Por Tom Cerginer, Correspondente Bancário Febraban (FBB100). Atualizado em outubro de 2026
No seguro-desemprego, quantas parcelas você recebe depende de duas coisas: quantas vezes já pediu o benefício e quantos meses trabalhou com carteira assinada antes da demissão. São de 3 a 5 parcelas, conforme o art. 4º da Lei nº 7.998/1990. Quem trabalhou 24 meses ou mais recebe 5 parcelas em qualquer solicitação.
Resposta rápida:
- O seguro-desemprego paga de 3 a 5 parcelas, conforme a solicitação e os meses trabalhados.
- Na 1ª solicitação, é preciso ter 12 meses trabalhados, e o mínimo pago é de 4 parcelas.
- Com 24 meses ou mais trabalhados, o benefício paga 5 parcelas em qualquer pedido.
- O seguro-desemprego de 7 parcelas não existe na lei para o trabalhador comum.
- O valor de cada parcela é calculado à parte, a partir dos últimos salários.
Neste guia
- Seguro-desemprego: quantas parcelas você recebe
- Tabela de parcelas do seguro-desemprego por solicitação e meses trabalhados
- Quantas vezes posso pedir o seguro-desemprego e qual a carência de cada pedido
- Trabalhei 6 meses, tenho direito a quantas parcelas do seguro-desemprego?
- Seguro-desemprego de 7 parcelas existe?
- Posso perder o direito a alguma parcela do seguro-desemprego?
- Perguntas frequentes
Seguro-desemprego: quantas parcelas você recebe
As parcelas seguro desemprego variam de 3 a 5, e a quantidade sai do cruzamento de dois fatores: o número da solicitação (1ª, 2ª, 3ª ou mais) e os meses trabalhados com carteira assinada no período de referência. Nenhum dos dois decide sozinho.
O primeiro fator é o histórico. A lei trata de forma diferente quem pede o benefício pela primeira vez e quem já recebeu antes. Quanto mais pedidos você tem no histórico, menor é a carência exigida, mas a quantidade de parcelas continua presa ao tempo trabalhado.
O segundo fator é o tempo de carteira. Contam os meses com vínculo formal, ou seja, emprego com carteira assinada registrado nos sistemas do governo. Trabalho informal, sem registro, não entra na conta.
As faixas atuais de parcelas por número de solicitação vêm da Lei nº 13.134, de 2015, que deu nova redação aos arts. 3º e 4º da Lei nº 7.998/1990.
Este artigo responde só à pergunta da quantidade. Se você quer saber o valor da parcela, as faixas salariais e o passo a passo do pedido, o guia completo está em seguro-desemprego 2026: valores e tabela. Vale lembrar a condição de entrada: o benefício é para quem sofreu demissão sem justa causa, conforme o art. 3º da Lei 7.998/1990.
Tabela de parcelas do seguro-desemprego por solicitação e meses trabalhados
A tabela de parcelas do seguro-desemprego mostra que o benefício paga 3, 4 ou 5 parcelas, conforme a solicitação e os meses trabalhados. É a resposta direta para quem procura “seguro-desemprego 3 4 ou 5 parcelas”: ache a sua linha e leia a última coluna.
| Solicitação | Meses trabalhados no período de referência | Parcelas |
|---|---|---|
| 1ª solicitação | 12 a 23 meses | 4 parcelas |
| 1ª solicitação | 24 meses ou mais | 5 parcelas |
| 2ª solicitação | 9 a 11 meses | 3 parcelas |
| 2ª solicitação | 12 a 23 meses | 4 parcelas |
| 2ª solicitação | 24 meses ou mais | 5 parcelas |
| 3ª solicitação em diante | 6 a 11 meses | 3 parcelas |
| 3ª solicitação em diante | 12 a 23 meses | 4 parcelas |
| 3ª solicitação em diante | 24 meses ou mais | 5 parcelas |
Os números estão no art. 4º, § 2º, incisos I a III, da Lei nº 7.998/1990, com a redação dada pela Lei nº 13.134/2015. Foi essa lei de 2015 que criou as regras atuais por número de solicitação.
Repare num detalhe que confunde muita gente: na 1ª solicitação não existe a linha de 3 parcelas. Quem pede pela primeira vez precisa de pelo menos 12 meses trabalhados e, cumprida essa carência, já começa com 4 parcelas.
A tabela diz quantas parcelas você recebe, não quanto vale cada uma. O valor depende da média dos últimos salários, e a calculadora de seguro-desemprego faz essa conta a partir do que você ganhava.
Quem tem direito a 5 parcelas do seguro-desemprego
Tem direito a 5 parcelas do seguro-desemprego quem trabalhou 24 meses ou mais com carteira assinada no período de referência. A regra vale igual para a 1ª, a 2ª e a 3ª solicitação, então quem tem 2 anos de carteira não precisa se preocupar com o histórico de pedidos anteriores: o tempo trabalhado, sozinho, já garante o teto da tabela.
Cinco é o máximo previsto no art. 4º, § 2º, da Lei 7.998/1990, e não existe faixa acima dessa, mesmo para quem trabalhou muito mais que 24 meses seguidos. Trabalhar 36 ou 48 meses não aumenta o número de parcelas além de 5: o excedente de tempo não é desperdiçado, porque ele também entra no cálculo do valor de cada parcela, que é assunto do guia completo de valores.
Quantas vezes posso pedir o seguro-desemprego e qual a carência de cada pedido
O seguro-desemprego não tem limite de pedidos ao longo da vida: você pode pedir quantas vezes for demitido sem justa causa, desde que cumpra a carência de cada solicitação. A carência é o tempo mínimo trabalhado exigido para ter direito, e ela cai a cada novo pedido.
| Solicitação | Mínimo trabalhado | Janela considerada |
|---|---|---|
| 1ª solicitação | 12 meses | Últimos 18 meses antes da dispensa |
| 2ª solicitação | 9 meses | Últimos 12 meses antes da dispensa |
| 3ª solicitação em diante | 6 meses | Cada um dos 6 meses anteriores à dispensa |
As três carências estão no art. 3º, inciso I, alíneas a, b e c, da Lei nº 7.998/1990, na redação da Lei nº 13.134/2015. Na 3ª solicitação em diante, os 6 meses precisam ser seguidos, um em cada mês imediatamente antes da demissão.
Existe ainda um intervalo entre um benefício e outro, chamado período aquisitivo. A lei atual diz que a duração desse período é definida pelo Codefat, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Por isso, antes de um novo pedido, confira no gov.br se você já pode solicitar.
Quantas parcelas tem direito quem recebe seguro-desemprego pela primeira vez?
Quem recebe seguro-desemprego pela primeira vez tem direito a 4 ou 5 parcelas, nunca a 3: essa faixa só existe a partir da 2ª solicitação. São 4 parcelas para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 18 meses, e 5 parcelas para quem trabalhou 24 meses ou mais nesse mesmo período. Abaixo de 12 meses trabalhados, o primeiro pedido simplesmente não dá direito ao benefício, pela regra de carência do art. 3º da Lei 7.998/1990, e o trabalhador precisa aguardar completar o tempo mínimo num próximo vínculo.
Quem já recebeu 2 vezes tem direito a quantas parcelas?
Quem já recebeu o seguro-desemprego 2 vezes está pedindo pela 3ª vez, e nessa faixa o benefício paga 3, 4 ou 5 parcelas. Com 6 a 11 meses trabalhados, são 3 parcelas; de 12 a 23 meses, 4 parcelas; com 24 meses ou mais, 5 parcelas, igual às demais solicitações. A carência mínima na 3ª solicitação em diante cai para 6 meses, desde que sejam os 6 meses imediatamente anteriores à demissão, um em cada mês, sem furo na carteira assinada.
Trabalhei 6 meses, tenho direito a quantas parcelas do seguro-desemprego?
Quem trabalhou 6 meses tem direito a 3 parcelas do seguro-desemprego apenas a partir da 3ª solicitação, e só se os 6 meses forem os imediatamente anteriores à demissão. Na 1ª e na 2ª solicitação, 6 meses não cumprem a carência, e o pedido é negado.
Essa é a dúvida de quem pesquisa “trabalhei 6 meses tenho direito a quantas parcelas do seguro-desemprego”, e a resposta depende do histórico. Por isso, o primeiro passo é descobrir em qual solicitação você está. Um caminho prático, em canal oficial:
- Acesse a Carteira de Trabalho Digital ou o portal gov.br com a sua conta.
- Procure a área de seguro-desemprego e o histórico de pedidos anteriores.
- Conte quantos benefícios você já recebeu para saber o número da solicitação.
- Some os meses com carteira assinada na janela da tabela de carência.
Exemplo prático. Maria foi demitida sem justa causa depois de 7 meses de carteira. É o primeiro pedido dela, então não tem direito: precisaria de 12 meses nos últimos 18. João, com os mesmos 7 meses seguidos antes da demissão, já está na 3ª solicitação. Ele recebe 3 parcelas.
O valor das 3 parcelas de João não sai desta conta, porque depende dos salários dele. Para estimar, ele pode usar a calculadora do seguro-desemprego com os últimos contracheques em mãos.
Um alerta para quem está saindo de contrato de experiência: o fim do contrato na data combinada não é demissão sem justa causa. Nesse caso não há seguro-desemprego, mesmo com 6 meses ou mais de carteira, pelo art. 3º da Lei nº 7.998/1990.
Seguro-desemprego de 7 parcelas existe?
O seguro-desemprego de 7 parcelas não existe como regra para o trabalhador formal comum. O máximo da tabela do art. 4º da Lei 7.998/1990 é de 5 parcelas, para quem trabalhou 24 meses ou mais. Mensagem que promete 7 parcelas a todos não tem base na lei.
De onde vem o boato? A própria lei prevê um mecanismo excepcional. Pelo art. 4º, § 5º, da Lei nº 7.998/1990, o Codefat pode prolongar o benefício por até 2 meses, para grupos específicos, desde que o fundo tenha a reserva mínima de liquidez exigida.
Ou seja, 5 parcelas mais 2 de prolongamento dariam 7, mas só quando o Codefat decide isso, para um grupo definido e por um período definido. Não é um direito automático de quem foi demitido.
Cuidado com golpe. Link que promete “liberar as 7 parcelas” ou pede pagamento para antecipar o benefício é sinal de fraude. O pedido é feito só nos canais oficiais do governo, sem cobrança.
Posso perder o direito a alguma parcela do seguro-desemprego?
Você pode perder o direito a parcelas do seguro-desemprego em dois casos previstos na lei: suspensão e cancelamento. A suspensão interrompe o pagamento quando a situação muda; o cancelamento encerra o benefício por conduta irregular. Os dois estão nos arts. 7º e 8º da Lei 7.998/1990.
Pelo art. 7º da Lei nº 7.998/1990, o pagamento é suspenso nestas situações:
- Admissão em novo emprego com carteira assinada.
- Início de benefício previdenciário de prestação continuada, com exceções da lei.
- Recebimento de auxílio-desemprego.
- Recusa injustificada de participar de ação de recolocação ou qualificação.
Já o art. 8º prevê o cancelamento quando o trabalhador recusa emprego compatível com a qualificação e o salário anterior, quando há falsidade na prestação das informações, quando há fraude para receber o benefício ou em caso de morte do segurado.
Se você foi recontratado e quer saber o que acontece com as parcelas que faltavam, consulte o seu caso no gov.br antes de contar com elas. Sobre o tempo para a primeira parcela cair, o pedido pode ser feito de 7 a 120 dias após a demissão, conforme o art. 6º da lei e a Resolução Codefat nº 957/2022; os detalhes estão em quanto tempo demora o seguro-desemprego.
Entre a demissão e a primeira parcela, o orçamento costuma apertar. Se uma conta não pode esperar, compare o custo antes de qualquer crédito: um valor pequeno, com data de pagamento que você escolhe, pode fazer sentido se couber no que vai entrar.
Já tem alguma renda de entrada, de bico ou de trabalho informal? A Antecipação de Salário do Juca libera até R$ 150 na hora, depois da aprovação, para CLT e autônomo. A análise é pela renda, pelo Open Finance, e o custo aparece na tela antes de você contratar.
Perguntas frequentes
Trabalhador doméstico recebe quantas parcelas de seguro-desemprego?
O trabalhador doméstico demitido sem justa causa recebe até 3 parcelas de seguro-desemprego, cada uma no valor de 1 salário mínimo. A regra é própria e está no art. 26 da Lei Complementar nº 150/2015, diferente da tabela de 3 a 5 parcelas do trabalhador formal comum. A carência exigida é definida em regulamento do Codefat.
Este conteúdo é educacional e não é oferta de crédito nem consultoria jurídica ou financeira. As condições de crédito variam por instituição e dependem de análise de crédito. O Juca (JUCA INTERMEDIACOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 48.225.686/0001-45) atua como correspondente bancário, nos termos da Resolução CMN nº 3.954/2011, de instituições financeiras parceiras autorizadas pelo Banco Central: BMP Money Plus SCD S.A. (CNPJ 34.337.707/0001-00), Money Plus SCMEPP (CNPJ 11.581.339/0001-45), UY3 SCD S/A (CNPJ 39.587.424/0001-30) e Celcoin SCD S.A., antiga Via Capital SCD (CNPJ 48.632.754/0001-90).
Fontes
- Planalto: Lei nº 7.998/1990, Programa do Seguro-Desemprego
- Planalto: Lei Complementar nº 150/2015, trabalho doméstico
- MTE/Codefat: Resolução Codefat nº 957/2022
Tom Cerginer é cofundador do Juca e editor-chefe do blog. Engenheiro de Produção (UFRJ) e Correspondente Bancário certificado Febraban (FBB100), tem 4 anos de experiência em produtos de crédito para trabalhadores CLT e informais. Ver todos os artigos