2026 (sexta) 24/10/2026 03/11/2026 (terça), porque 02/11 é Finados

Repare na primeira linha: do dia 06 ao dia 15 são exatamente 10 dias, contando o fim de semana do meio. Quem conta só dias úteis chega a uma data mais tarde e pode deixar passar o atraso.

Quando cai no final de semana ou feriado, o prazo muda?

Quando o vencimento cai em feriado, o prazo é prorrogado até o dia útil seguinte. É o que diz o §1º do art. 132 do Código Civil, e é a regra aplicada na terceira linha da tabela.

Para sábado e domingo, o texto da lei não traz regra expressa, e há entendimentos diferentes na Justiça do Trabalho. O caminho mais seguro para o trabalhador é tratar o último dia útil antes do fim de semana como data de cobrança e anotar a data exata do vencimento.

Multa do artigo 477: o que acontece se a empresa atrasar

A multa do artigo 477 é a punição para a empresa que paga a rescisão depois dos 10 dias. Ela tem duas partes: uma multa a favor do trabalhador, no valor de um salário, e uma multa administrativa paga ao governo.

Segundo a CLT, art. 477, §8º, o atraso sujeita o empregador à multa administrativa por trabalhador e ao pagamento de multa a favor do empregado em valor equivalente ao seu salário, corrigido (1989). A redação vigente é a da Lei nº 7.855/1989 e pode ser lida no texto oficial da CLT no Planalto.

Pontos que costumam gerar dúvida sobre essa multa:

  • Valor: a multa ao trabalhador equivale a um salário dele, e não a um valor fixo.
  • Destino: a multa do §8º vai para o trabalhador; a administrativa vai para a fiscalização.
  • Atraso de um dia: já caracteriza o descumprimento do §6º.
  • Documentos: atraso só na entrega dos documentos também descumpre o §6º.
  • Exceção: não há multa quando o próprio trabalhador, comprovadamente, causou o atraso.

Atenção: a exceção do §8º exige prova. Se o trabalhador não foi buscar o pagamento ou não informou a conta, a empresa precisa demonstrar isso. Por isso vale guardar todas as mensagens trocadas com o RH desde o desligamento.

A multa do artigo 477 não substitui as verbas. A empresa continua devendo a rescisão inteira, e a multa entra por cima.

Rescisão atrasada: o que fazer, passo a passo

Rescisão atrasada o que fazer: registrar o atraso, cobrar por escrito e, se nada acontecer, subir de canal, sindicato, Ministério do Trabalho e Emprego e ação trabalhista. A ordem abaixo começa pelo caminho mais rápido e barato.

Siga estes passos quando o prazo para pagamento da rescisão vencer sem o dinheiro na conta:

  1. Conte os 10 dias corridos no calendário a partir do último dia do contrato e anote o vencimento.
  2. Cobre o RH por escrito, por e-mail ou WhatsApp, e guarde o print com data.
  3. Procure o sindicato da sua categoria, que orienta e pode intermediar a cobrança.
  4. Registre denúncia nos canais do Ministério do Trabalho e Emprego no gov.br.
  5. Procure advogado ou a Defensoria e entre com ação trabalhista em até 2 anos do fim do contrato.

O prazo do passo 5 vem da Constituição Federal, art. 7º, XXIX: a ação sobre créditos do trabalho pode ser proposta até dois anos depois da extinção do contrato. Passado esse limite, o direito de cobrar na Justiça se perde.

A denúncia ao MTE leva a fiscalização à empresa e pode gerar a multa administrativa. A multa a favor do trabalhador, porém, normalmente é cobrada no acordo com a empresa ou na ação trabalhista.

Enquanto espera, o caixa costuma apertar. Quem foi demitido sem justa causa em geral pode sacar o FGTS da conta, conforme as hipóteses da lei. Para quem optou pelo saque-aniversário, a antecipação do saque-aniversário do FGTS é uma alternativa, com juros e custo que precisam ser comparados antes.

Precisa de fôlego enquanto a rescisão não cai? Se você tem saldo no FGTS e optou pelo saque-aniversário, simule a antecipação no Juca e confira o CET antes de decidir. O Juca libera na hora depois da aprovação, e quem foi demitido pode ter outras hipóteses de saque sem custo.

Simular a antecipação do FGTS

Quais documentos conferir no dia do pagamento

No dia do pagamento, confira o TRCT, os comprovantes de comunicação ao FGTS e a baixa na carteira. O TRCT, Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, é o documento que lista cada verba paga e é o “instrumento de rescisão” citado no art. 477.

Use esta lista para conferir os documentos da rescisão antes de assinar qualquer coisa:

  • TRCT, com todas as verbas discriminadas e a data de término certa.
  • Comprovante da comunicação do desligamento ao eSocial e ao FGTS.
  • Extrato do FGTS, para conferir se os depósitos do contrato estão completos.
  • Guias do seguro-desemprego, quando a demissão der esse direito.
  • Baixa do contrato na Carteira de Trabalho Digital.
  • Comprovante do depósito ou recibo do pagamento, com a data.

As verbas que costumam aparecer no TRCT são saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, aviso prévio e multa do FGTS, conforme o tipo de desligamento. Para saber se o valor está certo, simule o valor na calculadora de rescisão.

Quem tem consignado CLT ativo pode ver um desconto no TRCT, porque parte das verbas pode servir de garantia do contrato, com regras próprias de cálculo explicadas em detalhe no guia de consignado CLT na rescisão. Vale conferir essa linha com o mesmo cuidado das outras.

Recebeu o TRCT e quer saber se a conta fecha? Coloque salário, datas e tipo de desligamento na calculadora e compare verba por verba.

Calcular minha rescisão

Perguntas frequentes

Preciso homologar a rescisão no sindicato?

Não, em regra. A Lei nº 13.467/2017 revogou o §1º do art. 477 da CLT, que exigia assistência do sindicato ou do Ministério do Trabalho para quem tinha mais de um ano de serviço. A homologação só continua obrigatória quando a convenção ou o acordo coletivo da categoria prevê isso, então vale consultar o sindicato.

Quanto tempo depois da rescisão posso sacar o FGTS?

Depende de duas coisas: a empresa comunicar o desligamento pelo eSocial e a sua demissão ser uma hipótese de saque prevista em lei, como a dispensa sem justa causa. Feita a comunicação, o saque passa a aparecer no app FGTS. Pedido de demissão e justa causa, em regra, não liberam o saque do saldo.

Quantos dias a empresa tem para pagar a rescisão em 2026?

Em 2026 a regra continua a mesma de 2017: 10 dias corridos a partir do término do contrato, pelo art. 477, §6º, da CLT. Nenhuma lei posterior mudou esse prazo.

Este conteúdo é educacional e não é oferta de crédito nem consultoria jurídica ou financeira. Condições de crédito variam por instituição e dependem de análise. O Juca (JUCA INTERMEDIACOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 48.225.686/0001-45) atua como correspondente bancário de instituições financeiras parceiras, nos termos da Resolução CMN nº 3.954/2011, e não é instituição financeira. Em caso de conflito trabalhista, procure o sindicato, a Defensoria ou um advogado.

Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção (UFRJ) e Correspondente Bancário certificado Febraban (FBB100, Correspondente Bancário Completo), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais. Veja todos os artigos do Tom.

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