Início » Guia do trabalhador » Licença-Maternidade: FGTS, Férias, 13º e INSS | Juca

Licença-Maternidade: FGTS, Férias, 13º e INSS | Juca

Na licença-maternidade, o FGTS, as férias, o 13º e o INSS continuam normalmente. Veja como funciona cada direito e simule a antecipação do FGTS.
Compartilhe:

Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100). Atualizado em setembro de 2026

Na licença-maternidade, FGTS, férias, 13º e tempo de contribuição continuam. A empresa segue depositando o FGTS mensalmente, a licença conta para as férias, o 13º inclui o abono anual do INSS e o salário-maternidade é salário de contribuição.

Resposta rápida:

  • FGTS: o depósito mensal de 8% continua durante toda a licença-maternidade.
  • Férias: a licença não é falta e conta no período aquisitivo das férias.
  • 13º: o valor é garantido, somando a parte da empresa e o abono anual do INSS.
  • INSS: o salário-maternidade é salário de contribuição e conta como tempo de contribuição.
  • Saque: a licença não libera o saque do FGTS, que segue as regras normais.

Este guia trata da empregada com carteira assinada. Duração, prorrogação e quem tem direito estão no guia principal de licença-maternidade. Aqui o foco são quatro perguntas que a mãe e o RH fazem sempre: o FGTS, as férias, o 13º e o INSS continuam ou param?

A regra geral é simples. A licença-maternidade é uma interrupção do contrato de trabalho: a empregada não trabalha, mas o vínculo segue ativo e os direitos seguem correndo. Segundo a CLT, a licença dura 120 dias (CLT, art. 392), e a Lei nº 8.213/1991 garante o salário-maternidade pelo mesmo período (art. 71).

Proteção contra demissão fica em outro guia: estabilidade da gestante.

O que continua e o que para na licença-maternidade

Na licença-maternidade, os quatro direitos continuam: FGTS, férias, 13º e tempo de contribuição. Nada é suspenso para a empregada CLT. O que muda é quem paga ou responde por cada um, e isso está resumido na tabela abaixo, com a base legal de cada linha.

Licença-maternidade: FGTS, férias, 13º e INSS, o que continua
Direito Continua? Quem paga ou responde Base legal
FGTS Sim, depósito de 8% ao mês Empresa Decreto 99.684/1990, art. 28, IV
Férias Sim, o período aquisitivo segue contando Empresa, na concessão das férias CLT, art. 131, II
13º salário Sim, valor integral no ano Empresa (meses trabalhados) e INSS (abono anual) Decreto 3.048/1999, art. 120
INSS Sim, conta como tempo de contribuição Previdência Social Lei 8.212/1991, art. 28, §2º

A tabela vale para a empregada urbana com carteira assinada. A empregada doméstica também recebe o salário-maternidade, mas tem regras próprias de recolhimento, que ficam fora deste guia. Os próximos blocos explicam cada linha em detalhe.

FGTS durante a licença-maternidade: continua

Continua. O FGTS durante a licença-maternidade é depositado todo mês pela empresa, como se a empregada estivesse trabalhando. O Decreto nº 99.684/1990, art. 28, IV, coloca a licença à gestante entre as interrupções do contrato em que o depósito é obrigatório.

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma poupança compulsória em nome do trabalhador. Pela Lei nº 8.036/1990, art. 15, o depósito é de 8% da remuneração paga ou devida no mês anterior, feito até o dia 20 de cada mês.

Quem deposita é a empresa, não o INSS. Esse é o ponto que mais gera dúvida, porque o salário-maternidade é um benefício da Previdência. Mesmo assim, a obrigação do FGTS continua com o empregador durante toda a licença.

Atenção: o depósito continua, mas a licença não libera o saque. A licença-maternidade não está entre as hipóteses de movimentação da conta listadas no art. 20 da Lei nº 8.036/1990. O saldo só pode ser usado nas situações normais, como demissão sem justa causa ou saque-aniversário.

Como conferir o FGTS depositado na licença

Conferir o FGTS durante a licença-maternidade leva poucos minutos pelo aplicativo oficial. Vale olhar mês a mês, porque falha de depósito é mais fácil de resolver quando descoberta cedo. Siga estes passos:

  1. Abra o aplicativo FGTS e entre com a conta gov.br.
  2. Toque em Meu FGTS na tela inicial.
  3. Escolha o vínculo da empresa atual.
  4. Abra o extrato e confira os depósitos dos meses de licença.

Se algum mês estiver faltando, o primeiro passo é falar com o RH da empresa, com o extrato em mãos. O depósito pode aparecer com alguns dias de atraso em relação ao dia 20, então compare sempre com o mês de competência.

A licença-maternidade conta para férias?

Conta. A licença-maternidade conta para férias porque a lei não considera falta a ausência da empregada durante a licença. A CLT, art. 131, II, diz isso expressamente, desde que observados os requisitos do salário-maternidade pago pela Previdência Social.

Na prática, o período aquisitivo não para. O período aquisitivo é o intervalo de 12 meses de trabalho que dá direito a 30 dias de férias. Os meses de licença entram nessa contagem como meses trabalhados, sem desconto de dias.

Isso também significa que a licença não reduz a quantidade de dias de férias. Como a lei não trata a licença como falta, ela não entra na escala de faltas que diminui as férias. A mãe volta com o período aquisitivo intacto.

O valor das férias segue a conta de sempre, com o terço constitucional. Para refazer a conta passo a passo, veja o guia de como calcular as férias.

Para uma estimativa rápida do valor, dá para usar a calculadora de férias do Juca.

Férias vencidas antes da licença: o que acontece

Férias vencidas antes da licença-maternidade continuam devidas, e o prazo para a empresa concedê-las não para. Pela CLT, art. 134, o período concessivo começa no dia seguinte ao fim do período aquisitivo e dura 12 meses.

O período concessivo é o prazo que a empresa tem para dar as férias já adquiridas. Se ele terminar sem que as férias sejam concedidas, a CLT, art. 137, manda o empregador pagar a remuneração das férias em dobro.

Por isso vale a mãe conferir, antes de sair de licença, quantos períodos estão em aberto e quando cada um vence. Com essa data em mãos, a conversa com o RH fica objetiva: ou as férias são marcadas dentro do prazo, ou a empresa assume o pagamento em dobro.

Posso emendar férias com a licença-maternidade?

Emendar férias com a licença-maternidade é possível, mas não é direito automático da empregada. A CLT, art. 136, diz que cabe ao empregador fixar a época das férias, sempre dentro do período concessivo.

Na prática, a emenda sai por acordo entre as partes. A mãe pode pedir que as férias comecem logo depois do fim da licença, e cabe à empresa decidir se aceita, considerando a escala da equipe.

Se as férias estiverem perto de vencer, o próprio interesse da empresa em evitar o pagamento em dobro pode facilitar o acordo. O pedido deve ser feito por escrito, com antecedência, para o RH planejar a escala.

13º salário na licença-maternidade: quem paga

É pago. O 13º salário na licença-maternidade é garantido por inteiro no ano, mas vem de duas fontes: a empresa paga a parte dos meses trabalhados e a Previdência responde pelo abono anual do período em que a mãe recebeu salário-maternidade.

O 13º salário, ou gratificação natalina, é o salário extra pago no fim do ano, instituído pela Lei nº 4.090/1962. O abono anual é a versão desse pagamento para quem recebe benefício do INSS. O Decreto nº 3.048/1999, art. 120, garante o abono a quem recebeu salário-maternidade no ano.

Pelo mesmo artigo, o valor do período do benefício é pago junto com a última parcela devida naquele ano. Se o salário-maternidade durou menos de 12 meses, o abono é proporcional aos meses de benefício, e a empresa cobre os demais meses.

Na prática, quem é empregada recebe o 13º inteiro da própria empresa, que desconta das contribuições que recolhe ao INSS a parte correspondente aos dias de licença. É a mesma lógica do salário-maternidade: a empresa paga e compensa na folha, pelo art. 72, § 1º, da Lei nº 8.213/1991. Para você, o efeito é um só: o 13º chega completo no holerite.

13º salário na licença-maternidade: quem paga cada parte
Período do ano Quem responde Base legal
Meses trabalhados Empresa, como 13º salário Lei 4.090/1962
Meses de licença Previdência Social, como abono anual Decreto 3.048/1999, art. 120
Pagamento do abono Junto com a última parcela do ano Decreto 3.048/1999, art. 120

Para a mãe, o resultado final é o mesmo de quem trabalhou o ano inteiro: nenhum mês de licença é descontado do 13º.

Para simular o valor, dá para usar a calculadora do 13º salário do Juca, informando os 12 meses do ano.

O salário-maternidade conta para o INSS (tempo de contribuição)?

Conta. O salário-maternidade é considerado salário de contribuição pela Lei nº 8.212/1991, art. 28, §2º. Por isso, os meses de licença entram no tempo de contribuição da segurada, como meses normais de trabalho.

O salário de contribuição é a base sobre a qual se calcula a contribuição ao INSS. Como o salário-maternidade entra nessa base, a mãe não perde meses de contagem para a aposentadoria por ter tirado a licença.

Valor, cálculo e forma de pedido do benefício estão no guia do salário-maternidade.

Para ter uma estimativa do valor, dá para usar a calculadora de salário-maternidade do Juca.

Exemplo: como fica o mês de uma mãe CLT de licença

O exemplo abaixo mostra, com números ilustrativos, como os quatro direitos da licença-maternidade andam juntos. Pense numa empregada CLT com salário de R$ 3.000 por mês, em licença de 120 dias. Os valores são exclusivamente ilustrativos e servem só para mostrar a lógica.

  • FGTS: 8% de R$ 3.000 dá R$ 240 por mês, ou R$ 960 nos quatro meses.
  • Férias: os quatro meses de licença entram inteiros no período aquisitivo.
  • 13º: os 12/12 avos estão garantidos, somando empresa e abono anual.
  • INSS: os quatro meses contam como tempo de contribuição para a aposentadoria.

No extrato do FGTS, essa mãe deve ver quatro depósitos de R$ 240 nos meses de licença. Se algum faltar, o caminho é o RH, com o extrato do app. O cálculo exato do benefício mensal fica no guia e na calculadora do salário-maternidade.

Perguntas frequentes

O FGTS da licença-maternidade pode ser sacado?

Não. O depósito do FGTS continua durante a licença, mas a licença-maternidade não é hipótese de saque. O saldo só pode ser movimentado nas situações do art. 20 da Lei nº 8.036/1990, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou a modalidade saque-aniversário, se a trabalhadora tiver optado por ela.

Quem recebe salário-maternidade tem direito a férias proporcionais?

Sim. Como a licença não é considerada falta pela CLT, art. 131, II, os meses de licença entram no período aquisitivo. Se o contrato terminar, as férias proporcionais são calculadas contando esses meses como trabalhados, junto com o terço constitucional.

A licença-maternidade afeta a aposentadoria?

Não prejudica. O salário-maternidade é salário de contribuição pela Lei nº 8.212/1991, então os meses de licença entram no tempo de contribuição. Para a segurada, a licença funciona como meses normais de trabalho na conta da aposentadoria.

Crédito durante a licença tem guia próprio: empréstimo durante a licença-maternidade.

O saldo do FGTS continua crescendo durante a licença. Se fizer sentido para o seu orçamento, você pode simular a antecipação do saque-aniversário pelo site do Juca, ver as condições completas na tela e comparar o CET antes de decidir.

Este conteúdo é educacional e não é oferta de crédito nem consultoria jurídica ou financeira. As condições de crédito variam conforme a instituição e a análise de crédito. O Juca (JUCA INTERMEDIACOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 48.225.686/0001-45) atua como correspondente bancário de instituições financeiras parceiras, nos termos da Resolução CMN nº 3.954/2011, e não é instituição financeira.

Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção (UFRJ) e Correspondente Bancário certificado Febraban (FBB100), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais. Veja os artigos do autor.

avatar do autor
Tom Cerginer
Tom Cerginer é cofundador do Juca, fintech de crédito para pessoa física, e editor-chefe do blog da empresa. Engenheiro de Produção pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e Correspondente Bancário certificado pela Febraban (FBB100 — Correspondente Bancário Completo), atua há 4 anos com produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais, com foco em antecipação de salário, consignado e antecipação do FGTS. Como editor-chefe, coordena o conteúdo do blog e garante que cada artigo passe por revisão técnica antes de ser publicado.

Leia também

Saldo do cartão de benefício acabou antes do fim do mês? Veja como calcular o teto diário, fazer o VR e o VA renderem mais e as saídas
Empréstimo durante licença-maternidade: veja se a margem consignável muda e o que fazer com o FGTS no período. Simule as opções no site do Juca.
Estabilidade gestante protege da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Veja quando cabe demissão, reintegração e prazos. Confira o guia.